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Ago
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Cartórios querem tirar usucapião do Judiciário

 

A Associação dos Notários e Registadores do Brasil (Anoreg-BR) vai apresentar em breve ao governo federal uma proposta para tirar das mãos do Judiciário a exclusividade para a solução de processos de usucapião. A entidade quer ampliar uma previsão da lei que criou o programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 11.977, de 2009) para permitir a regularização de qualquer imóvel pela via administrativa. Hoje, de acordo com a norma, a regularização extrajudicial só é possível para áreas de interesse social, ou seja, onde o Estado intervém na demarcação, loteamento e registro de ocupações informais.

 

A proposta de anteprojeto de lei, que já gera polêmica entre especialistas, será apresentada ao Ministério da Justiça nos próximos dias, de acordo com a Anoreg-BR. "O objetivo é desjudicializar o procedimento", afirma Rogério Bacellar, presidente da entidade. A aprovação da mudança exigiria alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil, que estabelecem um único caminho para o usucapião: o Judiciário. "A regularização em juízo é muito demorada. Em muitos casos, a propriedade está em posse de alguém há vários anos, sem contestação", diz.

 

Milhares de ações de usucapião tramitam no Judiciário. Apenas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) há 17,5 mil processos em andamento. Estudo da Anoreg aponta que o trâmite judicial para obtenção de título de imóvel ou terra varia de dois a oito anos. O procedimento realizado nos cartórios duraria, no máximo, 180 dias, de acordo com o autor do levantamento, João Pedro Lamana Paiva, registrador no Rio Grande do Sul. "A via administrativa seria uma alternativa para o usuário. Não queremos tirar a competência do Judiciário", afirma Paiva, acrescentando que o custo para obtenção do título também seria reduzido. "O custo médio passaria R$ 2 mil para R$ 600 na via administrativa."

 

Hoje, segundo o estudo, há nove tipos de usucapião. Dos mais tradicionais - posse de imóveis urbanos ou rurais - até os mais novos, como o "usucapião familiar". Nesse tipo de processo, em caso de abandono do lar pelo ex-companheiro, a pessoa que ficou na posse do imóvel por mais dois anos pode pedir a transferência dele para seu nome, desde que não tenha outra propriedade.

 

Pela proposta da Anoreg, vários procedimentos previstos para a regularização de imóveis poderiam ser executados extrajudicialmente. Um dos mais importantes é a intimação de proprietários registrados na matrícula do imóvel, vizinhos, além da União, Estado, município e eventuais concessionárias de serviço público. "Se houver litígio, se o real proprietário aparecer, não há acordo com o tabelião e o caso vai para a Justiça", diz Paiva.

 

Especialistas em direito civil e imobiliário entendem que a proposta, com alguns acertos, resolveria o problema e poderia movimentar o mercado de imóveis. "Tudo o que se fizer para retirar [demandas] do Judiciário é um avanço", diz o advogado Silvio Venosa, sócio do Demarest & Almeida Advogados e ex-juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.

 

Advogados entendem que é preciso prever na proposta algum tipo de fiscalização sobre os cartórios. Segundo eles, há risco de um tabelião de notas suprimir exigências ou "fazer vista grossa" para favorecer posseiros interessados no título de propriedade, especialmente em pequenos municípios. "É muito poder. Por isso, é imprescindível que haja fiscalização", afirma Fábio Yunes Fraiha, sócio do escritório que leva seu nome.

 

O especialista em direito imobiliário e contratual Carlos Artur André Leite, sócio do escritório Salusse e Marangoni Advogados, concorda com a necessidade de fiscalização, mas vê vantagens na desjudicialização do procedimento, a exemplo do que ocorreu com a retificação de descrição de imóveis e alienação fiduciária em garantia. "Transferir procedimentos para a área administrativa é uma tendência no mercado imobiliário", diz. "A adoção do procedimento extrajudicial foi um dos fatores para a alavancagem do setor nesta década, por garantir agilidade e segurança jurídica."

 

Fonte: Valor Econômico, de 13/08/2012

 

 

 

TJ-SP estuda como divulgar salários sem violar direitos

 

A obrigação de divulgar os salários dos servidores públicos, imposta pela Lei de Acesso à Informação, preocupa o Judiciário paulista. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, autorizou a criação de uma comissão para estudar as questões jurídicas na divulgação. O grupo, formado pelos desembargadores Paulo Dimas Mascharetti, Luiz Soares e Walter de Almeida Guilherme, vai analisar como os demais Poderes e tribunais têm cumprido a obrigação.

