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Out
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Negado seguimento a pedido contra concessão de auxílio-moradia a juízes

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a pedido formulado pela União em mandado de segurança para questionar decisão monocrática relativa ao pagamento de auxílio-moradia a juízes de todo país. No Mandado de Segurança (MS) 33245, a ministra entendeu que a via recursal apropriada contra a decisão proferida não é o mandado de segurança, e não há nenhuma peculiaridade que justifique a adoção de uma medida excepcional. O pedido foi ajuizado pela Advocacia Geral da União (AGU) para questionar a liminar proferida pelo ministro Luiz Fux na Ação Originária (AO) 1773, em 15 de setembro. Posteriormente, em 6 de outubro, a AGU também interpôs agravo regimental contra a decisão relativa ao auxílio-moradia na ação relatada pelo ministro Fux.

“Ressalto que não consta [no MS] qualquer consideração a respeito de peculiaridade passível de fazer supor a inadequação completa ou parcial, teórica ou prática, da utilização da via processualmente prevista pelo ordenamento jurídico para a impugnação do mérito da decisão”, afirmou a ministra. De acordo com a ministra, o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses que autorize contornar a exigência imposta pelo sistema processual, assim permitindo o uso do mandado de segurança como substituto do recurso adequado. “Na presente hipótese não se está diante de decisão passível de ser qualificada de teratológica, nem detecto justificativas plausíveis, fáticas ou jurídicas, para a opção pela via excepcionalíssima do mandamus”, concluiu, negando seguimento ao MS.

 

Fonte: site do STF, de 13/102014

 

 

 

Volume de processos tem aumentado número de licenças médicas de juízes

 

A imposição de metas e a implantação do processo eletrônico no Judiciário têm gerado mais do que estresse e cansaço em juízes e servidores. Segundo pesquisas recentes, o aumento de trabalho tem repercutido na saúde física e mental desses profissionais.

 

Hoje, os juízes trabalham em média mais de nove horas por dia e mesmo assim não conseguem dar conta do volume de trabalho, de acordo com o censo do Poder Judiciário, realizado no segundo semestre de 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com 10.796 magistrados.

 

A carga horária tem sido ainda mais pesada na Justiça Trabalhista, conforme levantamento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), realizado em 2011 com 706 juízes. Pelo estudo, 45% dos magistrados vão dormir depois da meia-noite e 17,9% se levantam antes das 5 horas por causa do trabalho. Além disso, 64,3 % trabalham nas férias e 70,4% nos fins de semana mesmo estando muito cansados.

 

O excesso de jornada, segundo a pesquisa, tem desencadeado problemas de saúde à categoria. O estudo da Anamatra mostra que 33,2% dos juízes ouvidos estiveram de licença médica no último ano (entre 2010 e 2011). Do total, 41,5% alegam ter diagnóstico médico de depressão e 53,5% afirmam que dormem mal. Desses, 17,5% dos magistrados faziam uso de medicamentos para depressão e ansiedade, um número maior do que de médicos e agentes comunitários de saúde em Belo Horizonte.

 

Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, os dados são alarmantes em relação aos males causados por estresse e o desenvolvimento de doenças ocupacionais e que devem ter piorado ainda mais nos últimos anos com a intensificação da implantação do processo eletrônico. "Há ainda um grau de tendência ao suicídio altíssimo entre juízes em geral", diz. Com base nisso, a entidade deve pleitear no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma espécie de "flexibilização" das metas para o ano que vem, que leve em consideração a preservação da saúde.

 

A Anamatra já apresentou uma proposta aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para a criação de uma meta de redução dos fatores de estresse ocupacional e de risco à saúde de magistrados. No dia 24 de setembro, porém, durante a reunião preparatória para o 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário - que será dia 10 e 11 de novembro em Florianópolis (SC) e deliberará sobre as novas metas para o Poder Judiciário - a maioria dos representantes dos TRTs foi contrária à proposta.

