15
Jan
14

Metrô é responsabilizado por má prestação de serviço

 

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais pela demora na regularização da circulação dos trens, após paralisação ocorrida em setembro de 2010. O requerente, que embarcou na estação Penha com destino à Barra Funda, alegou que, durante o trajeto, o trem parou por tempo prolongado e a circulação de ar foi desligada no interior dos vagões. Com o calor excessivo, os passageiros quebraram os vidros das janelas e caminharam pelos trilhos, colocando em risco a segurança de todos. No momento em que saía da composição por uma das janelas, teria sofrido um corte na cabeça.

  

A Companhia do Metropolitano afirmava que a paralisação dos trens foi desencadeada por ação dos próprios usuários e que não seria responsável pelo incidente. Porém, o desembargador Heraldo de Oliveira, relator da apelação, afirmou em seu voto que a falha na prestação do serviço ficou caracterizada pela demora na regularização dos problemas e na retomada da circulação dos trens, obrigando os usuários a caminharem pelos trilhos. “O Metrô tem o dever de transportar em segurança os usuários do serviço que disponibiliza até o seu destino e responde pelos danos que vier a causar no exercício dessa atividade”. E continuou: “A responsabilidade da transportadora é objetiva, visto que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.” Os desembargadores Francisco Giaquinto e Zélia Maria Antunes Alves também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Fonte: site do TJ SP, de 14/01/2014

 

 

 

Estado pode revogar licitação se faltar interesse público

 

O Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a decisão que obrigava o estado a dar continuidade à licitação que não mais atendia ao interesse da administração pública. A decisão, desta segunda-feira (13/1) foi do presidente da corte, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, que afirmou que a revogação do Pregão ocorreu porque a contratação, objeto da licitação, tornou-se inconveniente e inoportuna ao interesse público, em razão das medidas implementadas pela Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

 

A Secretaria publicou o Edital de Licitação (2013.0043) para contratar 262 digitadores para trabalharem nas delegacias de polícia. A empresa CMC Serviços Terceirizados foi declarada vencedora do certame.

 

Entretanto, uma outra empresa que não foi escolhida ajuizou ação, com pedido de antecipação da tutela, requerendo a inabilitação da vencedora. Pleiteou também a retomada da licitação e a anulação de todos os atos subsequentes à habilitação da concorrente. Alegou que a CMC Serviços descumpriu as exigências do edital.

 

O juízo de 1° grau concedeu a antecipação da tutela para determinar a inabilitação com a retomada da licitação na fase em que se encontrava o pregão. Ordenou ainda a anulação de todos os atos subsequentes, inclusive, adjudicação, homologação e contratação, caso ocorridas, devendo o certame prosseguir sem a participação da CMC Serviços.

 

Depois, porém, a empresa informou que a decisão não havia sido cumprida. Disse ainda que o processo licitatório seria revogado por falta de previsão orçamentária.

 

Em decorrência, o mesmo magistrado proferiu nova decisão determinando o cumprimento da antecipação da tutela em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Determinou ainda que o estado se abstivesse de cancelar o pregão ou utilizar qualquer outro meio que implicasse no descumprimento da medida.

 

Em resposta, o estado entrou com pedido de suspensão da no TJ-CE. Argumentou que o pregão foi revogado em razão de alterações feitas na operacionalização do sistema que tornaram desnecessário o serviço a ser contratado. Sustentou também que o trabalho será executado pelos próprios servidores estaduais nas unidades da Secretaria de Segurança Pública, atendendo orientação do Governo estadual para redução de despesas e melhor aproveitamento dos recursos orçamentários.

 

Defendeu, ainda, que houve violação à separação dos poderes, lesão à ordem pública administrativa e à economia porque houve invasão nas atribuições do Executivo, que ficou impedido de revogar a licitação.

