13
Set
12

CNMP é criticado por regra sobre salário de servidores

 

A resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, afirma que deve ser divulgada na internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do Ministério Público, sejam eles ativos e inativos ou ainda pensionistas. Mas não obriga a divulgação dos nomes dos funcionários. O Ministério Público pode, portanto, identificar seus funcionários apenas pelo número da matrícula.

 

Para o presidente fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst), Flávio Pansieri, a divulgação dos valores salariais dos membros do Ministério Público é compulsória e não facultativa como quer crer o CNMP pois, segundo ele, há previsão legal e constitucional sobre o tema. “Relevante lembrar que aqui não cabe a defesa da intimidade como elemento de limitação a divulgação dos salários e benefícios, pois ele não se aplicada ao regime jurídico dos servidores neste aspecto”, disse.

 

A medida também foi criticada pelo advogado e doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, Erick Wilson Pereira. Ele estranha o “silêncio eloquente” do Ministério Público em relação ao cumprimento da lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff estabelecendo a divulgação na internet dos salários públicos dos três Poderes. “Veja que quem está exigindo o efetivo cumprimento da lei são as entidades civis organizadas. Por isso, não é o melhor exemplo esse que o Ministério Público vem demonstrando porque fragiliza a concepção e a finalidade da norma e frustra a expectativa da sociedade quanto a esse avanço normativo”, afirmou.

 

Fonte: Conjur, de 12/09/2012

 

 

 

Decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade não exige demonstração de dano

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, assentou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.

 

A Seção entendeu que o periculum in mora é presumido em lei, em razão da gravidade do ato e da necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação, não sendo necessária a demonstração do risco de dano irreparável para se conceder a medida cautelar.

 

A questão foi decidida em recurso no qual se questionou a possibilidade de o juiz decretar a indisponibilidade dos bens como medida cautelar quando não está demonstrado o periculum in mora na ação de improbidade. Ficaram vencidos no julgamento o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e o ministro Cesar Asfor Rocha, para quem essa demonstração seria exigível. O voto vencedor foi do ministro Mauro Campbell Marques.

 

Indícios de irregularidade

 

Pelo artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), a demonstração do periculum in mora é inerente a toda medida sumária. A Primeira Seção, no entanto, entendeu que sua desnecessidade, no caso de ação de improbidade, é decorrência da aplicação do artigo 7º da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

 

Pela LIA, o magistrado pode decretar a indisponibilidade dos bens do investigado quando houver fortes indícios de irregularidade. Na ação que motivou a interposição de recurso ao STJ, o juiz decretou a indisponibilidade no valor de R$ 5,25 milhões de forma cautelar, com base no fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado na ação). O prejuízo aos cofres públicos, no caso, seria de aproximadamente R$ 15 milhões, em razão de licitações fraudulentas.

 

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a medida cautelar prevista na LIA não é tutela de urgência, mas tutela de evidência. O periculum in mora não advém da intenção do agente em dilapidar o patrimônio, mas da gravidade dos fatos e do prejuízo causado ao erário. Por ser medida sumária fundada na evidência, não tem o caráter de sanção nem antecipa a culpa do agente.

 

Fundamentação

 

O ministro destacou que a desnecessidade da demonstração do periculum in mora é benéfica à sociedade na medida em que o ocultamento ou dilapidação de patrimônio é facilitado por novas tecnologias. Ele destaca que a decretação de indisponibilidade não é uma medida automática, tendo o juiz de fundamentar sua decisão, sob pena de nulidade.

 

Jurisprudência do STJ estabelece que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio dos réus de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento do prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. A constrição alcança não só o valor referente à totalidade do dano, como também sua repercussão no enriquecimento ilícito do agente, excluídos os bens impenhoráveis definidos por lei, salvo quando estes tenham sido, comprovadamente, adquiridos também com o produto da conduta ímproba.

 

“Assim, como a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, trata de uma tutela de evidência, basta a comprovação da verossimilhança das alegações”, concluiu o ministro. Campbell destacou que não existe prejulgamento a respeito da culpa dos agentes em relação às irregularidades na decretação da indisponibilidade dos bens, não tendo a decisão caráter sancionatório. O que se busca com essa medida é a futura reparação dos danos, caso seja pertinente a imputação ímproba.

