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Novas portarias mantêm benefícios de São Paulo

Zínia Baeta

A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou ontem mais cinco portarias que voltam a oferecer benefícios fiscais que foram revogados pelo Decreto nº 51.520, de 30 de janeiro deste ano. Ao todo, a Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) do Estado já publicou dez portarias com o objetivo de manter os mesmos benefícios que haviam sido retirados do contribuintes por meio do decreto. Dos 22 benefícios revogados, 12 já estão em vigor novamente (veja quadro ao lado). 

As portarias publicadas ontem, que vão do número 10 ao 15, tratam basicamente de regimes especiais que oferecem diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para quatro setores distintos. Os setores que obtêm este benefício podem postergar o recolhimento do ICMS para o momento em que ocorrer a venda do produto. As medidas englobaram os fabricantes de bebida, palha de aço, caixas e embalagens, produtos acabados da indústria de processamento eletrônico e peças para fabricação de trator, caminhão ou ônibus. 

Esses diferimentos foram concedidos por meio de regimes especiais e não estavam previstos na Lei estadual nº 6.374, de 1989 - a Lei do ICMS. Muitos benefícios revogados por meio do decreto possuem previsão em lei, como é o caso da tributação diferenciado das empresas de pequeno porte e da isenção do ICMS das microempresas. 

O advogado tributarista do Felsberg Associados, Luís Barbosa, explica que no diferimento, por exemplo, não há incidência do ICMS na venda do insumo para o fabricante. A tributação só ocorrerá quando o fabricante vender o produto final para a sua rede de distribuição. Para as empresas, a medida tem um efeito financeiro que pode refletir no preço final da mercadoria. "O produto torna-se mais barato porque o custo da produção é menor", diz. Segundo o consultor tributário Douglas Campanini, da ASPR Consultoria Tributária, o diferimento facilita a vida de quem compra e vende os insumos, além de melhorar o fluxo de caixa das mesmas. 

Apesar de as publicações ocorrerem quase que diariamente, as empresas aguardam com ansiedade a volta de vantagens fiscais que ainda não foram confirmadas por algum ato do governo. É o caso do chamado ICMS outorgado, uma espécie de crédito concedido que, na prática, reduz a carga tributária da empresa. Não há ainda também uma definição sobre a base de cálculo de ICMS para a venda de softwares. E ainda os benefícios retirados de bares e restaurantes que possuíam pagamento simplificado do imposto. 

Fonte: Valor Econômico, de 14/02/2007  

 


Termo de cooperação entre CNJ e TCU garante mais transparência ao Judiciário       

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Walton Rodrigues, firmaram hoje (13/02), na abertura da 34ª sessão ordinária do Conselho, termo de cooperação técnica para assegurar a atuação integrada dos dois órgãos em todos os estados brasileiros.

O objetivo do acordo é promover formas de colaboração que contribuam para o cumprimento das atribuições constitucionais pertinentes aos órgãos. Dentre as formas de cooperação estão o fornecimento de suporte logístico, metodológico e pessoal, realização de cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, credenciamento de servidores de ambas as entidades para acesso a banco de dados de interesse comum, mantidos por uma das instituições, além da troca de informações para evitar a duplicidade de trabalho na investigação de matérias comuns aos dois órgãos.

De acordo com a ministra Ellen Gracie, a assinatura do convênio fará com que o Judiciário seja mais transparente. "Queremos dar ainda mais transparência ao Poder Judiciário. E o TCU vai nos ajudar bastante nesse sentido, já que o cidadão tem o direito de saber como é aplicado o dinheiro de seus impostos", disse.

Para o ministro Walton Rodrigues, ambos os órgãos possuem o dever democrático de obediência ao interesse público. "O TCU irá se alinhar aos objetivos e trabalhos do CNJ. A transparências nas instituições públicas é fundamental e, por isso, o Conselho conta com o total apoio do TCU no desenvolvimento de suas atividades".

Segundo o conselheiro Joaquim Falcão, a parceria será de extrema importância para aumentar a transparência dos trabalhos do Conselho, atendendo assim, à exigência contida no artigo 37 da Constituição. "Esse termo irá complementar as ações e os objetivos do CNJ e do TCU que apresentam pontos bastante convergentes. A cooperação entre os dois órgãos vai ao encontro do artigo 37 da Constituição, que trata de um dos princípios básicos da Administração Pública, o da publicidade", explicou.

