APESP

 
 

   

 



Proposta para os precatórios premia inadimplência estatal

Patrícia Acioli 

A sugestão do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim transformada em Proposta de Emenda Constitucional pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) encontra respaldo nos governos municipais, estaduais e na própria União. E não sem razão: a PEC 12/06 é um bom ‘negócio’ para o Poder Público. Os interesses envolvidos na aprovação da proposta e os benefícios que as novas regras instituem podem ser observados na determinação do pagamento dos precatórios no limite de 3% da despesa líquida do ano anterior dos estados e 1,5% dos municípios.

A cidade de São Paulo, por exemplo, com base nos dados de 2004, acumulava uma dívida em torno de R$ 11 bilhões e teria disponível cerca de R$ 198 milhões para pagar precatórios, sendo 30% para pagamento de pequenos credores, trabalhistas e alimentícios; e 70% destinado a pagamento de pessoas jurídicas. No caso do estado, a dívida em 2004 era de cerca de R$ 12 bilhões e teria R$ 1,3 bi para pagamentos.

Os números mostram que o tema dos precatórios coloca credores e devedores em lados opostos. Aquele que quer receber argumenta que o Poder Público tem que honrar a dívida. Aquele que tem que pagar diz não ter dinheiro, mas pagará, quando puder e da forma que der. Para prefeitos, governadores e secretários de finanças, a PEC veio para resolver o problema. O procurador-geral do Estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e o secretário adjunto da Secretária Municipal de Finanças de São Paulo, Walter Aluisio Morais Rodrigues seguem a mesma linha e entendem que há vantagens na proposta.

“A PEC é justamente uma demonstração de vontade política para resolver esse problema”, afirma Rodrigues. Segundo o secretário adjunto, a discussão tem apoio de todos os municípios, estados e da União. “É uma solução viável, da forma como está hoje não dá para pagar. A ordem cronológica gera o impasse, porque quando aparece uma dívida de que não temos como pagar a fila para”, explica.

No caso do Estado de São Paulo, o estoque de precatórios incluindo suas autarquias e fundações era, em 31 de dezembro de 2006, o seguinte: 13.632 precatórios no valor total de R$ 12.768.510.173,34, sendo 9.516 de natureza alimentar, no valor total de R$ 7.373.353.874,15 e 4.116 não-alimentares, no valor total de R$ 5.395.156.299,19. “Diante deste estoque, verifica-se que a única forma de se abreviar o tempo necessário à quitação desta dívida é aquela proposta na mencionada PEC-12”, diz o procurador-geral.

Mas a opinião não é unânime. Flávio Brando, advogado e presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados em São Paulo, estabelece a seguinte analogia. “Digamos que uma lei criasse um limite de 5% dos salários, para pagamento de dívidas judiciais. As pessoas poderiam parar de pagar aluguel, cartão de crédito, financiamento de automóvel, porque saberiam que, em qualquer caso, as execuções futuras estariam limitadas a 5% do salário”, diz.

“Para o Poder Público, esses limites significariam um cheque em branco para os estados e municípios desapropriar qualquer fazenda, fábrica, casa, descumprir contratos, pagar salários de maneira errada, porque estariam confortavelmente protegidos pelos limites de pagamento. Teríamos a perpetuação da inadimplência. Leiloar dívidas judiciais seria premiar o ente inadimplente”, diz Brando.

Nusdeo descarta o argumento de que a PEC-12 estimula a inadimplência e faz duas observações com relação a proposta: a adesão ao sistema é voluntária; e o sistema instituído é temporário, ou seja, ele prevalecerá enquanto o valor do estoque de precatórios for superior ao mínimo estabelecido para pagamento anual daqueles créditos.

Apesar de a dívida com precatórios ser considerada alta pelo procurador-geral, ele reconhece que “com muito esforço e empenho o governo do estado, nos últimos anos, tem pago quantia muito superior àquela relativa aos novos precatórios. E isto ocorre exatamente porque há vontade política de fazê-lo. Tanto assim que, anualmente o estado tem pago mais em precatórios do que exige a lei orçamentária” conta.

