14
Ago
15

Supremo decide que Judiciário pode exigir obras em presídios

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que o Judiciário pode obrigar o Executivo a fazer obras em presídios para garantir o direito dos presos. Os ministros aceitaram um recurso do Ministério Público (MP) contra o Estado do Rio Grande do Sul. O MP reclamava de condições precárias de um presídio em Uruguaiana e pedia reforma no local. "É lícito ao Judiciário impor à administração pública obrigação de fazer consistente na execução de medidas e obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade humana e assegurar aos detentos o respeito a sua integridade física e moral", concluiu o STF. O MP entrou na Justiça com uma ação civil pública reclamando de condições insalubres no presídio, citando altos níveis de umidade e grande quantidade de pó. Também apontou a necessidade de reforma no banheiro e em instalações elétricas. Em primeira instância, o juiz determinou a realização das obras. Mas o Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) reverteu a decisão, entendendo que não cabe ao Judiciário interferir em questões da administração pública. O MP recorreu argumentando que o dever de assegurar a integridade dos presos não depende de dotação orçamentária prévia, pois envolve direito fundamental. Relator do caso, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, retomou a validade da decisão de primeira instância. O ministro classificou a condição dos presídios brasileiros como "caótica" e disse que eles funcionam como "depósitos de pessoas".

 

Ele citou que, em Uruguaiana, um preso morreu eletrocutado e o telhado estava caindo. "Havia também presos imersos em suas próprias fezes. Esgoto a céu aberto", relatou. E frisou que o juiz de primeiro grau não determinou a construção de novos presídios, apenas a correção da situação. Lewandowski criticou o contingenciamento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional. "Não há vontade política para resolver esse problema. É chegada a hora de o Poder Judiciário realmente fazer jus às elevadas competências que a Constituição lhe outorga sobretudo quando os demais poderes estão omissos", disse. O ministro também ressaltou que as penas devem se pautar pelos princípios da legalidade e da proporcionalidade. "Não é possível alguém ser condenado a pena privativa de liberdade e ela ser exacerbada, em situações degradantes que atentam contra a dignidade da pessoa humana." O ministro Celso de Mello concordou: "Excesso de execução é um comportamento ilícito do Estado na execução da pena." Todos os ministros acompanharam o voto do relator. O processo foi julgado pelo Supremo com repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias.

 

No começo do julgamento o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a situação financeira atual do Rio Grande do Sul não deveria ser invocada como obstáculo para o julgamento. "Pessoas condenadas a pena privativa de liberdade não estão compelidas a perder nem a dignidade nem a vida", disse. Para o procurador, em casos envolvendo o sistema penitenciário, "é imperiosa a intervenção do Judiciário para garantir direitos fundamentais".

 

Janot argumentou que o cumprimento desses deveres não é apenas proteção aos presos, mas à sociedade. "A erradicação de situação degradante no sistema carcerário brasileiro visa reduzir geração de violência, criminalidade e reincidência dos regressos dessas unidades", afirmou.

 

O procurador citou o processo de extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão e atualmente preso na Itália. De acordo com Janot, o grande embaraço para trazer Pizzolato para cumprimento da pena no Brasil é a qualidade do sistema prisional brasileiro.

 

O procurador do Rio Grande do Sul, Luis Carlos Kothe Hagemann, levantou dúvidas que poderiam surgir com o pedido do MP. "Qual o grau de suportabilidade de um presídio para ele ser considerado violador de direitos e garantias fundamentais? Passaria o Judiciário a ser o gestor orçamentário do sistema carcerário?", questionou. Ele afirmou ainda que o presídio de Uruguaiana passou por uma reforma após a ação do MP, movida no fim da década de 1990. "Não há mais fios desencapados nem problemas hidro-sanitários, como alegado na petição inicial."

 

Representando a Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça falou que o Estado tem que levar em conta o orçamento. Segundo ela, o Executivo "vem se esforçando" para resolver a crise carcerária. "A questão envolve o dilema da escassez, porque há necessidade de se tomar a decisão alocativa", disse Grace, acrescentando que a competência seria do Legislativo e do Executivo. Além da União, mais de dez Estados e o Distrito Federal eram partes interessadas no caso.

