APESP

 

 

 


Direto de Brasília: líder do PDT recebe Apesp 

 

O líder do PDT, Dagoberto (MS), recebeu ontem (11/11) o presidente da Apesp, Ivan de Castro Duarte Martins, para tratar do requerimento nº 5773/2009, que solicita inclusão da PEC 210/2007 na pauta da Ordem do Dia para apreciação imediata.  O deputado afirmou que defenderá o documento na próxima reunião do Colégio de Líderes. No entanto, exortou a entidade para que o auxilie. “É fundamental que vocês contatem as demais lideranças partidárias e peçam apoio para o meu requerimento”. Nesse sentido, a Apesp começou a colher assinaturas de apoio dos líderes partidários para anexar ao requerimento, com a intenção de entregar ao presidente da Câmara, Michel Temer.

 

Fonte: site da Apesp, de 12/11/2009

 

 

 

 


Direto de Brasília: contato com as lideranças partidárias

 

Em continuidade à estratégia de contatar as lideranças partidárias para angariar apoio ao requerimento nº 5773/2009, apresentado pelo líder do PDT, Dagoberto (MS), que solicita inclusão da PEC 210/2007 na pauta da Ordem do Dia para apreciação imediata, a Apesp visitou diversos gabinetes com o objetivo de agendar futuras audiências.  Conheça o roteiro:

 

– Cândido Vaccarezza (SP), líder do PT;

 

– Henrique Fontana (RS), líder do Governo;

 

– Márcio França (SP), líder do Bloco parlamentar PSB, PC do B, PMN, PRB;

 

– Sandro Mabel (GO), líder do PR;

 

– Jovair Arantes (GO), líder do PTB;

 

– Ivan Valente (SP), líder do PSOL;

 

– Edson Duarte (BA), líder do PV. O contato ocorreu por intervenção do gabinete do deputado Marcelo Ortiz (PV/SP) – associado da Apesp e procurador do Estado aposentado.

 

Fonte: site da Apesp, de 13/11/2009

 

 

 

 

 

Liminares liberam fumo em festas de casamento de São Paulo

 

A Justiça de São Paulo permitiu que os convidados de duas festas de casamento pudessem fumar durante a comemoração e impediu inclusive a fiscalização da Lei Antifumo do Estado.

 

Nos dois casos, o juiz concedeu as liminares por entender que as festas, realizadas em setembro e outubro, eram particulares e abertas apenas a convidados, não cabendo a proibição prevista na lei.

 

O juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que a celebração não seria feita em ambiente coletivo. Para ele, as características da locação dos espaços fazem com que eles sejam equiparados ao de uma residência e, assim, estariam excluídos da restrição ao fumo.

 

O magistrado afirmou ainda que a fiscalização traria constrangimento aos convidados, mais do que aquele, “já suficiente, de proibir os próprios convidados de fumar”.

 

Segundo o advogado Rodrigo Staut, que atuou no caso, o magistrado levou em conta o argumento de que durante o período de uso do local os noivos têm a legítima posse e só podem entrar pessoas convidadas, o que se assemelha ao uso de uma casa.

 

Na decisão, o juiz ressalta que a celebração de um casamento não se confunde com outras festas abertas ao público. “Ao contrário, trata-se de festa situada em extensão da residência de quem a promove, o que aliás se vê do próprio contrato celebrado com os proprietários do espaço, que o locaram apenas por essa noite”, afirmou Franco.

 

O advogado concorda que a decisão não deve abrir precedentes para que a restrição ao fumo seja liberada em festas e shows ao ar livre. Segundo ele, é necessário que limite-se o acesso, como, por exemplo, na realização de uma festa de empresa em um restaurante fechado exclusivamente para isso —não sendo possível comprar ingressos.

 

Norma e discórdia

 

A Lei estadual 13.541 entrou em vigor em agosto desse ano e proíbe o consumo de cigarros e derivados do fumo em ambientes fechados e de uso coletivo, públicos ou privados.

 

Segundo a legislação, ficaram excluídos da restrição locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos, desde que apresentem cadastro da Vigilância Sanitária para funcionar como tabacaria e não vendam bebidas e comidas.

 

No entanto, a norma passou a valer em meio a polêmicas e questionamentos que envolvem sua legalidade e seu respaldo na Constituição Federal.

