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PGFN defende reajuste salarial, alegando que arrecadou R$ 20,64 bi em 2014

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – entidade da Advocacia-Geral da União que atua em processos ligados ao Ministro da Fazenda – afirma ser o órgão que mais garante recursos aos cofres públicos, e não o Judiciário.

 

Em nota divulgada na última sexta-feira (10/7), a PGFN declara cobrar a arrecadação de tributos e demais receitas não pagas, enquanto "juízes e toda a estrutura administrativa que lhes dá suporte tratam as execuções fiscais como qualquer outra ação judicial". O órgão diz que, em 2014, atuou no recolhimento de R$ 20,64 bilhões.

 

O pronunciamento é parte da campanha por reajuste salarial da AGU. O objetivo é a aprovação da PEC 443/2009, que vincula os salários de advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, tal como ocorre com membros do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

 

A PGFN aponta que, se for feito um comparativo entre o valor total arrecadado e as despesas com a instituição, verifica-se que para cada R$ 1 alocado no órgão, são devolvidos ao Estado e à sociedade R$ 18,5. Caso sejam incluídos os valores de vitórias judiciais, cada R$ 1 vira R$ 800.

 

Como forma de pressão para que o governo e o Congresso votem a Proposta de Emendas Constitucional, procuradores fazendários vêm pedindo exoneração de seus cargos.

 

Leia abaixo a íntegra da nota da PGFN:

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no desempenho de suas funções, em 2014, no que toca à gestão da Dívida Ativa da União, arrecadou diretamente aos cofres públicos R$ 20,64 bilhões. A arrecadação em parcelamentos especiais somou R$13,04 bilhões; a arrecadação após protestos das Certidões de Dívida Ativa atingiu R$ 224 milhões e os depósitos em processos judiciais totalizaram R$ 9,98 bilhões.

 

O órgão manteve,  somente em 2014, autos de infração no montante de R$ 55,5 bilhões para o erário federal, em sua atuação junto ao CARF, assim como impediu perdas de mais de R$ 500 bilhões em suas vitórias judiciais, fazendo prevalecer a tese da União em ações com relevante impacto para as contas públicas.

 

Num comparativo entre o valor total arrecadado, que efetivamente ingressou nos cofres da União, e a despesa realizada pela PGFN em 2014, chega-se à conclusão que, para cada R$ 1,00 alocado no órgão, suas atividades retornaram à sociedade e ao Estado, aproximadamente, R$ 18,5.

 

Se somar à arrecadação da Dívida Ativa da União, os valores das vitórias judiciais e extrajudiciais da PGFN, que revelam a manutenção do fluxo de arrecadação da União, observa-se que atuação da PGFN resultou em um retorno de mais de R$ 800,00 para cada R$ 1,00 de despesa realizada em suas atividades.

 

Os dados foram extraídos do relatório “PGFN em Números 2015” e revelam que a PGFN, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, administrativamente subordinada ao Ministro de Estado da Fazenda com vinculação técnico-jurídica à Advocacia-Geral da União, é um órgão superavitário.

 

A atuação da PGFN está esquematizada na Lei Complementar 73/1993, a qual define as seguintes competências: a) apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; b) representação da União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; c) exame prévio da legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promoção da respectiva rescisão por via administrativa ou judicial; e d) representação da União nas causas de natureza fiscal.

 

Na tarefa de arrecadação dos tributos e demais receitas não pagas e inscritas em dívida ativa da União, a PGFN atua perante o Poder Judiciário, mas este não participa da cobrança. Os juízes e toda a estrutura administrativa que lhes dá suporte tratam as execuções fiscais como qualquer outra ação judicial, ou seja, com imparcialidade. Cabe à PGFN fazer a cobrança e não ao Poder Judiciário.

 

Mas a arrecadação não se restringe ao montante advindo de cobranças judiciais, uma vez que a PGFN arrecada em programas de parcelamento e em decorrência de protestos de Certidões de Dívida Ativa, bem como evita perdas fiscais de grande monta junto ao CARF, situações que não têm qualquer relação direta com as atividades desempenhadas pelo Poder Judiciário.

 

Isso sem contar a arrecadação indireta que, embora incomensurável, decorre da atuação da PGFN, repercutindo de modo decisivo no pagamento espontâneo dos tributos por pessoas físicas e jurídicas, ao reconhecerem a eficácia na cobrança e defesa empreendidas pela PGFN.

