APESP

 
 

   

 


Acesso à Justiça fora do expediente normal

EDUARDO LORENZONI 

LEVANTAMENTO feito via internet em 59 tribunais do país alerta para um assunto que ainda não mereceu a devida atenção: os plantões judiciais. A análise, feita nos sites do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais de Justiça, mostrou que apenas 26 -menos da metade- fazem referência, ainda que incompleta, ao plantão jurisdicional permanente exigido pela Constituição Federal. Desses 26, só seis têm uma seção específica sobre o plantão.

Entre todos os 59 pesquisados, apenas 14 prevêem plantão permanente como meio de prestação jurisdicional ininterrupta, ou seja, incluindo os dias úteis fora do horário normal de expediente, finais de semana e feriados ou pontos facultativos. Outros 17 tribunais entendem como plantão apenas o funcionamento em dias não úteis (finais de semana, feriados, pontos facultativos). E ainda: apenas 30 tribunais divulgam na internet a escala ou telefone do plantão. Essas disparidades -que, afinal, dificultam a vida do cidadão- trouxeram o assunto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que foi acionado para regulamentar a questão.

É claro que nenhuma lei obriga os tribunais a divulgar esse tipo de informação na internet. Mas todos sabemos, igualmente, que a rede mundial de computadores se tornou o maior e mais democrático veículo para a circulação de informações.

O plantão judicial é de extrema importância. É por isso que, na reforma do Judiciário, aprovada em dezembro de 2004, esse assunto também foi tratado. Desde então, a Constituição estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta, que não haverá férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau e que, nos dias em que não houver expediente forense normal, haverá juízes em plantão permanente (artigo 93, inciso XII).

Esse dispositivo constitucional não deixa dúvidas de que a atividade jurisdicional é contínua, não podendo sofrer interrupções. O plantão judiciário deve atender aquelas situações que apresentem uma urgência tal que não seja possível aguardar até a reabertura do expediente normal do Judiciário. São exemplos típicos os casos de prisões indevidas e autorizações para participação em concursos.

Deve haver, no entanto, regras claras sobre quais questões podem ser resolvidas pelo plantão, pois, em caso contrário, é possível ocorrer burla à distribuição normal dos processos, isto é, alguém alegar uma falsa urgência para que o assunto não seja decidido pelas vias ordinárias.

Também deve haver regras que determinem, por meio de critérios objetivos, quais juízes trabalharão durante o plantão, de forma que seja assegurado o cumprimento do princípio do juiz natural, ou seja, o juiz previamente determinado para decidir tal tipo de situação naquele momento.

Mas é igualmente muito importante definir e uniformizar para todo o país e para todos os segmentos do Poder Judiciário os períodos nos quais haverá plantão, esclarecendo, por exemplo, se haverá plantão nos dias úteis, fora do horário de expediente normal ou somente nos finais de semana e feriados.

Por fim, a forma como o Poder Judiciário funcionará durante o plantão deve ser clara e ostensivamente divulgada, em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A ausência ou diversidade de disposições sobre os plantões não ajuda na boa prestação de serviços do Judiciário e, mais do que isso, não assegura o cumprimento da regra constitucional.

--------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO KURTZ LORENZONI , 48, é procurador regional da República no Rio Grande do Sul e membro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/11/2006

 


Reforma do Judiciário é discutida por comissão no STJ

A Comissão da Reforma do Judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu nesta manhã (14), os parlamentares Denise Frossard, Sigmaringa Seixas, Paes Landim e Maurício Rands para discutir temas referente à reforma do Judiciário.

Foram tratados pontos de grande importância para o STJ, os quais, segundo o vice-presidente, ministro Francisco Peçanha Martins, devem ser manifestados para que haja ajuste que permita atender grandes parcelas da população brasileira. “Estamos em uma democracia, as pessoas têm que colocar as idéias em discussão”, afirmou, concluindo, ainda que “da discussão nasce a luz”.

Entre os tópicos tratados, uma causa de grande preocupação  para os ministros é a redação dada pelo Senado que atribui ao Tribunal a competência para apreciar matéria constitucional tratada por lei federal, o que acabaria transformando-o em quarta instância, conforme destacado pelo deputado Paes Landim.

Outra preocupação da Comissão é o grande número de casos à espera de julgamento no STJ, o que contribui para a morosidade no Judiciário. A deputada Denise Frossard acredita que a reforma trará a certeza jurídica. “O interesse do cidadão é ver seus processos e as questões polêmicas sendo julgados e resolvidos o quanto antes e da melhor forma”, afirma, avaliando que algumas questões nem precisam chegar aqui.

Os deputados pretendem votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 358/05) que trata da Reforma do Judiciário, na próxima quarta-feira, dia 22, encaminhando-a em seguida ao Plenário. “Claro que vai depender da pauta que se encontra lá. Como o assunto requer prioridade, a esperança é essa”, afirma o deputado Paes Landim.

Veja alguns pontos destacados pelos participantes:

Ministro Francisco Peçanha Martins:

“A reforma está se fazendo, existem alguns pontos positivos, algumas coisas que precisam ser ajustadas e há inovações necessárias. O retorno da avocatória é fundamental, sobretudo para atender as questões que envolvam grandes parcelas da população brasileira”.

Deputada Denise Frossard:

“Possibilitar uma reforma que traga de uma vez por todas a certeza jurídica. O Judiciário não pode pagar uma conta que não é dele, a conta da incerteza jurídica que é muito mais do legislador”.

“Ouvir quem decide e quem tem muitas e cada vez melhores e mais acertadas opiniões a dar. Responsabilidade civil é uma questão de secutirização, essas causas nem deveriam estar na Justiça, 1.700 processos por mês, para cada ministro, são resolvidos pelos seguros.”

Fonte: STJ

 


Comunicado da Procuradoria Judicial

A Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período de 14 de novembro a 22 de novembro de 2006, as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas para integrar Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito na Procuradoria Judicial.

O requerimento de inscrição, conforme modelo anexo, deverá ser assinado pelo interessado e entregue, mediante protocolo, na Procuradoria Judicial, localizada à Rua Maria Paula, 172/174, térreo, Centro, São Paulo-SP, das 10:00h às 17:00h, ou encaminhado via notes endereçado à Carmen Magali Cervantes Ghiselli, com cópia para Valdir Bosco da Silva, ou por fax para 32429069.

Havendo mais inscrições do que vagas será realizado sorteio, no dia 22 de novembro de 2006, às 18:00h na Procuradoria Judicial, para escolha dos membros da Comissão, ficando os remanescentes na ordem de sorteio, como suplentes.

Constituída a Comissão, o Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Judicial designará o Presidente da Comissão, que coordenará os trabalhos e decidirá as questões sobre as quais não tenha havido consenso entre os integrantes da Comissão.

O certame será regido por edital PJ já minutado e deverá obedecer ao seguinte cronograma:

a) reunião da Comissão no dia 23 de novembro de 2006, às 13:00h; b) divulgação do edital a ser publicado no DOE de 24 de novembro de 2006; c) entrega das questões e respectivo gabarito ao Presidente da Comissão até 30 de novembro de 2006; d) montagem do caderno de provas e gabarito único; e) aplicação da prova em 13 de dezembro de 2006; f) correção da prova até 15 de dezembro de 2006; g) entregar à Chefia da Unidade até 18 de dezembro de 2006 a lista dos aprovados para publicação no DOE.

Os membros da Comissão desenvolverão as seguintes atividades:

a) divulgação do concurso, inclusive nas Faculdades de Direito; b) Divulgação de todas as informações no site da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br, na medida da disponibilidade do site; c) elaboração das questões da prova, com respectivo gabarito; d) aplicação da prova; e) correção da prova; f) exame e decisão de eventuais recursos; g) elaboração da lista de classificação dos candidatos aprovados; h) elaboração do relatório final do certame; i) participação em todas as reuniões necessárias ao planejamento e realização do concurso, na Procuradoria Judicial. Serão elaboradas atas de todas as reuniões, indicando-se a presença ou ausência dos membros.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 14/11/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Procuradoria Judicial

 


Assembléia instaura duas CPIs contra governo Alckmin

por Rodrigo Haidar

Agora, começam a sair as CPIs contra o governo Geraldo Alckmin. A Assembléia Legislativa de São Paulo instaurou, nesta segunda-feira (13/11), duas das 70 CPIs pedidas pela oposição ao governo desde o início da segunda gestão de Alckmin, em 2003 — o tema "Geraldo e as 70 CPIs" foi uma das discussões mais quentes da campanha presidencial.

A determinação da Assembléia paulista se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal, que garante o direito de investigação à minoria parlamentar. Foram aprovadas a CPI da guerra fiscal entre estados, proposta pelo deputado estadual do PPS Vitor Sapienza, e a CPI que vai investigar empréstimos concedidos para a Eletropaulo, sugerida pelo petista Cândido Vaccarezza. As duas CPIs foram propostas em abril de 2003.

Decisão suprema

A instalação das CPIs foi possível graças a recente decisão do Supremo. Para a Corte, a investigação parlamentar é um instrumento constitucional colocado à disposição das minorias legislativas. Por essa razão, não se pode condicionar a criação de CPIs à aprovação da maioria parlamentar.

“No momento em que submete um instrumento como esse ao controle da maioria, o exercício concreto do direito de oposição é frustrado”, afirmou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PT contra o regimento interno da Assembléia Legislativa de São Paulo.

Ao acolher o pedido do PT, o Supremo revogou dispositivos que exigiam a apreciação dos pedidos de instalação das CPIs pelo Plenário da Assembléia. O entendimento é o de que as comissões de investigação podem ser criadas com um terço dos votos da Casa.

A ação foi ajuizada no STF em dezembro de 2005. A decisão do Supremo foi tomada em agosto deste ano. O relator da questão foi o ministro Eros Grau.

Em um extenso voto, Celso de Mello afirmou que as normas da Assembléia Legislativa paulista “vulneram, gravemente, o exercício — pelas minorias parlamentares que atuam no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo — do direito de fiscalizar, de investigar e de promover o pertinente inquérito parlamentar, ferindo, de modo frontal, a norma de garantia instituída pelo § 3º do art. 58 da Constituição da República, que se estende a todas as esferas do Poder Legislativo: ao Congresso Nacional, às Assembléias Legislativas e às Câmaras Municipais”.

O ministro destacou ainda a importância da investigação legislativa: “É irrecusável, pois, que o poder de investigar constitui uma das mais expressivas funções institucionais do Legislativo. A fiscalização dos atos do Poder Executivo, na realidade, consideradas as múltiplas competências constitucionais deferidas ao Legislativo, traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar”.

Fonte: Conjur

 


Fazenda alerta servidores públicos para abertura de conta no Banco Nossa Caixa

O secretário executivo da Junta de Coordenação Financeira da Secretaria da Fazenda, Antonio Carlos Figueiredo, que é coordenador do grupo de trabalho criado pelo governo estadual para cuidar do processo de transferência da folha de pagamento dos funcionários públicos do Estado de São Paulo, alerta os servidores ativos e inativos sobre a necessidade de abertura de conta corrente no Banco Nossa Caixa até dia 30 deste mês, como estabeleceu o decreto 50.964 de 18 de julho deste ano.

