APESP

 

 

 

 

Regional de Sorocaba tem novo chefe

 

O procurador do Estado Paulo Sérgio Garcez Guimarães Novaes é o novo chefe da Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4). Por sete anos, a PR-4 foi chefiada pela procuradora do Estado Sandra Inês Rolim Levy de Oliveira, que está se aposentando e cujo trabalho foi elogiado por seu sucessor.

 

Paulo Sérgio Novaes assume o cargo na PR-4 após quinze anos como chefe da Seccional de Avaré, vinculada à Subprocuradoria de Botucatu. Ambas, a propósito, ligadas até então à Regional de Sorocaba, passarão a compor o quadro da Procuradoria Regional de Bauru (PR-7).

 

Além do trabalho como chefe da Seccional de Avaré, o procurador também se dedicou nos últimos anos à Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), ora como conselheiro fiscal, ora como diretor de comunicação.

 

O novo chefe da PR-4 declarou que espera realizar um bom trabalho no comando da Regional. A transferência da Seccional de Avaré e da Subprocuradoria de Botucatu será acompanhada de perto por ele, juntamente com a PR-7, chefiada pela procuradora do Estado Marta Adriana Gonçalves Silva Buchignani, e com o Gabinete da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

Fonte: site da PGE SP, de 14/12/2009

 

 

 



Paralisação de inventário interrompe decadência de ITCMD

 

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais conseguiu afastar hipótese de decadência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em processo de inventário. O juiz da 1ª vara de sucessões acolheu tese da procuradora do Estado Josélia de Oliveira Pedrosa de que o imposto é inexigível antes da homologação do cálculo, conforme determina a súmula 114 do Supremo Tribunal Federal.

 

Reconhecendo a impossibilidade da decadência por falta de exigibilidade da dívida em decorrência da falta de homologação do cálculo, o magistrado ainda observou que o processo foi suspenso em 1997 por inércia da herdeira.

 

Determinando a comprovação de quitação do ITCM referente aos espólios no prazo de 30 dias, o magistrado declarou, “(...) sendo responsabilidade do espólio a paralisação do feito, não pode o mesmo ser beneficiado, em detrimento do fisco, com a declaração de decadência do imposto”. Ratificando o entendimento da AGE, afirmou, ainda, “não sendo exigível, não há como se operar a prescrição ou decadência.” Com informações da Assessoria de Imprensa da AGE-MG.

 

Fonte: Conjur, de 14/12/2009

 

 

 

 


Correção  e juros em RPV é julgada sob o rito dos repetitivos na Corte Especial

 

Há aplicação da correção monetária em Requisição de Pouco Valor (RPV) entre a data de sua expedição e seu efetivo pagamento, mas não há incidência de juros de mora. Essa foi a decisão unânime da Corte Especial em processo movido por particular contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). A questão foi enquadrada na Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08) e se tornou paradigma para o tema. O relator do processo foi o ministro Luiz Fux, que deu parcial provimento ao pedido da contribuinte.

 

Uma contribuinte entrou com ação contra o IPERGS para receber valores indevidamente cobrados para a contribuição previdenciária instituída pela Lei Estadual 7.672/82. Após o ganho da causa ficou determinado o pagamento de RPV para quitar o débito. Ficou determinado que não haveria pagamento de juros e de correção. O julgado foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

 

No recurso ao STJ, a defesa da contribuinte alegou ofensa ao artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, que determina que uma execução judicial se encerra com a quitação da dívida. Afirmou-se que a contribuinte sofreria dano caso não recebesse os juros e a correção.

 

Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que há discussão sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), mas que em princípio isso não impediria a discussão no STJ. Em seguida, afirmou que não haveria diferença entre a RPV e os precatórios no que se refere a aplicação de juros e correção. A Lei 10.259 de 2001, que regula a Requisição, determina que o prazo para o seu pagamento em 60 dias. O ministro Fux apontou que nesse período não haveria incidência de juros, por ser prazo autorizado em Lei, sendo essa a jurisprudência estabelecida no STJ.

 

Quanto à correção monetária, o magistrado observou ser este um mecanismo de recomposição da desvalorização da moeda, com objetivo de manter seu valor original. Não seria, portanto, um “adicional” ao valor concedido. Com essa consideração, ele considerou que a correção deve ser aplicada no pagamento da RPV.