 

Nos últimos dez anos, as inscrições em Dívida Ativa da União cresceram 112%, passando de 4,7 milhões para 10 milhões. Nesse mesmo período, os processos de Execução Fiscal aumentaram de 2 milhões para 4,5 milhões, o que representa um incremento de 125%. Mas o crescimento vertiginoso foi verificado nos processos judiciais de defesa (nos quais a Fazenda Nacional está no polo passivo), que passaram de 800 mil para 3 milhões, o que significa um aumento de 275% no volume de trabalho.

 

Tais esclarecimentos se fazem importantes, a fim de que a sociedade não tenha a falsa ideia de que a cobrança judicial da dívida ativa da União é atribuição do Poder Judiciário, um dos foros onde tal cobrança ocorre.

 

Fonte: Conjur, de 11/07/2015

 

 

 

Primeiras exonerações de chefes da PGFN são publicadas no Diário Oficial

 

O ajuste fiscal pretendido pelo governo corre o risco de não contar com uma importante fonte de arrecadação: a que decorre da cobrança da dívida ativa da União pela via judicial. A fim de denunciar as baixas remunerações e a falta de estrutura para exercer suas funções, advogados públicos de todo o país iniciaram um movimento que consiste na entrega dos cargos de liderança pelos seus ocupantes e no compromisso dos demais em não assumir essas chefias caso lhes sejam oferecidas.

 

Nesta quinta-feira (9/7) foram publicadas no Diário Oficial da União as primeiras exonerações a pedido de importantes cargos de chefia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Com a decisão das quatro categorias ligadas à Advocacia-Geral da União de entregar mais de 1.300 cargos de confiança, mais de 500 unidades de trabalho ficaram sem coordenação.

 

Outro resultado do movimento eclodiu na última sexta-feira (3/7), com o encerramento das atividades da divisão de acompanhamento especial da unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro. Existente em praticamente todas as unidades da PGFN, essa divisão é responsável pelo acompanhamento das execuções fiscais que envolvem grandes empresas — e consequentemente valores vultosos.

 

A divisão é a responsável pela defesa da União nos recursos interpostos pelos contribuintes para questionar os débitos inscritos na dívida ativa e que estão sendo cobrados no Poder Judiciário. A criação desse braço decorre de uma estratégia voltada para a recuperação dos créditos tributários significativos para os cofres da União. Na esteira dessa política, surgiram também as divisões de grandes devedores, integrados por procuradores especializados e que tem como objetivo a proposição de ações para cobrar os débitos milionários.

 

A questão é que quem atua nessas divisões não ganha nenhum centavo a mais por isso. Segundo explicou Achilles Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), atualmente os ocupantes das chefias nas diversas unidades da PGFN são nomeados via cargos de direção e assessoramento superior — os chamados DAS, cuja remuneração varia de R$ 2,2 a R$ 6 mil. No entanto, as divisões não são consideradas chefias, portanto nem o responsável nem quem é designado para atuar nelas são remunerados pelo trabalho extra.

 

O procurador Sílvio Bastos Araújo, do Rio de Janeiro, confirma a situação. Há 15 anos na PGFN, ele conta que pediu exoneração do cargo em comissão que ocupava pela chefia do departamento de representação judicial da unidade fluminense. Com relação à divisão de acompanhamento especial, ele relata que as atividades foram encerradas após seus 10 integrantes pedirem para sair.

 

"Amor à camisa"

 

Araújo explica que os procuradores não cruzaram os braços, muito menos deflagaram uma grave, pois continuam trabalhando. Contudo, a atuação agora se limita ao cumprimento dos prazos processuais. “Não estamos deixando de trabalhar, apenas não estamos mais fazendo as atividades extraordinárias, como fazíamos por amor a camisa”, explica.

 

Por atividades extraordinárias entende-se uma defesa mais proativa das causas de interesse da União, que inclui desde a elaboração de despachos, as sustentações orais e a busca por bens do devedor — tudo a fim de convencer o Judiciário a julgar procedente as ações de cobrança da União.

 

Araújo diz que não há como prever o impacto do movimento na arrecadação dos tributos devidos, mas revela: já nessa semana, uma ação movida por um contribuinte para tentar anular uma execução fiscal na ordem de R$ 600 milhões não foi remetida à divisão especial de acompanhamento por causa da saída dos procuradores.