No decreto, o governador Cláudio Lembo estabeleceu prazos e condições para a transferência do pagamento de vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas, beneficiários de pensões especiais e das Carteiras Autônomas administradas pelo IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).

“A abertura de conta no Banco Nossa Caixa até dia 30 deste mês é imperiosa”, afirmou Figueiredo em entrevista coletiva na sede do Banco Nossa Caixa nesta segunda-feira. “O cumprimento à determinação do Governo do Estado é imprescindível e o único meio de os servidores evitarem prováveis transtornos que a falta da providência poderá acarretar na data de pagamento de janeiro de 2007.”

Figueiredo advertiu que a medida deve ser tomada independentemente de quaisquer afirmações e/ou facilidades eventualmente acenadas por concorrentes do Banco Nossa Caixa. E recomendou que os servidores não deixem para abrir contas no último dia. Dos 1,1 milhão de servidores ativos e inativos do Estado, 170 mil ainda não abriram conta na Nossa Caixa.

José Roberto de Moraes, assessor da Procuradoria Geral do Estado, que também participou da entrevista coletiva, foi taxativo ao comentar a pontualidade do pagamento de salários e proventos dos servidores: “Não há hipótese de o Estado não honrar seu compromisso com os funcionários, ou seja, todos receberão o pagamento”.

“Entretanto, os servidores apenas têm de ter clareza de que o pagamento será feito exclusivamente no Banco Nossa Caixa”, acrescentou Moraes.

A folha de pagamento dos servidores estaduais referente a janeiro, vale lembrar, será fechada dia 08 de dezembro. Nos primeiros dias do próximo mês, os servidores que não tiverem aberto suas contas conseguirão localizar a agência da Nossa Caixa para onde os salários e proventos foram enviados por meio dos sites da Secretaria da Fazenda e do Banco Nossa Caixa, além do call center do banco. Os pagamentos, nessa hipótese, devem ser enviados às agências da Nossa Caixa mais próximas daquelas em que os funcionários receberam salários e proventos por meio de outro banco até dezembro.

A movimentação dos recursos, porém, só será possível após a regularização da conta corrente, procedimento que exigirá a apresentação dos mesmos documentos solicitados até 30 de novembro. A relação pode ser conferida no site www.nossacaixa.com.br .

Conta Salário

Coordenador do grupo de trabalho criado pelo governo estadual para cuidar do processo de transferência da folha de pagamento dos funcionários, Figueiredo esclareceu a posição do governo paulista em relação à conta salário, mecanismo que, segundo anunciou o Conselho Monetário Nacional (CMN) em 05 de setembro, está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro para trabalhadores da iniciativa pública e privada. “Para o Estado de São Paulo, a questão da conta salário será resolvida em 2007, após a completa regulamentação da Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional”, afirmou. “Caso isso aconteça antes, acompanharemos o ritmo de todo o sistema financeiro.”

Agências abertas aos sábados

O diretor de rede e distribuição da Nossa Caixa, Daniel Lunetta, outro participante da entrevista coletiva, informou que o banco manterá o sistema de rodízio que, desde agosto, tem mantido agências abertas aos sábados com o objetivo de facilitar a vida dos funcionários que não conseguirem abrir suas contas durante a semana. “Desde o dia 12 de agosto, já abrimos 340 agências na capital e interior do estado exclusivamente para atender aos servidores”, disse Lunetta. “Manteremos esse rodízio nos dias 18 e 25 de novembro, os dois sábados que antecedem a data limite para a abertura de contas estabelecida pelo governo do Estado.”

Fonte: Secretaria da Fazenda

 


Luiz Flávio D’Urso: “Fizemos mais do que prometemos na eleição passada”

João Novaes

O presidente licenciado e candidato à reeleição à presidência da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D’Urso, da chapa “A advocacia pede bis!” encerra a série de entrevistas que Última Instância realizou com os quatro concorrentes ao cargo.

Na semana passada, foram publicadas as entrevistas de seus três adversários: Rui Celso Reali Fragoso, Clodoaldo Pacce Filho e Leandro Pinto. Leia mais aqui sobre a série de entrevistas e as eleições da OAB-SP.

Especializado na área criminal, D’Urso aponta as realizações da atual gestão como seu principal trunfo para a vitória. “Fizemos mais do que prometemos na eleição passada”, diz. Atacado por seus opositores por “excesso de exposição na mídia”, ele se defende, alegando que ocupou os espaços que cabem à OAB-SP e classifica as críticas como inverídicas.

Trajetória

Nascido em São Paulo, há 46 anos, é casado e pai de quatro filhos. Formou-se em direito em 1982, pela FMU, aonde, ao presidir o diretório acadêmico, iniciou sua experiência política. Obteve mestrado em Direito Penal com a dissertação “Privatização de presídios”, doutorado com a tese “Penas alternativas” e pós-doutorado na Universidade Castilla la Mancha, na Espanha. Lecionou direito penal e processual penal na FMU e na USP. No plano político, foi presidente da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado São Paulo), da Abrac (Associação Brasileira de Advogados Criminalistas), ABDCRIM (Academia Brasileira de Direito Criminal) e do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária. Na OAB paulista, participou das Comissões do Exame de Ordem e Defesa das Prerrogativas. Foi também conselheiro por três gestões, diretor cultural por duas oportunidades e foi eleito presidente da Ordem para o triênio 2004-2006.

Leia a seguir os principais trechos da entrevista com Luiz Flávio Borges D’Urso:

Última Instância — Por que decidiu tentar a reeleição na OAB-SP, apesar desta não ser uma tradição na entidade?

Luiz Flávio Borges D’Urso — Muito embora não seja uma tradição, é bom que se diga que tivemos presidentes reeleitos. Cid Vieira de Souza foi reeleito várias vezes [três]. O próprio Antônio Cláudio Mariz de Oliveira [coordenador da campanha de Rui Fragoso] foi reeleito. Não é regra, mas a reeleição não é um instituto estranho à OAB. A reeleição não estava em nosso projeto político, de implementar uma série de serviços na Ordem. Trabalhos, modificações, mudar a forma de fazer política e de administrá-la. Ao final da gestão, algo inusitado aconteceu. Historicamente, em todo final de gestão, temos divisões. Da diretoria, saem, em média, dois candidatos. Do conselho, temos sempre alguns despontando, e da Caasp [Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo] também. Uma proliferação de candidaturas da situação, como na eleição passada, quando concorreram oito chapas, várias delas da própria Ordem. No nosso caso, chegamos ao final com absoluta unidade na diretoria, que já me pediam a reeleição. No conselho, a mesma coisa. E mais do que isso: das 216 subseções, das quais, na eleição passada, tivemos apoio de 40, recebo um abaixo assinado de 203 subseções pedindo a reeleição. A conjunção de tudo isso, mais a unidade da Caasp, é que me colocou numa posição em que precisava tomar essa decisão. Depois de conversar com a família e com meus sócios, tomei a decisão de enfrentar essa corrida e sou candidato para dar continuidade a tudo que fizemos, ampliando o trabalho e os benefícios para a categoria.

Última Instância — Como o sr. avalia suas chances de vitória?

D’Urso — Em primeiro lugar, pelo trabalho realizado. Cumprimos todos os compromissos assumidos com a classe, todos. Fizemos um projeto viável para a OAB, calcado no que era possível fazer. Embora ali tivessem medidas arrojadas, por exemplo, disponibilizar as intimações do Diário Oficial do Estado e da União gratuitamente para os 250 mil advogados no Estado que tinham de pagar cerca de R$ 40 ou R$ 50 por mês para ter esse serviço. Não foi fácil implantar esse sistema, resistências se levantaram, porque o interesse econômico é gigantesco. Mas conseguimos. Todos os compromissos assumidos durante a eleição anterior, cumprimos. Fizemos até mais. Um exemplo de algo que não era compromisso, mas fizemos: lançamos o cartão de crédito do advogado, exclusivo do profissional, que identifica o usuário como integrante da Ordem e com uma vantagem grande, pois além de ser um cartão gold, com todas aquelas vantagens, o benefício maior é que, na medida em que é usado, vai abatendo o valor que o advogado deve pagar de anuidade para a Ordem. E o banco paga pelo advogado, esse foi nosso foco. Esse foi o exemplo de uma conquista que não estava no projeto. Nosso maior cabo eleitoral é tudo o que fizemos pela OAB. Efetivamente, a classe está nos apoiando, e tenho expectativa de ser reeleito. Licenciei-me da OAB, embora não seja obrigatório, mas fiz questão, até por uma postura ética e para demonstrar que o que é máquina ou administração tem que ficar lá, cuidando das atividades da OAB, e o que é campanha tem que ficar distante. Nem a Ordem eu freqüento, a campanha é feita de maneira privativa, para não haver mistura. Tudo o que é necessário para a campanha não é da Ordem. Temos andado em campanha por esse Estado e sentido também a receptividade dos colegas.

Ultima Instância — Uma das principais críticas feitas por seus adversários é que o sr. gasta muito com comunicação e que promove o culto à sua imagem. O sr. considera esse gasto excessivo ou necessário? E quais são as respostas concretas desse investimento?

D’Urso — Em primeiro lugar, isso é uma grande mentira. Mais uma das que levantam para dizer que nos utilizamos da Ordem e de seus veículos para fazer culto à imagem. Todo o tempo que utilizamos dos meios de comunicação, e a classe acompanhou isso, pois é público, foi para defender a advocacia e a OAB, colocá-la no palco dos acontecimentos, nas bandeiras de cidadania que a Ordem encampa. Com relação à verba que a Ordem utiliza para comunicação, isto é regra: ela tem obrigação de fazer um jornal, tem que ter comunicação com sua classe. Estranha muito o ex-presidente [Carlos Miguel Aidar] ser o portador desta crítica. Além de utilizar esses mecanismos todos para defender a Ordem, tinha ele, em seu gabinete, um senhor chamado Cláudio Aidar, que era um assessor de marketing, e eu o demiti, no meu primeiro dia de gestão. Não tenho assessor de marketing, tenho uma única assessora de imprensa, e não 15, como falam, que se chama Santamaria e trabalha na Ordem desde a gestão [Rubens] Approbato [Machado], uma profissional que trabalha muito bem. Não há nenhuma ingerência política na assessoria de imprensa, um órgão necessário, pois as demandas da mídia para com a Ordem são muito grandes.

