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Impasse sobre marco civil e piso de agentes de saúde cancela votações da semana

 

Os líderes partidários decidiram cancelar as votações do Plenário nesta semana para buscar acordo sobre duas propostas polêmicas que estão na agenda: o marco civil da internet (PL 2126/11) e o piso salarial de agentes comunitários de saúde e combate a endemias (PL 7495/06).

 

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), admitiu que poderiam ser votados os destaques à parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao 6025/05), mas alguns líderes disseram que não votariam outras matérias até a definição do piso dos agentes. “Para manter a palavra empenhada dos líderes e do próprio presidente da Câmara, a decisão política é não votar nada nesta semana”, disse.

 

Chinaglia afirmou que as negociações com os agentes avançaram, mas não quis comentar qual seria o acordo. “Não posso afirmar que já existe um acordo, mas a negociação está caminhando e já foram feitas tratativas com os agentes”, declarou.

 

O líder do Pros, deputado Givaldo Carimbão (AL), disse na segunda-feira (11), após reunião de líderes da base governista no Planalto, que o piso dos agentes de saúde seria de R$ 903 a partir do ano que vem (a proposta inicial era um piso de R$ 950). Chinaglia não negou nem corroborou a declaração do colega.

 

O líder governista, no entanto, disse que o piso dos agentes só será votado depois do marco civil, que tranca a pauta da Câmara. As duas propostas voltarão à pauta de votações na semana que vem.

 

Marco civil

 

Outro impasse diz respeito ao marco civil da internet. “Há divergência na base, nas bancadas e também na oposição. Isso não impede de votar, porque há a possibilidade de destaques; mas o projeto não está maduro, o relator ainda está fazendo reuniões sucessivas, bem como o próprio governo”, explicou Chinaglia.

 

Uma das controvérsias diz respeito à neutralidade de rede, que obriga provedores de conteúdo e de conexão a tratar de forma igual qualquer pacote de dados, sem privilégios para um usuário ou um serviço específico.

 

O PMDB já adiantou que não concorda com a neutralidade para provedores, que inviabilizaria a venda de pacotes com serviços diferenciados (só e-mail ou só redes sociais, por exemplo).

 

Já o PSDB não está satisfeito com a determinação de que as exceções à neutralidade serão estabelecidas por um decreto presidencial, e não pelo Congresso.

 

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), disse ainda que restam dúvidas sobre a obrigatoriedade de data centers para armazenamento de dados no Brasil; sobre o tempo de guarda de dados de aplicativos e provedores; e sobre a judicialização da retirada de conteúdo considerado ofensivo da rede; entre outros pontos.

 

Trancamento

 

Sampaio criticou o trancamento da pauta por conta de projetos com urgência constitucional do Executivo. Além do marco civil, tranca a pauta o projeto que destina ao programa Minha Casa, Minha Vida o valor arrecadado com a multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrada em caso de demissão sem justa causa (Projeto de Lei Complementar - PLP 328/13). "O que a presidente Dilma quer com essa urgência é impedir o funcionamento do Legislativo", disse o líder do PSDB.

 

Chinaglia rebateu as críticas. Ele lembrou que o governo tirou a urgência do marco regulatório da mineração (PLs 37/11 e 5807/13) com o compromisso de se votar esse projeto em outubro, mas até hoje o texto não foi votado sequer na comissão especial. “Estamos tratando o marco civil com a urgência que ele tem. Não espero elogios da oposição, somente a verdade”, ponderou.

 

Fonte: Agência Câmara, de 12/11/2013

 

 

 

Decisão suspende desconto sobre royalties devidos ao Espírito Santo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deferiu liminar, a ser referendada pelo Plenário, na Ação Cível Originária (ACO) 2178 e determinou à União, ao Banco do Brasil e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que suspendam descontos efetuados sobre os royalties devidos ao Espírito Santo, e realizados com base em contrato firmado com o estado. Segundo os autos, em contrato celebrado em 2003 (aditado em 2005), o governo capixaba cedeu à União um crédito referente aos royalties futuros de 62,9 milhões de metros cúbicos de petróleo e 6,2 bilhões de metros cúbicos de gás natural, a ser pago em parcelas mensais. O crédito total foi avaliado em R$ 615,9 milhões e adquirido pelo governo federal por R$ 350,7 milhões.