 

Na última reunião do Órgão Especial do TJ paulista, na quarta-feira (8/8), os desembargadores analisavam pedido de juiz para que não divulgasse o seu salário ou o de seus funcionários de vara. Ele alegou que, por uma questão de segurança, gostaria que seus vencimentos fossem preservados.

 

Sartori, relator da matéria, disse que, apesar de concordar com os argumentos do colega juiz, juridicamente não poderia fazer nada. Citou a Resolução 152/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a divulgação dos salários de todos os servidores do Judiciário, discriminados por nome e cargo. Além disso, afirmou, o Supremo Tribunal Federal vem revogando liminares concedidas por tribunais locais para barrar as divulgações.

 

Descontente, o desembargador Almeida Guilherme pediu a palavra. Contou ter escrito um “artigo sem maiores pretensões” sugerindo que, se juízes devem divulgar seus salários, outros profissionais também devem fazê-lo. “Por que não pedirmos para que os empresários, advogados de grandes empresas e até que jornalistas também divulguem seus salários?”, questionou.

 

Guilherme arrancou bufadas indignadas dos advogados que assistiam à sessão. Manuel Alceu Affonso Ferreira, presente ao julgamento, fez questão de verbalizar: “Protesto veementemente contra esse absurdo. O que meus honorários têm a ver com isso?”. Quem lamentou foi Ivan Sartori: “Infelizmente, tudo o que estamos discutindo aqui não terá efeito nenhum. Existe resolução do CNJ e o Supremo tem cassado todas as liminares que impedem a divulgação”.

 

O desembargador Luiz Soares reclamou. Posicionou-se contra a divulgação, pois se sente inseguro sabendo que seu salário é do conhecimento de todo o Brasil. “Ficamos à mercê de bandidos”, bradou. Pediu que o TJ-SP seguisse o exemplo do Ministério Público, que ainda não divulgou os respectivos vencimentos. Paulo Dimas Mascharetti, ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados, sugeriu então a criação da comissão.

 

Por telefone, Mascharetti explicou à revista Consultor Jurídico que os trabalhos servirão para orientar os posicionamentos da Presidência do TJ na matéria. “Já se decidiu que se deve divulgar [os salários] e vai ser divulgado. O que estamos vendo agora é qual o fundamento que deve ser colocado e como essa questão pode ser abordada a fundo. É uma comissão de estudos.”

 

Exemplo

O Ministério Público, como ressaltou o desembargador Luiz Soares, ainda não divulgou quanto ganham seus servidores. Mas já tramita no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma proposta de resolução para determinar a publicação.

 

Diz o artigo 7º da proposta que “cada Ministério Público deverá disponibilizar, em seus respectivos sítios eletrônicos oficiais, em campos facilmente acessíveis de fácil compreensão, informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou tenham sob sua responsabilidade”. O inciso “g” do artigo elenca a remuneração de todos os membros e servidores, com os nomes dos beneficiários, como uma dessas informações.

 

O relator da comissão que elaborou a proposta é o conselheiro Mario Bonsaglia, procurador regional da República da 3ª Região. Ele defende a ampla divulgação das remunerações, mas lamenta que o debate em torno da Lei de Acesso tenha se reduzido à questão salarial.

 

Ele defende que sua proposta seja aprovada já na próxima reunião do CNMP, marcada para 28 de agosto. “O Ministério Público, como órgão de fiscalização dos Poderes e de outras instituições, precisa ser um exemplo de transparência. O MP não pode ser uma instituição menos transparente que as outras”, declarou.

 

Companheiros

 

A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes) reclama do mesmo problema que a magistratura paulista. Em artigo, o presidente da entidade, Antônio Henrique Corrêa da Silva, afirmou que é possível divulgar os salários e ter transparência pública sem violar o direito à privacidade de seus colegas juízes.

 

O juiz pede que sejam divulgados os vencimentos com o número de matrícula de cada servidor, em vez do nome. “É o quanto basta para satisfazer o interesse público e permitir o controle social”, diz. O procurador da República Mario Bonsaglia antevê que o debate, depois de maturada a questão da publicidade, se dará em torno do que prega a Ajuferjes.