Quando falamos em comunicação, esse verbete no Orçamento engloba todas as atividades. Para que a classe se esclareça, temos um jornal com tiragem de 180 mil exemplares [Jornal do Advogado], obrigatório. Ele precisa chegar na casa ou escritório de cada colega. Temos uma despesa de correios pesadíssima, como historicamente sempre foi. Temos um programa de televisão, e não um canal, que é a TV Cidadania, onde ali são colocadas as atividades da Ordem, os debates de interesse da classe e da população. Temos que comunicar feitos ou iniciativas da Ordem. Hoje, já utilizamos a comunicação eletrônica, o que barateou bastante o custo. Em termos de estrutura de assessoria de imprensa, a minha é menor que da gestão anterior. As pessoas que trabalham em todas as áreas de comunicação da Ordem são pessoas que, basicamente, já estavam na casa. Essas despesas, somadas, representam o investimento que a Casa faz. Está na Internet, inclusive nas gestões anteriores, a se verificar quanto que é gasto. O presidente anterior critica as despesas na área de comunicação, mas basta verificar nos balanços que ele apresentou. Não há escapatória, tem que fazer investimento. O que não pode é jogar dinheiro fora, usar dinheiro para finalidade diversa dos objetivos da Ordem. Todos os investimentos são de interesse da advocacia. Quando se publica um edital, por exemplo, para a inscrição no Quinto Constitucional, estamos colocando um edital em um jornal de grande circulação, como Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo e isso tem um custo.

É bom que se diga também que Aidar me acusa de prestar contas de meu trabalho no último número do jornal. Pediria que os colegas entrassem no nosso site, no ícone “Jornal do Advogado” e verificassem o último jornal que antecedeu as eleições na gestão anterior. Vão encontrar uma capa onde mostra o que foi feito. Isso não é campanha, é obrigação de prestar contas para a advocacia do que foi feito. É uma balela muito grande essa história de comunicação e culto à imagem. Durante esses meses, ouvi a oposição falar que apareço muito na mídia. Têm dois estilos de presidir a Ordem: o presidente tímido, que não gosta de dar entrevistas, falar em público, não aparece, resolve não se manifestar sobre todos os assuntos que lhe são colocados, não vai aparece na mídia. Não hesito em falar com a imprensa quando sou procurado sobre temas de interesse da advocacia e da cidadania. Sempre me posicionei, enquanto presidente, em nome da Ordem. Atendo a imprensa diariamente, é obrigação do presidente, até para que a sociedade perceba que tem OAB. Porque, quando esta desaparece da mídia, a voz da cidadania passa a ser buscada em outras entidades da sociedade civil. E a Ordem desaparece. Isso não pode acontecer. Recolocamos a Ordem no palco dos acontecimentos. Diferente da gestão anterior, que ninguém sabia quem era o presidente da Ordem, até mesmo parte da própria advocacia. Essa omissão nós não cometemos.

Última Instância — Quais são os principais nomes de apoio à sua candidatura, tanto no meio universitário quanto no meio militante?

D’Urso — Tenho um ex-presidente da Ordem, Rubens Approbato Machado, que é, sem dúvida, meu grande padrinho político. Além dele, temos lideranças históricas, inclusive ex-candidatos à presidência, como Raimundo Hermes Barbosa e Euro Bento Maciel. Temos nomes de expressão, como Ives Gandra Martins, Amauri Mascaro Nascimento, Álvaro Vilaça Azevedo, Paulo José da Costa, referências da advocacia. Lideranças de regiões importantes: na Baixada Santista, temos Norberto Moreira da Silva, maior liderança da advocacia da região. Mas minha força e base residem na advocacia militante, no jovem advogado, na mulher. São esses segmentos que me elegeram na outra campanha.

Última Instância — Além das que o sr. já citou , o que mais pode ser destacado entre suas realizações e o que ainda pretende ser feito para uma eventual reeleição?

D’Urso — Vou rapidamente pontuar alguns itens, muito embora eu estimule ao seu leitor a entrar em nosso site [www.dursodenovooabsp.com.br]. Lá tem dois itens ícones importantes que respondem a essa pergunta com exaustão: as realizações e as propostas. No que diz respeito às realizações, o projeto contemplava, calcado na valorização da advocacia, três flancos de ataque: o primeiro, no âmbito administrativo; o segundo no corporativo, no dia-a-dia; e o terceiro no âmbito institucional. No administrativo, promovemos a descentralização política, administrativa e financeira da OAB para as 216 subseções. Por isso tivemos o apoio dos 203 presidentes. Devolvemos o poder político da subseção, que é dela e lhe foi tirado ao longo do tempo. Devolvemos o poder administrativo à subseção, que não precisa mais ficar dependente de São Paulo até para trocar uma maçaneta. E a financeira, pois precisa ter dinheiro lá. No passado, isso era impossível, porque nunca se conseguiu saber o quanto custava uma subseção. Todos os orçamentos eram intuídos. Ao final, os orçamentos eram irreais. A ponto de o orçamento na gestão anterior não contemplar as despesas por ela assumidas. A diretoria anterior assumiu contratos que não estavam no Orçamento, obrigações sem previsão orçamentária para que ela pagasse no futuro. É uma denúncia que faço e fiz em várias oportunidades, porque é uma irresponsabilidade administrativa com o dinheiro do advogado. Todo final do ano, o conselho vota um orçamento apresentado pela diretoria que deve conter tudo o que será gasto no ano seguinte.

A diretoria de Carlos Miguel [Aidar], que apóia Rui Fragoso, apresentou-o no final de 2003, só que havia contratos, inclusive de máquinas de xerox com valores que foram dobrados, triplicados em alguns casos. Contratos que foram assinados no final da gestão anterior por mais três anos, vinculando um futuro que era incerto, porque não havia eleições ainda. Esses contratos foram feitos já sabendo que trariam um desastre financeiro futuro. Só que o desastre financeiro já estava presente. Quando assumimos, herdamos uma dívida de R$ 32 milhões para com a Caasp, com a qual temos repasses obrigatórios, pois ela sobrevive disso. E a gestão anterior não fez. Os repasses ao Conselho Federal também são obrigatórios, e a gestão anterior não fez e deixou um débito de R$ 6 milhões. Esse foi o estilo da administração anterior, que quer voltar agora com Rui [Fragoso]. Deixaram-nos mais de 40% de inadimplência, de 200 mil advogados à época, 80 mil estavam sem pagar a Ordem, com condições de parcelamento impossíveis de serem cumpridas. Revimos isso. E com um patrimônio líquido negativo em R$ 6 milhões, o que significa que, se vender tudo para pagar credor, vai faltar dinheiro ainda. O nome técnico para isso é falência. E foi assim que a gestão Aidar deixou a OAB: falida.

Última Instância — A oposição o critica sobre esse tema, alegando ser mentira sua versão de que assumiu a Ordem com um déficit e o transformou em superávit. Esse orçamento, segundo a oposição, seria maquiado e a dívida com a Caasp aumentou, pois um parcelamento acertado de R$ 30 milhões deixou de ser pago. O que o sr. tem a dizer a respeito disso?

D’Urso — Essa história de dizer que o orçamento é maquiado era na época deles. Nosso orçamento é participativo, fizemos um centro de custo para cada subseção e controlamos cada centavo gasto em cada unidade durante um ano. Ao final, tivemos o retrato real de quanto custa a estrutura da OAB e passamos a fazer o orçamento real, além dos contratos celebrados. Tudo tem que estar dentro do orçamento, porque não tem um centavo de dinheiro público na OAB, não agora. Na gestão anterior, eles tinham R$ 14 milhões que vinham das custas para a Caasp. Mas a lei, no final da gestão anterior, tirou essa importância da Ordem, e a gestão anterior deixou aprovar. Nosso orçamento tem transparência, está na Internet. É verdadeiro, fidedigno, está auditado, interna e externamente. Essas contas são submetidas ao Conselho Federal. O que é verdadeiro também é a falta de repasses que a gestão anterior não fez. A regra é simples: todo mês, os repasses à Caasp e ao Conselho Federal têm que ser cumpridos, e foram desde o primeiro mês, está comprovado e transparente. Eles não cumpriram. Quanto à Caasp, era impossível pagar esse montante porque eles deixaram a Ordem quebrada. Cumprimos nossa obrigação desde o primeiro mês. Vamos ter que achar uma solução para que, no futuro, seja sanado. No caso do conselho, fizemos um acordo porque o débito era menor. Isto foi diluído ao longo dos repasses, estamos em dia. O patrimônio é auditado, não se inventa. O patrimônio líquido da Ordem era negativo em R$ 6 milhões. Recuperamos, buscamos investimentos, economizamos o que era possível. Hoje, ele é positivo em R$ 600 mil, a Ordem não está mais falida. Quem fala isso está de má-fé, basta pegar as demonstrações financeiras. Digo mais: assinamos um protocolo, vamos receber uma doação de 30 mil m² em Campos do Jordão, para uma colônia de férias, em uma região do lado da Vila Inglesa, região nobre, que tem como valor de mercado R$ 100 o m². Portanto, estaremos aglutinando ao patrimônio positivo mais R$ 3 milhões, que é doação para a Ordem, terreno que estamos recebendo. Tínhamos um terreno no rio Paraná, onde se pretendia montar uma colônia de férias. Ninguém vai, como se deslocar ao extremo oeste se não há acomodação? Construímos dez apartamentos, hoje há uma colônia lá, inaugurada. Além de Campos, vamos buscar parcerias para construir outra, precisamos de uma na praia.

O superávit foi resultado do saneamento, de não se gastar e baixar a inadimplência. Baixamos de 40% para 20%. Portanto, mais de 40 mil advogados voltaram a contribuir com a Ordem, a usar nossos quadros e contribuir com tudo o que ela dispõe. No plano financeiro, fizemos a descentralização. A gestão anterior celebrou contratos com empresas de máquinas de xerox, obrigando-nos a cobrar R$ 0,20 uma folha. Assinaram contratos elevando o valor da locação das máquinas e do pagamento dos insumos, foram quatro contratos assinados no apagar das luzes da gestão por mais três anos, elevando o valor dos contratos. Não estava prevista essa elevação de valor no orçamento. O papel e o funcionário, a Ordem ainda tinha que subsidiar em R$ 0,03. Uma aberração. Renegociamos esses contratos e, hoje, nesse cálculo do preço da xerox, temos aluguel da máquina, insumo, papel e o funcionário por R$ 0,14. Não celebro contrato que vá além do último dia de minha gestão, por responsabilidade. Eles [a gestão anterior] fizeram assim, pegamos a OAB quebrada e pusemos ordem na casa. A transparência dos números e todos que estão envolvidos na administração viram um novo comportamento na OAB-SP no que diz respeito à gestão financeira. Passamos a substituir os funcionários que precisavam ser substituídos. O que fizemos foi demitir essa turma que tinha altos salários, de R$ 12 mil, R$ 14 mil na Ordem, rua! Demiti todos, porque é uma vergonha esse tipo de salário quando a média salarial na Ordem é de R$ 800 a R$ 1.000. É por isso que fomos buscar na área empresarial o método de gestão ISO 9001. Passamos um ano e meio revendo os procedimentos internos: prazos, burocracia, o que precisa ser modernizado, para obter a certificação. Um método de gestão e administração que mede o grau de satisfação do advogado e do estagiário.

