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Dez
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Inquérito sobre cartel em SP chega ao Supremo com 10 citados

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, será a relatora do inquérito que investiga o envolvimento de autoridades no esquema de cartel de trens suspeito de operar entre 1998 e 2008 em licitações milionárias dos sistemas de trens e metrô do governo paulista, do PSDB, e no governo do Distrito Federal, do DEM. O processo chegou ao STF na tarde desta quinta-feira, 12, e envolve ao todo 10 pessoas.

 

O inquérito foi encaminhado para instância superior porque durante as investigações foram citados deputados federais, que possuem foro privilegiado. O pedido foi feito pela Polícia Federal na semana passada.

 

Entre os políticos citados na investigação estão o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS) e três secretários do governo de São Paulo, que são deputados federais licenciados para assumir cargos na admnistração estadual paulista: Edson Aparecido (PSDB), da Casa Civil; José Aníbal (PSDB), de Energia; e Rodrigo Garcia (DEM), de Desenvolvimento.

 

Além deles, também foram citados o ex-diretor da CPTM, João Roberto Zaniboni e suas duas filhas, Milena Colombini Zaniboni e Mariana Colombini Zaniboni; o ex-presidente e o ex diretor da CPTM, Oliver Hossepian e Ademir Venâncio de Araújo, além de Arthur Gomes Teixeira, consultor, apontado pela PF como pagador de propinas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/12/2013

 

 

 

Inquérito Siemens deverá mudar de mãos se Supremo devolver a São Paulo

 

O inquérito sobre o cartel dos trens deverá mudar de mãos se retornar a São Paulo, parcial ou integralmente. O procurador da República Rodrigo de Grandis, que atua perante a 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, já cuida do caso Alstom – investigação sobre cartel na área de energia – e poderá assumir a investigação também do caso Siemens. Três procuradores da República atuam perante a 6.ª Vara Criminal Federal – além de Rodrigo de Grandis, Silvio Luís Martins de Oliveira e Andrey Mendonça. A 6.ª Vara Criminal Federal cuida exclusivamente de ações sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro. O caso Siemens é acompanhado pela procuradora Karen Louise Kahn desde o início. Ela foi designada para o caso. Todas as investigações da Polícia Federal, inclusive depoimentos, foram acompanhados por Karen. Ela se manifestou contra a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a medida é prematura. Karen avalia que a citação aos nomes de políticos detentores de foro privilegiado – como consta do depoimento do engenheiro Everton Rheinheimer, ex-diretor da multinacional alemã – não basta para justificar a transferência do inquérito para a Corte máxima. Desde segunda feira, 9, o inquérito Siemens está no Supremo. A ministra Rosa Weber vai decidir o destino da investigação. O STF poderá ficar com o caso em sua totalidade. Mas poderá devolver a investigação a São Paulo se entender que não há indícios que justifiquem investigação contra parlamentares mencionados no caso. O Supremo também pode desmembrar o inquérito, ou seja, fica com a responsabilidade sobre a parte que cita autoridades com foro especial e devolve a São Paulo o trecho da investigação sobre empresários e diretores de estatais que respondem perante a Justiça de primeiro grau. Caso seja devolvido a São Paulo o inquérito deverá sair do gabinete da procuradora Karen porque sua atuação ocorre perante a 2.ª Vara Criminal Federal, também especializada em ações sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro  – o inquérito Siemens está afeto à 6.ª Vara.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 12/12/2013

 

 

 

TJ-SP desafia decisão do CNJ, diz Procurador

   

Em entrevista ao repórter Mario Cesar Carvalho, da Folha, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, criticou a liminar deferida pelo desembargador Luis Ganzerla, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando que o Ministério Público Estadual desocupe, em 30 dias, salas nas comarcas de Carapicuíba, Sorocaba, Santos e São Vicente [ver post abaixo].

 

“Essa decisão do Tribunal de Justiça desafia o Conselho Nacional de Justiça. É uma manobra para evitar que o CNJ se pronuncie sobre o tema”, diz Elias Rosa.

 

A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo TJ-SP “contra omissão” do procurador-geral, “no desatendimento da requisição para desocupação de parte das salas destinadas à utilização do Ministério Público em prédios do Poder Judiciário Estadual”.

 

Em abril, após a determinação do presidente do TJ, Ivan Sartori, de que o Ministério Público desocupasse as salas que utilizava dentro de 58 fóruns, o MPE entrou com um processo administrativo no CNJ pedindo a desconstituição da decisão.

 

No dia 7 de novembro, a conselheira Deborah Ciocci, relatora do caso, solicitou informações ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público Estadual e ao governo do Estado sobre orçamentos e planos de expansão do TJ e do MP.

 

Somente depois de analisar os esclarecimentos enviados pelos respectivos órgãos é que a conselheira deve tomar alguma decisão.