Brando contesta e diz que os precatórios alimentares do Orçamento de 1998, ainda não foram pagos. Segundo ele, uma verdadeira forma de se demonstrar vontade política de pagar os débitos significaria a contabilização dos R$ 13 bilhões em todos os demonstrativos contábeis, em especial para contratação de empréstimos internacionais junto a Banco Mundial, por exemplo. “Quando estes organismos descobrirem que o Estado de São Paulo descumpre ordens judiciais de pagamento, que ficam inclusive fora dos balanços, violando ainda direitos humanos fundamentais, dificilmente novos empréstimos serão concedidos”.

Uma das preocupações dos credores é quanto a questão da insegurança jurídica que ela poder representar, principalmente, no caso das parcerias público-privadas. Em São Paulo, Nusdeo diz que a garantia dos investidores é dada pelo aval concedido pela Companhia Paulista de Parcerias e que no caso da PEC-12, a garantia será dada por dois mecanismos concomitantes: seqüestro da importância não honrada e crime de responsabilidade do governante que a não honrar.

Brando discorda. Segundo ele, a redação original da PEC assume uma total insegurança jurídica: “A Justiça é extremamente lenta, especialmente em São  Paulo, e não se consegue seqüestro de rendas em menos de 18 ou 24 meses e esse caso de decretação de seqüestro contra o estado é uma raridade”, afirma.

Fonte: DCI, de 14/03/2007

 


Estados devem buscar a cobrança da dívida ativa, diz Godoy

Sergio Leo

O Tesouro Nacional avalia que ainda não há condições de mercado para renegociar em melhores condições a dívida dos Estados, e está sugerindo aos governos estaduais a criação de um programa amplo de recuperação da dívida ativa - os débitos de contribuintes inadimplentes, que somavam, em dezembro de 2005, cerca de R$ 200 bilhões. "Estamos buscando mecanismos para atender aos Estados, e a cobrança da dívida ativa é a mais visível e viável", afirmou ao Valor o Secretário do Tesouro, Tarcísio Godoy. "Estamos nos esforçando para mostrar que é uma coisa factível". 

Godoy afirma que, "no momento", o Tesouro não tem estruturada nenhuma operação de renegociação de dívida, embora mantenha o compromisso assumido na reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os governadores, de permitir que os Estados busquem melhores condições de financiamento. "Assim que houver condições de mercado, aparecerão alternativas, e isso está próximo, estamos vendo a luz no fim o túnel", comentou o secretário do Tesouro. 

As alternativas surgidas até agora, como a proposta de securitização da dívida dos Estados com ampliação de prazo, não são do agrado do Tesouro, cujos técnicos acreditam não ser possível esse tipo de operação, nas atuais condições de mercado, sem custos para a União, que detém as dívidas estaduais. "O Tesouro não vai se opor que um devedor se financie em melhores condições, mas entendemos que melhores condições não podem ser só adiar pagamentos", afirma Godoy. "A solução para o custo das dívidas tem de ter racionalidade, é um problema do setor público como um todo". 

Algumas das alternativas em estudo só se tornarão favoráveis "quando os custos financeiros" caírem, diz Godoy, esfriando os ânimos de quem gostaria de ver medidas imediatas de redução dos encargos financeiros dos Estados. 

A equipe do Ministério da Fazenda se diz disposta a analisar demandas e propostas para refinanciamentos de dívidas, mas teme que essa movimentação possa ser entendida de modo negativo pelos agentes do mercado financeiro, lançando dúvidas sobre o compromisso com o controle das contas públicas. 

"Faz parte das condições de mercado garantir que temos uma administração fiscal consistente", argumenta Godoy, ao explicar que qualquer medida entendida como um afrouxamento no controle dos gastos públicos poderia elevar os custos das dívidas públicas, comprometendo os objetivos do governo federal e dos governadores. 

Encarregado de levar à frente o compromisso firmado com os governadores, ele garante ter colocado a "intelectualidade econômica e jurídica" da secretaria do Tesouro para analisar formas possíveis de redução dos custos financeiros para os Estados. Isso só será possível, porém, quando os juros no mercado se aproximarem das taxas de longo prazo aplicadas pelo Tesouro nos títulos estaduais, equivalentes à variação do IGP mais 6%. 