Informatizamos tudo na Ordem. Nosso site tinha 30 mil visitas por dia, hoje tem 220 mil. Um site que hoje não é só uma janela para a OAB, mas é uma ferramenta porque temos diariamente atualização legislativa, decisões dos tribunais importantes e comentadas por doutrinadores e professores renomados. Enfim, passamos a fazer com que essa estrutura funcionasse. Na parte corporativa, conseguimos a volta da carga rápida. Para retirar um processo de um balcão para tirar um xerox e devolver, tinha que pedir ao tribunal, pagar R$ 0,80 para ter uma cópia autenticada pelo tribunal, mesmo que não quisesse autenticação. Tinha que voltar no dia seguinte para buscar a cópia, o colega viajava 100 km e não podia levar sua xerox, voltar no dia seguinte. Isso mudou. Agora, vai no balcão, tira o processo, o xerox e devolve em 40 minutos. As férias dos advogados foram tiradas, mas juiz tem férias, promotor tem, nós precisamos também. Que a Justiça não pare, mas que cessem as intimações e audiências durante as festividades natalinas. Precisamos de recesso para ter um pouco de convívio familiar, de descanso. Isso tinha acabado e conseguimos retomar.

Conquistas como o dia da advocacia, intimação eletrônica, disponibilizada on-line, gratuitamente, com o Diário Oficial do Estado e da União, diariamente. Antes do jornal de papel chegar à comarca, ele já tem a intimação no computador. Tem comarca que o Diário Oficial chega só no dia seguinte, e o prazo correndo. Para o dia-a-dia, isso foi de grande valia, além da economia, R$ 40, R$ 50 por mês no final de um ano é o valor da anuidade da OAB que ele paga. A assistência judiciária segue um padrão de contrato feito pela gestão anterior. Eles celebraram as regras, vincularam a obrigatoriedade a uma tabela que era imposta pela procuradoria e que não remunera bem a advocacia. Estamos amarrados no contrato. E veio a lei da defensoria, que inclusive afastava a Ordem desse convênio. São 47 mil advogados no Estado ligados ao convênio de assistência judiciária. A maioria deles depende do convênio para sobreviver. Portanto, isso tinha que ser tratado com muito cuidado, de forma a não trazer risco e garantir o convênio com a OAB. Oferecemos uma emenda a esse projeto da defensoria pública, que passou a incorporar esse convênio. Nessa emenda, garantimos o convênio com a OAB, exclusivamente. Em segundo, repomos aos cofres da OAB os R$ 12 milhões por ano que, historicamente, a Ordem gasta para manter funcionário atendendo população carente na estrutura da procuradoria, é obrigação do Estado, esse dinheiro tem que voltar aos cofres da OAB. Conseguimos isso, está na lei hoje, de quatro em quatro meses, o Estado devolve esses valores. E mais, a tabela de honorários, que era imposta, por lei, será negociada entre a OAB, Estado e Defensoria. Além de discutir o valor, tem trabalhos que são feitos e não são pagos porque não está na tabela. Vamos corrigir isso. No próximo convênio celebrado, a emenda foi aprovada, sancionada e, no início do ano que vem, teremos um novo convênio, com a defensoria, e será uma mudança radical na assistência. É bom lembrar também que o convênio de assistência judiciária não é o melhor para a profissão. Hoje, é uma realidade e não podemos mudá-la na essência, podemos melhorar as condições, a remuneração, mas quando não existia o convênio, esse chamado carente, que até três salários mínimos se vale do serviço gratuito do advogado, que recebe pela tabela do Estado, ia ao escritório de advocacia. Fazia seu parcelamento de acordo com sua possibilidade, não é um miserável: é um pedreiro, encanador, motorista, é o povo, que ia ao escritório do advogado e fazia seu pagamento na quota que podia dispor, e o advogado montava uma carteira e trabalhava em condições de remuneração muito melhores do que numa assistência judiciária. Hoje ela, ao longo desses anos, foi ampliando o limite desse entendimento do que é o carente, e muitas vezes encontramos pessoas que ganham até três salários mínimos, mas encostam o carro último tipo na hora de fazer a triagem. É o indivíduo que tem reservas, tem dinheiro e pode contratar um advogado, não precisa da assistência, mas a utiliza porque é de graça para ele. No fundo, o convênio de assistência judiciária não foi uma coisa boa para o mercado, mas está aí há décadas. Se tirarmos isso, vamos desamparar 47 mil colegas nesse Estado, portanto, precisamos dar condições para melhorar a remuneração e diminuir o teto desses que são considerados carentes. Algumas subseções em algumas cidades onde 95% das causas estão no convênio de assistência judiciária, é advocacia gratuita para esse povo. Isso precisa ser repensado. O colega que vai atuar nesse mercado não tem chance. O que tem é um convênio de assistência, ou ele não tem clientes. Se esse convênio trabalhar, não só melhorando a remuneração, mas diminuindo o teto do que é o carente, passamos a abrir outro mercado para os colegas, de realidade do dia-a-dia, das pessoas que podem procurar o colega no escritório e estabelecer uma contratação direta, não via Estado.

No âmbito institucional, a Ordem tinha desaparecido. Ninguém sabia quem era o presidente. A Ordem não participava de movimentos da sociedade e da cidadania, negando sua história. Toda vez que se precisou sair às ruas, a sociedade se mobilizar, a Ordem era a primeira a fazer. Na gestão anterior, sumiu. Era característica do presidente ser tímido, mas não pode. Alguém tinha que voltar a esse palco dos acontecimentos. Tivemos relacionamento político e institucional com as entidades empresariais, de trabalhadores, profissionais, empresariais, com toda a sociedade. Isso fez voltar a credibilidade na Ordem, sempre presente em todos os movimentos. Como a memorável jornada contra a MP 232, que aumentava a carga tributária. Ganhamos com a OAB São Paulo à frente, e não a brasileira. As campanhas contra pedofilia, nepotismo, violência à mulher, discriminação ao deficiente, contra a corrupção, pela ética na política, pelo voto consciente, ganharam apoio da sociedade. Mostramos que a OAB pode ser repositório da confiança da sociedade, está presente para defender a advocacia, a cidadania, a democracia, o Estado Democrático de Direito. Em todos os momentos graves, como a greve do Judiciário, nos levantamos. Processei as entidades que paralisaram a Justiça, sacrificando a advocacia e o cidadão. Enfrentamos mobilização na porta da Ordem de radicais que apoiavam a paralisação dos grevistas, mas não tivemos greve depois do segundo ou terceiro ano de gestão, graças à posição firme. A gestão anterior apoiou a greve do Judiciário, uma campanha salarial para os funcionários do Judiciário, que é justa, mas não pode sacrificar a advocacia. Enquanto eles estão em campanha, o advogado está sem trabalhar, pagando suas contas, demitindo funcionários, fechando seu escritório, não é justo. Greve não! No termo institucional, a OAB voltou a aparecer. E, evidentemente, usamos a mídia, todos os espaços que pudemos ter.

Última Instância — E em relação às propostas novas para uma eventual reeleição?

D’Urso — Temos temas pontuais, como pleitear junto à prefeitura para liberar o carro do advogado nos dias de rodízio. Os médicos têm essa liberação por causa das emergências, nós também temos e precisamos dessa liberação. Não é justo que o advogado pague multa. Nos temas macros, depois que colocamos ordem na casa, muda o foco, vamos cuidar do palco onde a gente trabalha: o Judiciário. Não dá mais para ficar nas filas os cartórios, e a informatização não acontecer. Nós já temos a certificação eletrônica. O que falta? “Linkar” com o tribunal. Vamos fornecer isso a cada advogado, que poderá fazer petição em seu computador. Não precisa ir ao fórum protocolar, ele manda pela Internet, pela certificação, está valendo. O conteúdo não se altera e há garantia do tribunal de que aquele é advogado certificado pela OAB. Nosso sistema está pronto, está faltando no tribunal.

Última Instância — Como o sr. se define politicamente?

D’Urso —Ah, essa posição de esquerda, direita, centro, acabou, não existe mais, é uma abstração. Hoje o mundo evoluiu em termos políticos. Ideologicamente, as pessoas podem se alinhar a segmentos ideológicos, mas enquanto presidente da Ordem, sou apartidário. Minhas preferências políticas e ideológicas, partidárias, ou com relação a lideranças e candidatos, não as revelo, para que não haja confusão entre a posição da Ordem, de absoluta independência, com relação à minha postura pessoal. Portanto, não revelo, assim como todas manifestações públicas que dizem respeito ao papel do presidente. Minhas preferências políticas só às revelo à urna.

Última Instância — A pergunta seguinte era precisamente essa: em quem votou para presidente e governador, nos dois turnos dessa eleição. Prefere então não revelar?

D’Urso — Em hipótese alguma. O que posso lhe dizer é que agimos, como presidente, com independência. Elogiando iniciativas e criticando as que merecem repúdio, de quem quer que seja, que ocupe espaços públicos nos três poderes. Essa independência precisa ser preservada. E, muitas vezes, não ocorreu na gestão anterior.

Última Instância — Qual sua posição a respeito do aborto?

D’Urso — Essa mesma situação que se apresenta no plano técnico não pode ser misturada à OAB, pois ela é um palco de debates democrático, onde todas as correntes políticas e posições ali se apresentam. Abrimos as portas da Ordem para aqueles que são contra ou a favor se manifestarem. A Ordem não se posiciona oficialmente sobre isso. Enquanto presidente, publicamente, jamais me coloco a favor ou contra àquela corrente para não haver confusão. Por mais que se diga que é uma posição pessoal do D’Urso, enquanto presidente da Ordem, pode soar para alguns como uma tendência da OAB. Nesse ponto, tenho posições firmadas de convicção pessoal, que não tem nada a ver com a OAB. Pessoalmente, tenho vinculações de compromisso com a vida. Portanto, sou contra aborto, eutanásia, pena de morte, qualquer restrição ao direito à vida. Tenho absoluta convicção de que, mesmo as mulheres que necessitam ou resolveram fazer aborto, têm essa convicção, embora, no caso concreto, esse se apresentou como necessário ou possível. Esta questão envolve convicções muito íntimas. No que diz respeito a qualquer atentado à vida, por premissa, recebe minha resistência.

Última Instância — Então, quanto à eutanásia, o sr. também é contra?

D’Urso — Falo como alguém que tem um drama familiar nesse sentido. Meu sogro está há cinco anos e meio em coma. Esta é uma realidade que só quem vive consegue dimensionar. Você passa a ter checadas as suas convicções. Se você efetivamente tem valor à vida, mesmo que esta não seja aquela utilitarista, que só vale a pena ser vivida em caso de estar em atividade, produzindo lucro e gerando riqueza, se tem convicções de que a vida vale a pena ser vivida por si só, e convicções religiosas muito cristalizadas nessa linha de defesa à vida, a eutanásia se apresenta como uma hipótese que não é possível. Em nenhum momento cogitou-se, em minha família, a possibilidade de desligar os aparelhos dele. Sem dúvida, isso traz um drama familiar, testa suas convicções mais profundas, principalmente as religiosas, de acreditar ferreamente em Deus e que nada acontece por acaso. Enquanto ele estiver vivo, temos que respeitar essa condição, por uma vontade de Deus. Essa é uma convicção pessoal.