 

Fonte: Valor Econômico, de 14/08/2015

 

 

 

Questionada lei que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5361), com pedido de medida liminar, contra os artigos 2º a 11 da Lei Complementar (LC) 151/2015, que modificou a legislação sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos. A entidade alega que a norma questionada, ao alterar a LC 148/2014 e revogar as Leis 10.819/2003 e 11.429/2006, instituiu um modelo de empréstimo compulsório, mediante a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não, por parte dos estados, Distrito Federal e municípios. A lei dispõe que 70% dos valores depositados nas instituições financeiras será transferido para o Tesouro do estado, Distrito Federal ou município e que haverá um fundo de reserva a ser composto com os 30% restantes, para garantia de restituição. “Além de não garantir a imediata devolução dos valores depositados para os jurisdicionados/administrados, quando determinado pela autoridade judicial/administrativa, a lei expressamente admite que o valor não seja devolvido por tempo indeterminado”, defende a associação. Para a AMB, com relação ao depósito judicial, a norma viola o devido processo legal (artigo 5º, caput, inciso LIV, da Constituição Federal) e o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º), além de instituir empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais (artigo 148, incisos I e II). “A lei promove uma ingerência indevida no Poder Judiciário ao diminuir a eficácia de suas decisões, na medida em que, quando algum juiz determinar à instituição financeira que promova o seu levantamento imediato, tal decisão ficará condicionada à existência de valores no Fundo previsto na referida lei”, afirma. No que diz respeito ao depósito administrativo, a associação alega ainda que a norma constituirá novo foco de demandas judiciais. Segundo a AMB, “quando alguma autoridade determinar o levantamento do depósito, caso o Fundo não tenha disponibilidade, o administrado recorrerá ao Judiciário para obter seu direito”. A entidade assinala o risco de lesão com advento da nova lei, que prevê a manutenção dos fundos com apenas 30% da valor dos depósitos realizados. “Haverá uma certeza quase que absoluta de que os fundos criados pelos estados, DF e municípios tornar-se-ão inadimplentes e, portanto, incapazes de restituir os valores depositados em juízo”, sustenta. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 5361 é o ministro Celso de Mello.

 

Fonte: site do STF, de 13/08/2015

 

 

 

Aprovação da PEC 443 por Mauro Benevides

 

O Ex-presidente do Congresso Nacional e autor da PEC 443/09, Mauro Benevides, publicou artigo sobre a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, esta semana, em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Ele destaca os méritos da carreira e reconhece que a valorização da Advocacia Pública não pode ser interpretada como vantagem indevida. Confira o artigo na íntegra:

 

A Aprovação da PEC 443

 

Por MAURO BENEVIDES

 

Como era esperado, a Proposta de Emenda Constitucional 443 foi aprovada, em primeiro turno, pela quase unanimidade dos deputados, significando reconhecimento à justeza dos méritos de uma carreira, que há propiciado inestimáveis serviços ao País, através de ingresso, nos cofres do Tesouro Nacional, de alguns bilhões de reais, o que há sido constatado em sequenciados exercícios.

 

A seriedade da proposição, embora reconhecida desde os primeiros momentos, esteve expressada na quase totalidade dos sufrágios, aguardando-se, agora, o segundo turno, a fim de que se complete a tramitação, com o imediato envio do autógrafo ao exame do Senado Federal. Ressalte-se, para melhor e mais precisa elucidação, que a vigência ocorrerá em até dois anos, não significando gravame IMEDIATO ao Tesouro, num instante em que, ali, são enfrentadas dificuldades, à espera de um AJUSTE FISCAL, estudado, meticulosamente, pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, com algumas alterações decorrentes de acertos com os nossos parlamentares.

 

A inserção de procuradores e delegados, com o respectivo aumento previsto para os próximos TRÊS EXERCÍCIOS, agora é que passou a ser claramente explicitada, não impondo nenhum DISPÊNDIO IMEDIATO ao erário da citada majoração, ora elucidada com iniludível clareza.

 

Por entenderem que não haverá desembolso imediato, nem neste e nem no exercício subsequente, o Plenário, na sua soberania, chancelou a iniciativa por esmagadora aceitação, pondo fim a uma exegese equivocada, já que resultou patenteada a delonga de sua aplicabilidade.