 

Uma ação que questiona a constitucionalidade da Lei Antifumo tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) —a primeira delas foi arquivada pela ministra Ellen Gracie por falta de legitimidade da autora do pedido —que deve dar a palavra final sobre a matéria. Além disso, liminares da Justiça paulista chegaram a suspender a aplicação da norma no Estado, mas foram cassadas com base na justificativa de evitar-se a falsa expectativa de que a nova legislação não entraria em vigor.

 

No final de agosto, a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou parecer ao Supremo em que defende a inconstitucionalidade da Lei. Para o órgão responsável por representar o Governo Federal nos processos judiciais,  a nova lei usurpa a competência da União de legislar sobre normas de saúde pública, ou seja, caberia apenas ao Congresso Nacional impor as restrições gerais sobre o fumo.

 

Fonte: Última Instância, de 12/11/2009

 

 

 

 

 

Líder do Governo no Senado recebe Anape e reafirma apoio à Carreira

 

Hoje, às 11 da manhã, o Presidente da Anape foi recebido pelo Líder do PTB e Governo no Senado, Gim Argelo, para tratar de assuntos referentes à Carreira de Procurador do Estado.

O Senador Gim sempre apoiou os Procuradores de Estado em todas as suas pretensões e disse que continuará a apoiar nossas iniciativas. Foram tratadas as PECs relativas à advocacia pública.

 

Sobre a PEC dos quinquênios a Liderença não acredita que vá adiante no atual quadro, isto para todas as carreiras, no caso do Senado. De toda forma, comprometeu a nos incluir caso avance. Ronald Bicca tratou com o Senador informá-lo de nossos pleitos.

 

Sobre as diversas PECs que estão tramitando, a Anape se reunirá até o final do mês para discuti-las, inclusive a proposta pelos mineiros, que ainda não encontra-se em nosso site por questão técnica do site. A PEC apresentada pelo deputado Bonifácio de Andrada foi assessorada em sua redação pelos Procuradores Romanelli, Advogado-Geral Adjunto de MG (não concordamos com este termos, o termo correto é procurador-geral adjunto) e pelo dr. Roney, ex-Presidente da Apeminas. Frisamos que tudo foi feito desde o início com apoio da Anape que inclusive conversou com Romanelli no Encontro dos Procuradores de MG sobre a apresentação de PEC com tal teor.

 

Adiantamos que a Anape não entrará em aventuras e somente orientará as bancadas dos Estados a votarem e procurarem os políticos para apoio do que for fruto do trabalho e discussões coletivas de todos os Estados.

 

Esta semana Bicca foi procurado pelos defensores públicos e manifestou apoio a inclusão da carreira nas PECs que porventuram forem apresentadas para os Procuradores.

Até meados da outra semana faremos um arrazoado que incluirá as propostas que estamos discutindo, mas adiantamos que propostas viáveis somente sairão após o I Diagnóstico da Advocacia Pública Brasileira, momento em que haverá o engajamento efetivo e participação do Governo Federal nas proposições via Ministério da Justiça.

 

Fonte: site da Anape, de 12/11/2009

 

 

 

 

''Refis da crise'' reforçou caixa do governo em R$ 1,12 bilhão

 

O programa de parcelamento de dívidas com o Fisco aprovado neste ano - apelidado de "Refis da crise" - teve até quarta-feira de manhã um volume de 544,27 mil adesões e já reforçou em R$ 1,12 bilhão o caixa do governo, segundo apurou a Agência Estado.

 

O suporte adicional chegou em boa hora, exatamente no momento em que o governo tenta equilibrar suas contas e garantir a execução da meta deste ano do superávit primário, a economia de recursos que o governo faz para pagar os juros da dívida.

 

O período de adesão ao programa teve início em 17 de agosto e deve se encerrar em 30 de novembro. "Não haverá prorrogação de prazo", garantiu uma fonte do Ministério da Fazenda.

 

O "Refis da crise" permite o parcelamento dos débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em até 180 meses ou o pagamento das dívidas à vista com grandes descontos de multa e juros.