 

“A questão sobre ser nominal ou pelo número da matrícula ainda virá. Envolve o balanceamento do princípio da publicidade, inerente à Administração Pública, e o da privacidade do servidor”, comenta Bonsaglia.

 

O Supremo e a transparência

 

Para fazer valer seus argumentos, a Ajuferjes ajuizou Ação Cível Ordinária no Supremo Tribunal Federal. Lá, defende os argumentos do artigo — de que a divulgação das matrículas dos servidores, em vez dos nomes, já atende aos preceitos da transparência pública descrita na Lei de Acesso à Informação.

 

A ação recebeu o número de 1.993 e ficou sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. “A Ajuferjes conta com a sabedoria do ministro relator e dos demais julgadores para que, mais uma vez, prevaleça o bom senso e o bom direito”, escreveu Corrêa da Silva.

 

O Supremo já teve de se manifestar sobre a Lei de Acesso à Informação pelo menos outras duas vezes. Na Suspensão de Segurança 3.902, decidiu unanimemente que os salários devem, sim, ser divulgados ligados aos respectivos nomes de quem os recebe. O mesmo decidiu na SS 630. O Supremo, ao que consta, é pela transparência total.

 

Não é coincidência que a Resolução 151 do CNJ foi elaborada já na presidência do ministro Carlos Ayres Britto — tanto no CNJ quanto no STF. Como presidente da corte, coube a ele a relatoria de ambas as Suspensões de Segurança no STF.

 

Fonte: Conjur, de 11/08/2012

 

 

 

É necessário aumentar o número de membros da AGU

 

A Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), em razão do dia do advogado (11/8), parabeniza os profissionais da classe, em especial, os advogados públicos federais, associados ou não desta entidade.

 

Entretanto, este dia deve ser tomado para refletir acerca de algumas questões fundamentais, que envolvem condições mínimas de trabalho e remuneração compatível com a responsabilidade assumida pelos advogados públicos federais no desempenho de suas atribuições na defesa do Estado e da sociedade brasileira.

 

Isso porque, a Advocacia-Geral da União perfaz a verdadeira advocacia de Estado, restando afastada qualquer hipótese de flexibilização diante de movimentos políticos sazonais.

 

Nesse diapasão, percebe-se a necessidade de divulgar melhor à sociedade o importante trabalho desempenhado pelos advogados públicos federais, responsáveis pela defesa e representação judicial e extrajudicial da União, atribuindo respaldo legal aos atos dos gestores públicos e viabilizando a implementação de diversas políticas públicas, atos fundamentais à manutenção do Estado Democrático brasileiro.

 

Ressalta-se, por sua vez, a participação da AGU, desde a sua estruturação, em alguns momentos históricos do Brasil. Dentre eles, podemos destacar a implantação do Plano Real, que extirpou a inflação galopante; a Lei de Responsabilidade, que educou os agentes públicos; a transposição do Rio São Francisco, que continua abastecendo as necessidades hídricas de milhões de pessoas; e a liberação da licitação de duas das maiores ferrovias brasileiras: a Ferrovia de Integração Leste-Oeste, que percorrerá, ao todo, mil e quinhentos quilômetros, ligando Ilhéus, na Bahia, a Figueirópolis, em Tocantins, passando por trinta e dois municípios baianos; e a Ferrovia de Integração Norte-Sul, que percorre 215 quilômetros que conectam a Estrada de Ferro Carajás, permitindo o acesso ao Porto de Itaqui, em São Luiz; a revitalização dos portos e aeroportos para a Copa de 2014, dentre inúmeros outros.

 

Com isso, vivencia-se hoje a necessidade de aumentar o número de membros da AGU, bem como o seu quadro de apoio administrativo, indispensável à manutenção da excelência do trabalho desenvolvido na defesa da União, ao passo que atualmente os advogados públicos acabam comprometendo a sua atividade fim ao realizar tarefas alheias à advocacia, revelando-se como o “administrativo” mais bem pago do País.

 

A propósito, não posso deixar de aqui salientar que o reconhecimento remuneratório almejado pelas carreiras jurídicas da União se consubstancia no próprio texto constitucional, que insere a advocacia pública dentre as funções essenciais à Justiça[1], inclusive reconhecendo a isonomia existente entre elas, ao facultar aos Procuradores da República, no ato das disposições constitucionais transitórias, a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União[2].