 

Após isso, a Anamatra divulgou nota afirmando que pretende levar mesmo assim a questão ao CNJ e proporá a discussão em assembleias regionais para debater o tema. Segundo a nota assinada pelo presidente da Anamatra, "é incompreensível que o mesmo segmento Judiciário que opera a proteção da dignidade no trabalho à cidadania, inclusive no que diz respeito à saúde e segurança, não tenha a mesma preocupação com os seus próprios magistrados. Só a lógica da produtividade desenfreada, infelizmente estimulada pelo CNJ, sem respeito aos limites humanos pode explicar insensatez de tal envergadura."

 

A reclamação sobre o excesso de trabalho também tem crescido na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), segundo a vice-presidente de prerrogativas da entidade, Hadja Rayanne Holanda de Alencar. "As doenças desencadeadas por estresse têm se acentuado significativamente", afirma. Para ela, a carga do magistrado está realmente pesada. São seis mil processos por juiz, de acordo com o CNJ. "Os juízes que não cumprem as metas estão sendo penalizados por isso. E mesmo com o aumento de produtividade, ainda são cerca de 95 milhões de ações no país."

 

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), César Bochenek, o surgimento de doenças ocupacionas tem sido muito comum entre juízes e servidores após a implantação do processo eletrônico porque todos acabam ficando muitas horas na frente do computador. De acordo com ele, isso tem prejudicado a visão e gerado lesões por esforço repetitivo, pelo uso do mouse. "Enfim, eu mesmo sou exemplo disso. Já tive tendinite e há dois anos fiz cirurgia para corrigir uma hérnia de disco."

 

Bochenek, que atua como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, afirma que o tribunal já tomou algumas providências para prevenir esses problemas. Entre elas, a instalação de um programa no computador que trava de tempos e em tempos para que o juiz ou servidor se lembre de dar uma pausa no trabalho. Houve também a instalação, segundo o magistrado, de equipamentos ergonômicos, pensando na saúde dos que atuam por lá. "Acredito que outros tribunais tenham tomado medidas semelhantes", diz.

 

Procurado pelo Valor, o CNJ não retornou até o fechamento da reportagem.

 

Fonte: Valor Econômico, de 14/10/2014

 

 

 

Processo eletrônico é uma das causas do problema

 

Os servidores da Justiça também alegam estar adoecendo por excesso de trabalho. Dos 1.097 servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro entrevistados neste ano pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), 61% afirmaram que tiveram aumento na quantidade de trabalho de três anos para cá.

 

Do total, 74% dos servidores afirmaram que sua atividade sempre ou quase sempre exige movimentos repetitivos e 71% disseram estar em posições desconfortáveis no ambiente de trabalho. Em consequência disso, 59% alegaram ter feito algum tratamento de saúde no último ano.

 

Esse mesmo levantamento, aplicado em 2011 a 6.273 servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, também já apontava que 58,6% percebiam um aumento no volume de trabalho após o processo eletrônico. O impacto podia ser sentido na saúde desses servidores: 61,5% tinham passado por tratamento de saúde no último ano e 24,7% fizeram tratamento psicológico. Além disso, 31,8% apresentaram alguma alteração que pode ser considerada indício de distúrbio psiquiátrico. O levantamento foi realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Sintrajufe) no Rio Grande do Sul.

 

De acordo com Mara Weber, coordenadora-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fejajufe), que reúne os sindicatos de servidores, há casos de pessoas que, na transição do processo em papel para o eletrônico, desenvolveram distúrbios psíquicos menores. "Não somos contra a implantação de novas tecnologias, mas contra a forma como isso tem sido estruturado no Poder Judiciário", diz. Para ela, essa transformação não foi precedida de nenhum estudo ergonômico. "É uma experiência completamente nova, sem precedentes no mundo."

 

Com o processo eletrônico, os advogados agora podem dar entrada no processo em qualquer hora do dia. Automaticamente, o relator do processo é designado e toda a movimentação processual passa a ser mais rápida e os servidores não conseguem dar conta dessa demanda, segundo Mara. "Os tempos compreendidos como mortos não existem mais. No exato instante em que o advogado protocola a entrada do processo, ele já está na vara federal", afirma. Para ela, "a ferramenta com certeza ajuda a agilizar, mas o ser humano não é uma máquina que trabalha 24 horas por dia".