 

Fonte: site do STJ, de 12/09/2012

 

 

 

OAB SP promove Congresso Estadual da Advocacia Pública

 

Em 17/09 (segunda-feira), a partir das 9h30, a OAB SP realizará o Congresso Estadual da Advocacia Pública, no Salão Nobre da Ordem Paulista (Praça da Sé, 385 - 1º andar). O evento é promovido pela Comissão da Advocacia Pública da OAB SP, tendo o apoio das seguintes entidades: APESP, ANAJUR, ANPPREV, APMSP, ANPM, ANAUNI, UNAFE, Comissão Nacional da Advocacia Pública (CFOAB) e Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.

 

A presidente da Apesp, Márcia Semer, será debatedora na conferência "Honorários Advocatícios - Direito do Advogado Público" - com início previsto para as 15h30. A abertura dos trabalhos será realizada pelo presidente da OAB SP, Marcos da Costa, pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, e pelo presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB SP, Jorge Eluf.

 

As demais mesas serão: "Advocacia Pública como função essencial à Justiça"; "A Constitucionalização das Procuradorias Municipais"; "Pecs 443 e 452 - valorização da Advocacia Pública e simetria remuneratória das funções essenciais à Justiça"; A atuação das Frentes Parlamentares em defesa da Advocacia Pública"; "A OAB e a Advocacia Pública" (clique aqui para a programação completa).

 

Inscrições

 

As inscrições para o Congresso Estadual da Advocacia Pública podem ser feitas na OAB SP (Praça da Sé, nº 385 - térreo - setor de atendimento) ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó (400g) no ato da inscrição.

 

Fonte: site da Apesp, de 12/09/2012

 

 

 

CDC completa 22 anos e precisa de atualizações

 

O Código de Defesa do Consumidor completa 22 anos nesta terça (11/9). os consumidores têm muito a comemorar, porém, na opinião de advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico, a legislação consumerista está precisando passar por atualizações.

 

Publicado em 11 de setembro de 1990 pelo então presidente Fernado Collor, o código só entrou em vigor em março do ano seguinte, e desde então sofreu poucas mudanças. Na Câmara dos Deputados, é possível encontrar pelo menos 575 projetos de lei que propõem alterações na Lei 8.078, que instituiu o CDC.

 

Para o advogado Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados, o CDC precisa de atualizações, mas é até hoje uma legislação atual e elogiada. "Embora careça de reformulações pontuais, especialmente nas questões ligadas à publicidade enganosa e superendividamento e ao comércio eletrônico, os princípios legais e protetivos contidos em seu texto permanecem atuais e são importante ferramenta na defesa dos direitos dos consumidores", explica.

 

Em dezembro de 2010 foi criada uma comissão de juristas, capitaneada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, para anlisar a atualização do CDC.

 

De acordo com o professor Roberto Augusto Pfeiffer, integrante da comissão, o código não necessita de muitas alterações. Para ele três aspectos precisam ser atualizados: comércio eletrônico, superendividamento e ações coletivas.

 

O superendividamento e o comércio eletrônico não são abordados pelo atual Código. “Comércio eletrônico [não é abordado] por razões óbvias: ele não existia quando da promulgação do CDC, em 1990”, explica Pfeifer. “Também por causa de sua intensa adoção, com crescimento médio de 30% ao ano. Não por coincidência, as reclamações avançam a taxas ainda maiores”. No Procon de São Paulo, por exemplo, aumentaram 80% em 2011.

 

A cessão de crédito também não está no código por uma questão temporal e deve ser abordada pelo novo CDC. Quando foi criado o código, não existia a facilidade em obter crédito com há atulamente. Para o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Kazuo Watanabe, também integrante da comissão, “a oferta é feita sem nenhuma pesquisa sobre a possibilidade do consumidor de quitá-la e a classe emergente brasileira, que não estava acostumada a usar cartão de crédito, começou a se superendividar”.

 

Já as alterações nas ações coletivas visam impedir a proliferação de ações individuais sobre um mesmo tema, dado o esgotamento da capacidade do Poder Judiciário em enfrentá-los.

