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Presidente da República questiona emenda que concedeu autonomia à DPU

 

A presidente da República, Dilma Rousseff, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296 contra a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Pública da União (DPU) e do Distrito Federal. O argumento é que a EC, de iniciativa parlamentar, violou o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Segundo a presidente, no julgamento da ADI 2966, o STF concluiu que as matérias inseridas na lista de iniciativa privada do Executivo não podem ser reguladas por emendas decorrentes de propostas do Legislativo. “É firme a orientação jurisprudencial dessa Corte Suprema no sentido de ser formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, o ato normativo de origem parlamentar que disponha sobre regime jurídico de servidores públicos”, aponta, citando os julgamentos das ADIs 1381 e 4154.

 

Separação de Poderes

 

De acordo com a presidente, as matérias reservadas à iniciativa legislativa de cada um dos Poderes da República referem-se a aspectos da autonomia, autogoverno e autoadministração de cada um deles. Dessa forma, o desrespeito a esse princípio contraria o postulado da separação dos Poderes, previsto no artigo 2ª da Constituição Federal. “A Carta Maior não somente reserva ao Poder Executivo os temas afetos ao seu regular funcionamento, mas também o faz em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário", alega. "Portanto, cada Poder é independente para deflagrar o processo legislativo nas áreas que lhe são constitucionalmente reservadas”.

 

A presidente afirma que, ao desrespeitar a reserva de iniciativa do chefe do Executivo, a EC 74/2013 violou o princípio da separação de Poderes, definido como uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal. Por isso, também afronta o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, que proíbe a tramitação de proposta que visa abolir a separação dos Poderes.

 

Pedido

 

Na ADI 5296, a presidente requer liminar para suspender a eficácia da EC 74/2013. Segundo ela, estão presentes os dois requisitos para a concessão da cautelar: o fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) e o periculum in mora (perigo da demora). “Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica no fato que a extensão às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal da autonomia deferida às Defensorias Públicas estaduais autoriza a emissão, em decorrência, de atos normativos que permitem a concessão de indevidas vantagens e benefícios, inclusive de natureza financeira, aos seus membros integrantes”, aponta.

 

Conforme a presidente, a Resolução 100/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União estendeu aos defensores públicos federais o pagamento de ajuda de custo para moradia concedido apenas à magistratura. “O periculum in mora se expressa, portanto, na iminente lesão ao Erário: a vantagem, uma vez concedida e percebida, muito dificilmente poderá ser desfeita e o expressivo montante de recursos que serão despendidos pela União será de difícil recuperação aos cofres públicos”, justifica.

 

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

 

Fonte: site do STF, de 13/04/2015

 

 

 

Comitê vai revisar normas sobre governança em TI nos tribunais

 

O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (CNGTIC.PJ) vai revisar resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam de gestão e governança em tecnologia da informação. As medidas foram discutidas durante reunião realizada na quinta-feira (10/3) na sede do CNJ. Formado por magistrados e técnicos de tribunais, o Comitê vai se dividir para debater a atualização das resoluções 90 e 99, ambas de 2009. Foco de atenção da Justiça Estadual, a primeira trata de requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no Judiciário e a segunda institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Judiciário.

 

De acordo com o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Marcelo Lauriano, a revisão tornou-se necessária devido a mudanças normativas recentes no órgão. Editada em 2014, a Resolução 198 substituiu a Resolução 70/2009, atualizando o planejamento estratégico do Judiciário para o período 2015-2020. “Com os novos macrodesafios, foi preciso repensar também as diretrizes em tecnologia da informação”, explica. Os grupos manterão contato eletrônico pelas próximas semanas e pretendem apresentar propostas de minutas em 30 dias. O objetivo é que o Comitê se inspire em ideias e textos que já estão em discussão ou foram implantados no Judiciário para agilizar os trabalhos. As propostas serão consolidadas na próxima reunião do Comitê, marcada para 13 de maio, e apresentadas posteriormente à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.

 

O Comitê também acompanha a aplicação da Resolução 182/2013, que trata de diretrizes para contratações de soluções em TIC no Judiciário. “Como o texto está em vigor há mais de um ano, os tribunais podem comentar a experiência. Essa resolução é bastante técnica e traz várias minúcias, é necessário um aprimoramento constante”, explica Marcelo Lauriano. De acordo com ele, o CNJ vai consolidar sugestões e apresentará propostas para melhorar a resolução.

 

Alinhamento – Responsável por abrir a reunião, que contou com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro Rubens Curado destacou a importância do trabalho que cabe ao CNGTIC.PJ. “A tecnologia da informação é fundamental para impulsionar as estratégias que precisamos desenvolver no Judiciário”, observou. A reunião também contou com apresentação do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, que indicou diretrizes que podem influenciar as discussões sobre tecnologia da informação. Entre os itens com conexão direta ou indireta com os assuntos de TI estão os macrodesafios da Estratégia Nacional, as metas do Judiciário e as diretrizes da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016.

 

Sobre o Comitê – O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário tem o objetivo de diagnosticar a situação da rede informatizada do Poder Judiciário e apresentar sugestões para a uniformização e padronização desse sistema. Criado por meio da Portaria CNJ nº 222/2010 e reconstituído pela Portaria CNJ nº 47/2014, o comitê visa estabelecer diretrizes para segurança da informação, bem como ações de nivelamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no que se refere à infraestrutura e à capacitação em disciplinas voltadas para melhoria da Governança de TIC nos tribunais.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 13/04/2015

 

 

 

Dez anos de CNJ: festa no TJ de São Paulo e clima de velório em Brasília

 

Com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, o Tribunal de Justiça de São Paulo comemorou nesta segunda-feira (13) os dez anos de existência do Conselho Nacional de Justiça, enquanto o órgão vive clima de velório em Brasília. Segundo a conselheira Gisela Gondim Ramos –representante da OAB no Conselho–, “estão em pleno curso, sem velas ou coroas de flores, os preparativos para o cortejo fúnebre do CNJ”. Em clima de festa, Lewandowski agradeceu ao TJ-SP pelo lançamento de um livro comemorativo, organizado por ele e pelo desembargador José Renato Nalini, presidente do tribunal estadual, com textos de vários autores.