 

Em seu despacho, o desembargador Ganzerla –que integra o Órgão Especial do TJ-SP– registra que “o pedido de providências provocado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo junto ao Conselho Nacional de Justiça, ainda pende de julgamento e não houve concessão de liminar, até o presente momento”.

 

Para Elias Rosa, a liminar parte da tese equivocada de que os prédios pertencem ao Tribunal de Justiça. “O Judiciário não pode disciplinar o Ministério Público, a Defensoria e a OAB”, afirmou.

 

O Ministério Público alega que a obtenção de sedes próprias “exige providências que não se concretizam em pequeno lapso temporal”. O órgão afirma ainda que não dispõe de verba suficiente para as adaptações necessárias.

 

Estudos técnicos feitos pela Promotoria apontam que os gastos para a construção de novas sedes em todas as localidades em que o Ministério Público ocupa salas nos fóruns podem chegar a R$ 230 milhões.

 

A Constituição Estadual diz, no art. 65, que competem aos órgãos do Judiciário “a administração e uso dos imóveis e instalações forenses, podendo ser autorizada parte desse uso a órgãos diversos, no interesse do serviço judiciário, como dispuser o Tribunal de Justiça, asseguradas salas privativas, condignas e permanentes aos advogados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, sob a administração das respectivas entidades”

 

Fonte: Blog do Fred, de 12/12/2013

 

 

 

PGE garante no STF aplicação da Lei 11.960/09 para corrigir precatório

 

Em sede de Reclamação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar o sobrestamento do Processo nº 0014771-09.2009.8.26.0053, em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em que haviam sido estabelecidos novos juros antes da modulação final da decisão proferida pelo próprio STF na ADI 4.357/DF.

 

A medida foi ajuizada contra acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça bandeirante em ação movida contra o Estado de São Paulo em que servidores públicos discutem o direito ao recálculo do adicional da sexta-parte.

 

Procedente o pleito em primeiro grau de jurisdição, ambas as partes apelaram. O apelo da Fazenda Pública foi desprovido, tendo a Corte Estadual mantido a sentença que determinava o recálculo da sexta-parte. Por outro lado, deu provimento ao recurso dos autores, afastando a aplicação da Lei Federal nº 11.960/09 ao caso concreto, sob o fundamento de que o ajuizamento da ação é anterior a sua vigência.

 

Foram interpostos os recursos cabíveis – extraordinário e especial, tendo este ficado sobrestado, conforme decisão disponibilizada no DJE de 22.08.2011 e reiterada em 26.10.2012, aguardando-se o julgamento definitivo da questão no paradigma REsp nº 1.205.946, do Superior Tribunal de Justiça.

 

Em 25.11.2013, contudo, foi disponibilizado novo acórdão, adequando a decisão anterior ao decidido naquele paradigma, porquanto o Superior Tribunal de Justiça decidiu que deve ser aplicado o índice da poupança (TR) para os juros de mora, e o IPCA para a correção monetária. O acórdão, entretanto, manteve a negativa de aplicação da Lei federal nº 11.960/09, agora sob novo fundamento, qual seja, a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, de parte do artigo 5º da referida lei federal (ADI 4.357/DF).

 

Na reclamação, destacou-se que referido comando judicial desafia a autoridade da Suprema Corte, consubstanciada na decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux em 11.04.2013, em Medida Cautelar (após provocação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), nos autos das ADI 4.357/DF.

 

Assim, sustentou a PGE que “até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance de sua decisão, os Tribunais de Justiça devem continuar realizando o pagamento de precatórios da mesma forma como o vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14.03.2013”.

 

Neste sentido, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nitidamente afronta o quanto decidido na medida cautelar deferida nos autos da ADI 4.357/DF, destacando-se que a mantença da decisão do TJ local ocasionará grave insegurança jurídica, tendo em vista a multiplicação de decisões nas centenas de ações em andamento, em que se discute a questão relativa à aplicabilidade da mencionada lei federal, principalmente após o julgamento da ADI em comento, cujos efeitos ainda não foram modulados.

 

Na peça, mencionou-se recente precedente do mesmo ministro nos autos da Reclamação nº 16.745/SC. No caso da PGE/SP, trata-se da primeira reclamação encaminhada sobre o tema tendo sido aberto precedente valioso.

 

O caso é acompanhado pela procuradora do Estado Sumaya Raphael Muckdosse, da 1ª Subprocuradoria (PJ-1), da Procuradoria Judicial.

 

Fonte: site da PGE SP, de 12/12/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da PGE comunica que para a palestra Panorama da arbitragem na Europa promovida pelo Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Arbitragem, que será realizada no dia 16-12-2013, das 09h:00

às 10h:00, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, ficam deferidas as inscrições abaixo:

 

1 – Carolina Jia Jia Liang

2 – Clério Rodrigues da Costa

3 – Frederico Bendzius

4 – Graziella Moliterni Benvenuti

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/12/2013

 
 
 
 

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