Enquanto não se chega a isso, o Tesouro está aberto para discutir a cobrança da dívida ativa, repete. Ao lhe perguntarem o que poderá fazer a União para transformar em recursos reais as dívidas de difícil cobrança pelos governos estaduais, porém, Godoy faz mistério. "Vamos aguardar", pede. 

Fonte: Valor Econômico, de 14/03/2007

 


Por dívida, Fazenda quer bloquear bens

Projeto de lei, que Mantega levará também ao STF, visa agilizar processos de cobrança de dívidas totais de R$ 600 bi

Ministério quer poder para bloquear bens de devedores sem autorização judicial; bancos ganhariam para cobrar pequenas dívidas

LEANDRA PERES

Como parte do esforço para arrumar recursos para investimentos previstos no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o governo apresenta hoje um plano para apressar a cobrança de dívidas com a União, que somam R$ 600 bilhões, incluindo a possibilidade de bloquear bens de devedores sem autorização judicial.

As empresas e pessoas físicas que têm dívidas acima de R$ 10 mil em discussão na Justiça também poderão negociar o pagamento diretamente com o governo federal, obtendo descontos de multas e juros, conforme proposta em discussão no Ministério da Fazenda.

Já a cobrança de dívidas abaixo de R$ 10 mil será, de acordo com o plano, terceirizada para instituições financeiras, que negociarão com os devedores e receberão uma remuneração do governo pelo dinheiro que conseguirem recuperar.

Essas mudanças estão incluídas em dois projetos de lei que serão apresentados hoje pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) à ministra Ellen Gracie, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).

"O Judiciário é hoje a primeira alternativa para solucionar [dívidas com a União]. Achamos que o Judiciário tem de ser a última instância. A primeira tem de ser um entendimento na esfera administrativa", diz Luís Inácio Adams, procurador-geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança judicial dos débitos da União.

Na prática, o governo vai tentar que o Congresso aprove uma menor interferência do Judiciário na cobrança das dívidas e, por conseqüência, mais poder para o Executivo receber dos devedores.

As novas regras, no entanto, só valem para dívidas que estão em fase de execução judicial, ou seja, já foram discutidas pelos contribuintes com a Receita Federal e o INSS ou aquelas que o contribuinte não recorreu da multa e não pagou na esfera administrativa e o governo está fazendo a cobrança.

O projeto do governo prevê que os contribuintes possam entrar com um pedido formal de negociação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que terá prazo máximo de 120 dias para analisá-lo.

Vantagem

A grande vantagem para o devedor é que, diferentemente da disputa da Justiça, não será preciso apresentar bens em garantia para requisitar essa negociação.

Nesse período, as partes terão de chegar a um entendimento sobre a disputa, e o acordo será submetido à aprovação de uma câmara especialmente criada na Procuradoria para analisar essas decisões.

Uma vez fechado o acordo, o contribuinte fica obrigado a desistir de ações judiciais sobre o tema e a fornecer ao governo informações sobre a situação financeira da empresa, como o movimento de caixa, para que os procuradores verifiquem o cumprimento do acordo por um prazo de cinco anos.

Será possível negociar descontos das multas e dos juros sobre a dívida, que no caso da União chegam a 70%, em média. Mas não haverá discussão sobre o valor do imposto originalmente devido. Esse o governo cobrará de forma integral.

Para garantir que não haverá benefícios indevidos, serão criadas algumas travas. Além da decisão colegiada da câmara, a Procuradoria não negociará o mesmo tema duas vezes. Uma vez feito um acordo, a regra valerá para todos os contribuintes na mesma situação.

Quem descumprir o acordo também será punido com a perda de todos os benefícios negociados e, se ficar comprovado que escondeu bens, por exemplo, poderá ser condenado a até cinco anos de prisão.

O bloqueio de bens, conforme a proposta, será feito depois que a Procuradoria notificar o contribuinte via correio. Avisado, o devedor terá 30 dias para pagar, parcelar ou apresentar bens em garantia, e ainda outros 60 dias para recorrer judicialmente da cobrança, pedindo até uma liminar que suspenda a execução da dívida.

Se nada disso for feito, os procuradores poderão pedir aos bancos, por exemplo, que façam o bloqueio de aplicações vinculadas a contas correntes de devedores empresas ou pessoas físicas. Também poderão requisitar a penhora de imóveis e de bens como automóveis e barcos.

