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ANAPE e Secretaria de Reforma do Judiciário assinam acordo de cooperação técnica

 

A Associação Nacional dos Procuradores de Estados e do Distrito Federal, através do Presidente Marcello Terto, nesta quarta-feira (09/04), na sede da APERJ, no Rio de Janeiro, firmou acordo de cooperação com o Ministério da Justiça, através do Secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano Croce. O objetivo do acordo é a realização de cursos de aperfeiçoamento em técnicas de mediação, conciliação e negociação de conflitos. Clique aqui para a íntegra da reportagem.

 

Fonte: site da Anape, de 14/04/2014

 

 

 

Família de policial morto em treinamento receberá indenização

 

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista determinou que a Fazenda do Estado indenize os familiares de um policial militar morto por acidente durante treinamento em Barretos. De acordo com os autos, uma falha, causada pela própria vítima, resultou no uso da arma errada. Sentença de primeira instância fixou o valor condenatório em R$ 114 mil, a título de danos morais, mas os parentes da vítima recorreram, para conseguir a elevação do montante da condenação.

 

O relator do recurso, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, reconheceu a responsabilidade civil do Estado. “O fato é que foi determinada a realização de um treinamento sem que as regras estabelecidas pelo Poder Público impedissem o acesso a armas de fogo municiadas, devendo a Administração responder exclusivamente pelo evento”, anotou em seu voto o magistrado, que considerou razoável o valor arbitrado pelo juízo de origem.

 

“A pretensão de danos materiais”, prosseguiu adiante, “foi bem afastada pela decisão de primeiro grau, pois as autoras são beneficiárias de pensão e outras indenizações pagas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inexistindo prova de que tenham sofrido a frustração de qualquer expectativa patrimonial”. O julgamento, do qual participaram os desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, foi por maioria de votos.

 

Fonte: site do TJ SP, de 14/04/2014

 

 

 

Prescrição é entrave para punir cartel

 

Embates jurídicos que já começaram a ser travados nos tribunais colocam em xeque a punição de executivos e ex-executivos das multinacionais do cartel que atuou em licitações públicas de trens e metrô no Estado de São Paulo. A depender do entendimento do Judiciário sobre os temas em questão, mesmo que eventualmente tenham praticado conluio, os altos executivos podem se livrar das penas, que incluem até a possibilidade de prisão – pelo menos nos casos tipificados especificamente como crimes de cartel.

 

Em disputa estão, por exemplo, a natureza do crime de cartel – se permanente ou não – e a possibilidade de tipificar os ajustes anticompetitivos praticados pelos dirigentes das multinacionais como dois crimes distintos – os executivos foram denunciados por formação de cartel e fraude a licitação. As decisões são fundamentais para a determinação do prazo de prescrição das penas.

 

Ainda não pacificados pela Justiça brasileira, não muito habituada com os temas relativos a cartel, os temas geram forte controvérsia.

 

Nas últimas duas semanas, a Justiça decidiu sobre quatro das cinco denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público paulista contra 30 executivos de 12 empresas do cartel.

 

Duas das denúncias, referentes a licitações do Metrô feitas em 2000 (linha 5 - Lilás) e 2005 (linha 2 - Verde) foram rejeitadas integralmente. Uma terceira, de 2001 e 2002 (reforma de trens da CPTM) foi recebida parcialmente. A quarta, de 2008 e 2009 (compra de 384 carros pela CPTM), foi recebida integralmente.

 

As duas denúncias rejeitadas o foram sob o argumento da prescrição dos crimes. No caso da linha 5, a juíza entendeu que, como a prescrição do crime de cartel se dá em 12 anos, e a licitação ocorreu no ano 2000, prescreveu em 2012.

 

Na análise do caso da linha 2, o juiz entendeu que a mesma conduta anticompetitiva não poderia tipificar dois crimes distintos, e rechaçou a imputação de cartel, por considerar que este estava inserido na fraude a licitação. Sobre esta, avaliou que a prescrição, de oito anos, se deu em 2013, já que a licitação ocorreu em 2005.

 

Prazos. O promotor Marcelo Mendroni, autor das denúncias, recorreu à segunda instância, usando o argumento em torno do qual se começará a construir uma jurisprudência, e sob o qual há divergências no mundo inteiro: o de que o cartel é um crime permanente, que não se encerra na data da licitação.

 

Mendroni avalia que o crime se estende para a duração do contrato, "pois todos os inúmeros atos decorrentes do contrato só se realizaram pelos agentes das empresas consorciadas porque formaram cartel".

 

Para o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, da 7.ª Vara Criminal, que decidira pela rejeição, embora os efeitos da formação de cartel possam ser permanentes, os crimes são de natureza instantânea.