 

Na ação, o estado alega que, devido à grande valorização do barril do petróleo no período (275%) e a um suposto erro conceitual na fórmula de cálculo das parcelas, as quantias pagas à União já teriam chegado a R$ 1,4 bilhão (em valores corrigidos pelo IPCA). Sustenta ainda a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, pois os “lucros” do governo federal seriam maiores do que aqueles que teria caso os R$ 350,7 milhões tivessem sido objeto de aplicação financeira “100% CDI” (Certificados de Depósitos Interbancários). O governo capixaba pede a revisão judicial do contrato para limitar o valor devido à quantia paga pela União, acrescida de juros e correção monetária (R$ 940,1 milhões), determinando-se ao governo federal a devolução do excesso recebido (R$ 521,8 milhões); declarar a inexistência da relação jurídica que autorize a continuidade dos pagamentos; e determinar à União, ao Banco do Brasil e à ANP que se abstenham de promover novos descontos nas distribuições de royalties devidos ao estado.

 

Decisão

 

O ministro Roberto Barroso destacou que o contrato em questão não envolveu uma mera operação comercial de compra e venda de ativos. “Justamente ao revés, reforçando sua natureza pública, a ajuste visou ao interesse nacional, com nominada referência ao ajuste fiscal do Estado, ao fortalecimento da federação e à manutenção da política de estabilização. Vale dizer: ainda que fosse legítima a previsão de ganhos financeiros razoáveis em favor de alguma das partes, não era essa a finalidade precípua do ajuste”, afirmou. Conforme o relator, em dados atualizados, a União adquiriu um crédito de R$ 1 bilhão, pagou por ele R$ 589,4 milhões e já recebeu R$ 1,4 bilhão. “Apenas para que se tenha uma dimensão dos valores envolvidos, só o excedente pago corresponde a mais de um quarto do que o Estado do Espírito Santo recebeu a título de royalties e participações especiais de petróleo e de gás natural em todo o ano de 2012, em dados divulgados pelo próprio governo federal”, apontou.

 

“Em apreciação inicial, salta aos olhos o desequilíbrio econômico e financeiro da atual relação contratual, com vantagem excessiva para a União e ônus desmedido para o estado. Não parece fazer diferença, para os fins aqui visados, a afirmação da União de que a operação em tela não constituiu um empréstimo, e sim a aquisição de um ativo, com entrega em prestações contínuas de longo prazo. Qualquer que fosse a natureza ou o objeto do contrato, o problema continuaria a existir: a desproporção entre as prestações de parte a parte”, fundamentou. O ministro Roberto Barroso determinou ainda a intimação do governo capixaba para oferecer réplica no prazo de 20 dias, de forma a especificar as provas que pretende produzir e informar sobre a existência de interesse em eventual conciliação. Concluído esse prazo, a União terá dez dias para se manifestar sobre as provas que considera necessárias.

 

Fonte: site do STF, de 12/11/2013

 

 

 

CNJ bloqueia Sartori e afeta processo eleitoral em São Paulo

 

O prazo para que os desembargadores que pretendem concorrer a cargos de direção no Tribunal de Justiça de São Paulo termina nesta quarta-feira (13/11) e a tendência é de que três ou quatro candidatos disputem a presidência do TJ. A eleição está marcada para o dia 4 de dezembro. Uma das causas para a indefinição, que envolve o atual presidente do tribunal, desembargador Ivan Sartori, foi eliminada na noite de ontem, terça. O conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, a pedido do advogado Marcos Alves Pintar, respondeu, liminarmente, que a Lei Orgânica da Magistratura veda o instituto da reeleição nos tribunais.

 

Coerente com o que vinha dizendo nas últimas semanas, Sartori mandou email a todos os desembargadores de São Paulo e informou que não participará da disputa, "mesmo porque não cheguei a me inscrever", enfatizou. "Fiz o que pude para honrar as milhares de assinaturas de Magistrados e servidores", afirmou ao agradecer o forte apoio de seus colegas, com a promessa de continuar firme "até o final do mandato, fazendo o máximo possível".

 

O Supremo Tribunal Federal pode deliberar na semana que vem sobre o tema da reeleição, no contexto do Mandado de Segurança que questiona a Resolução 606/2013, editada pelo Órgão Especial do TJ-SP e que autoriza todos os desembargadores a disputarem cargos de direção.