 

QUEM PODE ADERIR

 

Podem aderir ao programa até mesmo as empresas que participaram de renegociações de dívidas anteriores - Refis, Paes ou Paex. O benefício fiscal só é vedado para as micro e pequenas empresas, optantes do Simples, o programa simplificado de pagamento de impostos.

 

Pelas regras do programa, quem deixar de pagar até três prestações, consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, terá o parcelamento cancelado e o débito inscrito na dívida ativa da União.

 

O pagamento da primeira parcela ou o pagamento à vista é feito no mês de adesão ao programa. Caso isso não ocorra, a adesão é invalidada. Quem optar pelo programa desiste automaticamente de ações na Justiça questionando a dívida fiscal. Por outro lado, pode obter a Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para a realização de muitos negócios.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/11/2009

 

 

 

 

Arrecadação melhora pela 1ª vez no ano

 

Dados ainda em análise na área econômica apontam que a arrecadação federal de impostos e contribuições teve, em outubro, a primeira melhora depois de 11 meses consecutivos de queda provocados pela crise.

 

Embora tenha contribuído para uma recuperação das contas do Tesouro Nacional no mês passado, o resultado foi impulsionado por receitas atípicas e permanece aquém das necessidades do governo para cumprir suas metas fiscais neste ano e no próximo.

 

Juntos, os principais tributos cobrados pela União apresentaram um crescimento discreto, na casa de 0,5%, em relação a outubro de 2008, já considerada a variação da inflação medida pelo IPCA, segundo o sistema informatizado de acompanhamento da arrecadação.

Considerados todos os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a alta pode chegar a algo como 2% -como os números são preliminares, os percentuais estão sujeitos a ajustes.

 

O desempenho da receita total foi puxado para baixo, no entanto, por outras fontes de recursos, caso dos royalties pagos pela exploração do petróleo. Como os preços do produto seguem muito abaixo dos patamares de um ano atrás, os royalties caíram quase 30% no mês passado.

 

Tudo somado, o ingresso de dinheiro no caixa do Tesouro foi o maior do ano e ficou muito próximo, para cima ou para baixo, dos R$ 68,2 bilhões recolhidos em outubro do ano passado, sempre em valores atualizados.

 

Trata-se de um alento, se o resultado for comparado ao dos primeiros nove meses do ano, quando a receita caiu perto de 8% -ou R$ 41,5 bilhões, equivalentes ao orçamento anual da educação- em relação ao mesmo período de 2008, quando a crise internacional ainda não havia se agravado.

 

Longe das metas

 

Não é o bastante, porém, para dirimir os temores de governo e investidores com a derrocada da arrecadação neste ano, que persistiu mesmo depois da recuperação da economia nacional já no segundo trimestre.

 

Como o gasto público está e permanecerá em alta no ano eleitoral de 2010, passou-se a temer um aumento do deficit federal capaz de alimentar a inflação, forçar uma alta dos juros e prejudicar, mais à frente, a retomada do crescimento da renda do país.

 

A meta de superavit primário -a parcela do Orçamento poupada para abater a dívida pública- não poderá ser cumprida neste ano, mesmo tendo sido reduzida em caráter extraordinário de 3,3% para 2,5% do Produto Interno Bruto.

 

O dado não chegou a abalar o mercado, porque a piora das contas é previsível e justificável num momento de recessão, não só pela derrubada do consumo e dos lucros mas também devido às medidas de desoneração do governo para estimular as vendas.

 

Essa argumentação não vale para 2010, quando a meta fiscal volta ao patamar anterior -e só será cumprida, de acordo com o projeto de lei orçamentária em análise no Congresso, com uma arrecadação federal de R$ 868,4 bilhões, quase 11% acima, em termos reais, do resultado recorde de 2008.

 

Receita atípica

 

Os dados referentes ao mês de outubro também merecem a ressalva de terem sido alimentados por uma receita atípica, com a qual não se poderá contar no próximo ano: depósitos judiciais, ou seja, valores que estavam depositados na rede bancária por contribuintes que questionam na Justiça o pagamento de tributos.

 

Uma medida provisória editada neste segundo semestre determinou a transferência de depósitos que estavam na Caixa Econômica Federal para a conta do Tesouro. A previsão original era o ingresso de R$ 5 bilhões em outubro -os números preliminares mostram a entrada de metade desse total.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/11/2009