 

Fonte: Valor Econômico, de 14/10/2014

 

 

 

Fazenda deve apostar em RE para rediscutir ICMS na base da Cofins

 

Antes defendendo a prioridade de ações de controle concentrado sobre recursos de controle difuso, a Advocacia-Geral da União agora muda de lado e deve pedir que o Supremo Tribunal Federal priorize um Recurso Extraordinário a uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. O impasse envolve duas ações sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, ajuizadas pelo Fisco em 2007 — uma ADC e um RE. A primeira veio como tábua de salvação depois que os contribuintes já contavam com seis votos favoráveis em outro recurso. A corte parou de julgar o recurso devido à questão sobre a prioridade da ADC. Mas agora que o Supremo terminou de julgar esse RE e se prepara para novo dilema — entre a ADC e um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida —, o Fisco indica preferir o RE para poder contar com o voto do ministro Dias Toffoli, impedido de julgar a ADC por ter sido seu autor, quando ainda era advogado-geral da União.

 

A mudança se dá depois da decisão do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo da Cofins. A decisão foi tomada na última quarta-feira (8/10) por sete votos a dois. Os ministros optaram por continuar um julgamento iniciado em 1999, antes da criação da repercussão geral como critério de admissibilidade de recursos ao STF. Com isso, os contribuintes ganharam, mas apenas no caso concreto. Isso porque, apesar de ter havido fixação do precedente, a falta de repercussão geral impede que o Supremo barre novos casos.

 

Assim, ganham espaço outros processos que já chegaram à corte — e que podem contar com os votos dos novos ministros, que substituíram aqueles que votaram no recurso de 1999. A Fazenda vai apostar no reinício da discussão a partir de Recurso Extraordinário ajuizado em 2007, que já teve repercussão geral reconhecida. O processo trata do mesmo tema, mas a decisão tomada nele vai orientar o julgamento da matéria pelas demais instâncias.

 

Além do RE de 2007, com repercussão reconhecida, há uma Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pela Advocacia-Geral da União no mesmo ano. A ADC 18 foi pivô de polêmica no Supremo quanto à prioridade de julgamento. O ajuizamento adiou a solução da disputa avaliada em R$ 250 bilhões pelo Fisco, porque os ministros ficaram no impasse entre continuar o julgamento que já tinha começado ou recomeçar outro, que colocaria ponto final à questão com efeitos erga omnes — que vale para todos —, por se tratar de uma ação de controle concentrado. No fim, optou-se por terminar de julgar o primeiro caso.

 

Dos males o menor

 

Depois do julgamento, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams (foto), deixou claro que “o processo foi julgado, mas o tema não acabou”. Ele lembrou que, da composição atual, cinco ministros do STF ainda não votaram: Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux — além da cadeira deixada vazia com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa.

 

No julgamento da última quarta-feira, a AGU pediu para que os ministros desistissem do RE de 1999, alegando que ações de controle abstrato de constitucionalidade, como é o caso da ADC, têm preferência sobre ações de controle objetivo ou concreto, como é o caso dos REs. E mesmo que decidisse pelo controle objetivo, o recurso mais recente teve a repercussão geral reconhecida e, portanto, teria preferência.

 

O Supremo não concordou com essa tese e decidiu não desprezar os votos já proferidos no primeiro RE. Com a decisão, o Plenário criou um precedente a favor do contribuinte. Mas foi uma derrota comemorada pela Fazenda Nacional. Segundo as contas da Receita Federal, caso a União seja derrotada em um dos outros dois casos, pode ter de arcar com um prejuízo de R$ 250 bilhões.

 

Com isso, o STF vai ter de começar de novo a discussão, mas precisa decidir se por meio do outro RE ou da ADC. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz (foto), disse ser cedo para definir uma estratégia. Mas lembrou de fala do ministro Celso de Mello sobre o impedimento de Dias Toffoli no caso. Isso porque Toffoli era o advogado-geral da União na época em que a ADC foi ajuizada e é dele a assinatura na incial da ação. Também é dele a tese sobre a preferência das ações de controle abstrato.

