14
Fev
13

Relatório aponta esquema de propina na Fazenda SP

 

Documento da PF diz que grupo se infiltrou na secretaria e pagava para que processos sumissem.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/02/2013

 

 

 

APEMINAS e ANAPE notificam Secretaria de Saúde por “processo seletivo simplificado”

 

No último dia 7 de fevereiro, a APEMINAS E ANAPE procederam à notificação do secretário de Saúde de Minas Gerais, Antônio Jorge de Souza Marques, por ter realizado "processo público seletivo simplificado", publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro último. O certame se destinou à contratação temporária de 13 advogados com base na lei 18.185/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Segundo as duas entidades, além da evidente usurpação de atribuições constitucionalmente conferidas aos procuradores do Estado, bem como ao que dispõe o art. 4º, inciso i da lei 4.717 de 29 de junho de 1965, a notificação destaca que a "inexistência de quadros não é o motivo que determina a não observância de nomeação de procurador de Estado para o exercício das funções previstas no art. 132, da Constituição, haja vista a recente nomeação de 99 novos procuradores do Estado”.

 

A ANAPE e APEMINAS aguardam posicionamento do secretário de Saúde acerca da notificação para definir novas medidas contra a contratação temporária de advogados pela Secretaria de Saúde de Minas Gerais.

 

Fonte: site da Anape, de 13/02/2013

 

 

 

Advogados sem vínculo com a AGU continuam atuando

 

Apesar do prazo para que todos os advogados sem vínculo com a Advocacia-Geral da União serem exonerados ter expirado no último dia 31 de dezembro, diversos ministérios mantêm estes profissionais em suas consultorias jurídicas. De acordo com reportagem do Correio Braziliense, há pelo menos 84 advogados atuando irregularmente em ministérios. A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), que tem se manifestado pela exoneração dos profissionais, acredita que o número pode chegar perto da casa dos 300.

 

Quatro ministérios confirmaram ao Correio que têm em seus quadros advogados não vinculados à AGU. Dos 11 advogados da consultoria jurídica do Ministério da Agricultura, sete são sem vínculo. No Ministério da Pesca, a situação é ainda mais crítica: há sete advogados, sendo seis sem concurso. O Ministério do Turismo informou que conta com nove advogados, sendo cinco não efetivos. No Ministério da Justiça, há 12 advogados em cargos comissionados da consultoria jurídica. Dois deles não são dos quadros da AGU.

 

O prazo para a contratação dos advogados públicos já foi esticado por duas vezes. Em abril de 2009, a Advocacia-Geral da União decidiu que as exonerações deveriam ocorrer em 18 meses. O prazo foi prorrogado para dezembro de 2011; depois, para dezembro de 2012. Agora, três ministérios pediram novo adiamento. A AGU ainda não se pronunciou oficialmente sobre a questão. O órgão ainda não notificou os ministérios cobrando o cumprimento do que foi determinado e diz ter dificuldades de preencher os cargos com advogados públicos federais.

 

A AGU defendeu que “a exoneração desses servidores acabará por retirar grande parte da força de trabalho das consultorias jurídicas nos ministérios”, acarretando na interrupção do serviço. A proximidade de grandes eventos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas tornaria as exonerações ainda mais dramáticas. O órgão diz não haver número suficiente de advogados da União para substituição imediata de todos os ocupantes de cargos em comissão.

 

O Ministério da Pesca alega que “a saída imediata desses profissionais prejudicaria o funcionamento do órgão”. A AGU informou que “eventuais descumprimentos” dos ministérios em relação ao prazo já encerrado para a exoneração dos advogados em situação irregular serão encaminhadas para análise da corregedoria-geral.

 

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação em nome da independência técnica dos cargos de assessoramento e de consultoria jurídica. Entre as funções desses advogados, estão a de elaborar pareceres jurídicos e apontar vícios em licitações, contratos administrativos, propostas de convênio e outros repasses de recursos públicos a entidades privadas. “Ele (advogado comissionado) vai ter vínculo com quem o colocou lá. É um risco ao cumprimento da legalidade. A isenção dessa pessoa pode ficar prejudicada”, enfatizou o diretor de Relações Institucionais da Unafe, Felipe Hessmann Dutra.

 

Fonte: Conjur, de 14/02/2013

 

 

 

ADI questiona decreto paraense sobre ICMS em compras pela internet

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4909) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 79/2011do Estado do Pará, que fixa a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final no estado, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet ou telemarketing. Para Gurgel, a cobrança de ICMS nessas operações viola dispositivos constitucionais e podem ocasionar a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais.