 

Ademais, tramita junto ao Congresso Nacional, Projeto de Lei Orgânica da Instituição, cujo texto ainda poderá ser adequado por meio de destaques. Este é o momento da classe se mobilizar e manifestar acerca da proposta oficial apresentada pelo Governo.

 

Por tudo isso, indaga-se: a quem pode interessar uma advocacia de Estado fraca? Aos corruptos e saqueadores de cofres públicos?

 

Daí pleitearmos à Presidente da República uma análise mais apurada dos eventuais ganhos sociais advindos da atuação de uma advocacia de Estado forte, onde houvesse melhor estrutura e reconhecimento por parte do Estado e da sociedade. Afinal, a independência profissional do advogado é condição necessária para o regular funcionamento do Estado de Democrático de Direito, restabelecido com o advento da Constituição Cidadã de 1988.

 

[1] Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

 

§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

 

§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

 

§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

 

[2] Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

 

(...)

 

§ 2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

 

Joana d'Arc Alves Barbosa Vaz de Mello é advogada da União, presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU (Anajur) e vice-presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

 

Fonte: Conjur, de 11/08/2012

 

 

 

Problemas na Justiça de SP não são como se pensava

 

A corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para apresentar ao desembargador Ivan Sartori os primeiros resultados da inspeção iniciada no último dia 6 de agosto. O relatório final fica pronto nos próximos dias. O objetivo da inspeção é o aprimoramento dos mecanismos administrativos e jurisdicionais a serviço dos jurisdicionados.

 

Durante quase duas horas, a ministra comentou sobre o que viu em São Paulo: “todos são unânimes em dizer que há luz no fim do túnel.” Ela ressaltou que há problemas, mas “infinitamente menores que os imaginados”. “Os processos administrativos estão em ordem, no caso dos precatórios a roda começou a girar depois de abril, os servidores reconhecem a total e absoluta diferença na gestão e posso dizer que em seis meses encontro uma administração infinitamente melhor.” Com essas e outras palavras a ministra reconheceu as dificuldades do TJ-SP, as dores que provocam o choque de gestão e constatou a esperança presente naqueles que foram por ela ouvidos. “Todos estão com esperanças e não podemos deixar que essa chama se apague. Falei hoje para um jornalista ao qual dei um entrevista: ‘sente-se para ouvir o que tenho a dizer sobre São Paulo. Falo porque vi’.”

 

Dessa reunião participaram o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini; o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo; a desembargadora Vera Lucia Angrisani; os conselheiros do CNJ Jefferson Luis Kravchychyn e José Roberto Neves Amorim; o juiz assessor da Corregedoria Erivaldo Ribeiro, a juíza Agamenilde Dantas (CNJ), Antonio Penteado Mendonça e Paulo Bomfim, e os juízes assessores da Presidência Rodrigo Capez, Gustavo Santini Teodoro e Fernando Antonio Tasso. 

 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e uma equipe do CNJ, composta de juízes auxiliares, técnicos e servidores, ficaram nesta semana no TJ paulista para cumprirem a primeira etapa da visita de inspeção. São Paulo é o 25º Estado da Federação a receber a visita da Corregedoria.

 

No dia em que chegaram, Sartori recebeu a equipe e falou sobre algumas das iniciativas tomadas pela atual administração para diminuir as deficiências crônicas enfrentadas pelo tribunal. Entre elas, a criação do Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cetra), do canal de intranet “Fale com o Presidente” e dos 37 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) implantados neste ano. Na ocasião, a ministra disse que os problemas do Judiciário de São Paulo são mínimos, comparados aos de outras unidades da Federação. “Aqui existe uma boa Corregedoria. Há Estados que não têm a mínima infraestrutura.”

 

A inspeção será em quatro etapas. Na primeira, estão sendo averiguadas folha de pagamento, precatórios e questões administrativas do TJ-SP. No dia da chegada, a ministra já destacou a colaboração recebida da atual direção do Tribunal de Justiça. “A transparência com que esse processo vem sendo conduzido é fundamental para a solução dos problemas.”

 

Fonte: Última Instância, de 11/08/2012

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/08/2012

 
 
 
 

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