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Nov
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Fazenda suspende inscrição estadual de 163 empresas na operação Quebra-Gelo II

 

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 163 empresas do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) na operação Quebra-Gelo II.  O balanço da ação, fechado na quinta-feira, 8/11, resultou no bloqueio de R$ 134 milhões em ICMS destacado nas NF-e irregulares emitidas de janeiro a outubro de 2012. A ação realizada em 7/11 envolveu 220 agentes fiscais de rendas e inspetores que fiscalizaram 218 alvos em 82 cidades por emissão de NF-e sem apresentar compras compatíveis com a saída de produtos.

 

Esses estabelecimentos serão submetidos a rigorosa fiscalização e seus sócios e demais pessoas envolvidas poderão responder pelos débitos  de ICMS reclamados em Autos de Infração e  Representação Criminal proposta ao Ministério Público Estadual, se as suspeitas de inidoneidade nas operações forem confirmadas. 

 

A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.  A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

 

A operação Quebra-Gelo II fiscalizou o total de 218 estabelecimentos de comércio em geral, armazéns, transportadoras além de contribuintes dos setores de produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis, confecções, bebidas, produtos farmacêuticos, perfumaria, minerais não metálicos, comunicações, químicos e petroquímicos. Estes estabelecimentos  apresentavam movimentações suspeitas que ultrapassam R$ 160 milhões em débitos do ICMS destacados nas NF-e.

 

Esta é a segunda operação Quebra-Gelo realizada pela Fazenda. Na primeira, ocorrida em 19 de setembro, foram fiscalizados 234 estabelecimentos em 84 municípios e resultou na suspensão imediata das inscrições de 190  empresas no Cadesp.

 

Fonte: site da Sefaz, de 12/11/2012

 

 

 

PGE inaugura Procuradoria de Procedimentos Disciplinares

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) inaugurou, na manhã desta sexta-feira (09.11), as novas instalações da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD). A unidade, que conta com 13 procuradores e cerca de 50 servidores, está localizada na Rua Maria Paula, 172, no Centro da cidade de São Paulo. O procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, e o procurador do Estado Chefe da PPD, Ricardo Kendy Yoshinaga, descerraram a placa que marcou a solenidade. Também prestigiaram o evento o procurador geral do Estado adjunto, José Renato Ferreira Pires; a procuradora do Estado assessora Maria Rita Vaz de Arruda Corsini, em exercício na Chefia de Gabinete; os subprocuradores gerais das Áreas da Consultoria Geral e do Contencioso Geral, Adalberto Robert Alves e Fernando Franco; o corregedor geral da PGE, José Luiz Borges de Queiroz; o procurador do Estado Assistente da PPD, Eraldo Ameruso Ottoni; a procuradora do Estado chefe do Centro de Estudos, Mariângela Sarrubo Fragata; os procuradores do Estado chefes da Procuradoria Judicial (PJ) e da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), Olavo José Justo Pezzotti e Adriana Ruiz Vicentin; o procurador do Estado chefe substituto da Procuradoria Administrativa (PA), Demerval Ferraz de Arruda Junior; o procurador do Estado Levi de Mello, diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos e Disciplinares da Corregedoria Geral da Administração (CGA), também representando o presidente do órgão; a procuradora do Estado Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP); os corregedores auxiliares da PGE, Katia Gomes Sales, Sonia Romão da Cunha e Paulo Alves Netto de Araujo; a srª Edmea Carneiro Gempka, Diretora do Departamento de Administração da PGE; a Engª Ruth Moreira da Costa, que acompanhou de perto a reforma do prédio inaugurado, e dezenas de servidores de apoio administrativo que atuam na PPD. Atualmente, estão classificados na PPD os seguintes procuradores do Estado: Messias José Lourenço, Clayton Alfredo Nunes, Norberto Oya, Cynthia Pollyannna de Faria Franco, Carlos Miyakawa, Ana Paula Zomer, Helena Omena Lopes de Faria Zuffo, Vera Lúcia de Souza Catita, Vera Pimentel Fonseca, José Alexandre Cunha Campos e René Zamlutti Junior.