 

O decreto estabelece que o remetente de bens e mercadorias é responsável “pela retenção e recolhimento, em favor do Estado do Pará, da parcela do ICMS” (artigo 1º). O recolhimento do imposto deverá ser realizado “antes da saída da mercadoria ou bem, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE” (artigo 3º). A norma prevê o percentual de 7% para as mercadorias oriundas das Regiões Sul e Sudeste; exceto o Estado do Espírito Santo; e 12% para as mercadorias procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do

Espírito Santo.

 

A cobrança instituída pela norma contestada tem origem no Protocolo ICMS nº 21/2011 – celebrado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins e pelo Distrito Federal – em razão da “substancial e crescente mudança no comércio convencional para essa modalidade de comércio (aquisição de mercadorias de forma remota)”.

 

Os estados signatários alegam que a maioria dos centros de produção e distribuição de produtos industrializados está localizada nas Regiões Sul e Sudeste, que concentram parcela

significativa da riqueza nacional, enquanto os estados localizados nas demais regiões abrigam grande parte dos consumidores e parcela menos expressiva de “agentes agregadores industriais ou comerciais de riqueza”.

 

Inconstitucionalidade

 

Para o procurador-geral da República, “ainda que sejam nobres os objetivos buscados pelo Protocolo nº 21/2011”, aos estados não é dada a competência para modificar a disciplina constitucional da matéria, tendo em vista que “nas operações interestaduais em que a mercadoria é destinada a consumidor final não contribuinte do imposto, apenas o estado de origem é competente para cobrar o ICMS, devendo ser aplicada a alíquota interna”.

 

O procurador-geral cita inclusive o entendimento do STF no julgamento de liminar na ADI 4565, no qual foi firmado entendimento no sentido da inconstitucionalidade de ato normativo estadual que institua a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam mercadorias a consumidores finais não contribuintes do imposto. De acordo com Gurgel, o STF ressaltou que o ato impugnado violava não só o pacto federativo, mas também a reserva de resolução senatorial para a fixação das alíquotas interestaduais de ICMS e a proibição do tratamento discriminatório entre entes federados”.

 

Medida cautelar

 

Temendo a “cobrança inconstitucional do ICMS, bem como a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais”, o procurador-geral da República requer à Suprema Corte que seja concedida cautelarmente a suspensão da eficácia do Decreto 79/2011 do Estado do Pará e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

 

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI.

 

Fonte: site do STF, de 13/02/2013

 

 

 

Multas aplicadas por JECs limitam-se a 40 salários

 

Nos juizados especiais, em que a obrigação do autor é de baixa complexidade, a demora no cumprimento de ordens judiciais não deve resultar em multa que ultrapasse o valor da alçada, apontou a ministra do Superior Tribunal de Justiça Isabel Gallotti. Ela lembra que a Lei 9.099/95 fixou o teto em 40 salários mínimos não apenas para limitar a competência do juizado especial como também para combater a execução de multas coercitivas.

 

Sendo assim, a ministra admitiu o processamento de quatro reclamações que contestam os valores de multas estipuladas por juizados especiais acima do teto. Segundo sua avaliação, o montante que excede a alçada deve ser suprimido, sem que isso constitua ofensa à coisa julgada.

 

A jurisprudência do STJ é pacífica, destaca Isabel Gallotti, no sentido de que o valor da multa diária cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto a qualquer momento caso se revele insuficiente ou excessivo.

 

Limite da execução

Em um caso do estado de São Paulo (Reclamação 9.749), o valor da multa alcançou R$ 79.507,72 na execução. Na ação, a Telefônica Brasil S/A foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, sendo que a multa foi fixada em R$ 10 mil mensais, limitada a cinco meses.

 

Na Reclamação 10.537, do Paraná, a Tim Celular S/A está sendo executada por multa no valor de R$ 23 mil, em decorrência de aplicação de multa diária de R$ 500, por descumprimento de ordem judicial.

 

Já na Reclamação 10.591, apresentada pela Americel S/A em Goiás, a execução chega a R$ 235.223,14. A importância já foi, inclusive, bloqueada via Bacen-Jud.

 

Nesses três casos, a ministra não apenas admitiu o processamento das reclamações, como concedeu liminar para limitar a execução da multa ao valor equivalente a 40 salários mínimos.