 

No TJ-CE, o presidente deferiu a suspensão por verificar que, no caso, a ordem pública administrativa estava ameaçada pela “intromissão indevida do magistrado em atividade genuinamente executiva, determinando o prosseguimento de certame já revogado pela Administração por não mais atender ao interesse público”, conforme previsto no artigo 49 da lei 8.666/93. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

 

Fonte: Conjur, de 14/01/2014

 

 

 

Associação cria curso para formação de defensores públicos

 

A Associação Paulista de Defensores Públicos e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos promovem, ao longo deste ano, o I Curso Popular de Formação Jurídica Complementar. O objetivo da iniciativa é democratizar o acesso dos interessados em atuar como defensores públicos, além de capacitar tais profissionais com conteúdo técnico-jurídico com base na realidade social. Destinado a bacharéis e alunos que cursam o último ano de Direito, o curso reservará vagas para pessoas com deficiência, afrodescendentes, índios e profissionais indicados por movimentos populares ou entidades que atuem na área de direitos humanos.

 

O início do curso foi marcado para 14 de fevereiro, e seu encerramento ocorrerá em 13 de dezembro. As aulas ocorrerão quinzenalmente, entre 18h30 e 22h30 de sexta-feira e das 8h às 16h de sábado, na sede do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, localizada na Rua Dom Rodó, 140, na Ponte Pequena, em São Paulo. Será cobrada mensalidade de R$ 50, mas o valor pode ser reduzido em até 100% caso o aluno prove que não pode arcar com o valor.

 

As inscrições para as 40 vagas disponíveis — sem pagamento de mensalidade — seguem até 27 de janeiro, pelo e-mail curso@apadep.org.br ou na sede da Apadep, na Avenida Liberdade, 65, conjunto 303, em São Paulo, de segunda a sexta-feira, entre 9h e 18h. É necessário entregar ou enviar por e-mail a ficha de inscrição que pode ser encontrada no site da Apadep, além de cópias da carteira de identidade, CPF, certificado de conclusão do curso de Direito — no caso dos bacharéis — e de um comprovante de residência.

 

A lista de inscritos será divulgada no site da associação em 31 de janeiro. Os interessados em atuar como docentes no curso devem se inscrever até 27 de janeiro, indicando as matérias em que podem lecionar e as atribuições relacionadas à atuação como defensores públicos. Neste caso, a inscrição ocorrerá pelo e-mail curso@apadep.org.br.

 

Fonte: Conjur, de 14/01/2014

 

 

 

Operação ‘Colludium’ prende acusados de desviar R$ 100 milhões no interior de SP

 

Operação deflagrada nesta terça-feira, 13, pelo Ministério Público de São Paulo em conjunto com as Polícias Militar e Civil levou ao cumprimento de 27 mandados de busca e apreensão e à prisão de 5 suspeitos de participar de uma organização criminosa que teria desviado mais de R$ 100 milhões em licitações fraudadas nos últimos dois anos. Conforme divulgou o MP, o grupo formado por empresários do ramo de fabricação de embalagens plásticas é acusado de atuar em nove municípios no Estado de São Paulo, incluindo a capital, além dos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná. Batizada de “Colludium”, a operação foi organizada pelos núcleos de Bauru e da capital paulista do GAECO – grupo de atuação especial do MP contra o crime organizado – e envolveu 9 promotores de Justiça e ao menos 100 policiais militares e civis. Dentre os presos estão fabricantes de sacos para lixo hospitalar e para lixo comum, acusados de fraude em licitações, formação de quadrilha, formação de cartel e corrupção. Segundo o Ministério Público, o grupo investigado dominava as licitações “comprando” a desistência de participantes, revezando-se nas “vitórias” dos certames e superfaturando os valores dos produtos. Muitas vezes o grupo ainda contava com a ajuda criminosa de funcionários públicos do interior dos órgãos responsáveis pelas licitações, sendo que nem todos cobravam propina para colaborar. Com a ajuda de funcionários públicos o grupo também elaborava editais direcionados. As estimativas do Ministério Público apontam que, nos últimos dois anos, o grupo recebeu valores das Prefeituras, do Estado, de faculdades, hospitais e outras entidades públicas que ultrapassam R$ 100 milhões. Segundo o MP, foram apreendidos nesta terça documentos que comprovam as fraudes, além de computadores e outras mídias que podem conter mais informações sobre o grupo. A operação foi desencadeada nas cidades de Bauru, São Paulo, Jaú, Marília, Lucélia, Indaiatuba, Carapicuíba, Taboão da Serra e Oscar Bressane.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 14/01/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/01/2014

 
 
 
 

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