Última Instância — Como o sr. se define religiosamente?

D’Urso — Sou católico apostólico romano.

Última Instância — Qual sua posição a respeito da união civil entre pessoas do mesmo sexo?

D’Urso — Acho que a sociedade enfrenta temas inovadores. Pessoalmente, tenho resistência ao casamento de homossexuais, mas entendo que, no plano civil, a colaboração de duas pessoas do mesmo sexo no convívio pleno, perene, a construir um patrimônio, traz vínculos no âmbito patrimonial que precisam estar protegidos pela lei. É diferente da mudança do instituto do casamento.

Última Instância — Qual sua posição em relação às drogas?

D’Urso — Minha posição pessoal tem sido a mesma que a Ordem tem estabelecido. Nossa linha é de que a liberação das drogas não é adequada para a sociedade brasileira, e que tem que se dar tratamento adequado a essa questão, de maneira a reprimir o tráfico de entorpecentes com energia. No que diz respeito ao usuário e ao viciado, a posição é pelo aperfeiçoamento legislativo, para não se confundir, como acontecia recentemente, o traficante com o passador e o usuário. Essa questão do vício é de saúde, não criminal. Para o usuário, ação preventiva para que ele se afaste das drogas. Isso não significa descriminalização, não significa que fumar maconha deve ser liberado. Mas a resposta que o Estado deve dar a este não deve ser a cadeia.

Última Instância — O sr. pretende, caso eleito, ficar na presidência da OAB até o fim do mandato? Ou pretende concorrer futuramente, após o mandato, para algum cargo político no Executivo ou Legislativo?

D’Urso — Essa é uma acusação que já haviam feito na outra campanha, que eu iria ganhar a eleição e depois abandonar a Ordem para assumir um cargo político. Como me comprometi, fico até o último dia da gestão. Sobre qualquer caminho político-partidário, possibilidades não faltaram, até pela grande participação nossa e da OAB em tudo. É evidente que os partidos nos observaram e vieram nos convidar, para ingressar em praticamente todos os partidos: a deputado federal, estadual, senador e até a vice-governador do [José] Serra [PSDB], numa aliança com dois outros partidos. Não aceitei nenhum convite, já tenho um partido: a OAB, vou até o fim do mandato e não saio antes.

Última Instância — E depois?

D’Urso — Não tenho nenhum projeto pessoal político-partidário. Tinha um objetivo, desde que me formei: chegar à presidência da OAB, sempre disse isso a todos. Achei sempre que servir a Ordem era uma coisa extraordinária, sempre gostei dessa política de classes e cheguei muito antes do que imaginava. Quando se avizinhou a reeleição, não havia nenhum outro projeto a não ser voltar para o meu escritório. Se houvesse a possibilidade de uma candidatura ao Conselho Federal, isso iríamos estudar. Aventura político partidária, nenhuma. Quando definimos a reeleição, por óbvio que isso demanda um compromisso, que foi assumido. Em sendo reeleito, a meta é essa: não construir nenhuma trajetória partidária. Ficar na OAB até o último dia da gestão. Dizem que já tenho convite para ser secretário do Serra, não tenho convite algum, diziam isso antes da eleição, sem saber quem seria o governador. Outro dia disseram que eu seria ministro da Justiça, que já havia um convite. Não existe nada nesse sentido. O que eu quero sim é ter relacionamento político com esses dirigentes para que a OAB possa influenciar na escolha dos assessores. O secretário de Justiça ou de Segurança, se indicados pela Ordem, é bom para ela. Qualquer interação, ministro da Justiça, se a Ordem puder ser ouvida, é bom para ela, porque tem representatividade e precisa ser ouvida. Portanto, não tenho nenhum convite e, pessoalmente, nenhum projeto de assumir qualquer cargo político-partidário.

Última Instância — Qual sua opinião a respeito do paralegal?

D’Urso — Um desses ataques e mentiras que venho sofrendo foi obra de profunda má-fé do Rui [Fragoso] e sua chapa. Há um tempo atrás, no ano passado, recebi um professor da USP que fez um trabalho acadêmico sobre o paralegal, nos entregou e trouxe um artigo do Valor Econômico que versava sobre o tema. Após ouví-lo, despachei o artigo a pedido dele, que veio propor um estudo na seccional, e propus a criação de uma comissão sobre o assunto. Duas referências que ele me trouxe e mereceriam reflexão: a primeira é que aquilo representava um universo muito grande de pessoas, e segundo que eram pessoas que, ou não queriam advogar, ou não passaram no Exame de Ordem e desistiram, mas queriam trabalhar na área de alguma forma. E despachei para um dos diretores, Marcos da Costa, sugerindo a criação de uma comissão para estudar o tema. Esse diretor despacha no mesmo artigo, me devolvendo e dizendo que aquela matéria era de competência do Conselho Federal. Assim, pedi que a assessoria fizesse o ofício encaminhando para lá. Limitei-me a encaminhar o tema à OAB nacional, como o [presidente do Conselho Federal, Roberto] Busato muitas vezes recebe algo que seja de competência de São Paulo e manda um ofício justificando a remessa para que a seccional examine a matéria. São Paulo não criou comissão, não debatemos o assunto, não formamos juízo de valor, não defendemos a idéia, encaminhamos o tema com aqueles subsídios que aquele professor e o artigo trazem, para deliberação do Conselho Federal. Essa é a pura verdade do que aconteceu.

Última Instância — Ou seja, não há um posicionamento oficial a respeito do tema?

D’Urso — Não, nada. OAB nem eu pessoalmente temos posição oficial sobre o paralegal, absolutamente nada. Pegaram esse meu ofício no artigo e passaram a reproduzir cirando uma grande mentira. Dizendo que, como eu não consegui acabar com o Exame de Ordem, estaria criando um mecanismo para aquele que não passar viesse a advogar pela via do paralegal. Isso é uma excrescência, um absurdo jurídico. Porque, pelo pouco que conheço do paralegal, no modelo norte-americano, ele não faz nada que o advogado faça. É um secretário, um office-boy, um estagiário, ele tem uma atividade de ajuda ao advogado, mas não realiza nenhum ato de advocacia, é proibido fazer isso. Só pode advogar quem passa no Exame de Ordem, é um absurdo isso, mas eles ficam batendo nessa mentira a ponto de que muitos passam a duvidar se nós defenderíamos uma proposta dessa. Não defendo. Quem não passa no Exame não pode ser advogado, nem praticar atos privativos de advogado. Pessoalmente, não tenho opinião sobre isso, nem a OAB-SP, não é proposta, nos limitamos a encaminhar o tema, ao Conselho Federal. Estive com o Rui Fragoso e a Rosana Chiavassa logo que isso começou a circular e dei explicações a eles. Disse que admito que eles estejam falando isso por boa-fé, não sabem o que aconteceu. Está escrito no ofício, basta ler. Leiam o ofício para verificarem que não há defesa da posição, leiam o que despachei lá no artigo e verifiquem que aquilo é uma sugestão de estudo. Mesmo assim, continuaram e ampliaram a carga, distorcendo o assunto. Então, não tenho outra explicação a não ser má-fé política, falta de ética, ao invés de apresentar propostas, mais um ataque mentiroso. Então, não tem nenhuma proposta factível que possa trazer uma inovação para a classe. O que vejo é a chapa do Rui constantemente fazer isso: atacar-me, dizendo que estou muito na mídia, que tenho projeto político, usando a Ordem como trampolim para ser isso e aquilo, e que defendo o paralegal para abrir a Ordem para quem não passou no Exame de Ordem. Ora, quem está reprovando em sua gestão 80% a 90% desses que não têm condições de ter aprovação no Exame de Ordem iria abrir um via de acesso para que quem fosse reprovado viesse advogar? Tenha paciência, esse é o absurdo do absurdo. O Conselho Federal já rejeitou inclusive esse tema. E mais: quando se critica a figura do paralegal, pasmem, se você entra no site do escritório do antigo presidente Carlos Miguel Aidar, ele tem um setor de paralegais: os advogados, estagiários e paralegais. E vejo ele também dizer que aquilo é uma excrescência, que avilta a advocacia e invade o mercado de trabalho. Como pode alguém falar contra um tema que pratica dentro do próprio escritório, é lamentável, entrem no site e vocês verão isso. Detesto fazer isso, quero apresentar projetos, o que fiz e farei para a classe, mas tenho que ficar o tempo todo desmentindo essas mentiras que eles lançam. É só isso que posso reiterar: vamos continuar fazendo, com propostas. As figuras dos demais adversários continuo respeitando como colegas, sempre tive o Rui como amigo e a Rosana como colega. Mas o comportamento que eles estão adotando é deplorável, porque não é assim que se faz política na OAB. Venha criticar alguma coisa verdadeira. Falem a verdade, apresentem projetos e deixem a classe escolher. É só isso que espero.

Fonte: Última Instância

 


Autonomia das Procuradorias - Palestra do Ministro José Delgado proferida no Congresso dos Procuradores

AUTONOMIA DAS PROCURADORIAS DOS ESTADOS

José Augusto Delgado – Ministro do STJ. Acadêmico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Acadêmico da Academia Brasileira de Direito Tributário. Doutor Honoris Causa da Universidade Estadual do RN. Professor de Direito Público (Administrativo, Tributário e Processual Civil). Professor UFRN (aposentado). Ex-professor da Universidade Católica de Pernambuco. Sócio Honorário da Academia Brasileira de Direito Tributário. Sócio Benemérito do Instituto Nacional de Direito Público. Conselheiro Consultivo do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem. Integrante do Grupo Brasileiro da Sociedade Internacional do Direito Penal Militar e Direito Humanitário. Professor convidado da UNICEUB, no Curso de Especialização em Direito Público.

1. INTRODUÇÃO

As questões jurídicas que envolvem as discussões instauradas em torno da pretensão das procuradorias estaduais serem consideradas autônomas, no exercício das suas atividades administrativas e judiciais, têm sido motivo de preocupação da Ciência Jurídica contemporânea, haja vista buscar assentar postulados e princípios que concorram para a consolidação desse panorama no ordenamento jurídico brasileiro.

A doutrina jurídica, de há muito, tem entendido que os procuradores dos Estados exercem atribuições cercadas de prerrogativas constitucionais.

O referido modo de pensar tem a sua base na interpretação do art. 132 da Constituição Federal, a dizer:

“Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federativas” (Redação que foi dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998, que modificou o regime e dispôs sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes públicos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e deu outras providências).

O referido dispositivo constitucional está inserido na Seção II que trata da Advocacia Pública. Esta Seção II, por sua vez, integra o Capítulo IV que compreende as Funções Essenciais à Justiça, integrante do Capítulo III que cuida do Poder Judiciário.

A interpretação do mencionado regramento posto na Carta Maior não pode ser feita de modo a considerá-lo como não integrante do sistema determinado para o funcionamento do Poder Judiciário.

A organização das Procuradorias dos Estados foi colocada ao lado, em posição de horizontalidade, do Ministério Público (Seção I) e da Advocacia e da Defensoria Pública (Seção III).