 

Na avaliação do advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, do Luchesi Advogados, a maior vitória nesses 22 anos de CDC refere-se ao embate entre as teorias que deveriam nortear sua interpretação, se a finalista ou a maximalista. "Felizmente sagrou-se vitoriosa a teoria finalista, na qual identifica como consumidor aquele que retira em definitivo de circulação o produto ou serviço do mercado, e não para o desenvolvimento de outra atividade fim", afirmou.

 

Fonte: Conjur, de 12/09/2012

 

 

 

O novo ministro do Supremo

 

Com a indicação de Teori Albino Zavascki para a vaga de Cezar Peluso, que se aposentou no Supremo Tribunal Federal, a presidente Dilma Rousseff surpreendeu tanto pela rapidez da escolha quanto pelo perfil do nome escolhido. No ano passado, Dilma agiu de maneira diferente para preencher a vaga aberta pela aposentadoria da ministra Ellen Gracie. Demorou cerca de quatro meses para anunciar sua escolha, durante os quais os juristas que estavam cotados para o cargo ficaram sujeitos a constrangimentos de toda ordem.

 

Advogado do Banco Central entre 1976 e 1989, ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e professor de direito processual civil na Universidade de Brasília, Zavascki não estava na lista de candidatos apoiados por partidos políticos, associações de classe, entidades empresariais e corporações de juízes e promotores que vinham sendo entrevistados pelo ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, e pelo secretário executivo da Casa Civil, Beto Vasconcelos. Assim como os dois ministros que Dilma indicou em 2011, Luiz Fux e Rosa Maria Weber, Zavascki também tem sólida reputação jurídica e é oriundo de um tribunal superior. Pertence aos quadros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2003, tendo sido o primeiro indicado para essa Corte por Luiz Inácio Lula da Silva.

 

A rapidez da decisão de Dilma está associada ao julgamento do mensalão pelo Supremo. Como já observou o decano da Corte, Celso de Mello, o substituto de Peluso terá o direito de votar nesse processo. "Tomando posse e não se achando concluído o julgamento, o novo ministro poderá decidir as questões não julgadas por Peluso", disse Mello. Por isso, os advogados dos réus do processo do mensalão, dirigentes petistas e até o ex-presidente Lula vinham pressionando Dilma a indicar um nome de confiança que, após assumir o cargo, pedisse vista do processo, para se inteirar das acusações contra os réus do mensalão.

 

Com isso, o julgamento seria automaticamente suspenso, permitindo ao PT preservar sua imagem durante a campanha eleitoral para o pleito de outubro. O nome preferido dos petistas era o do advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, que recentemente elaborou um projeto de lei complementar que prevê a nomeação, como advogados federais, de pessoas de fora da carreira e sem concurso.

 

Mas Dilma colocou o interesse público à frente dos interesses partidários, preservando-se politicamente de qualquer envolvimento com o caso do mensalão e poupando a maior Corte do País do constrangimento de contar com mais um ministro escolhido menos por seu preparo jurídico ou por sua experiência profissional e mais por sua identificação com determinados grupos políticos. Com a rapidez com que agiu, Dilma também evitou que as pressões políticas, partidárias e corporativas crescessem, levando-a ao risco de perder o controle do processo sucessório no Supremo. Não foi por acaso que alguns ministros elogiaram, informalmente, a habilidade de Dilma na escolha do substituto de Peluso e classificaram Zavascki como "alguém que já chega pronto".

 

Nos meios forenses, o novo ministro é bastante conhecido. Apoiado pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, e pela ministra Ellen Gracie, ele já havia sido cotado para o STF em 2009, tendo perdido a indicação para o ministro Dias Toffoli. Também teve seu nome lembrado nos processos de seleção que culminaram nas escolhas de Fux e Weber.

 

Nos anos que passou no STJ, Zavascki atuou em processos com grande repercussão política, como os que envolveram o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Sua reputação, porém, veio dos processos sobre matéria tributária, nos quais quase sempre votou em favor do Fisco. Depois do julgamento do mensalão, o próximo processo rumoroso que o STF julgará é o da correção da poupança nos planos econômicos - só as ações do Plano Bresser podem levar bancos públicos e privados a ter de pagar R$ 105 bilhões em ressarcimento a poupadores. É nesse caso, e não no mensalão, que ele quase certamente não julgará, que a atuação de Zavascki poderá ser decisiva.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 12/09/2012

 
 
 
 

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