 

Na quarta feira, em caráter liminar, a segunda instância, justamente por admitir o risco da prescrição, determinou ao juiz Pozzer que revertesse a decisão. "Consubstancia-se na possível impunidade dos agentes (denunciados) pela iminente prescrição da pretensão punitiva, o que frustraria os fins do processo."

 

O TJ ainda não decidiu sobre o caso da linha 2 do Metrô. Contudo, terá de se debruçar também sobre a decisão do juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30ª Vara Criminal, segundo a qual "a mesma conduta não pode tipificar dois crimes distintos (formação de cartel e fraude a licitação)".

 

"Ocorre, no caso, o que a doutrina chama por ‘conflito aparente de normas’", sustentou Almeida. "Percebe-se que eventual ‘cartel’ formado com vistas a fraudar processo licitatório está inserido na ilícita conduta de fraudar a licitação, de modo que, pelo princípio da especialidade, somente este último deve prevalecer".

 

Os advogados dos executivos do cartel deverão argumentar à Justiça as mesmas teses que os próprios juízes da primeira instância já defenderam.

 

O promotor Mendroni defende a criação de varas especializadas em crimes de cartel. "São casos que envolvem muita complexidade. As investigações levam meses ou anos. Há intensa correlação de pessoas direta e indiretamente envolvidas, testas de ferro, empresas lícitas e de fachada, movimentações financeiras e de bens, acordos, reuniões, fraudes, divisão de tarefas, leniências e colaboração premiada. Essa complexidade escapa das rotineiras funções exercidas pelos magistrados na análise dos crimes comuns."

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/04/2014

 

 

 

TJ-SP manda abrir ação penal contra 12 executivos por cartel

 

A 7ª Vara Criminal da capital paulista terá de receber a denúncia do Ministério Público e abrir ação penal contra 12 executivos de multinacionais do setor de trens acusados de formação de cartel em licitação da Linha 5 Lilás do metrô. A decisão é do desembargador Alex Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ, que acolheu parcialmente, em caráter liminar, mandado de segurança da Promotoria. As informações são dos jornais O Estado de S.Paulo e Folha de S.Paulo.

 

Na primeira instância, o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer rejeitou a denúncia por entender que houve prescrição da penas. Para o magistrado, os crimes teriam sido praticados até 10 de outubro de 2000, quando o contrato da Linha 5 foi assinado, e assim a prescrição ocorreu em 9 de outubro de 2012.

 

No TJ-SP, a Promotoria argumentou que os efeitos dos crimes prolongam-se durante a execução do contrato e seus aditivos, o que impediria definir um prazo para a prescrição. A tese foi aceita pelo desembargador Zlilenovski, que mandou a primeira instância abrir a Ação Penal.

 

Fonte: Conjur, de 13/04/2014

 

 

 

Só o Estado pode responder pelos atos dos seus agentes

 

Somente o Estado pode responder pelos atos praticados por seus agentes. O entendimento foi levado em consideração pela maioria da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para extinguir, sem resolução de mérito, o processo a que respondia o ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo Rodrigo César Rebello Pinho, que tinha sido condenado a pagar indenização de R$ 70 mil ao ex-corregedor geral do Ministério Público, Carlos Henrique Mund. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

 

O desembargador Viviani Nicolau, relator designado, proferiu o voto vencedor. Além da jurisprudência do próprio TJ-SP e do STF, ele citou a doutrina de Hely Lopes Meirelles para sustentar que o agente público só responde perante o Estado e não cabe a quem se sentiu prejudicado processar o funcionário. Se for o caso, e o servidor for culpado, o Estado pode processá-lo em ação regressiva para recuperar o valor gasto.

 

"A reparação do dano causado pela Administração a terceiro obtém-se amigavelmente ou por meio da ação de indenização, e, uma vez indenizada a lesão da vítima, fica a entidade pública com o direito de voltar-se contra o servidor culpado para haver dele o despendido, através da ação regressiva, autorizada pelo parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição", escreveu o desembargador.

 

Também votou pela extinção da ação o desembargador Donegá Morandini. Ele citou o artigo 43 do Código Civil: "As pessoas jurídicas de Direito Público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."

 

"A decisão é pertinente no sentido de que o procurador não pode responder por toda ação que interpõe. Se não tivesse esse filtro do Estado, o promotor poderia ser inibido na sua atuação profissional", diz Pinho, que compara a situação com a hipótese de um juiz ser processado por toda decisão reformada.

 

O caso

 

A disputa começou quando Carlos Henrique Mund, então corregedor-geral do Ministério Público, decidiu investigar um outro procurador de Justiça, suspeito de corrupção. Segundo a decisão, o objetivo da investigação era buscar dados para analisar a viabilidade ou não de se instaurar um processo administrativo ou uma sindicância. Acontece que a investigação começou sem a designação de comissão formada por três procuradores da Justiça — como determinado pela Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo.