 

A conscientização, pedagogicamente acentuada, agora, eliminará qualquer outra interpretação, legitimando um pleito originário de 2009, por iniciativa do líder mineiro Bonifácio de Andrada, cabendo a mim a honrosa tarefa de relatar, na Comissão Especial – a exemplo do que já o fizera na CCJ, prolatando o respectivo Parecer, chancelado, à unanimidade, em ambos os colegiados.

 

Que se não irrogue à face dos advogados públicos a obtenção de vantagem indevida, já que a mesma é de uma legitimidade inequívoca, ora realçada para dissipar qualquer distorção que ainda possa existir sobre a seriedade da propositura que, pelo espaço de cinco longos anos, esteve à espera de uma acolhida entusiástica e consciente, como a que foi espelhada no painel eletrônico daquela Casa Congressual.

 

Mauro Benevides é jornalista e ex-presidente do Congresso Nacional

 

Fonte: site da Anape, de 13/08/2015

 

 

 

Embaixador

Júlio Semeghini será o novo representante do governo de São Paulo em Brasília. O cargo, subordinado à Casa Civil, vai coordenar a negociação de empréstimos, convênios com a União e projetos de interesse da gestão no Congresso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 14/08/2015

 

 

 

Péssimo exemplo

 

Para decepção de todos que esperavam um bom exemplo por parte da cúpula da Justiça, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram na quarta-feira (12) uma proposta que estabelece pródigo aumento de 16,38% em seus próprios vencimentos. Se a iniciativa contar com o beneplácito do Congresso e for sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), os 11 integrantes da corte passarão a receber, a partir de janeiro de 2016, salários de R$ 39.293. Logo se vê que consideram pouco os R$ 33.763 (42,8 salários mínimos) a que fazem jus hoje em dia. Na mesma reunião administrativa, os ministros concordaram em sugerir um reajuste que varia de 16,5% a 41,47% para os servidores do Judiciário (dividido em oito parcelas semestrais). Do ponto de vista das contas públicas, um avanço em relação às cifras aprovadas pelo Congresso –e vetadas por Dilma– no primeiro semestre (de 53% a 79%), mas ainda assim em descompasso com a atual realidade brasileira. No caso dos servidores, a medida implicará gastos adicionais de quase R$ 6 bilhões ao ano (depois da última parcela). Vale lembrar que, em julho, reconhecendo a impossibilidade de poupar R$ 66,3 bilhões para manter a dívida sob controle, o governo rebaixou para R$ 8,8 bilhões a meta de economia ao final de 2015. Quanto aos membros do STF, o impacto da elevação salarial afigura-se, à primeira vista, bem mais modesto: R$ 2,17 milhões por ano. Considerado, porém, o efeito cascata no Judiciário, a conta monta a R$ 717 milhões anuais –para nada dizer dos desdobramentos que possa ter no restante da administração pública, já que o vencimento dos ministros do Supremo constitui teto para o funcionalismo. Agindo como líder sindical, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirma que a correção para os integrantes da corte apenas repõe perdas com a inflação de 2009 ao final deste ano. Na ponta do lápis, ele até tem razão. A questão, no entanto, não é essa. Em qualquer circunstância, a remuneração dos magistrados mereceria ser objeto de maior debate. Além dos salários, os membros dessa corporação gozam de inúmeras vantagens, muitas das quais geram altos custos para o contribuinte. Em fevereiro, por exemplo, gastaram-se R$ 31.188 (apenas com diárias, sem contar passagens aéreas) para Lewandowski cumprir agenda na Europa, onde esteve, entre outros, com o papa Francisco e a rainha da Inglaterra. Diante de uma grave crise econômica, a parcimônia nas despesas públicas torna-se muito mais necessária –e ainda mais inoportuna, portanto, a reivindicação salarial de quem já está entre os servidores mais privilegiados. Em tese sem interesse nas lutas partidárias, os ministros do STF poderiam ter dado o exemplo de grandeza de que o país precisa. Preferiram, todavia, colocar-se no mesmo nível do Congresso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 14/08/2015

 

 

 

Tendão de Aquiles

 

A licitação de R$ 83,9 milhões para fornecimento de tornozeleiras eletrônicas e monitoramento de presos em regime semiaberto no Estado de SP foi suspensa por causa de representações contra o edital no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O pregão seria na quarta (12).