O governo poderá leiloar o bem ou seqüestrar os recursos da conta corrente se não houver nenhuma contestação do contribuinte na Justiça. Em caso de recursos dos devedores, o valor fica depositado em juízo até a decisão final.

Pequenos devedores

Quem deve menos de R$ 10 mil será cobrado por bancos contratados pela União. Os parâmetros de negociação, como valor dos descontos, serão definidos pelo governo, que pagará uma comissão às instituições financeiras pelos valores recuperados.

Há 13,5 milhões de registros na dívida da União com valor abaixo de R$ 10 mil e, no total, esses contribuintes devem cerca de R$ 12 bilhões.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/03/2007

 


Recontagem altera lista de deputados eleitos em SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo recontou, nesta terça-feira (13/3), o resultado das eleições de 2006 para deputado estadual. Com o novo cálculo, o quociente eleitoral e a distribuição das vagas foram alterados. O candidato petista Ênio Francisco Tatto (coligação PT/PCdoB), que obteve 88.648 votos, agora foi considerado eleito. O candidato Fausto Figueira de Mello Júnior, do mesmo partido, com 55.599 votos, passa ocupar a primeira suplência da coligação.

A nova alteração foi necessária porque o tribunal aprovou a candidatura de Tatto apenas no dia 8 de março. Em agosto de 2006, Tatto teve seu pedido de registro negado por falta da certidão de quitação eleitoral. A irregularidade foi superada depois que o documento foi apresentado.

Com a nova totalização, a terceira realizada pelo TRE, o número de votos válidos para deputado estadual passou de 20.487.362 para 20.576.010 e o quociente eleitoral de 217.951 para 218.894.

Fonte: Conjur, de 13/03/2007

 


Everardo defende foco no ICMS na reforma fiscal

Brasília - O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, defendeu ontem que a reforma tributária deveria focar estritamente no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que precisa de mudanças constitucionais, já que os demais tributos podem ser tratados por lei ordinária. De acordo com Everardo, a reforma do ICMS deveria passar principalmente pela redução gradativa do número de alíquotas, para que aos poucos virassem apenas três.

Fonte: DCI, de 14/03/2007

 


CJF libera R$ 3,1 bilhões para pagar precatórios alimentícios

O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, liberou aos Tribunais Regionais Federais R$ 3,1 bilhões para o pagamento de precatórios de natureza alimentícia – dívidas judiciais contraídas pela União federal e suas entidades. Na categoria alimentícia se enquadram as ações relativas a pensões, aposentadorias e benefícios contabilizados como salários.

O CJF esclarece que cabe aos Tribunais Regionais Federais, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários.

A modalidade precatório refere-se a sentenças judiciais cujo valor ultrapassa o montante de 60 salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório. Os precatórios que estão sendo pagos em 2007 foram aqueles autuados no período de 2 de julho de 2005 a 1 de julho de 2006.

Do total de R$ 3,1 bilhões, R$ 1,9 bilhão corresponde a pagamento de benefícios previdenciários – precatórios pagos em ações movidas contra a Previdência Social. Para o pagamento de precatórios alimentícios da União foram liberados R$ 801 milhões e R$ 408 milhões para saldar os precatórios alimentícios de entidades públicas federais.

O montante liberado para o pagamento de precatórios alimentícios em 2007 supera o valor liberado em 2006, que foi de R$ 2,8 bilhões – dos quais R$ 1,5 bilhão destinado ao pagamento de benefícios previdenciários.

VALORES, QUANTIDADES DE PRECATÓRIOS E DE PESSOAS BENEFICIADAS POR TRF

TRF da 1ª Região (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

Previdência Social: R$ 141.937.114,00 2.319 precatórios 4.175 beneficiários Total geral: R$ 486.563.455,00 3.771 precatórios 9.889 beneficiários TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES) Previdência Social: R$ 47.055.179,00 949 precatórios 949 beneficiários Total geral: R$ 293.502.389,00 4.095 precatórios 4.095 beneficiários  

TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)  

Previdência Social:R$ 627.597.759,00 15.545 precatórios 21.337 beneficiários Total geral: R$ 683.552.269,00 16.819 precatórios 22.818 beneficiários  

TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)  