 

Por causa disso, foi instaurado contra Mund um processo administrativo sumário por supostas violações a deveres funcionais do MP. Concluído o processo, o então chefe do MP paulista, Rodrigo Pinho, aplicou a pena de advertência contra Mund, que recorreu da decisão ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores. No entanto, antes do julgamento do recurso, Pinho mandou publicar no Diário Oficial a ata da reunião com a decisão do relator do recurso, com a pena de advertência.

 

O Colégio de Procuradores de Justiça anulou a pena de advertência imposta a Mund com o argumento de que o procurador-geral Rodrigo Pinho era incompetente para aplicar sanção disciplinar contra o corregedor-geral. Na verdade, a decisão fora publicada no D.O. por determinação do Órgão Especial, com base nas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu no artigo no artigo 93, X que “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”, norma aplicável ao Ministério Público, segundo o artigo 129, parágrafo 4º, do mesmo texto.

 

Pinho entrou na Justiça com mandado de segurança contra o entendimento e o Tribunal de Justiça ratificou a decisão do colegiado do MP. Mund, então, interpôs apelação no tribunal.

 

Ao decidir o caso, em 2012, o desembargador Viviani Nicolau entendeu que o fato de se atribuir a responsabilidade diretamente a Rodrigo Pinho, tendo como pano de fundo desavenças pessoais entre as partes, não desloca a discussão da esfera administrativa para a esfera privada. Por maioria, a turma determinou a carência da ação por ilegitimidade passiva e julgou o processo sem resolução do mérito. Ficou vencido o desembargador Egidio Giacoia, relator.

 

A decisão de primeiro grau, anulada, fora da autoria do juiz José Paulo Magano, que se tornou conhecido no caso Variglog — quando os investidores americanos foram subtraídos dos seus aportes pelo sócio brasileiro, Marco Antonio Audi — e o juiz quis condenar as vítimas no lugar do sócio que desviou o investimento no Brasil para uma conta secreta na Suíça.

 

Fonte: Conjur, de 13/04/2014

 

 

 

Alckmin cobra de secretários a entrega de 'vitrines eleitorais'

 

A menos de três meses do início oficial da disputa estadual, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), tem cobrado dos secretários que agilizem o lançamento de programas e o início de obras que servirão de "vitrines eleitorais" em sua campanha à reeleição.

 

A ideia é lançar ou inaugurar até o final de junho pelo menos sete iniciativas nas pastas de Saúde, Educação, Transporte e Segurança. A legislação eleitoral proíbe a partir do dia 5 de julho a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas.

 

A cobrança do governador tornou-se diária nas últimas semanas. De acordo com auxiliares, ele tem dado broncas quando há riscos de atrasos e insiste que os titulares das pastas cumpram o cronograma de inaugurações.

 

Para evitar contratempos, as datas previstas são registradas pelo tucano em um caderno espiral que carrega a tiracolo e utiliza para reforçar as exigências.

 

"Ele tem cobrado o cronograma, fica em cima e anota os prazos no caderno. A ideia é colocar tudo em pé antes do início do período eleitoral", afirmou um auxiliar próximo.

 

Na área da Saúde, em que o pré-candidato do PT Alexandre Padilha tem suas principais "vitrines eleitorais", o tucano irá inaugurar no final deste mês o Hospital Estadual de Botucatu (SP) e, até junho, quer deixar assinado contrato da PPP (Parceria Público-Privada) para o início da construção de três novos hospitais: em São José dos Campos e Sorocaba e do Centro de Referência da Saúde da Mulher, na capital.

 

Na área de Segurança, alvo de críticas do PT e do PMDB, o governo pediu à bancada tucana na Assembleia Legislativa que agilize a votação de projeto de lei que cria bonificações para policiais caso atinjam metas de redução da criminalidade. A ideia é sancioná-lo até maio.

 

O governador pretende inaugurar também no mês que vem as obras do entorno do Itaquerão, para a abertura da Copa do Mundo, e tem cobrado agilidade no término do trecho leste do Rodoanel, a sua principal "vitrine eleitoral" em Transportes. A previsão, depois de atrasos na obra, é que fique pronto em junho, próximo ao prazo que proíbe a participação em inaugurações públicas.

 

O governo pretende ainda assinar até maio contrato da PPP para o início das obras da linha 18-Bronze do Metrô, que ligará a capital paulista ao Grande ABC, berço político do PT. A região integra o chamado "cinturão vermelho", onde o PT costuma ter mais votos que o PSDB nas disputas eleitorais.

 

Em Educação, o governo pretende fazer até junho uma nova chamada de professores que foram aprovados em concurso no ano passado para a rede pública de ensino.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/04/2014

 
 
 
 

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