As atribuições dos Procuradores dos Estados são, conseqüentemente, por vontade constitucional, consideradas como funções essenciais ao funcionamento da Justiça, o que lhes elevam a nobreza maior de instituição permanente e independente, com função específica de representação judicial das unidades federativas do Brasil, bem como de consultoria jurídica, o que os transforma, por defenderem os Estados, em advogados da cidadania, por somente com esta assumirem o compromisso de bem servir no campo que a Constituição lhes reservou.

Aos Procuradores dos Estados, por outro ângulo, são aplicáveis o princípio constitucional da sua indispensabilidade na defesa judicial dos entes federados, pelo que estão protegido pela imunidade atribuída aos advogados. São mensageiros e, ao mesmo tempo, soldados defensores das liberdades públicas e do patrimônio estatal. Lutam pelas garantias instituídas pela ordem jurídica, pautando as suas ações na valorização da dignidade humana e no fortalecimento da cidadania.

Por outro lado, uma análise das manifestações já tornadas públicas pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamentos emitidos sobre o posicionamento dos Procuradores do Estado no contexto jurídico , permite que se apresente, em forma de enunciados, o quadro seguinte:

a) O art. 132 da Constituição Federal operou uma inderrogável imputação específica e exclusiva atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia Pública do Estado, cujo processo de investidura nos cargos a serem exercidos, depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme assinalado na ADIN n. 881-1, Rel. Min. Celso de Mello, Informativo do STF, n. 68.

b) Não pode a Constituição Estadual prevê a impossibilidade de inamovibilidade dos Procuradores, em face da relevância de suas funções (ADIN n. 1.246/PR, Rel. Min. Moreira Alves, Informativo n. 8).

c) “O princípio da razoabilidade, a direcionar no sentido da presunção do que normalmente ocorre, afasta a exigência, como ônus processual, da prova da qualidade de Procuradores do Estado por quem assim se apresente e subscreve ato processual. O mandato é legal e decorre do disposto nos artigos 12 e 132, respectivamente, do Código de Processo Civil e da Constituição Federal” (STF – 2a. Turma, RE n. 192.533-1 (São Paulo), Rel. Min. Marco Aurélio).

d) O Supremo Tribunal Federal reconhece constitucional dispositivo legal que cria Procuradoria-

Geral das Assembléias Legislativas, com funções destacadas das atribuídas à Procuradoria-Geral do Estado (ADIN 175, RTJ, 154/14).

e) O Poder autônomo (mesmo não personalizado) poder criar assessoria jurídica própria (ADIN 825, julgada em 22.04.1993) .

f) “A representação judicial do Estado, por seus procuradores, deriva da lei, dispensada a juntada de mandato, diferentemente das autarquias e sociedades de economia mista, cujos advogados deverão juntar procuração” (STF, RDA, 179/158).

g) “Não ofende a Constituição Federal dispositivos de Cartas Estaduais que conferem aos Procuradores do Estado prerrogativas de foro, atribuindo ao Tribunal de Justiça a competência para processá-los e julgá-los nos crimes comuns e de responsabilidade, observada a regra do art. 125, § 1º) .

O quadro formado pelas idéias doutrinárias e jurisprudenciais acima destacadas nos levam a configurar uma sistemática presente na Constituição Federal que aponta, de modo incontrovertido, para a configuração autônoma das Procuradorias Judiciais dos Estados na organização da estrutura estatal.

2. A ATUAÇÃO RELEVANTE DAS PROCURADORIAS DOS ESTADOS ACENA PARA A SUA AUTONOMIA. APOIOS À ESSA PRETENSÃO.

Consagrado está, segundo o nosso entendimento, em face da integração das Procuradorias dos Estados no Capítulo III da Constituição e do seu reconhecimento de ser atividade essencial à atividade Judiciária, o propósito do legislador constituinte de considerá-las como instituições independentes, autônomas, com princípios próprios que regem os seus destinos.

Os Procuradores, no campo de suas atribuições definidas na Carta Magna, possuem prerrogativas constitucionais explícitas e implícitas, todas vinculadas aos postulados da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade, da precaução e da ponderação, fortes esteios do regime Democrático.

A vinculação de suas funções a estes princípios gera, conseqüentemente, a caracterização da necessidade de seus órgãos serem autônomos na organização estatal, nivelando-se ao Ministério Público e aos Defensores Públicos.

Essas prerrogativas constitucionais implícitas foram estudadas, com profundidade, por Marco Túlio de Carvalho Rocha, Procurador do Estado de Minas Gerais, em trabalho intitulado “A Unicidade Orgânica da Representação Judicial e da Consultoria Jurídica do Estado de Minas Gerais”, publicado na Revista de Direito Administrativo n. 223, Rio de Janeiro, pp. 169-197, janeiro/março de 2001. O que escreveu o mencionado autor, pela excelência do conteúdo, determina que seja feita uma apresentação, embora resumida, do pensamento exposto.

Em síntese, podemos concluir que, conforme anunciado por Marco Túlio de Carvalho Rocha, são prerrogativas constitucionais implícitas dos Procuradores dos Estados as seguintes:

a) a função de controle da legalidade dos atos da Administração Pública;

b) a independência funcional.

Portanto, ao lado das prerrogativas explícitas que são as de representar judicialmente o Estado e prestar-lhe consultoria, estão as implícitas que contribuem para o fortalecimento da instituição.

Por outro ângulo, há de ser cultuado o pregado por Diogo de Figueiredo Mendonça Neto, no artigo “As Funções Essenciais à Justiça e as Procuraturas Constitucionais”, publicado na Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, dezembro de 1991, pp. 25 e segs, onde estão proclamados os princípios constitucionais informativos das Procuradorias dos Estados: essencialidade, institucionalidade, igualdade, unidade, organicidade unipessoal, independência funcional, inviolabilidade de autonomia administrativa e autonomia de impulso.

Segundo Diogo de Figueiredo Mendonça Neto, no artigo citado, esses princípios informam que:

“A essencialidade está afirmada na própria designação constitucional das funções. Elas não podem deixar de existir, com as características e roupagem orgânica que lhes são próprias, e nem tolhidas ou prejudicadas no seu exercício. Sua essencialidade, em última análise, diz respeito à manutenção do próprio Estado Democrático de Direito e à construção do Estado de Justiça.

A institucionalidade também resulta evidente da própria criação constitucional; explícita, no caso do Ministério Público (art. 127), da Advocacia Geral da União (art. 131) e da Defensoria Pública, e implícita, quanto aos Procuradores de Estado e do Distrito Federal (art. 132).

A igualdade decorre da inexistência de hierarquia entre os interesses cometidos a cada uma das funções essenciais à Justiça; a igual importância das funções determina a igualdade constitucional das procuraturas que as desempenham.

A unidade, que consiste na inadmissibilidade de existirem instituições concorrentes, com a mesma base política e com chefias distintas, para o exercício das funções cometidas a cada procuratura, está explícita no art. 127, § 1º, ao tratar do Ministério Público, e no art. 127, § 1º, quando faz menção à Advocacia Geral da União; implícita, para os Procuradores de Estado e do Distrito Federal e para a Defensoria Pública, conforme revelação dos arts. 132 a 134.

A organicidade unipessoal decorre da fundamental e genérica condição de advogado, estabelecida no artigo 133 da Constituição. Cada agente das procuraturas constitucionais é um órgão individual, para empregar nomenclatura de Marcello Caetano, com sua natureza institucional. Isso está explícito para os Procuradores dos Estados e Distrito Federal (art. 132), mas fica implícito para os demais membros das procuraturas constitucionais.

A independência funcional diz respeito à insujeição das procuraturas constitucionais a qualquer outro Poder do Estado em tudo o que tange ao exercício das funções essenciais à justiça.

A inviolabilidade é um consectário da independência funcional no que respeita às pessoas dos agentes públicos das procuraturas constitucionais. Assim como nenhum dos Poderes pode interferir no desempenho das funções essenciais à justiça, nenhum deles pode constranger, por qualquer modo, até mesmo pela manipulação de remuneração ou de qualquer outro direito, o agente nelas investido. O princípio ficou explícito genericamente, no artigo 135 da CF, para todas as funções essenciais à justiça, mas há garantias específicas de vitaliciedade e de inamovibilidade que privilegiam os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Ainda assim, a mobilidade dos membros da Advocacia Geral da União e das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal não poderá ser arbitrária, mas, ao contrário, sempre com motivação transparente, para que não encubra os mascarados atentados à independência funcional e à inviolabilidade de seus agentes.

A autonomia administrativa consiste na outorga, às procuraturas constituticionais, da gestão daqueles meios administrativos necessários para garantir-se-lhes a independência para atuar, mesmo contra os interesses de qualquer dos Poderes, notadamente do Poder Executivo, de cuja estrutura administrativa se vale. Trata-se, portanto, de uma condição constitucional para que prevaleçam, na prática, todos os demais princípios, tal como a Carta Política de 1988 veio a reconhecer também como imprescindível a expandir a auto-administração do Poder Judiciário (art. 96, I, II e III, e 99). Da mesma forma, para o Ministério Público, o alcance dessa autonomia está definido explicitamente no artigo 127, § 2º, deixando-se implícito, o princípio, no tocante às demais procuraturas, para ser considerado nas respectivas Constituições e leis orgânicas, conforme o caso.

A autonomia de impulso, por fim, é o principio fundamental da atuação das procuraturas constitucionais. Ele preside e orienta o poder-dever desses órgãos de tomar todas as iniciativas que lhes são abertas pela Constituição Federal, pelas Constituições Estaduais e pelas leis, para o velamento e a defesa dos interesses que lhes forem confiados. Em termos gerais, cabe-lhes zelar pela juridicidade, desenvolvendo seu controle institucional de provedoria através de atividades consultivas, de fiscalização, esta de ofício, e de atividades postulatórias, tudo conforme os âmbitos de competência funcional e territorial próprios a cada uma delas”.

Após descrever as características dos princípios acima anunciados, Diogo de Figueiredo Mendonça Neto, prega que ó único limite imposto à atuação dos Procuradores dos Estados é a própria ordem jurídica. Cabe-lhes defender a ordem jurídica tendo como balisas as regras, os princípios e os postulados dessa própria ordem jurídica.

No contexto das considerações que estão sendo desenvolvidas no sentido da defesa da autonomia institucional das Procuradorias dos Estados, não podemos deixar de registrar a lição de José Afonso da Silva, ao interpretar o art. 132 da Constituição Federal, em sua obra “Comentário Contextual à Constituição”, Editora Malheiros, 2a. edição, 2006:

“A carreira de procurador do Estado e do Distrito Federal foi institucionalizada em nível de Constituição Federal. Isso significa a institucionalização dos órgãos estaduais de representação e de consultoria dos Estados, uma vez que os procuradores, a que se incumbe essa função no art. 132 da Carta Magna, hão de ser organizados em carreira dentro de uma estrutura administrativa unitária em que sejam todos congregados.”.

