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Set
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Acontece nesta terça-feira, 13/9 - Agenda Alesp

 

19h30 - Reunião da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública para aprovação do Regimento Interno e outros assuntos, por solicitação do deputado Fernando Capez (PSDB). No auditório Teotônio Vilela. 

 

Fonte: site da Alesp, seção "Acontece na Casa", de 13/09/2011

 

 

 

 

 

MPF questiona consultoria jurídica feita no Executivo

 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal acionou a Justiça para pedir que o assessoramento jurídico nos órgãos do Poder Executivo, especialmente nos ministérios do Turismo, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e no comando do Exército, sejam ocupados exclusivamente por servidores de carreira da Advocacia-Geral da União e de órgãos vinculados. De acordo com a Ação Civil Pública, há ministérios onde esse trabalho, em sua maior parte, é feita por servidores não concursados. O caso será decidido pela 20ª Vara da Justiça Federal do DF.

 

Segundo o MPF, a medida visa garantir a independência técnica da área, responsável por auxiliar no controle prévio dos atos da administração. "Não é concebível, em um sistema que pretenda que tais funções sejam exercidas de forma efetiva, delegá-las a servidores que possam ser demitidos a qualquer tempo, e pelas mesmas pessoas a quem seus atos possam incomodar", argumenta o procurador da República Paulo Roberto Galvão, autor da ação.

 

Compete às consultorias jurídicas, por exemplo, apontar vícios em procedimentos licitatórios, contratos administrativos, propostas de convênios e outros repasses de recursos públicos a entidades privadas. O procurador ressalta que, de acordo com a Constituição e a Lei Orgânica da AGU, somente o cargo de chefe da consultoria jurídica é de livre indicação, podendo ser ocupado por não integrante da carreira. Os demais cargos das consultorias jurídicas são privativos de advogados públicos.

 

O MPF afirma que a irregularidade na composição das consultorias jurídicas de ministérios e demais órgãos do Executivo é reconhecida pela própria Advocacia-Geral da União, há pelo menos dois anos e cinco meses. Em abril de 2009, o órgão determinou a exoneração dos servidores não concursados e a nomeação de integrantes da AGU até outubro de 2010. Posteriormente, o prazo foi prorrogado para dezembro de 2011.

 

Segundo levantamento do MPF, a maioria das pastas já regularizou a situação, com exceção dos ministérios do Turismo, da Agricultura, da Saúde e do comando do Exército, onde os cargos comissionados das consultorias jurídicas continuariam sendo ocupados por servidores sem vínculo efetivo.

 

De acordo com o MPF, o consultor-geral da União, alertado da situação, em julho deste ano, limitou-se a apontar dificuldades para o cumprimento da norma. Para o procurador Paulo Roberto Galvão, a reação é um sintoma de que os prazos serão novamente prorrogados, sem a adoção de medidas efetivas para a solução do problema. "Pelo desenrolar dos fatos, as providências não serão tomadas espontaneamente pela União. Assim, é preciso que o Poder Judiciário intervenha", pede o procurador, que tentou solucionar a situação extrajudicialmente, por meio de termo de ajustamento de conduta recusado pela AGU, disse o procurador. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do DF.

 

Fonte: Conjur, de 13/09/2011

 

 

 

 

 

PGE suspende decisão que permitia aposentadoria precoce de 4 mil servidores

  

No último dia 06 de setembro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve o deferimento de pedido de tutela antecipada em ação rescisória suspendendo os efeitos de decisão proferida em acórdão que, na prática, impede a aposentadoria precoce de milhares de servidores públicos, garantindo com isso a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população.

 

O Estado ajuizou ação rescisória visando desconstituir acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que havia julgado procedente o mandado de injunção nº 168.152, por meio do qual uma servidora da Universidade Estadual Paulista (UNESP) buscava obter, judicialmente, o reconhecimento do direito à contagem de tempo de serviço prestado em condições insalubres, objetivando futura aposentadoria especial. Alegando omissão legislativa, a autora invocou como parâmetro o MI 721/DF, do STF, e a possibilidade de aplicação subsidiária das normas do Regime Geral da Previdência Social.

