14
Set
11

Juízes e integrantes do MP fazem paralisação no dia 20

 

Para o próximo dia 20 de setembro (terça-feira) está marcado o "Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público", com manifestação em Brasília. No ato será divulgado um manifesto com as principais reivindicações e posicionamentos da magistratura e do Ministério Público. O manifesto será também entregue ao presidente do Supremo Tribunal Federal e ao procurador-geral da República. Na lista reivindicações, que está disponível no site da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), vale destacar três aspectos: segurança, saúde e salário.

 

A concentração dos juízes e integrantes do MP será no clube da Amagis (Setor de Clube Sul, Trecho 2, cj 48) entre as 8h e 10h. De lá, seguirão para o Congresso Nacional, para um ato no Salão Negro. Em seguida, irão para a Praça dos Três Poderes, para concentração em frente ao STF e entrega do manifesto ao presidente do Supremo e ao PGR.

 

As entidades representativas dos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público reclamam da falta de política institucional que garanta a segurança dos agentes políticos dotados do dever-poder de promover e de realizar a justiça. Segundo o manifesto, "membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, constantemente, sofrem ameaças e são submetidos ao estresse de cumprir seu dever constitucional mediante o sacrifício de sua segurança própria e da sua família. Infeliz e lamentavelmente, a covarde execução de juízes, promotores e atentados outros sempre presentes na imprensa".

 

Outro ponto que não tem merecido o apropriado tratamento, de acordo com os manifestantes, é o sistema de saúde para juízes e representantes do MP. O documento cita recente pesquisa encomendada pela Anamatra que apresentou percentual maior de adoecimento em comparação ao conjunto da sociedade, sendo "extremamente elevadas as ocorrências de doenças físicas e psíquicas na classe jurídica".

 

Também será lembrado durante a manifestação, a insatisfação com a política remuneratória: "É imprescindível a adoção de medidas e ações que sejam eficazes no processo de construção da política remuneratória que assegure não somente a dignidade dos subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas também que restaure a valorização das carreiras."

 

Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'Anna, um dos promotores do evento, a manifestação se faz necessária quando se constata que "a magistratura está ameaçada em seus direitos e prerrogativas". Precisamos, disse ele, "de condições dignas de trabalho para entregar uma efetiva prestação jurisdicional à sociedade".

 

Fonte: Conjur, de 14/09/2011

 

 

 

 

 

Entidades querem alterar projeto que cria a previdência estadual complementar

 

O tempo é curto, mas as entidades que representam servidores públicos vão propor a apresentação de emendas ao Projeto de Lei 840/2011, que limita o valor de aposentadorias dos futuros ingressantes no serviço público e cria um órgão de previdência complementar, o SPPrevcom. O PL tramita em regime ordinário e tem nesta quarta-feira, 14/9, o último dia para receber emendas de pauta.

O PL 840/2011 determina, para futuros servidores estaduais, o teto de proventos do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 3.691,74. O servidor que quiser ter um valor de aposentadoria maior terá que contribuir para o fundo de aposentadoria complementar, com alíquota de até 7,5% do valor de seus vencimentos.

Por consenso das entidades que participaram de reunião realizada nesta terça-feira, 13/9, as emendas vão se concentrar na mudança da formação dos conselhos deliberativo e fiscal e na criação de regras de saída dos beneficiários do fundo de previdência complementar. "A apresentação das emendas é uma forma de dizermos ao governo que queremos negociar", afirmou José Gozze, da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp).

Os representantes do funcionalismo questionam o fato de todos os membros do conselho provisório inicial, que se responsabilizará pela criação das regras e do estatuto do fundo complementar, serem indicados pelo governo do Estado. Da mesma forma, avaliam que o fato de o presidente do Conselho Deliberativo ser indicado pelo governador pode fazer a balança pender sempre para o lado do Executivo.

Também foi colocada em dúvida a forma como se dará a saída dos participantes do fundo. "Se um participante desistir, por exemplo, o que acontece com sua reserva e com a contribuição do patrocinador, o governo estadual?", observou Maria Clara Tobo, vice-presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo (FESSP-ESP).

"Por isso queremos ainda realizar audiências públicas para debater melhor o projeto, com a participação de especialistas e de representantes do governo e dos servidores", disse Joalve Vasconcelos dos Santos, tesoureiro do Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa (Sindalesp).

"Temos até amanhã para tentar minorar os problemas do projeto", destacou a presidente da Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Afalesp), Rita Amadio Ferraro. Passado o prazo de apresentação das emendas de pauta, modificações poderão ser feitas nas emendas das comissões ou aglutinativas, apresentadas em Plenário.

A reunião realizada na Assembleia Legislativa foi promovida pela Fespesp, FESSP-ESP e Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e do Distrito Federal (Fenale), com apoio da Afalesp, Sindalesp e da Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa (Aspal).