 

Tendão 2

 

Um dos pedidos de impugnação foi do Sesvesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada), que considera o edital irregular por permitir a participação de firmas de outros setores. A entidade argumenta que atividades de segurança só podem ser prestadas por empresas especializadas, supervisionadas pela Polícia Federal. Hoje o serviço é fornecido pela Spacecom, da área de tecnologia e monitoramento.

 

Tendão 3

 

Outros concorrentes reclamam de direcionamento para favorecer a atual prestadora. A Spacecom diz ser "preparada para executar o trabalho". Ela mesma questiona a licitação, em itens como forma de pagamento. A Secretaria de Administração Penitenciária, que fará a contratação, diz que são "descabidas" as alegações do sindicato e analisa as outras representações. O TCE arquivou a queixa do Sesvesp.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna da Monica Bergamo, de 14/08/2015

 

 

 

 

Três suspeitos de fraude no ICMS são presos em São Paulo

 

Dois ex-delegados tributários e um inspetor fiscal aposentado, ligados à Secretaria Estadual da Fazenda, foram presos na manhã desta quinta-feira, 13, por suspeita de fazer parte de um esquema milionário de pagamento de propinas de empresas com dívidas tributárias para fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor desviado pode ultrapassar R$ 35 milhões. Até agora, são dez fiscais presos em menos de 30 dias. A investigação é feita em conjunto por promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão a Delitos Econômicos (Gedec) e agentes da Corregedoria-Geral da Administração (CGA). Newton Cley de Araújo era delegado tributário, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista; Emílio Bruno, exercia a função, em Santos, na Baixada Santista.  Os dois foram exonerados dos cargos pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB), no começo de julho, dias depois de o doleiro Alberto Youssef - um dos principais delatores da Operação Lava Jato - dar detalhes do esquema de corrupção que funcionava dentro da pasta. Na ocasião, pelo menos dez funcionários, incluindo integrantes da cúpula da Receita Estadual, foram afastados.

 

Além dos dois ex-delegados, também foi preso o inspetor fiscal Malvino Rodrigues. Na casa dele, no bairro de Moema, na zona sul da capital, foram encontrados US$ 30 mil e R$ 30 mil em dinheiro, e apreendidos um Mercedes-Benz e um SUV Mitsubishi blindados. Segundo o promotor Arthur Lemos Júnior, a prisão dos três mostra que a investigação não está restrita apenas à participação de fiscais. “A medida que as provas estão chegando, as apurações avançam”, afirmou. O corregedor-geral, Ivan Francisco Pereira Agostinho, contou que todos os agentes presos também respondem a procedimento administrativo e podem ser demitidos a bem do serviço público. “Caso fique comprovada a participação nos fatos investigados, certamente essa medida pode ser adotada.” Denúncia. Os sete fiscais presos, em 24 de julho, na primeira fase da operação, já são réus em um processo por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de quadrilha, entre outros crimes. Todos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça. Além deles, também são réus os fiscais Dionízo Altair Teixeira e Vera Regina Lellis Vieira Ribeiro. Mas os dois vão responder ao processo em liberdade. A reportagem não localizou os advogados deles para falar sobre as acusações. Além da declarações de Alberto Youssef, a investigação conta com a ajuda de um dos fiscais presos. Embora não tenha feito delação premiada (confissão dos crimes e revelação de mais nomes envolvidos no esquema), as informações prestadas por ele ajudaram a apuração a avançar. Por isso, segundo os investigadores, um acordo com o acusado não está descartado. Apoio à ação. O secretário da Fazenda do governo Alckmin, Renato Villela, disse que apoia as ações do Ministério Público. Ele defendeu a importância de uma atuação conjunta com órgãos de controle e fiscalização e ressaltou que a própria Secretaria da Fazenda atua nesse sentido. "Qualquer grande corporação, qualquer grande organização, tem de ter sempre essa preocupação e abertura com os órgãos de controle no sentido de verificar suas atividades", afirmou Villela. O que mais preocupa o secretário é a preservação da imagem do numeroso quadro de agentes fiscais do ICMS - 4 mil em São Paulo. “São casos excepcionais. É evidente que eles têm uma conotação, valores grandes, mas posso assegurar que a esmagadora maioria dos fiscais de São Paulo são pessoas sérias, que continuam merecendo o nosso respeito e o nosso crédito. / COLABOROU FAUSTO MACEDO - Atualizada às 21h18.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/08/2015

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.