 

O Órgão Especial do TJSP determinou então o apensamento dos processos nºs 168.151-0, 168.143-0, 168.144-0, 168.146-0 e 168.152, para julgamento conjunto e, por maioria de votos, concedeu o mandado de injunção para todos os servidores estaduais. Concedida com efeitos erga omnes, a decisão beneficiava milhares de servidores públicos, possibilitando-lhes aposentadoria especial seguindo a sistemática da Lei federal nº 8.213/91.

 

A questão havia sido examinada no Parecer PA nº 153/2010, tendo o então parecerista Elival da Silva Ramos assinalado que “a sobredita decisão exequenda transitou em julgado em 02/09/10, estando, entretanto, sujeita a eventual propositura de ação rescisória pela Fazenda do Estado. E haveria razões de sobejo para fazê-lo, se for adotada a premissa de que o legislador em mora era, unicamente, o da União”.

 

A petição inicial da ação rescisória alegou a incompetência do TJSP para analisar a questão, pois a legislação omissa é de competência federal, daí decorrendo a ilegitimidade passiva do governador. Sustentou-se, ainda, vício quanto à eficácia da decisão proferida, eis que o TJSP ampliou, genérica a abstratamente, o alcance da decisão para o fim de abranger todos os servidores públicos do Estado.

 

O pedido de tutela antecipada baseou-se na constatação de que um número crescente de servidores vem se habilitando nos autos do Mandado de Injunção para beneficiarem-se da contagem especial de tempo, o que enseja um dano irreversível à continuidade dos serviços públicos e à Administração Estadual, em especial ao serviço de saúde pública, eis que dos 3.957 servidores públicos estaduais que se beneficiariam imediatamente da medida, 2.743 são servidores daquela pasta e, a prevalecerem tais critérios, já teriam condições de se aposentar.

 

A rescisória foi elaborada pelos procuradores do Estado Kelly Paulino Venâncio, Lucas Melo Nóbrega, André Rodrigues Junqueira, Vinicius Teles Sanches, Leydslayne Israel Lacerda e Sumaya Raphael Muckdosse, da 1ª Subprocuradoria (PJ-1) da Procuradoria Judicial.

 

Fonte: site da PGE SP, de 12/09/2011

 

 

 

 

 

SP pede orçamento de R$ 13,2 bilhões para 2012

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de enviar a proposta orçamentária de 2012 ao governo do estado, no valor de R$ 13,2 bilhões. Com esta informação, a OAB-SP já se manifestou no sentido de que a proposta seja respeitada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). No ano passado, o Executivo cortou para R$ 5,7 bilhões a proposta de R$ 12,3 bilhões feita pelo Tribunal de Justiça — uma redução de 54%.

 

“Somente com recursos adequados será possível ao Judiciário vencer suas mazelas e ampliar o acesso do cidadão à Justiça, um gênero de primeira necessidade. Com verbas tão exíguas não será possível instalar as 350 varas criadas no estado, assim como não será possível aumentar o quadro de magistrados, reformar e construir novos fóruns, concluir a informatização e remunerar adequadamente os servidores”, declarou o presidente da OAB-SP Luiz Flávio Borges D’Urso.

 

A advocacia paulista também lembra da sessão administrativa, no dia 3 de agosto, em que o Supremo Tribunal Federal reafirmou que as propostas orçamentárias dos tribunais devem ser integralmente incorporados pelo Executivo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, que será analisada pelo Legislativo.

 

No final de agosto, apesar desta observação feita pelo STF, a presidente Dilma Rousseff decidiu cortar o reajuste previsto pelos ministros da Suprema Corte para os juízes e servidores. No dia seguinte, o presidente Cezar Peluso declarou à imprensa acreditar tratar-se de “um equívoco”.

 

Depois do mal-estar, a presidente Dilma Rousseff enviou mensagem ao Congresso Nacional emendando o orçamento do Poder Judiciário, mas não sem deixar clara a dificuldade de se conceder o reajuste pedido. “As propostas que ora remeto não foram incluídas na peça Orçamentária de 2012, em primeiro lugar, em função do quadro de incerteza econômica mundial, em que é indispensável que o Brasil mantenha uma realidade fiscal responsável que lhe permita lidar com sucesso com eventuais situações de crise”, escreveu Dilma.

 

Segundo ela, o reajuste salarial para o Judiciário e Ministério Público representará impacto de R$ 7,7 bilhões no caixa da União em 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 13/09/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/09/2011

 

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