Representantes dos servidores questionam a formação dos conselhos e as regras de desistência 

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 14/09/2011

 

 

 

 

 

STJ definirá conceito de contribuinte

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá redefinir hoje uma regra tributária que afeta milhões de contribuintes: quem tem o direito de questionar tributos no Judiciário e pedir a devolução de valores já recolhidos. Está na pauta da 1ª Seção um recurso da construtora F. Rozental, do Rio de Janeiro, que discute a cobrança de um adicional de 5% de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - que elevou a alíquota do imposto para 30%.

 

A construtora quer discutir a constitucionalidade do adicional. Mas, antes, precisará defender o direito de fazer esse questionamento. O STJ entende que os consumidores finais - como é o caso da construtora - não têm legitimidade para entrar com ações contra o pagamento, pois não recolhem os valores diretamente ao Fisco. Embora os consumidores arquem com o ICMS nas contas de energia, é a distribuidora que repassa o montante ao Estado.

 

As empresas que repassam os valores são os "contribuintes de direito". O STJ entende que, por assumirem a relação jurídica direta com o órgão arrecadador, só eles podem entrar na Justiça para questionar tributos. Esse posicionamento foi firmado em 2010, pela própria 1ª Seção. Mas o relator do caso da construtora do Rio, o ministro Teori Albino Zavascki, sugeriu uma nova discussão, gerando a expectativa de uma possível mudança de posicionamento. "A decisão do STJ matou a possibilidade de milhões de contribuintes discutirem um imposto que pagam em contas diversas", diz o advogado da construtora, Ricardo Almeida, do Ribeiro Almeida Freeland Advogados.

 

Fonte: Valor Econômico, de 14/09/2011

 

 

 

 

 

Ampliada estrutura do Poder Judiciário

 

Foi aprovado nesta terça-feira, 13/9, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 41/2009, do Tribunal de Justiça, que altera a estrutura do Poder Judiciário no Estado de São Paulo. O PLC cria ofícios judiciais destinados a atender tanto a capital e sua região metropolitana quanto municípios por todo o interior do Estado. Também cria os cargos de juiz e os cargos do quadro administrativo necessários a seu funcionamento. O TJ enviou o projeto para atender ao aumento da atividade jurisdicional promovida pela Lei Complementar 877/2000, e a reclassificação das comarcas judiciais determinada pela Lei complementar 980/2005. Segundo a justificativa do presidente do Tribunal de Justiça, para possibilitar a instalação das varas judiciais é necessário ampliar o quadro de recursos humanos, tanto de juízes quanto do corpo auxiliar, e criar os ofícios judiciais correspondentes às varas criadas. Tanto as LCs 877 e 980 quanto o PLC 41 são medidas que buscam adequar a estrutura do Poder Judiciário paulista às atuais necessidades do Estado, especialmente para proporcionar justiça mais ágil e mais rápida. O projeto cria 82 ofícios judiciais para várias comarcas do interior. Só na comarca da capital, são 59 ofícios. Os novos cargos de juiz são 177, de diversas entrâncias. Mais 2.484 cargos administrativos efetivos e 332 cargos de chefia e diretoria complementam o quadro auxiliar. Nos encaminhamentos da votação do projeto, os líderes do PT, Enio Tatto, do PSOL, Carlos Giannazi, e da Minoria, João Antonio Rillo, destacaram a necessidade de recursos humanos para garantir bom atendimento judicial à população e reduzir a sobrecarga de processos nos fóruns paulistas. Favoráveis ao projeto, eles defenderam, ainda, a autonomia financeira do Poder Judiciário e destinação integral dos recursos orçamentários a ele consignados. Tatto parabenizou Barros Munhoz por ter pautado o projeto para votação.

 

Fonte: site da Alesp, de 13/09/2011

 

 

 

 

 

Três poderes debatem reforma tributária e guerra fiscal

 

Na proxima quinta-feira (15/9), diversas autoridades estarão reunidas no Instituto Brasiliense de Direito Público para discutir a reforma tributária, federação e a guerra fiscal. Entre as autoridades debatedoras estarão os governadores Geraldo Alckmin (SP), Eduardo Campos (PE), Renato Casagrande (ES), Tião Viana (AC) e Agnello Queiroz (DF); os ministros Guido Mantega, da Fazenda; e Fernando Pimentel, do Desenvolvimento Indústria de Comércio; além de senadores, deputados, representantes do Poder Judiciário e acadêmicos.

 

De acordo com o editorial do jornal O Estado de S. Paulo, publicado em 11 de setembro, a guerra fiscal continua e diversos estados que ofereciam incentivos fiscais derrubados pelo Supremo Tribunal Federal, por serem considerados inconstitucionais, editaram novas leis e programas para burlar o veto da corte. “Tudo isso está sendo feito sem prévia aprovação do Confaz, ou seja, de modo flagrantemente inconstitucional. E ninguém está sendo impedido de fazer isso”, diz o editorial.