 

Suspensão

No outro processo (Reclamação 10.967), proveniente do Paraná, o Banco Santander S/A deveria providenciar a retirada de todas as restrições ao Detran de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

 

Na execução, a indenização era de R$ 5 mil e a multa de R$ 30 mil. Nesse caso, Isabel Gallotti concedeu liminar para suspender a execução relativa à multa.

 

Todas as reclamações serão julgadas pela Segunda Seção do STJ, conforme determina a Resolução 12/09 do tribunal.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 13/02/2013

 

 

 

Projeto pode acabar com férias de 60 dias de juízes

 

Uma comissão no STF (Supremo Tribunal Federal) analisará o texto para a criação de um novo Estatuto da Magistratura, abrindo caminho para o fim das férias de 60 dias para juízes.

 

Esse grupo de ministros será responsável por analisar a última versão da proposta, feita sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

 

A comissão deverá ter 90 dias para concluir os trabalhos. O plano do presidente do STF, Joaquim Barbosa, é enviar o texto da nova lei ao Congresso até o fim do ano. A informação foi divulgada ontem pelo jornal "O Globo".

 

Além de temas polêmicos como as férias para os juízes, o novo Estatuto terá o objetivo de atualizar o conjunto de regras que regem a Justiça. A lei em vigor é de 1979, mais antiga que a Constituição.

 

A lei orgânica da magistratura não previa, por exemplo, a existência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que regulamenta administrativamente o funcionamento dos tribunais e controla a atuação dos juízes.

 

Cabe ao Supremo a elaboração desse projeto de lei e a última tentativa foi em 2009 quando foi criada uma comissão para elaborar o texto.

 

Após ser discutido pela comissão, o texto tem de ser aprovado pelo plenário do STF e encaminhado ao Congresso.

 

Em 2010, quando o então ministro Cezar Peluso assumiu a presidência do Supremo, ele disse à Folha que pretendia, ainda naquele ano, encaminhar o texto ao Congresso. A proposta, contudo, sofreu resistência e não avançou na velocidade planejada por Peluso, que já se aposentou.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/02/2013

 

 

 

O artigo 133 da Constituição dignificou a advocacia

 

O Estado Democrático de Direito foi consolidado no Brasil pela Constituição Federal de 1988, que completará 25 anos de sua promulgação este ano. Acusada de ser um documento prolixo e exaustivo, a Carta mostrou ser, na verdade, um repositório de direitos e garantais fundamentais para o povo brasileiro.

 

A oitava Constituição brasileira expressa grande preocupação quanto aos direitos sociais dos cidadãos, assegurando uma série de dispositivos que garantem aos brasileiros condições para uma vida digna, com acesso à Justiça, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social e proteção à infância.

 

A nova Constituição assegurou ao povo brasileiro liberdades fundamentais, depois de mais de duas décadas de arbítrio. Trouxe de volta o voto direto, proibiu a tortura e penas cruéis, revogou a censura, permitiu a liberdade sindical, entre tantas mudanças importantes e imprescindíveis. No campo juridico, criou o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, entre outras medidas.

 

Especificamente para os advogados brasileiros, a Carta Magna traz o artigo 133, que estipula que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, determinando a indispensabilidade do advogado por cumprir função essencial à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

 

O artigo 133 reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do cidadão, que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo.

 

O advogado não exerce apenas uma atividade profissional. Pela Constituição Federal, ele está investido de função pública ao postular em nome do cidadão, provocando o Judiciário no sentido de aplicar o Direito, a partir do debate, das teses, dos argumentos jurídicos que apresenta na defesa de seu constituinte, procurando convencer o julgador e chegar a uma decisão justa. Paralelamente, seu trabalho ajuda a construir a paz social ao solucionar conflitos e a enriquecer a jurisprudência nacional em todas as cortes do país e fazer a doutrina avançar.

 

A advocacia também é essencial na formação de um dos Poderes do Estado, o Judiciário, sendo que o advogado no exercício de seu mister contribui para a preservação do Estado democrático de Direito. O advogado atua de forma independente e sem submissão aos demais atores do Judiciário e, em muitas oportunidades, vai além da defesa do cliente porque suas manifestações visam também os interesses maiores do povo brasileiro, destinatário final da aplicação do Direito.

 

O artigo 133 da Constituição Federal dignificou a advocacia ao longo desses 25 anos e é o resultado da luta da classe que uniu forças em torno dessa causa, na qual os advogados fossem respeitados como artífices da Justiça e não só como meros coadjuvantes.

 

Marcos da Costa é advogado e presidente da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 13/02/2013

 
 
 
 

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