Previdência Social: R$ 974.412.678,00 20.724 precatórios 33.410 beneficiários Total geral: R$ 1.286.641.397,00 22.847 precatórios 41.032 beneficiários  

TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)  

Previdência Social: R$ 123.920.457,00 2.456 precatórios 3.824 beneficiários Total geral: R$ 374.518.350,00 3.715 precatórios 8.946 beneficiários Total de previdenciários (Brasil): R$ 1.914.923.187,00 41.993 precatórios 63.695 pessoas beneficiadas Total geral (Brasil): R$ 3.124.777.860,00 51.247 precatórios 86.780 pessoas beneficiadas

Fonte: STJ, de 13/03/2007

 


Ação contesta ato do TJDFT sobre seqüestro de recursos financeiros da União para pagamento de precatório

A União ajuizou Reclamação (RCL 4997), com pedido de liminar, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, no dia 12 de fevereiro de 2007, determinou o seqüestro de recursos financeiros da União no montante de R$ 75.402,04 para o pagamento de precatório. Segundo a ação, o valor refere-se a decisão favorável a uma servidora, pelo Conselho Especial do TJ, em demanda na qual se garantiu a incidência de “correção monetária sobre as verbas incluídas na revisão de aposentação, pagas com atraso”.

A Advovacia-Geral da União (AGU)  informa  que “a ordem de seqüestro foi determinada, como consignado na decisão que a veiculou, ante à omissão da Secretaria de Orçamento Federal de fazer incluir no orçamento o crédito materializado no precatório”. Dessa forma, a AGU alega que a reclamação tem  por objetivo garantir a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, tendo em vista que o seqüestro de verbas públicas somente seria cabível na hipótese de preterição da ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

Na ADI 1662, o STF determinou que, nos casos de inobservância da ordem cronológica, a decretação do seqüestro de recursos públicos é a medida judicial à disposição do credor.

Segundo a União, o Supremo já analisou diversas reclamações tendentes a cassar ordens de seqüestro de verbas públicas ante a não inclusão da respectiva despesa no orçamento acolhendo, então, os pedidos feitos nas ações. Para ela, a questão tratada pela RCL 4997 é diferente. “É que essa situação, por não se identificar com os casos de preterimento de precedência afrontam a autoridade da decisão tomada na ADI 1662”.

O advogado-geral da União lembrou que, de acordo com a decisão do Supremo, a permissão de seqüestro em caso de omissão orçamentária, prevista no artigo 48, parágrafo 4º do ADCT, tem aplicação apenas aos parcelamentos de que trata o caput do mesmo artigo, “não colhendo, portanto, os débitos de caráter alimentar, como o de que ora se cuida”.

Pedido

Assim, tendo em vista que a ordem de seqüestro determinada pelo presidente do TJDFT violaria decisão do STF, a União requer, liminarmente, a suspensão deste ato reclamado. No mérito, pede seja julgado procedente o pedido inicial para cassar a decisão que determinou o seqüestro de verbas públicas para satisfação do precatório. A reclamação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.

Fonte: STF, de 14/03/2007

 


Precatórios alimentares, na prática, não gozam de privilégio

Juarez Lopes dos Santos

É importante passar a limpo alguns detalhes sobre os precatórios, especialmente para os principais interessados, os credores desses títulos. A verdade é que apesar de tanto se falar em precatórios, suas espécies, eventuais calotes, reestruturação das normas que regem esses papéis, muita gente com direito a esses créditos não sabe exatamente o que são e porque existem.

Vejamos. Precatório é uma espécie de “título” de crédito emitido pelo Judiciário contra os órgãos das fazendas públicas (União, Estados, Distrito Federal e municípios), suas autarquias e fundações, que expressa uma dívida originária de um processo judicial com trânsito definitivo em julgado.

Como os devedores públicos não podem efetuar pagamentos de dívidas judiciais sem que haja previsão orçamentária para tanto, esse procedimento torna-se necessário. Por exemplo, os precatórios emitidos pelo judiciário em um ano (2 de julho de 2004 a 1º de julho de 2005), dão origem a um relatório, o “Mapa Orçamentário”, cujos valores deveriam ser incluídos no orçamento elaborado em 2005 e pagos pelo ente devedor no máximo até 31 de dezembro de 2006.