 

Sobre a PPD

 

O projeto de lei complementar que criou a PPD (PLC 40/02) foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin no final de agosto passado, convertendo-se na Lei Complementar nº 1.183, de 30 de agosto de 2012. A unidade objetiva agilizar a conclusão de processos administrativos disciplinares movidos contra servidores públicos, possuindo, entre outras, as atribuições de:

 

- realizar procedimentos disciplinares punitivos, não regulados por lei especial, de servidores da administração direta e autárquica;

 

- realizar, excepcionalmente, procedimentos administrativos de natureza averiguatória, mediante determinação do procurador geral;

 

- estudar, elaborar e propor instruções de caráter geral para uniformização da jurisprudência administrativa do Estado em matéria de procedimentos disciplinares e medidas para aprimorar a celeridade, eficácia e segurança dos procedimentos disciplinares; e

 

- acompanhar, quando for o caso, inquéritos e processos criminais que envolvam servidores do Estado.

 

Fonte: site da PGE SP, de 12/11/2012

 

 

 

Justiça estadual e ações federais

 

Alegando que os R$ 7,5 bilhões previstos no orçamento estadual de 2013 não são suficientes para cobrir suas despesas de custeio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) voltou a pensar em cobrar da União as verbas correspondentes ao 1,5 milhão de ações próprias da Justiça Federal que, no entanto, tramitam nas varas do Judiciário paulista. No início de 2012, o TJSP já havia planejado tomar as medidas legais cabíveis para obrigar a União a incluir, em seu orçamento, os valores relativos às despesas com essas ações. A Corte estadual cogitou até da possibilidade de bater à porta do Supremo Tribunal Federal, para assegurar a remessa desses recursos para o TJSP.

 

A maioria desse 1,5 milhão de processos se refere a causas previdenciárias e tributárias. Elas correm em pequenas comarcas do Estado de São Paulo, onde somente a Justiça paulista está presente. Previsto pela Constituição e regulamentado por leis ordinárias, o envio de ações judiciais federais para tribunais estaduais é uma espécie de delegação de competências, uma vez que nessas pequenas comarcas não há um número de ações que justifique a instalação de varas federais. Segundo dados de janeiro de 2012, o TJSP tem cerca de 1,9 mil juízes e atua em 279 comarcas. Já a Justiça Federal está presente em apenas 31 comarcas em São Paulo. Só em 2010, foram impetrados cerca de 160 mil processos de alçada federal em varas da Justiça estadual paulista.

 

Pelos cálculos do TJSP, cada ação impetrada na Justiça paulista custava, no início do ano, R$ 965 para a Corte. Já no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o custo médio é de R$ 2.070. O cálculo foi feito a partir dos orçamentos de cada corte, divididos pelo número de processos distribuídos. Assim, se a Justiça Federal tivesse de assumir os processos que são de sua responsabilidade, mas que tramitam na Justiça paulista, suas despesas de custeio aumentariam em mais de R$ 3 bilhões. Isso sem contar os investimentos necessários para a construção de fóruns, aquisição de equipamentos, logística, informatização e contratação de servidores especializados e de magistrados.

 

Atualmente, tramitam nas varas da Justiça paulista - que é uma das mais congestionadas e carentes de infraestrutura de todo o País - mais de 18 milhões de processos, dos quais 16,5 milhões são de alçada estadual. Os desembargadores paulistas alegam que os atuais recursos orçamentários de que dispõem não são suficientes para modernizar, informatizar e equipar a Corte, principalmente na primeira instância, que é a mais próxima dos cidadãos. Reclamam da sobrecarga de trabalho trazida pelos processos federais. E afirmam que a conta sai de graça para a Justiça Federal, pois a União jamais pagou ao TJSP a parcela correspondente às despesas geradas pelos processos da alçada federal.

 

O Ministério do Planejamento nunca se pronunciou oficialmente sobre a disposição dos dirigentes do TJSP de recorrer ao Supremo, para pedir a inclusão no Orçamento da União dos valores relativos às despesas com as ações federais que tramitam em tribunais estaduais. Informalmente, alguns técnicos alegaram que os problemas financeiros das Justiças estaduais decorrem da má gestão dos recursos disponíveis, da falta de planejamento e de gastos desnecessários com a renovação de frotas de automóveis oficiais, aluguéis e concessão de benefícios funcionais a magistrados e servidores.