 

O MS tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski. A questão não foi votada esta semana por causa do mensalão. Embora não trate especificamente de reeleição, nada impede que os ministros se debrucem sobre o aspecto, já que os assuntos se tangenciam. Os apoiadores de Sartori entendiam que se todos desembargadores podem concorrer, ele também poderia.

 

O clima no STF é de manutenção da abertura a que todos os desembargadores se candidatem, como propõe Lewandowski. No entanto prevalece a resistência à aprovação da reeleição. O argumento é o de que a mudança potencializaria a politização nos tribunais com possíveis grupos de oposição que agiriam no sentido de enfraquecer a situação, num cenário hipotético. Essa é também a percepção no Conselho Nacional de Justiça, que também pode se manifestar sobre o assunto.

 

Devem disputar a presidência do TJ-SP os desembargadores José Renato Nalini, que ocupa a corregedoria-geral de Justiça; e Paulo Dimas Mascaretti, ex-presidente da Apamagis. Outro nome que circula nos corredores do tribunal é o do desembargador José Carlos Saletti, que teria mencionado tal possibilidade durante encontro da Seção de Direito Privado, sem qualquer confirmação até esta terça-feira (11/12).

 

O desembargador Walter de Almeida Guilherme chegou a cogitar a candidatura, mas enviou comunicado aos demais desembargadores anunciando que não disputaria a eleição. A ConJur teve acesso ao comunicado, em que o desembargador afirma que não seria feliz caso disputasse a presidência do TJ-SP. Ele agradece o apoio dos colegas que o estimularam a se candidatar e lamenta que, entre as razões citadas por quem era contra, estejam o fato de pertencer ao quinto constitucional do Ministério Público ou eventual falta de popularidade.

 

Em relação à vice-presidência, a disputa deve ficar entre os desembargadores Eros Piceli, que também atua na Seção de Direito Privado, Antônio Carlos Malheiros e Xavier de Aquino. Também foram mencionados, nas últimas semanas, os nomes de Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, e de Armando de Toledo, diretor da Escola Paulista de Magistratura. Procurado, Calandra disse que já tomou sua decisão, mas que prefere revelar se será ou não candidato a algum cargo de direção apenas no momento adequado. Contatado pela reportagem, o TJ-SP afirmou que só divulgará a lista dos candidatos inscritos após o fim do prazo.

 

Em relação à corregedoria-geral, atualmente ocupada por José Roberto Nalini, devem disputar o cargo os desembargadores Hamilton Elliot Akel e Luiz Antonio Ganzerla. Outros nomes cogitados são os de Tristão Ribeiro, que comanda a Seção Criminal do TJ-SP, e José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara Criminal do TJ-SP. Este último é o autor do Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça em que foi questionada a legalidade da Resolução 606.

 

Fonte: Conjur, de 12/11/2013

 

 

 

OAB-SP promove IX Encontro da Mulher Advogada

 

Vice presidente Michel Temer e ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres irão participar do evento, no dia 30

 

Vem aí o IX Encontro da Mulher Advogada. Trata-se de uma promoção da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados de São Paulo e da Faculdade de Direito Mackenzie. O evento ocorrerá no próximo dia 30, com uma série de palestras e eventos, a partir de 8 horas, no Auditório Ruy Barbosa (Universidade Presbiteriana Mackenzie – Rua Itambé, 135 – Prédio 19). Já estão confirmados para a abertura do evento o vice presidente da República, Michel Temer, e a ministra Eleonora Menicucci (Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República). Marcos da Costa, presidente da OAB paulista, destaca que a meta maior do encontro é “a ampliação e participação da mulher no universo da Ordem dos Advogados”.

 

“A colaboração da mulher advogada para os trabalhos das nossas comissões, departamentos e atividades culturais é muito importante”, considera Marcos da Costa. Também já anunciaram presença no evento a vice-presidente da OAB SP, Ivette Senise Ferreira, o presidente do Instituto Presbiteriano Mackenzie, Mauricio Menezes, o presidente da Caixa de Assistência ao Advogado de São Paulo (CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, e o Reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Benedito Guimarães de Aguiar Neto. A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Gislaine Caresia, aponta para a multiplicidade de painéis, atos e premiações que o evento irá propiciar, como o lançamento do X Concurso de Monografia “Prêmio Maria Augusta Saraiva” e a outorga do Prêmio Maria Immaculada Xavier da Silveira.