A parceria teve início quando a Corregedoria do CNJ solicitou à presidência do TCU que colocasse à disposição do Conselho sua estrutura de fiscalização para apurar processo contra desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Em atendimento ao CNJ, o TCU liberou servidores e ofereceu todo o apoio logístico para a operação.

Fonte: CNJ, de 13/02/2007

 


Empresário consegue unificar cinco processos criminais

Os cinco processos que correm contra o empresário Valfrido João de Oliveira em duas varas criminais do município de Paulista, em Pernambuco, foram unificados por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Oliveira, durante a condução da empresa La Puerto, foi acusado de crimes contra a ordem tributária, por ter deixado de pagar ou fazer a declaração incompleta de ICMS ao fisco estadual.

Os débitos seriam referentes a quatro períodos diferentes: julho e outubro/98; março a junho/99; novembro/99, janeiro e fevereiro/00, julho e outubro/01.

A Turma decidiu reagrupar as denúncias em três ações penais, mantendo uma das ações na 1ª Vara. Decidiu também que as instâncias de mérito, relativamente às duas outras ações, em curso na 2ª Vara, considerem apenas a existência dos crimes constantes das denúncias sob sua responsabilidade.

O processo original foi distribuído à 2ª Vara Criminal de Paulista, em Pernambuco. Na seqüência, uma decisão permitiu a retirada de alguns documentos dos autos a pedido de Ministério Público. A partir deles, quatro novas denúncias foram oferecidas. Todas por infração ao artigo 1º, I e II, e artigo 11 da Lei 8.137.

O artigo 1º diz que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

O artigo 11 dispõe que quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor.

Dessas quatro denúncias, duas foram distribuídas à 1ª Vara Criminal, uma por sonegação de R$ 13 milhões e a segunda por sonegação de R$ 550 mil. As outras duas foram distribuídas à 2ª Vara, por sonegação de R$ 16 milhões.

A defesa ressaltou que todas as infrações a que o empresário responde são da mesma natureza: crime contra a ordem tributária, cometidos em sucessivos períodos. No entanto, argumentou que ele responde a cinco ações penais ao mesmo tempo em clara violação ao preceito da conexão e da prevenção, já que os “pretensos crimes estariam em evidente continuidade delitiva”.

Os advogados alegaram ainda a incompetência do juiz da 1ª Vara Criminal de Paulista e pediram a unificação de todos os processos.

Decisão

O relator, ministro Sepúlveda Pertence afirma que em crimes cometidos em comarcas onde existam dois ou mais juízes competentes “será a precedência da distribuição quanto a um dos crimes que compõe a cadeia delitiva, que fixará a competência quanto aos demais” (artigo 75 do Código de Processo Penal - CPP).

Para ele, por se tratar de crime de sonegação de tributo de recolhimento mensal, para configurar crime continuado, é razoável admitir-se um intervalo maior do que os 30 dias que a jurisprudência tem fixado, mas não num período maior do que dois meses.

Como na denúncia original chegou-se a admitir um intervalo de três meses (julho e outubro/98), “não vejo impedimento para que seja esse o prazo máximo a ser considerado como parâmetro para todos os demais processos”, afirmou. Por isso, o ministro entendeu que o acusado deveria responder a três acusações. A primeira sob responsabilidade da 1ª Vara Criminal e as outras à 2ª Vara.

A 1ª Turma discordou em relação à alegação de incompetência do juiz da 1ª Vara Criminal para o julgamento do processo. O pedido de Habeas Corpus foi deferido em parte “tão somente para que as instâncias de mérito, relativamente aos processos em curso na 2ª Vara, não considerem, salvo situação mais favorável ao paciente, a existência de mais de dois crimes”, constantes das denúncias sob sua responsabilidade.

Os ministros decidiram ainda estender os efeitos da concessão da ordem para o co-réu, que se encontra em situação similar.

