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União deve participar de processos que questionam tratamentos de saúde

 

Os três entes da federação — União, estados e municípios — têm competência para figurarem como partes em processos que questionem o tratamento de saúde de um cidadão, especialmente o fornecimento de medicamentos, reconhecendo, assim, a legitimidade passiva da União Federal. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na última quarta-feira (12/11). A Turma analisou incidente de uniformização apresentado em processo na tentativa de modificar acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro e, com a decisão, os autos do processo foram devolvidos à origem, para novo julgamento — desta vez, do mérito.

 

Ao votar pela reforma da decisão, o relator do processo na TNU, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, afirmou que “ao afastar da União a obrigação primordial pelo fornecimento de medicamentos, ensejando na sua exclusão do polo passivo da demanda e, consequentemente, na alteração no juízo competente, o acórdão transmite para o cidadão o fardo de suportar a discussão sobre a repartição de competências no âmbito da saúde, o que não é cabível, consoante posicionamento desta TNU”.

 

O relator usou como base o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que determina que “o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros”, segundo o Agravo Regimental no Recurso Especial 1.225.222/RR.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal, de 13/11/2014

 

 

 

Julgamento de 41 casos com repercussão geral libera mais de 30 mil processos

 

Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, registrou que, desde o início do segundo semestre, o STF julgou 41 processos com repercussão geral reconhecida. O ministro destacou, ainda, o número de casos que aguardavam a solução da controvérsia pela Corte: “nesse sentido já liberamos nas instâncias inferiores mais de 30 mil casos sobrestados”.Após definida a existência de repercussão geral, considerados os critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada nos casos idênticos.

 

Fonte: site do STF, de 13/11/2014

 

 

 

Judiciário reclama reestruturação em audiência na Assembleia

 

Em audiência promovida pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL) nesta quarta-feira, 12/11, sindicatos e trabalhadores do Judiciário reclamaram ações do Legislativo para colocar em votação os projetos que reestruturam os cargos do Judiciário, atribuindo-lhes vencimentos compatíveis com a importância dos trabalhos realizados pelos funcionários.

 

Para a maioria dos presentes que lotaram o Auditório Franco Montoro, há uma clara divisão dentro do Judiciário: a elite, que "aumenta seu próprio salário acima da lei, utilizando artifícios como o auxílio moradia", e os demais trabalhadores, "que levam o tribunal nas costas", conforme declarou Luiz Milito, da Associação dos Trabalhadores do Judiciário, bem como a presidente da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Elisabete Borgianni.

 

Elisabete ainda lembrou que o dissídio coletivo que aumenta em 4,77% o salário dos servidores do tribunal até hoje não foi pago. Ela fez questão de dizer que as desculpas dos deputados para não colocar os projetos em pauta são as mais variadas, e se contradizem, mostrando que há um claro desinteresse de grande parte do Legislativo em atender os pleitos da categoria.

 

Os dirigentes sindicais, entretanto, não descartam a possibilidade de conseguir, "com muita luta", a inclusão dos quatro projetos na pauta, ainda neste ano, e serem contemplados no Orçamento do ano que vem. São eles os Projetos de lei complementar 6, 30, 42e 56, todos de 2013.

 

O deputado Carlos Giannazi alertou os presentes para os prazos que deverão ser cumpridos para que os projetos sejam incluídos na pauta e garantiu seu apoio às demandas dos servidores. Aconselhou-os ainda a procurarem na Casa outros parlamentares que concordem com a justeza dos pleitos.

 

Fonte: site da Alesp, de 13/11/2014

 

 

 

Judiciário deve controlar aplicação do orçamento, defendem especialistas

 

Em meios aos debates no Congresso acerca do orçamento para 2015, um grupo de juristas no Fórum Políticas Públicas e Direito Financeiro defendeu, nesta quarta-feira (12/11), a intervenção do Poder Judiciário para garantir a aplicação integral dos recursos previstos.

 

De acordo com eles, as leis orçamentárias são encaradas pelo Executivo como autorizativas — mas, na verdade, elas são impositivas. Nesse caso, os frequentes contingenciamentos feitos pelo governo são ilegais, e a atuação da Justiça para assegurar a destinação das verbas não pode ser visto como ativismo judicial. O fórum foi promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf-2), no Rio de Janeiro.

 

“Para os doutrinadores, isso não faz o menor sentido. Ela (a norma) é impositiva. A lei orçamentária foi feita para atender a sociedade. Como pode o Executivo contingenciar recursos? Isso é um problema jurídico. Há aí um forte componente jurídico”, afirmou José Maurício Conti, juiz e professor de Direito Financeiro da USP.

 

Ele também criticou a falta planejamento para o desenvolvimento de políticas públicas. Na avaliação dele, a adequada aplicação de recursos exige a elaboração de um plano nacional, com metas, prazos e que vincule a União, estados e municípios.

 

Conti citou como um exemplo positivo o plano nacional de educação. “Mas o que vemos são planos em forma de documentos. Não são decretos nem leis. Não vinculam estados nem município. E tudo fica por conta da boa vontade dos governantes, que podem ficar quatro ou oito anos no poder”, criticou.

 

Também professor da USP e juiz do trabalho Francisco Pedro Jucá classificou como fraude fiscal os contingenciamentos promovidos pelos governos. Na avaliação deles, “a chave do cofre” deveria estar nas mãos da população, que deveria exercer maior poder de fiscalização.

 

De acordo com o magistrado, quando o governo se reserva ao direito de não fazer uma atividade prevista no orçamento, por contingenciamento, deveria explicar a população o porquê. “O conhecimento do Direito Financeiro é um instrumento privilegiado do que seja a reserva do possível”, disse.

 

Para Marcus Abraham (foto), desembargador federal e diretor da Emarf-2, as políticas públicas visam a assegurar direitos estabelecidos na Constituição e que o desenvolvimento delas não é uma opção discricionária.

 

“A Constituição traz uma série de direitos sociais e fundamentais. Esses conjuntos constitucionais deixaram há muito de ser diretrizes para um estado ideal a ser atingido. Hoje, essas normas representam deveres para o Estado e têm aplicação imediata. Por isso, temos o fenômeno da judicializacao como resultado do reconhecimento de que esses direitos/deveres do Estado são e devem ser realizados.”

 

O professor de Direito Financeiro da UERJ (Universidade do Estado do RJ) José Marcos Domingues de Oliveira também destacou que a aplicação dos recursos não é discricionária do Executivo. Por esse motivo, ele defende o ativismo do Judiciário para controlar a aplicação do dinheiro público. “Quando o governo tem uma função e ele não a cumpre, há o desvirtuamento da função. O orçamento não é uma autorização, mas uma obrigação”, destacou.

 

Fonte: Conjur, de 13/11/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/11/2014

 
 
 
 

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