Deste modo, o ente devedor tem mais 18 meses (2 de julho de 2005 até 31 de dezembro de 2006) para efetuar o pagamento e, segundo recente determinação do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 298.616/SP), sem a incidência de juros moratórios, já que se há prazo determinado pela Constituição Federal para adimplir tais dívidas, não há porque pagar juros de mora no período em questão. Mas, se não for os valores devidos não forem pagos, voltam a incidir os juros.

Vale ressaltar que existem dois tipos de precatórios: de “Natureza Alimentar” e de “Outras Espécies”. Por isso, o Judiciário dá origem a dois mapas distintos de precatórios. Os de “Natureza Alimentar” podem ser emitidos tanto pela Justiça Estadual, quanto pela Justiça Federal.

E os precatórios decorrentes de acidentes, ações trabalhistas propostas por servidores estatutários e, mais recentemente, honorários advocatícios, que passaram a ser reconhecidos como de “Natureza Alimentar” são os mais comuns emitidos pela Justiça Estadual.

Já da Justiça Federal, os tipos mais comuns de alimentares são os emitidos contra a Previdência Social e pelos TRTs, em ações trabalhistas propostas por servidores públicos contratados pelo regime da CLT.

Mas o tema que deve nortear as discussões é sobre a inversão que esta distinção acabou gerando. Ora, os precatórios de “Natureza Alimentar” deveriam gozar de privilégio, mas, na prática, isso nunca existiu.

Segundo o artigo 100 da Constituição Federal, esses precatórios constituiriam uma classe especial que seria beneficiada pelo pagamento prioritário em relação aos demais, desvinculando-se, inclusive, da ordem cronológica dos de “Outras Espécies” e obedecendo apenas à sua ordem própria. Ou seja, não deveria existir no País nenhum precatório de “Natureza Alimentar” vencido e não pago.

Esse privilégio foi mantido na redação dos artigos 33 e 78 da ADCT, artigos que criaram uma modalidade de parcelamento para os precatórios de “Outras Espécies” e proibindo, assim, o pagamento parcelado dos alimentares, que acabaram sendo relegados a um plano de inferioridade em relação aos de “Outras Espécies”.

Essa afirmação é totalmente comprovada, uma vez que os credores de precatórios de “Outras Espécies” foram “beneficiados” pelos parcelamentos instituídos nesses artigos, que quando não cumpridos puderam e tiveram seqüestros de verbas atendidos para sua satisfação. Enquanto os credores de precatórios alimentares não podem ver seqüestrados valores para satisfação de seus créditos, exceto se houver quebra de ordem dentro de sua própria espécie.

Além disso, esse é o entendimento atual dado pelo STF, quando do julgamento da ADI 1662-7 São Paulo, que pôs por terra a resolução normativa 11/97 do TST, que previa o seqüestro de rendas para pagamento dos precatórios alimentares dos TRTs quando houvesse atraso, pagamento a menor ou a não inclusão no orçamento do ente devedor. Segundo determinação do pleno do STF, apenas a quebra de ordem cronológica dentro de cada “espécie” é que poderá determinar o seqüestro de verbas.

Isso, apesar da existência de jurisprudência do STJ (Sumula 144) e do STF (Sumula 655) que reconhecem a necessidade dos créditos alimentícios se sujeitarem ao ritual de emissão de precatório, mas, principalmente, reconhecem o privilegio de isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outras naturezas.

Em conseqüência, um credor de precatório alimentar, cujo valor atualizado seja de R$ 30 mil, vencido há 20 anos, estará sendo preterido por um credor de desapropriação, cujo valor seja de R$ 150 milhões e que tenha vencido originalmente em 31 de dezembro de 1994.

Ora, isso acontece porque se o ente devedor não efetuar nenhum pagamento alimentar, não terá quebrado a ordem cronológica dos mesmos, porém, estará obrigado por força dos artigos 33 e 78, a efetuar os pagamentos dos precatórios vencidos e das parcelas dos precatórios de “Outras Espécies”, sob pena de sofrerem seqüestros de verbas para pagamentos desses precatórios.

