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Abr
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Em decisão liminar, STF diz que incide ICMS sobre fabricação de embalagens

 

Em decisão unânime tomada na tarde desta quarta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar (LC) 116/2003, por entender que incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o trabalho gráfico na fabricação e circulação de embalagens, e não o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

 

O julgamento do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4389, ajuizada na Corte pela Associação Brasileira de Embalagens (ABRE), foi retomado hoje com o voto-vista da ministra Ellen Gracie.

 

Na ação, a entidade contesta o artigo 1º, caput e parágrafo 2º da LC 116/03, e o subitem 13.05 da lista anexa à lei, que prevê a tributação pelo ISS das atividades de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, litografia e fotolitografia na fabricação de embalagens.

 

Segundo a ABRE, a regra não se aplicaria à produção de embalagens porque o trabalho gráfico, nesse caso, seria apenas uma etapa do processo de circulação mercantil e, as embalagens, insumos do processo produtivo de outras mercadorias.

 

Voto-vista

 

A ministra Ellen Gracie decidiu acompanhar o entendimento do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que no início do julgamento, em fevereiro deste ano, já havia se manifestado no sentido de que no caso incide ICMS. “Em casos anteriores, o STF decidiu que os serviços gráficos por encomenda estão sujeitos ao ISS, mas os produtos gráficos dos quais resultassem produtos colocados indistintamente no comércio, com características quase uniformes, sofreriam a incidência do ICMS”, disse o ministro-relator na ocasião, ao votar pela concessão da medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos contestados.

 

Ao concordar com o relator, a ministra Ellen Gracie lembrou inicialmente que ISS e ICMS são excludentes, conforme determina a Constituição Federal. Para a ministra, a embalagem faz parte do produto que será posto em circulação no comércio, atraindo, portanto, a incidência do ICMS. Segundo ela, ao contratar empresa para confecção das embalagens, o objeto do contrato é a entrega dessas embalagens. Marcas, dados de esclarecimento ou outras informações impressas são etapas desse processo produtivo. O que o produtor encomenda é a embalagem, que eventualmente tem certas características.

 

O ministro Luiz Fux também votou pela concessão da cautelar. Para ele, no caso, a embalagem encomendada pelo produtor da mercadoria final seria para fins de circulação dessa mercadoria, e portanto um insumo. Como a atividade fim é a circulação de mercadoria, disse o ministro, nesta hipótese incidiria ICMS.

 

No mesmo sentido se manifestou o ministro Ricardo Lewandowski, para quem incide ICMS sobre embalagens destinadas ao ciclo produtivo do produto final.

 

Acompanharam o relator, ainda, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto, que hoje preside a sessão do STF.

 

ADI 4413

 

A ministra Ellen Gracie chegou a se manifestar pela concessão parcial de cautelar na ADI 4413, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional da Indústria, apenas no trecho em que a entidade pedia o afastamento do ISS sobre fabricação de embalagens. Negou o pedindo, no entanto, na parte em que a CNI pedia o reconhecimento da incidência do ICMS sobre qualquer matéria impressa em qualquer produto, como bulas, manuais de instrução ou outros.

 

Após o voto da ministra, o relator dessa ADI, ministro Joaquim Barbosa, pediu o adiamento da análise da ação.

 

Fonte: site do STF, de 14/04/2011

 

 

 

 

 

STJ indica nomes para compor o CNJ e o CNMP

 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou, por maioria, na noite desta quarta-feira (14), o desembargador federal Fernando da Costa Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o juiz federal de São Paulo Sílvio Rocha para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma sessão, escolheu, também, o desembargador federal Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Antes de serem empossados, os três indicados precisam ser aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário do Senado e, posteriormente, nomeados pela presidenta da República, Dilma Rouseff, para as vagas cujos ocupantes cabe ao STJ indicar, como estabelece a Constituição.

 

Dos 15 membros do CNJ, nove deles são do Judiciário. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) também preside o Conselho. Sendo aquele Tribunal que indica dois magistrados da Justiça estadual. Ao STJ cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também indica um ministro, além de dois juízes do Trabalho. Os outros seis integrantes são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45, com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. É composto por 14 membros, incluindo-se o procurador-geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes indicados, um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados, um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

 

Fonte: site do STJ, de 14/04/2011

 

 

 

 

 

Supremo delimita uso de reclamação

 

Numa decisão que afeta a forma de atuação de advogados no país inteiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) se negou a julgar uma reclamação da IBM para que deixasse de responder, na Justiça do Trabalho, por dívidas trabalhistas de uma empresa de vigilância terceirizada, cuja falência foi decretada no fim de 2009. A IBM alegava que a decisão da 10ª Vara do Trabalho em Campinas - que a condenou a responder pelas dívidas da terceirizada - contraria o posicionamento do próprio Supremo. Isso porque, segundo a IBM, a Corte já estabeleceu que todos os débitos contra uma empresa falida devem ser executados no juízo da falência.

 

Mas sem entrar no mérito da discussão, os ministros se recusaram ontem a avaliar a reclamação da IBM. Num posicionamento inédito, entenderam que o recurso da reclamação não pode ser usado para questionar decisões de primeira e segunda instância que contrariem julgamentos do próprio STF - mesmo que em sede de repercussão geral. "A reclamação não pode servir de atalho para se chegar ao STF diretamente", afirmou a relatora do caso, ministra Ellen Gracie. De acordo com ela, em situações desse tipo, é preciso recorrer todo o trâmite processual ordinário, com recursos para cada uma das instâncias, antes de se chegar à corte suprema.

 

O ministro Luiz Fux chegou a questionar se tal entendimento não contraria o espírito da duração razoável do processo - que prega a celeridade da Justiça. O motivo é que a reclamação resulta numa decisão mais rápida, por ser feita diretamente ao STF. Mas outros ministros discordaram de Fux, apontando que o número de reclamações vem aumentando muito no STF. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, tramitam no Supremo atualmente mais de dez mil reclamações. Contra a tese de Fux, os ministros opinaram que a proliferação das reclamações também resultaria em morosidade, pelo excesso de casos a serem julgados. Os ministros frisaram que a reclamação pode ser feita, no entanto, para decisões de primeira e segunda instância que contrariem súmulas vinculantes no Supremo.

 

Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, a decisão deixa bem claro para os advogados como eles devem atuar nesses casos. "Enquanto não houver súmula vinculante, o efeito da decisão é só para as partes", afirma ele. "Nesse caso, teremos que percorrer todos os caminhos ordinários", conclui. (MM)

 

Fonte: Valor Econômico, de 14/04/2011

 

 

 

 

 

Comunicado Procuradoria Fiscal

 

A Procuradora do Estado respondendo pelo Expediente da Procuradoria Fiscal, com observação da Deliberação CPGE nº 67/2005, COMUNICA aos Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, a abertura de inscrições para preenchimento de 08 (oito) vagas para integrar a Comissão do XXXIV Concurso para seleção de Estagiários de Direito.

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/04/2011

 

 

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