Na linha do que estamos defendendo, merece somar o entendimento de Bernardo Cabral exposto no parecer que apresentou a respeito da Reforma do Poder Judiciário, quando relator da mesma. Disse o ilustre senador de então e jurista de ontem e de hoje:

“Estou convencido de que o atrelamento orçamentário das Procuradorias ao Executivo, quase que às raias da dependência e da subserviência, transformam os advogados do Estado em advogados do detentor do poder no Estado, e não é essa a inspiração da razão de ser e de atuar das Procuradorias. A autonomia financeira é a alforria das Procuradorias, que poderão dedicar-se à defesa administrativa e judicial da coisa pública, desvinculados das vontades e imposições do eventual detentor da chefia do Executivo, zelando pelo respeito à Constituição e às leis, e não viabilizando, com verniz jurídico, as determinações do detentor do mandato popular. É sempre bom lembrar que o bem público é indisponível, e assim também o é a sua defesa”.

Embora a manifestação acima não tenha feito qualquer referência à autonomia administrativa e funcional, há de ser considerada como um avanço a reconhecer a necessidade da autonomia financeira.

Gustavo Calmon Holliday, Procurador do Estado do Espírito Santo, em artigo intitulado “A IMPORTÂNCIA DAS PROCURADORIAS E SUA FUNÇÃO”, disponibilizado via internet, site: http://www.apes.org.br, pronunciou-se sobre o assunto fazendo as afirmações que passam a ser transcritas:

“De certa forma, os Procuradores de Estado são advogados de todos os cidadãos, uma vez que têm como objetivo-fim A DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

Nesse sentido concluiu José Roberto de Morais, no artigo AS PRERROGATIVAS E O INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA: No momento em que a Fazenda pública é condenada, sofre um revés, contesta uma ação ou recorre de uma decisão, o que se estará protegendo, em última análise, é o erário. É exatamente essa massa de recurso que foi arrecadada e que evidentemente supera, aí sim, o interesse particular. Na realidade, a autoridade pública é mera administradora.

Diante de tal premissa, ou seja, de que os procuradores defendem o patrimônio da coletividade, inclusive promovendo a cobrança dos créditos da Fazenda Pública, não se pode conceber que o ‘Escritório de Advocacia dos cidadãos’ tenha um contingente insuficiente e que os seus profissionais sejam mal-remunerados, pois, inevitavelmente, o prejuízo será do próprio erário que arcará com as conseqüências deletérias de tal situação.

É óbvio que, com um número insuficiente de procuradores, a qualidade técnica do trabalho desenvolvido é comprometida, refletindo-se diretamente na reputação pessoal desses profissionais, cujo trabalho não pode ser realizado com a dedicação devida e tampouco poderão desculpar-se futuramente sob a alegação de excesso de serviço.

É preciso adotar mecanismos, em nível constitucional, que impossibilitem aos administradores desvirtuar as finalidades dos órgãos públicos.

Conforme ensinamento de Hely Lopes Meirelles, ‘toda atividade do administrador público deve ser orientada para o bem comum da coletividade. Se dele o administrador se afasta ou desvia, trai o mandato de que está investido, porque a comunidade não institui a Administração senão como meio de atingir o bem-estar social. Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade’.

Todavia, e lamentavelmente, na prática a realidade é muito diferente. Na maior parte desses Órgãos, o quadro é deficiente, a remuneração é baixa e a estrutura é inadequada. Possivelmente esse quadro pode ser explicado pela inexperiência administrativa. A QUEM PODERIA INTERESSAR UMA ASSESSORIA JURÍDICA DEFICIENTE?

Mesmo orgulhosos por desempenharem atividade de especial relevância, a baixa remuneração, a deficiência estrutural e o alto volume de processos a que os procuradores de todas as Unidades Federadas estão submetidos, tem acarretado a evasão para outros cargos menos atribulados.

Tradicionalmente, os Procuradores de Estado são profissionais respeitados no meio jurídico e, inafastavelmente, devem ser aprovados em concursos públicos de provas e títulos altamente concorridos. Juristas de expressão nacional como Sérgio Ferraz, Carlos Ary Sundfeld, Michel Temer, Maria Sylvia Di Pietro, Carmem Lúcia Antunes Rocha, Luís Roberto Barroso são Procuradores de Estado”.

A seguir, conclui pela pregação da autonomia administrativa, financeira e funcional como a via necessária para a instituição alcançar o fortalecimento que necessita.

Afirma:

“5. A AUTONOMIA COMO SOLUÇÃO

Para se evitar os desvios de finalidade e o conseqüente enfraquecimento das instituições, é preciso promover as modificações necessárias nas Constituições, de maneira que o administrador fique impossibilitado de alterar toda uma estrutura para atender interesses menores.

Conforme ressaltou Seabra Fagundes, ‘O que importa principalmente em uma Constituição não é se resuma ela em texto breve. O que se deve aspirar é que ela atenda, no seu bojo, às várias relações ou situações que , segundo as condições político-sociais do país, mereçam ser disciplinadas com exatidão e de modo a perdurarem no tempo, para que os poderes do Estado não as possam desconhecer, ferir ou deturpar’.

Em 1998, por meio da Emenda nº 19/98, a Constituição Federal teve o título da Seção II, do Capítulo IV, do Título IV, alterado para ADVOCACIA PÚBLICA, em substituição a Advocacia-Geral da União, elevando-se as Procuradorias ao status constitucional.

Maurício Antonio Ribeiro Lopes, na obra Comentários à reforma administrativa, Editora RT, escreveu: ‘A Emenda Constitucional nº 19/98 determinou a correção da rubrica relativa a Seção II do Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal, substituindo a expressão Advocacia-Geral da União por Advocacia Pública. Tal modificação elegeu definitivamente as Procuradorias Gerais dos Estados, inclusive, em órgãos de nível constitucional, no que procedeu com acerto em vista do papel de especial relevância que desempenham aqueles profissionais’.

Dando continuidade à necessidade de evolução e aprimoramento das relações jurídicas e das instituições, está tramitando no Congresso Nacional uma nova PEC, Proposta de Emenda Constitucional que dá às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa.

Essa proposta inclui o §2º no art. 132 da CF, que está redigido da seguinte forma: Às Procuradorias Estaduais e do Distrito Federal são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99. §2º.

Trata-se de um avanço sem precedentes. Finalmente, as Procuradorias passariam a gerir seus próprios recursos, podendo realizar, por conta própria, os concursos públicos para preenchimento das vagas existentes e aparelhar os órgãos.

Somente com a almejada independência as Procuradorias ficariam livres das vicissitudes ideológicas dos administradores que se sucedem de quatro em quatro anos, podendo, enfim, reestruturar esses Órgãos de forma a cumprirem plenamente sua atribuição constitucional que é, em última análise, a preservação do interesse e do patrimônio público”.

Há, entre tantos outros documentos defendendo a autonomia financeira, funcional e administrativas das Procuradorias, o posicionamento exposto nesse sentido pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado –ANAPE, em ofício dirigido ao Congresso Nacional, por ocasião da Reforma do Poder Judiciário, onde estão expressadas as mais convincentes razões para o acolhimento dessa pretensão.

Eis o seu conteúdo:

“O texto constitucional vigente, promulgado em 1988, organizou as carreiras Jurídicas estatais e, marcadamente, definiu o papel do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública – arts. 127 a 130, 131 a 132 e 133.

A Constituição Federal, ao definir essas instituições como funções essenciais à Justiça, atribuiu ao Ministério Público a defesa da ordem Jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; à Advocacia Pública – exercida no nível federal pela Advocacia da União e, no plano estadual, pelas Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal –, a representação Judicial e a consultoria Jurídica das respectivas unidades federadas; e a Defensoria Pública a defesa dos menos favorecidos, ou seja, pobres na forma da lei.

Os órgãos da Advocacia Pública tiveram reforçado, desse modo, a sua missão Institucional tradicional de representar os entes federativos, garantindo sempre a legalidade da sua atuação administrativa. Nessa perspectiva, a função constitucional das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal engloba a defesa do patrimônio público, inclusive contra os eventuais abusos de poder promovidos pelos governantes, no exercício do seu mandato.

Também ao exercer a representação judicial da unidade federada, cumpre ao Procurador de Estado responder isentamente às ações propostas contra a Fazenda Pública e promover, quando necessário, as medidas judiciais cabíveis para a defesa do interesse do ente federativo, não na perspectiva dos detentores do poder, mas na salvaguarda do interesse e do patrimônio públicos.

Nessa perspectiva, a autonomia das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal é fator preponderante para que se garanta uma representação Judicial pautada pela técnica e respeito à lei.

Também no exercício de sua função consultiva, as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal funcionam como órgão de balizamento e orientação jurídica para todos os órgãos da Administração Pública, constitucionalmente vinculada aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Sendo, pois, a primeira instância de controle de legalidade dos atos da Administração Pública, as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal atuam de forma preventiva, realizando o controle interno da legalidade das práticas administrativas, promovendo um exame prévio da legitimidade dos atos a serem praticados, conferindo-lhes a necessária legitimidade e coibindo as práticas perniciosas.

Mesmo com a existência desse controle, que não exclui aqueles exercidos pelo Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, constatam-se ainda assim abusos por parte dos detentores do poder, com graves e sérios prejuízos à coletividade, com repercussão no erário. Daí a necessidade do aprimoramento da atuação das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, condicionada à autonomia perseguida na denominada Reforma do Poder Judiciário.

A inserção das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal no texto constitucional foi festejada pelos mais ilustres juristas pátrios, como Diogo de Figueiredo Moreira Neto, José Afonso da Silva, Celso Antônio Bandeira de Mello, dentre outros.

Dentro desse contexto, a autonomia funcional, administrativa e financeira das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal representa fator indispensável para que a sua função institucional seja alcançada e preservada de eventuais interferências políticas promovidas pelos titulares do poder, no exercício dos seus mandatos.

O caráter fundamental dessa atuação das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal não exclui nem minimiza a presença e efetividade da atuação do Ministério Público que, enquanto fiscal da aplicação da lei, certamente não detém essa prerrogativa de maneira exclusiva, tornando-se mais complexo e efetivo o controle de legalidade quando, paralelamente exercido pelos órgãos da Advocacia Pública, que detêm igualmente essa função institucional.

O bom desempenho das funções constitucionais pelo Ministério Público – hoje senso comum – não afasta a atuação das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, igualmente comprometidas com o controle da legalidade dos atos administrativos, que necessitam, para exercer de forma eficaz o seu múnus público, da necessária autonomia administrativa, funcional e financeira.

A experiência histórica demonstra que, apenas a partir de sua efetiva independência orçamentária e financeira, tornou-se possível ao Poder Judiciário e ao próprio Ministério Público exercerem, com efetividade, a sua função constitucional.

Em busca desse desiderato, o Congresso Nacional tem buscado aperfeiçoar as carreiras essenciais à justiça. Tome-se, por exemplo, o tratamento isonômico concedido quanto ao subteto previsto na Emenda Constitucional nº 41/2004, que distingue as carreiras essências à justiça das demais carreiras de Estado.