 

É uma ironia –para dizer o mínimo– que as homenagens ao CNJ sejam prestadas no tribunal que mais resistiu à atuação do órgão de controle externo do Judiciário. Lewandowski disse que o aniversário de dez anos é um momento de comemoração e, também, de reflexão, informa a assessoria de imprensa do TJ-SP: “A área de correição do CNJ já está consolidada. Agora, precisamos reencontrar sua vocação inicial. É momento de encararmos o futuro e que o CNJ seja um órgão de planejamento estratégico que unirá a magistratura nacional.” Apesar da anunciada consolidação na área de correição –e apenas para citar um exemplo bem conhecido do tribunal paulista–, Lewandowski ainda não levou a julgamento a reclamação contra o desembargador aposentado do TJ-SP Armando Toledo, suspeito de ter engavetado, por mais de três anos, uma ação penal contra o deputado estadual Barros Munhoz (PSDB). O processo já poderia ter sido julgado desde setembro de 2013.

 

Uma semana antes, ao expor sua versão sobre a criação de dois conselhos consultivos sem consulta ao plenário, Lewandowski disse que “a função correicional é uma função que a própria Constituição atribui ao órgão, e não pode ser de forma nenhuma diminuída ou de forma alguma mitigada”. Na ocasião, ele afirmou que à “prezada, operosa, digna e combativa corregedora nacional de Justiça” não tem faltado meios para cumprir adequadamente a sua missão, “sejam meios materiais, ou em termos de pessoas, juízes auxiliares”. “Essa atribuição do Conselho permanece absolutamente intocada”, disse Lewandowski. Não é essa a impressão admitida por vários conselheiros.

 

A corregedoria nacional opera no STJ, longe dos gabinetes dos conselheiros. E estão em curso formas indiretas de esvaziar a atuação do Conselho na área disciplinar. Desde o início da gestão de Lewandowski uma instrução normativa obriga os conselheiros a submeter ao plenário os pedidos de viagem, sob o argumento discutível de “elevado dispêndio de recursos”. “Pagar diárias e passagens para permitir a instrução presencial de processos administrativos, na verdade, não é nem gasto nem investimento. É obrigação constitucional, já que diz respeito a uma das missões principais do CNJ”, afirma um conselheiro.

 

Essa regra, que inibe os conselheiros –por receio de terem os pleitos negados–, deveria valer para todo o CNJ. Já os pedidos de viagens de servidores e juízes auxiliares –inclusive deslocamentos para o exterior– continuam seguindo os termos de uma instrução de 2012, bastando a autorização do diretor-geral do órgão. Essa alegada economia também atinge os mutirões carcerários, que sempre foram vistos como investimentos imprescindíveis à melhoria do sistema prisional. Mas foram paralisados na atual gestão, a exemplo de outros projetos, sob o argumento de contenção de “gastos”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 13/04/2015

 

 

 

Encontro discute situação de áreas ocupadas em Mauá e na Capital

 

Em reunião realizada hoje (13) pelo Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), presidido pelo juiz assessor da Presidência do TJSP, Kleber Leyser de Aquino, foram debatidas as situações de duas áreas ocupadas, uma na capital e outra em Mauá.  Ao fazer a abertura da sessão, Kleber Leyser explicou a função do Gaorp e esclareceu que o grupo não tem a finalidade de legalizar invasões ilegais. Busca-se a conciliação entre as partes e, na impossibilidade, os meios para minorar o desgaste causado em decorrência da reintegração.  O primeiro caso debatido referia-se a um terreno de 1.037 m² que possui 11.255m² de construção, localizado no centro de São Paulo, ocupado há cerca de 11 meses. De acordo com informações da Defensoria Pública, 186 famílias estão instaladas no local. São partes autoras a Fazenda Estadual e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

 

O representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), Antonio Lajarin, ressaltou que já havia um acordo celebrado com as partes, mas que foi descumprido pelos réus. Em seguida, foi dada a palavra aos demais representantes e Kleber Leyser indagou sobre o que poderia ser feito ante a impossibilidade de conciliação. A autora ofereceu transporte por meio de caminhões para retirada dos pertences das pessoas e foi deliberado prazo de até 90 dias para desocupação, com base em informações prestadas por representantes da Polícia Militar.  O segundo processo versava sobre a reintegração de posse de terreno no município de Mauá, localizado numa área de proteção ambiental, que possui 6.852m² e 30 casas de alvenaria, sendo algumas já prontas com instalação elétrica e hidráulica, além de outras construções.  Foi sugerido o cadastro das famílias para inseri-las na fila de programas habitacionais, o que foi prontamente atendido por representantes municipais. O juiz Glauco Costa Leite perguntou sobre a possibilidade de se fazer o cadastro no próprio local, tendo em vista a dificuldade que as pessoas poderiam ter para efetivá-lo no posto de atendimento. A sugestão foi aceita e o trabalho será feito em 30 dias. O cumprimento da ordem judicial deverá ocorrer em até 45 dias a contar da data da expedição do mandado.

 

Fonte: site do TJ SP, de 13/04/2015

 
 
 
 

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