 

O tema do seminário promovido pelo IDP conta com a parceria da Fundação Getúlio Vargas e do Banco de Desenvolvimento Interamericano. O ministro do STF, Gilmar Mendes, a direção da FGV e o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel também farão parte da programação.

 

Veja os destaques da programação:

 

Programação:

 - Sessão de Abertura - 9h: Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e Ministro do STF Gilmar Mendes

 -1º Painel: Desenvolvimento Regional e Federalismo Fiscal: panorama atual e perspectivas - 9h30 às 11 h

 - 2º Painel: Critérios de rateio das transferências federais e indexador da dívida dos Estados com a União - 11h15 às 13h

 - 3º Painel: Guerra Fiscal do ICMS (15h às 17h20)

 - Sessão de Encerramento - 17h30 às 17h50, com ministro Fernando Pimentel

 * Haverá uma reunião técnica sobre o tema, no IDP, no dia 16/09, das 9 às 12h.

 

Seminário Federação e Guerra Fiscal

 

Dia 15 de setembro, das 9h às 18h, na sede do IDP (L2 Sul, Qd. 607), em Brasília.

Realização: IDP, FGV e BID.

 

Fonte: Conjur, de 13/09/2011

 

 

 

 

 

Resolução Conjunta SMA/PGE nº 001, de 13-9-2011

 

Regula procedimento visando à execução de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRAs firmados em datas anteriores a 07 de agosto de 2009, como condição para expedição de autorização de supressão de vegetação e intervenção em áreas ambientalmente protegidas.

 

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e o Procurador Geral do Estado,

 

Considerando as alterações estabelecidas pela Lei nº 13.542, de 08 de maio de 2009, que repassou a atribuição de realizar o licenciamento ambiental estadual integralmente à CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

 

Considerando que, anteriormente à vigência da Lei nº 13.542, de 08 de maio de 2009, a competência para autorizar as supressões de vegetação e intervenções em Áreas de Preservação Permanente era exercida pelo DEPRN - Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais, órgão então constante

da estrutura da Secretaria Estadual do Meio Ambiente;

 

Considerando a necessidade de regulamentar o trâmite de processos administrativos, visando à execução judicial dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRAs, firmados antes de 07 de agosto de 2009, data em que passou a viger a Lei nº 13.542, de 08 de maio de 2009;

 

Considerando o entendimento fixado pelo Parecer PA nº 136/2010, da Procuradoria Administrativa, acolhido pelo Procurador Geral do Estado, conforme o qual há competência concorrente entre os órgãos da Administração Direta e a CETESB

para fiscalização e acompanhamento do cumprimento de condicionantes

de licenças e autorizações ambientais, bem como para realizar os atos preparatórios e o ajuizamento de execução dos TCRAs, firmados em data anterior à vigência da Lei nº 13.542, de 08 de maio de 2009;

 

Resolvem:

 

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos visando à execução judicial de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRAs, firmados, em data anterior a 07 de agosto de 2009, como condição para expedição de

autorização de supressão de vegetação e intervenção em áreas ambientalmente protegidas:

 

I - Cabe à CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo:

 

a) realizar o levantamento dos TCRAs a que se refere o caput deste artigo, firmados pelo extinto DEPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais;

b) verificar se os TCRAs foram integralmente cumpridos;

c) realizar a revisão dos TCRAs e, nos casos em que houver viabilidade técnica e jurídica, proceder à novação das obrigações estabelecidas;

d) proceder à notificação dos responsáveis pelo descumprimento dos TCRAs;

e) verificar as condições de liquidez, certeza e exigibilidade dos TCRAs, encaminhando à Procuradoria Geral do Estado – PGE somente os títulos aptos à execução judicial;

f) atender às solicitações da PGE para, no trâmite das execuções judiciais, mensurar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações de fazer constantes dos TCRA.

 

II - Cabe à Procuradoria Geral do Estado:

 

a) promover a execução judicial dos TCRAs a que se refere  o caput deste artigo;

b) solicitar à CETESB a apuração dos danos em casos de conversão da execução de obrigação de fazer em execução de quantia certa contra devedor solvente;

c) comunicar à CETESB o resultado de medidas judiciais que impliquem a adoção de procedimentos administrativos de competência daquela Companhia.

§ 1º - Caberá à CETESB a execução judicial dos TCRAs que tenham sido objeto de novação, nos termos do inciso I, alínea “c”, bem como dos TCRAs firmados, no âmbito daquela Companhia, após 07 de agosto de 2009.

§ 2º - Cabe à PGE a execução judicial dos TCRAs firmados a qualquer tempo no âmbito da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, decorrentes de autuações administrativas.

 

Artigo 2º - O encaminhamento dos processos administrativos, visando à execução judicial dos TCRAs a que se refere o artigo 1º, será feito de maneira centralizada pela Gerência do Departamento Jurídico da CETESB ao Gabinete da Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Geral da Procuradoria Geral do Estado.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/09/2011

 

 

 

 

 

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Fonte: site da Apesp, de 14/09/2011

 

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