Outro, é o tratamento isonômico previsto na Emenda Constitucional nº 68/2003, que trata da idade mínima para exercício das carreiras previstas nas funções essenciais à justiça.

Por essa mesma razão, não pode prevalecer o entendimento de se retirar à autonomia conquistada pelas Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal no texto original da denominada Reforma do Poder Judiciário, resultante de um acordo de liderança na Câmara, visando tão-somente o aprimoramento da administração pública, que configuraria um inadmissível retrocesso ao bom desempenho da função institucional da Advocacia Pública, consoante advertiu o eminente Senador Bernardo Cabral, Relator do Projeto de Emenda Constitucional, quando de sua apreciação:

“Estou convencido de que o atrelamento orçamentário das Procuradorias ao Executivo, quase que às raias da dependência e da subserviência, transformam os advogados do Estado em advogados do detentor do poder no Estado, e não é essa a inspiração da razão de ser e de atuar das Procuradorias. A autonomia financeira a alforria das Procuradorias, que poderão dedicar-se à defesa administrativa e judicial da coisa pública, desvinculados das vontades e imposições do eventual detentor da chefia do Executivo, zelando pelo respeito à Constituição e às leis, e não viabilizando, com verniz jurídico, as determinações do detentor do mandato popular. É sempre bom lembrar que o bem público é indisponível, e assim também o é a sua defesa.

Em razão disso, é de todo improcedente pensar que atingiremos a maturidade institucional com instituições fracas e dependentes, subalternas aos mínimos interesses que não sejam aqueles previstos na Carta Magna.

Com o fortalecimento das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal, não se pretende enfraquecer nem retirar do governante qualquer de seus poderes ou prerrogativas, almeja-se buscar um maior equilíbrio entre os ideais políticos e a legalidade, por vez tão esquecida.

As Procuradorias Estaduais e a do Distrito Federal já possuem as autonomias administrativa e funcional em suas Leis Orgânicas, e algumas também possuem a financeira (RJ, DF, MS, RN). Entretanto, esse dispositivo sendo elevado à categoria constitucional, sedimentaria, definitivamente, inclusive na doutrina e jurisprudência, a condição de agentes políticos que detêm os Procuradores de Estado e do Distrito Federal. Ademais, é típico dos regimes democráticos o fortalecimento das instituições que prestam atividades de Estado, sendo um contrasenso tal posição.

O medo ou receio dos governadores improcede por completo. A autonomia .financeira – já que as outras duas existem infraconstitucionalmente – não vem acompanhada da temida independência – somente concedida ao órgão Ministério Público –, despregando as Procuradorias Gerais dos Estado e do Distrito Federal do Poder Executivo, muito menos contempla o poder de iniciativa legislativa para fixar seus próprios subsídios ou criar cargos, por exemplo.

A chamada autonomia financeira nada mais é do que a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei, sujeito ao crivo do Legislativo e do Executivo, além do repasse a cada dia 20 do mês, em duodécimos, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias. Isto quer dizer que as Procuradorias Estaduais e do Distrito Federal deixarão apenas de mendigar recursos para manter-se, sem ter, por exemplo, seus telefones cortados, xerox quebrada, ausência absoluta de material de expedIente, como acontece em alguns Estados da federação.

O Ministério Público é o defensor da sociedade, a Defensoria Pública dos pobres, na forma da lei, e as Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal defendem os Estados e o DF, além de integrarem o Capítulo IV. Das Funções Essenciais à Justiça. Portanto, indaga-se: Qual o motivo do tratamento diferenciado dentre as funções essenciais à justiça? Por que somente os procuradores dos Estados e do Distrito Federal não podem ter autonomia?

A Câmara dos Deputados teve essa sensibilidade, que pareceu faltou a CCJ do Senado, mas que, certamente, não será compactuada pelo Plenário, uma vez que a atividade do Procurador de Estado e do Distrito Federal é relevante ao estado e ao governo, além de ser um instrumento de fortalecimento para o Estado Democrático de Direito, em razão do controle Interno da legalidade e moralidade administratIva que exerce.

Com essas considerações, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE espera contar com o apoio de Vossa Excelência para que seja mantida a autonomia das Procuradorias Geral dos Estados e do Distrito Federal (§ 2º do art. 132 e art. 168 do texto da PEC nº 29/00), aprovada pela Câmara Federal, por proposta do PMDB, para continuarmos lutando em busca de um Brasil mais justo, democrático e fraterno.

Brasília, 13 de maio de 2004. – Omar Coelho de

Mello, Presidente”

Como sabido, a reivindicação acima não foi inserida na EC n. 45, permanecendo a autonomia financeira, funcional e administrativa nas configurações até então existentes, isto é, deficitária em relação aos anseios da cidadania.

O fato da EC n. 45 não haver acolhido a autonomia financeira, funcional e administrativa das Procuradorias dos Estado não serve de motivo para que a pregação das idéias nesse sentido sejam esmorecidas. Pelo contrário. Fortalecidos devem ser os movimentos em prol da autonomia, com instalação de seminários sobre o assunto, publicações de trabalhos doutrinários e investigações científicas a bem demonstrar que o fortalecimento das Procuradorias dos Estados reverte em uma garantia para tornar cada vez mais rígida a estrutura do Estado Democrático de Direito.

3. AUTONOMIA E RESPONSABILIDADES. Código de Ética.

É evidente que, atualmente, os membros das Procuradorias dos Estados, embora não garantidos pela autonomia constitucional financeira, administrativa e funcional, desempenham as suas atribuições com compromissos selados aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, do respeito à dignidade humana e à valorização da cidadania.

O movimento pela autonomia deve caminhar, contudo, para o seu fortalecimento, aliado a posicionamentos que cada vez mais determinem a obrigatoriedade de cumprimento dos princípios axiológicos, em sua extensão maior, pelos procuradores.

Entendemos de máxima eficácia, para o momento contemporâneo, a defesa por todas as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, com apoio da Associação Nacional e das Associações locais, de um projeto de lei que estabeleça um Código de Ética exclusivamente para a atuação dos Procuradores, a exemplo do que existe para os advogados e para a magistratura (Lei Orgânica da Magistratura).

Este Código de Ética, devidamente institucionalizado pela transparência da lei, definindo atribuições a Conselhos para fiscalizar as suas determinações, contribuiria para fortalecer a instituição em toda a sua plenitude e marcará a diferenciação em sua natureza como entidade necessária, autônoma, às funções administrativas da Justiça.

O mencionado Código de Ética dos Procuradores dos Estados conviveria, de modo harmônico, com o Código de Ética dos Advogados, sendo aplicado às situações explícitas por ele prevista.

A sua base de constituição, segundo nosso entendimento, deve considerar, entre outros, os aspectos seguintes:

a) regras deontológicas fundamentais especialmente voltadas para a atuação dos Procuradores;

b) disposições destinadas ao envolvimento dos Procuradores com o Estado e a fixação de limites para esses relacionamentos;

c) disciplinação do sigilo profissional dos Procuradores e da sua compatibilidade com o interesse público;

d) determinações sobre a publicidade dos atos inerentes às atividades judiciais e de consultoria;

e) estabelecimentos de deveres de urbanidade;

f) composição do tribunal de ética e disciplinar;

g) procedimentos a serem adotados para apurar infrações éticas;

h) ditames que consagrem a preservação de uma conduta honrosa, nobre e digna, zelando pelo seu caráter de essencialidade, indispensabilidade e voltada para proteção do interesse público.;

i) incentivos para uma atuação com destemor, independência, honestidade, lealdade, dignidade, veracidade e boa-fé;

j) idem de atitudes voltadas para o aperfeiçoamento pessoal e profissional, contribuindo, permanentemente, para o aperfeiçoamento da Ciência Jurídica.;

k) outras disposições concernentes aos objetivos de um Código de Ética.

4. CONCLUSÕES

Pregamos, como acima demonstrado, a autonomia financeira, administrativa e funcional das Procuradorias dos Estados, porque, nos meus 41 anos de exercício de magistratura, completados em 27 de abril de 2005, somos testemunha ocular, presente, diuturna, da seriedade, do esforço, da dignidade, da entrega profissional sem outros compromissos senão o de ver o direito ser bem aplicado, com que os Procuradores dos Estados exercem as suas atribuições.

Não fazemos distinções. Os Procuradores do Norte, os Procuradores do Sul, os Procuradores do Nordeste, os Procuradores do Sudoeste, os Procuradores de todas as Regiões deste nosso Brasil, na defesa dos direitos da cidadania e da dignidade humana, que são os direitos do Estado, têm desenvolvido com as convicções jurídicas que constroem e com o esforço desmedido que empregam as atribuições que lhe são confiadas pelo Estado, em nome do povo.

Somos testemunhas presentes, repetimos, de que os Procuradores dos Estados, na concepção que possuem de que não são empregados dos Chefes dos Poderes, porém, súditos diretamente vinculados aos anseios da cidadania, cumprem, de acordo com os comandos constitucionais, especialmente, os dogmas da moralidade, as atividades inerentes à defesa do direito posto em Juízo.

Observamos exteriorizar em todos as suas ações, o compromisso que assumiram e que cumprem de lutar pela Justiça em nome do cidadão; de defenderem o Estado quando violado o direito que lhe é assegurado, pois, assim fazendo estão defendendo o patrimônio do povo. Demonstram sentir, com intensidade, a necessidade de imposição de segurança jurídica. Crêem no presente com o pensamento voltado para a construção de um futuro melhor para o Brasil, onde a dignidade impere em todos os relacionamentos, quer públicos e privados.

No dia a dia de nossas atividades de julgador, sentimos os Procuradores dos Estados transmitirem, a todos os instantes, valores que se aproximam do pensado por Noberto Bobbio, quando afirmou que “Com relação às grandes aspirações dos homens de boa vontade, já estamos demasiadamente atrasados. Busquemos não aumentar esse atraso com nossa incredulidade, com nossa indolência, com nosso ceticismo. Não tempos muito tempo a perder.” (Noberto Bobbio, em sua obra “A Era dos Direitos”, Tradução de Carlos Nelson Coutinho, Ed. Campus, pg. 69).

Realmente, não temos tempo a perder. Os Procuradores dos Estados do Brasil, por terem essa conscientização, unem-se aos propósitos do Poder Judiciário, dos advogados, de todos os operadores do direito, para valorizarem os anseios dos estamentos sociais que compõem a Nação, tudo com o objetivo de dias melhores serem construídos no amanhã, com o fortalecimento da entrega da prestação jurisdicional voltada para o homem injustiçado, com o respeito ao postulado da moralidade, com a lei sendo interpretada e aplicada em prol da igualdade, da fraternidade, da consecução das esperanças, do fortalecimento das instituições, do encontro da estirpação das desigualdades sociais, da guarda da segurança pública, do engradecimento dos valores dos núcleos familiares e educacionais, enfim, do modo como todos nós sonhamos e queremos como seja a Nação brasileira: retrato fiel de um Estado Democrático de Direito onde todos os postulados que o sustentam sejam obedecidos.

Fonte: Anape