 

No hall de painéis e palestras, entre os temas abordados estão: “25 Anos de Constituição Federal – Igualdade de Gênero e Direitos da Mulher”, “Tráfico Internacional de Mulheres”, “A Violência Contra a Mulher e a Efetividade da Lei Maria da Penha” e “A discriminação à Mulher no Trabalho”.

 

Será assinado Termo de Acordo para Instalação do Núcleo de Estudos do Direito da Mulher. O IX Encontro Estadual da Mulher Advogada tem o apoio do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP. Inscrições podem ser feitas no portal OAB SP, na sessão “Próximos Cursos e Eventos”.

 

Veja a programação completa do evento do dia 30 de novembro.

 

8:00 horas – Credenciamento

 

8h30 – Abertura

Michel Temer – Vice-Presidente da República

Marcos da Costa – Presidente da Secional da OAB de São Paulo

Mauricio Menezes – Presidente do Instituto Presbiteriano Mackenzie

Fábio Romeu Canton Filho – Presidente da CAASP

Benedito Guimarães de Aguiar Neto – Reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie

 

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10h30 – Palestra Magna: 25 Anos de Constituição Federal – Igualdade de Gênero e Direitos da Mulher

Eliana Calmon – Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

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11h30 – Painel: Tráfico Internacional de Mulheres

Fernando Capez – deputado Estadual, professor, jurista e Doutor em Direito pela PUC

Tania Teixeira Laky de Sousa – Membro da C.M.A da OAB SP, pesquisadora do NEPI-PUC

 

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12h15 – Lançamento do X Concurso de Monografia “Prêmio Maria Augusta Saraiva”

Tema: 25 Anos de Constituição Federal- Igualdade de Gênero e Direitos da Mulher

 

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12h30 – Intervalo para o almoço

 

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14h00 – Painel: Políticas Públicas para as Mulheres

Eleonora Menicucci – Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Clarice Seixas Duarte – Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie

 

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15h00 – Assinatura do Termo de Acordo para Instalação do Núcleo de Estudos do Direito da Mulher

Felipe Chiarello de Souza Pinto – Coordenador de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Kátia Cristina Millan – Coordenadora da Coordenadoria de Parcerias e Convênios da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP

 

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15h30 – Painel: A Violência Contra a Mulher e a Efetividade da Lei Maria da Penha

Angélica de Maria Mello de Almeida – Desembargadora, Coordenadora da COMESP- Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo

Luiza Nagib Eluf – Advogada, Procuradora de Justiça de São Paulo Aposentada, Especializada na Área Criminal

 

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16h30 Intervalo – coffee break

 

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17h00 – Painel: A discriminação à Mulher no Trabalho

Delaíde Alves Miranda Arantes – Ministra do Tribunal Superior do Trabalho

Patrícia Tuma Martins Bertolin – Vice-Diretora da faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

 

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18h00 – Outorga do Prêmio Maria Immaculada Xavier da Silveira

 

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19h00 Encerramento – Coquetel

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/11/2013

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.217, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 13/11/2013

 

 

 

DECRETO Nº 59.742, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2013, e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2013 - quarta-feira, Dia da Consciência Negra.

 

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

 

Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.

 

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/11/2013

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-COR nº 5, de 12-11-2013

 

Altera a Resolução Conjunta PGE-COR 2, de 15-09-2010, que dispõe sobre o Relatório Mensal de Atividades dos Procuradores do Estado

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/11/2013

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-COR nº 6, de 12-11-2013

 

Altera a Resolução Conjunta PGE-COR 3, de 15-09-2010, que estabeleceu o procedimento para acompanhamento do estágio confirmatório

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/11/2013

 

 

 

Resolução PGE-31, de 12-11-2013

 

Designa os Procuradores do Estado da área do Contencioso Tributário-Fiscal classificados na Procuradoria Regional de Araçatuba para responder pelas atribuições previstas no artigo 30 da Lei Complementar 478, de 18-07-1986, nas comarcas e municípios que especifica

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/11/2013

 
 
 
 

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