 

A crítica se aplica a alguns tribunais, é verdade. No entanto, isso não exime a União de ressarcir as Justiças estaduais pelos gastos decorrentes da tramitação dos processos de alçada federal. Não faz o menor sentido as cortes estaduais trabalharem gratuitamente, lidando com ações judiciais que, por princípio, são de competência exclusiva da Justiça Federal. O que explica o silêncio das autoridades encarregadas de preparar o Orçamento-Geral da União é o receio de que a iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo acabe estimulando os demais Tribunais de Justiça do País a fazer o mesmo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 13/11/2012

 

 

 

Insensível, Executivo arrocha juízes

 

Nestes dois primeiros anos do atual governo, foram apresentadas justificativas de natureza econômica irreal ou inexistente para ignorar a autonomia administrativa e financeira do Judiciário na construção da proposta orçamentária da União.

 

Numa posição antirrepublicana de descumprir a Constituição, o Executivo Federal excluiu, pelo segundo ano consecutivo, a proposta orçamentária elaborada pelo Judiciário, pertinente à Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Ministros da Suprema Corte, do Orçamento da União.

 

A decisão unilateral nem sequer foi discutida com o presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o chefe do Judiciário. Pelo princípio republicano não se deve dispensar os cuidados à união indissolúvel dos três entes federativos e a independência entre os poderes, que se fincam em cânones constitucionais intangíveis.

 

De acordo com o respeitado constitucionalista Celso Bastos, as funções estabelecidas ao Legislativo, Executivo e Judiciário são "os moldes jurídicos dentro dos quais deverão ser cumpridas as finalidades estatais". São funções relativamente fixas, harmônicas e independentes, que funcionam como contenção de um poder sobre o outro, para se evitar o arbítrio. Resumindo, o Orçamento da União é dos três Poderes e não só do Executivo.

 

Em 2011, após reação em tom de grave advertência do então presidente do STF, Cezar Peluso, o governo recuou e encaminhou aditivo ao Projeto de Lei Orçamentária de 2012, por meio da mensagem 355. Como era previsto, ou por conivência, o Congresso a tratou como emenda, em vez de parte integrante do projeto original.

 

Não deu outra: a "emenda" foi rejeitada, sob o argumento de que criava despesas sem identificar fonte de recursos. O Judiciário foi duplamente avariado pelo Executivo, sem qualquer esboço de reação do Legislativo.

 

O desrespeito a direitos consagrados na Constituição, como o da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados, configura um lamentável quadro de insensibilidade do Poder Executivo com o Judiciário.

 

Há sete anos, os mais de 17 mil magistrados estão sem a recomposição monetária real de seus subsídios, ante inflação de quase 30%, que de controlada só tem a intenção.

 

Não se defende ou se reclama reajuste dos subsídios dos membros do Judiciário. Ao contrário, o que se busca é só a reposição inflacionária. Isso é um direito constitucional, e não deve ser tratado como favor.

 

Paradoxalmente, o Executivo concede, quase que anualmente, reajuste a outras categorias do funcionalismo, como o que acabou de ser autorizado, de 15% a 30%, em média. Nenhuma outra categoria tem há sete anos vencimentos congelados.

 

A recomposição inflacionária dos subsídios dos magistrados, que é obrigatória, deveria ser feita pelo próprio Poder Judiciário. Além de contrabalançar os efeitos da inflação, essa é a forma de compensar as limitações impostas à classe de obter rendimentos externos. Como consequência, o Judiciário tem sofrido com a evasão de juízes, que estão deixando a magistratura em busca de melhor remuneração.

 

Neste ano, o descaso se repete e, até agora, somente a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se manifestaram junto ao STF, com um mandado de segurança coletivo, para suspender a votação do Orçamento da União até que nele seja incluída a proposta orçamentária do Judiciário, com as respectivas fontes de recursos. É imprescindível resgatar e garantir a estabilidade das instituições que se finca no respeito entre os poderes.

 

NELSON MISSIAS DE MORAIS, 51, é secretário-geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 13/11/2012

 
 
 
 

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