É por isso que se um ente devedor de precatório alimentício vencido há décadas não tiver “quebrado” a ordem dentro de sua própria espécie. Por exemplo, poderá e deverá continuar a pagar ações de desapropriações, cujos valores são infinitamente superiores aos créditos alimentares, sem que sofram nenhuma penalidade por isso.

Assim, o que seria um privilégio previsto pelo legislador, tornou-se o maior entrave para os pagamentos que precisam ser priorizados, tanto devido à interpretação do Judiciário como ao trato dado pelo Executivo do país.

Juarez Lopes dos Santos é perito em cálculos judiciais, especializado em precatórios

Fonte: Última Instância, de 14/03/2007

 


Legislatura paulista começa sob controle de Serra

César Felício

A nova Assembléia Legislativa de São Paulo, que será empossada amanhã, deverá ficar sob o controle do governador José Serra (PSDB). O próprio líder do PT na Casa, deputado Simão Pedro, admitiu que a oposição terá menos margem de manobra com Serra do que teve com o então governador Geraldo Alckmin na legislatura passada. 

A Assembléia paulista é a única do país a tomar posse em 15 de março, 75 dias depois do início do governo de Serra e cinco meses e meio após o processo eleitoral. Na revisão constitucional de 1993, o mandato do presidente, dos governadores e do prefeito foi encurtado, para que a posse ocorresse em 1 de janeiro, mas o mesmo não se deu com o Poder Legislativo, onde prevaleceu o princípio da irredutibilidade dos mandatos. Nos demais Estados e em nível federal, os parlamentares tomam posse em 1 de fevereiro. 

Neste início do governo, Serra procurou negociar o mínimo possível com a Legislatura que se encerrava, onde quase a metade dos integrantes não se reelegeu. Pediu que o antecessor, Claudio Lembo, encaminhasse questões estratégicas, como os vetos ao Orçamento e tomou suas principais iniciativas por decreto. A nova composição da Assembléia não deve lhe provocar sobressaltos. 

Além do fato de Serra ter o apoio formal de 72 dos 94 deputados estaduais, a relação pragmática do tucano com o governo federal é outro limitador da atuação oposicionista. Desde sua posse, Serra trabalhou dentro do PSDB para a eleição do petista Arlindo Chinaglia para a presidência do PT, já recebeu a visita do ministro da Fazenda, Guido Mantega, e esteve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

"O Alckmin tinha como estratégia para construir a candidatura presidencial apostar na desestabilização do Lula e o nível do diálogo com Brasília era zero. O Serra têm uma pauta com o governo federal: recursos para o Rodoanel e Ferroanel, expansão do metrô, estadualização do Ceagesp e do porto de Santos, entre outros pontos. Ainda não estão claras as contrapartidas políticas que serão dadas", comentou Simão Pedro. 

Sem ter como se aproveitar de dissidências na base governista, o PT não pôde reeditar a aliança tática com o PFL que elegeu o pefelista Rodrigo Garcia presidente da Casa. Tanto petistas quanto pefelistas resolveram apoiar o candidato de Serra para presidir a Assembléia, o tucano Vaz de Lima. A solidez do bloco governista deixa o PT pessimista em relação à sua capacidade de desgastar o governo Serra nos primeiros meses da nova legislatura. 

Um exemplo são as investigações à respeito do desastre nas obras da linha 4 do metrô. "Dificilmente teremos número para viabilizar uma CPI. Só temos vinte votos do PT e dois do P-SOL. Nos faltam dez assinaturas para buscar na base governista e este assunto é um tabu para os tucanos", disse o petista. 

Simão Pedro foi eleito ontem em uma disputa interna onde derrotou o candidato do Campo Majoritário da sigla, o deputado Hamilton Pereira, por 11 votos a 9, graças à divisão dos deputados que seguem a orientação da ex-prefeita paulistana Marta Suplicy. Inicialmente ligado ao Movimento PT, corrente interna do partido à qual pertence o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, Simão Pedro aproximou-se do senador Aloizio Mercadante na frustrada candidatura ao governo de São Paulo no ano passado e é signatário da carta "Mensagem aos Petistas", coordenada pelo ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro, que prega uma "refundação" do partido. 

Pelo PSDB, que elegeu 24 deputados, o líder será José Carlos Stangarlini, um parlamentar vinculado a movimentos católicos. 

Fonte: Valor Econômico, de 14/03/2007