Fonte: Conjur, de 13/02/2007

 


CNJ vai esperar decisão do Supremo para decidir sobre teto salarial

Rosanne D'Agostino

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não tem previsão para voltar a analisar os salários acima do teto salarial estabelecido para servidores do Judiciário estadual. O conselho resolveu esperar até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) sobre o tema.

No dia 31 de janeiro, o CNJ manteve o teto salarial de R$ 22,1 mil, relativo a 90,25% do salário dos ministros do STF. O conselho divulgou um balanço dos cortes e abertura de processos contra sete Tribunais de Justiça, que estão entre os 15 que ainda não se adequaram ao teto.

Após a sessão, a AMB entrou com uma Adin no STF, na qual defende a equiparação do teto dos magistrados estaduais com os federais, que ganham até R$ 24,5 mil.

De acordo com o CNJ, os tribunais que devem fazer os cortes e cujos procedimentos administrativos foram abertos são os do Amapá, Acre, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Deveriam ser analisados nesta tarde os casos de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e São Paulo, o campeão de casos.

Durante a cerimônia de abertura do Ano Judiciário 2007, na semana passada no Palácio da Justiça em São Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça paulista, Celso Limongi, repudiou a decisão do CNJ.

A determinação pelo corte dos salários foi feita por meio de liminar. A medida deve atingir pelo menos 351 pessoas, entre servidores e magistrados.

Fonte: Última Instância, de 13/02/2007

 


Usineiros de MG tentam baixar ICMS de álcool

Ivana Moreira

Empresários do setor sucroalcooleiro de Minas Gerais estão numa verdadeira queda-de-braço com o governo estadual para conseguir reduzir a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do álcool que hoje é de 25%. O setor quer ver o imposto reduzido a menos da metade, para 12%, mesma alíquota do vizinho Estado de São Paulo. Sem apoio do Poder Executivo, os empresários tentam agora ressuscitar um projeto de lei para baixar o ICMS na Assembléia Legislativa. 

Presidente da comissão permanente de política agropecuária e agroindustrial da Casa, o deputado estadual Padre João (PT) já avisou que pretende desarquivar ainda em fevereiro um antigo projeto de lei para redução do imposto sobre o álcool. Em nome da redução da alíquota, os empresários argumentam que a redução da alíquota induzirá o aumento do consumo o que, no médio prazo, compensará eventual queda na arrecadação do Estado. 

O secretário estadual de desenvolvimento econômico, Wilson Brumer, diz que o assunto está sendo analisado pela equipe técnica do governo, mas adverte que o tema é complexo e que não há no momento qualquer definição sobre uma redução. "Não é uma questão de solução rápida", avisa. 

Ele lembra que, independentemente da alíquota, Minas Gerais tem conseguido atrair grandes investimentos em novas usinas, principalmente na região do Triângulo Mineiro, onde os principais produtores e cana e álcool do país têm novos projetos em andamento. "O segmento sucroalcooleiro vem crescendo em Minas, independentemente da diferença de tributos que existe nos Estados." 

Segundo dados do Sindicato dos Revendedores Varejistas de Combustível de Minas Gerais (Minaspetro), pelo menos metade do álcool vendido nas regiões do Triângulo Mineiro e no sul de Minas entra ilegalmente no Estado pela divisa com São Paulo. Por causa da diferença de tributação em Minas e no Estado vizinho, muitos donos de postos preferem comprar em São Paulo pagando alíquota de 12% e trazendo o produto ilegalmente para Minas. 

De acordo com o presidente do Minaspetro, Paulo Miranda Soares, muitos compram com nota fiscal como se fossem vender em São Paulo, com intenção de contrabandear. Para ele, a diferença de alíquotas está provocando uma "concorrência predatória" entre os usineiros de Minas e São Paulo.. 

Nos cálculos da União da Indústria Canavieira de São Paulo (Unica), após a aplicação dos encargos federais, a carga tributária sobre o álcool em Minas chega a 40%. Em São Paulo, a carga corresponde a 20% do preço ao consumidor. A entidade defende a unificação da alíquota de ICMS em todo o país mas reconhece que a proposta é de execução complicada, pois depende de mudança na Constituição. 

Fonte: Valor Econômico, de 14/02/2007