 

Fonte: site do STJ, de 13/12/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem o Senhor Procurador Geral do Estado, convoca os servidores abaixo relacionados, para o Curso “Sempre é Tempo – Técnicas de Administração de Tempo”, a ser realizado no dia 18 de dezembro de 2009, no auditório do Centro de Estudos, situado à Rua Pamplona, 3º andar, São Paulo, no período das 10h às 12h e das 14h às 16h.

PR-1

Carlos dos Santos Novais

Durvaldo Miguel Caetano

Genilda Santos de Assunção

Maria Aparecida Teixeira

Monica de Fátima Gonçalves

Odete Alexandre Braga

Oziel Anízio Eugênio

Rosana Dantas dos Santos

PR-2

Andrea Silva Vieira

Cláudio Lousada Peres

Eliane Aparecida Castanheiro Vicente

Jair Santos

Mariana Pacheco Palhares

Roseli Leoni

Vera Lúcia Barreiros Ideta

PR-4

Ailton Roberto Pereira

Ana Lúcia de Souza Pimentel

Ana Maria Almeida Lima

Antônio Marcos Ribeiro

Márcia Helena Batista

Marcos Antonio Cappelletti

Maria Angélica Alves de O. Afonso

Maria da Ascenção Santos

Renato de Souza Xavier

Rosana Gondim Barão Smith, Inez Soler

Rosaura Alves

Solange Aparecida Dias

Tania dos Santos Silva

PR-5

Aparecida Maria da Silva

Bernadete Trindade Dezó

Ísis Silva de França

Janozilda Ramos

José Fernando Previero

Josi Cristina Soriano Ribeiro

Luzia de Fátima Gomes

Maria Cristina Souza Santos

Maria José de Azevedo Irineu

Mariza Conceição Gomes

Murilo Rafael Richitta

Myriam Aparecida Soldera

Rafael Henrique Martins A. Daniel

Zilda D`Arc de A. Araújo dos Santos

PR-6

Alexandre de Paula Haddad

Anderson Belchior

Antonio Luiz Gregório

Carlos Alberto Silva

Cláudio Roberto Bortolli

Geraldo Antônio Ferreira

Leila Mortada

Márcio Fagiani

Maria Angela Ribeiro

Regina Helena Pereira Pasqua

Sônia de Fátima Oliveira Faria

Vera Lúcia Couteiro

PR-8

Angela Maria Arantes Felix

Eliana Migueletti de Paula

Luiz Aparecido Pereira da Silva

Márcia Alice da Silva Brasilino

Odete da Silva Pires Paula

Silvia Mara Barrionuevo de Oliveira

PR-10

Antonio Carlos Voltareli

PR-12

Daiane de Fátima Giacomeli;

Daniella Sampaio Belucci Talhati;

Edson Prates;

Evaristo Clemente

Isis de Fátima Lustre.

 

Os servidores, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/12/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos servidores da PGE que estão abertas 50 vagas para o Curso “Sempre é Tempo – Técnicas

de Administração de Tempo”, a ser realizado no dia 18 de dezembro de 2009, no auditório do Centro de Estudos, situado à Rua Pamplona, 3º andar, São Paulo, no período das 10h às 12h

e das 14h às 16h.

 

Os servidores poderão se inscrever com autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 15 de dezembro de 2009, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente, por fax (0xx11) 3286-7030 ou por meio de correspondência Notes (Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/

BR), mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

 

No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 15 p. f., às 16h, no auditório do Centro de Estudos Os servidores, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução

PGE-59, de 31-1-2001.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

ANEXO I

 

Senhor Procurador Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

____________________________________________________________, Servidor

em exercício na _____________________________, t e l e f o n e _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , e-ma il_____________________________, domiciliado na________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a inscrição no Curso Sempre é Tempo – Técnicas de Administração de Tempo”,

a ser realizado no dia 18 de dezembro de 2009, no auditório do Centro de Estudos, situado à Rua Pamplona, 3º andar, São Paulo, no período das 10h às 12h e das 14h às 16h.

(Local/data)

Assinatura:

De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/12/2009