 

Adams concorda. Ele não confirmou se pretende apostar suas fichas no Recurso Extraordinário com repercussão geral, mas disse que “quanto maior a composição, melhor”. A princípio, como não assinou o RE ajuizado em 2007, Toffoli estaria impedido apenas na ADC. Adams lembrou ainda que há "ministros importantes" que ainda não votaram — por terem substituído ministros que já haviam votado no RE de 1999.

 

Reinterpretação

Durante a discussão sobre a preferência da ADC sobre os recursos, uma fala do ministro Luiz Fux quase passou despercebida. Ele não votou no caso — por ter entrado na vaga do ministro Eros Grau, que já tinha votado —, por isso fez só um pronunciamento. Disse que nada impedia que o Plenário julgasse o RE que não tinha repercussão geral reconhecida, para só depois julgar outro. Segundo ele, a reinterpretação de uma matéria não implica violação ao ato jurídico perfeito e nem à letra da lei.

 

Para alguns, Fux sinalizou que pretende votar a favor do Fisco. Argumento forte ao lado dessa tese é o fato de Fux já tê-lo feito quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça. Quem apoia a tese fazendária quase comemorou quando o ouviu falar sobre reinterpretação.

 

Outro que já votou na matéria, mas não no Supremo, foi o ministro Teori Zavascki. Ele é um dos mais respeitados especialistas em matéria tributária no país, embora seja conhecido pelo viés fiscalista na oposição entre o privado e o público. Foi ministro do STJ por dez anos, e foi dele um dos principais votos a favor da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins.

 

Mutação constitucional

A fala do ministro Fux também pode se refletir em outro caso, um Recurso Extraordinário, também de matéria tributária, mas com repercussão geral reconhecida. Trata da possibilidade de ajuizamento de ação rescisória contra decisão que se baseou em jurisprudência do Supremo, depois revista.

 

Em termos técnicos, é a ação rescisória com base em mutação constitucional. O Supremo deve decidir sobre a permanência da Súmula 343, que proíbe o ajuizamento de ação rescisória contra decisão que se baseia em jurisprudência ainda não pacificada. O STF costuma entender, seguindo tese do ministro Gilmar Mendes, que ela não se aplica a matéria constitucional — já que, em última análise, é o Supremo quem dá a última palavra em controle de constitucionalidade e, portanto, a decisão do STF seria a “melhor decisão”.

 

A importância do caso se dá porque o tribunal nunca se debruçou sobre a tese quando se trata de mutação constitucional. O caso concreto que levou a discussão à corte discute a possibilidade de o contribuinte se creditar de IPI quando usa insumos isentos desse imposto. Em 2002, o Supremo entendeu que o creditamento é possível. Em 2007, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, adequado à jurisprudência do STF, permitiu que uma empresa se creditasse do IPI.

 

Mas dois anos depois, em 2009, seguindo o entendimento do ministro Marco Aurélio, o Supremo reinterpretou a matéria em outro recurso e entendeu que não era possível se creditar de IPI no caso do uso de insumos isentos. O que a Fazenda pretende, portanto, é que seja cabível uma ação rescisória contra a decisão do TRF-4, que se baseou em jurisprudência posteriormente superada pelo Supremo.

 

O caso está pautado para a próxima reunião do Plenário, na quarta-feira (15/10). O relator, ministro Marco Aurélio, votou a favor do contribuinte — e, indiretamente, contra o aproveitamento de sua própria posição a respeito do creditamento —, entendendo que aceitar a tese da rescisória atentaria contra a segurança jurídica. O ministro Dias Toffoli concordou com a conclusão do relator, mas afirmou que o recurso era intempestivo e votou pelo não conhecimento. O que está na pauta da próxima quarta é um voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: Conjur, de 13/10/2014

 

 

 

TJ/SP suspende prazos de 7 a 18 de janeiro de 2015

 

O TJ/SP prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, atendendo ofício assinado por Marcos da Costa (OAB/SP); Sérgio Rosenthal (AASP) e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (IASP). Pelo novo provimento 2.216/14 (v. íntegra abaixo), editado pelo Conselho Superior da Magistratura, durante o período do recesso ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na 1ª e 2ª instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza; assim como prática processual de natureza urgente. "Fundamental que o advogado desfrute de um período razoável de descanso no final de ano para recompor as forças sem que isso importe em prejuízo à atividade jurisdicional”, disse Marcos da Costa. De acordo com o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro: “A medida atende um justo pleito da advocacia e não caracteriza fechamento do fórum, nem férias forenses.” “Foi com grande satisfação que recebemos a notícia de que o TJ/SP acolheu o pedido formulado pela advocacia paulista”, afirmou o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.

 

Fonte: Migalhas, de 13/10/2014

 

 

 

Domínio do teto

 

Atinge cerca de R$ 1 bilhão por ano o impacto previsto das decisões em que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) concedem auxílio-moradia a quase todos os 16,4 mil juízes e 12,2 mil procuradores do país.

 

A espantosa cifra resulta, curiosamente, de iniciativa para limitar, em tese, excessos verificados na distribuição desse benefício. É que em Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso, o subsídio para magistrados chegava às raias da extravagância.

 

Trinta dias num hotel quatro estrelas em Cuiabá, segundo um conhecido site turístico, custam aproximadamente R$ 6.600. Um juiz mato-grossense recebia até R$ 9.837 mensais para garantir o próprio teto, caso se estabelecesse em alguma comarca distante.

 

Concurso aberto em janeiro estipula R$ 19,5 mil de vencimentos para um juiz substituto em Mato Grosso. Não seria o suficiente para que, como ocorre a qualquer profissional, seus gastos com moradia estivessem contemplados? E o que dizer dos R$ 25 mil que, na média, percebem os juízes federais?

 

Abuso, certamente. Era preciso dar fim à liberalidade. Tomou-se, então, a decisão bizarra. O auxílio-moradia foi restrito a uma quantia máxima de R$ 4.377. O critério foi a provisão oferecida pelo Supremo Tribunal Federal. Com um detalhe, no entanto --ou melhor, dois.

 

O primeiro é que se autorizam gratificações nos diversos Estados em que elas inexistiam. A projetada diminuição no "quantum" de privilégio para magistrados teve como efeito permitir que o despudor se generalize --mesmo quem possua imóvel na cidade fará jus à vantagem, nem sendo necessário apresentar recibo de aluguel.

 

O segundo detalhe é que, numa operação conjunta, os órgãos controladores do Ministério Público e da magistratura acertaram o mesmo limite de gastos, estendendo assim a oportunidade para um grande contingente de promotores.

 

Poderia ser pior? Sem dúvida. Afastou-se, mas sempre cabe temer recursos nesse sentido, a tese de que poderiam ser retroativos os pagamentos de auxílio-moradia a quem não os auferiu até esta data.

 

Saiu perdendo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que procurou restringir o instituto aos casos em que os beneficiários trabalhem em locais distantes de sua residência habitual.

 

Não estava em suas mãos o que se poderia chamar, jocosamente, de "domínio do teto". Conseguiu-se elevar de forma artificial, sem controle sequer sobre a real destinação dos recursos oferecidos, os salários de juízes e procuradores, para além do limite legal.

 

Nada contra que recebam remuneração condigna. Mas o sistema do auxílio-moradia, numa óbvia chicana salarial, não se coaduna com atividades cujo fim é precisamente o de zelar pelo respeito à lei e à moralidade pública.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 14/10/2014

 

 

 

Resolução PGE-20, de 10-10-2014

 

Altera a composição da Comissão Especial de  Avaliação de Desempenho – CEAD da Procuradoria  Geral do Estado, constituída pela Resolução PGE  65, de 4 de outubro de 2010, e alterada pela  Resolução PGE 65, de 04-10-2014

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 14/10/2014

 

 

 

DECRETO Nº 60.826, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas  estaduais no dia 28 de outubro de 2014 e dá  providências correlatas

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 14/10/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 14/10/2014

 
 
 
 

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