 

Adesão em massa

 

O esvaziamento das chefias e dos setores estratégicos é um movimento que conta com a adesão das quatro carreiras da advocacia pública — ou seja: dos procuradores da Fazenda Nacional, dos procuradores federais, dos advogados da União e dos procuradores do Banco do Brasil. A estimativa é que mais de 1,3 mil cargos de confiança já tenham sido entregues pelas quatro carreiras, deixando sem coordenação mais de 500 unidades de trabalho.

 

Com relação à PGFN, o Sinprofaz já registra a entrega de 383 cargos em comissão e a assinatura de 1.588 procuradores se comprometendo a não assumir essas funções. Em todo o país, a Procuradoria-Geral registra pouco mais de dois mil membros. “Praticamente toda a carreira aderiu ao movimento”, afirma Achilles Frias.

 

Reivindicações

 

Ele conta que o movimento não busca causar prejuízo a União, “mas demonstrar a falta de estrutura e de condições para uma atuação mínima”. Nesse sentido, além da entrega das chefias e dos compromissos dos demais em não assumi-las, os procuradores também resolveram cruzar os braços para as funções administrativas, que aos poucos foram sendo assumidas em razão da falta de servidores.

 

Frias cita como exemplo dessas atividades as consultas ao sistema de dívidas e a busca por bens do devedor — “um desvio burro para o governo, que investe na qualificação do procurador para ter que cumprir demandas que não exigem tanta qualificação”.

 

Sílvio Bastos Araújo, do Rio de Janeiro, ressalta que a insatisfação também decorre da falta de uma atuação mais contundente do governo com relação aos pleitos da advocacia pública — sendo os principais deles, a busca da aprovação no Congresso das Propostas de Emenda à Constituição 82/2007 e 443/2009.

 

A primeira busca garantir autonomia funcional e prerrogativas à advocacia pública. Já a segunda, fixa a remuneração das carreiras da AGU em 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. De acordo com ele, essa medida não traria prejuízos ao ajuste fiscal, pois a proposta prevê sua entrada em vigor apenas dois anos depois de sua aprovação. Atualmente, o salário inicial dos procuradores chega a R$ 12 mil líquidos — valor considerado abaixo do que é pago aos juízes ou membros do Ministério Público.

 

Reação

Procurada pela reportagem, a PGFN informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar. Mas já indícios de que o movimento tem incomodado. Em um despacho, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho, se negou a analisar a série de pedidos de exoneração que chegaram a sua mesa.

 

“Se de um lado, a reivindicação por melhorias na advocacia pública federal, função essencial à administração da justiça e imprescindível em um Estado Democrático de Direito, motiva a atuação dos peticionários, noutro viés, no presente momento a questão não se resolve com a imediata exoneração dos cargos que os requerentes ocupam, uma vez que a concessão de tais pedidos resultaria em inegáveis prejuízos para a administração e, inevitavelmente, para a sociedade”, escreveu.

 

Fonte: Conjur, de 9/07/2015

 

 

 

Semana de atuação intensa na CCJ para barrar as PECs 373/13 e 80/15

 

A comitiva da ANAPE intensificou, durante a semana, os trabalhos na CCJ da Câmara dos Deputados, visando a inadmissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição 373/2013 e 80/2015. As PEC´s, denominadas de “trem da alegria”, pretendem constitucionalizar, no artigo 132 da Carta Magna, com igualdade de direitos e garantias, diversas carreiras de assessoramento e de assistência jurídica, tenham seus ocupantes prestado ou não concurso público. A PEC 373/13 (que trata da transposição de servidores da administração direta e indireta para os quadros dos membros das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal) foi duramente combatida pela ANAPE e pelas Associações Estaduais. Recebeu 05 (cinco) votos em separado pela sua inadmissibilidade, fruto do trabalho das associações.

 

Verificando e admitindo que a PEC realmente era inviável, por ferir a Constituição Federal, principalmente no que diz respeito a autonomia dos estados-membros e à transposição de cargos, foi elaborada uma “nova PEC”, a qual JAMAIS recebeu o aval das associações de classe representativas dos Procuradores dos Estados. A PEC 80/15, além de admitir o exercício de atividades consultivas por servidores que não fizeram o concurso para o cargo de Procurador do Estado, impõe a criação de procuradorias paralelas e concorrentes, para atender entidades da administração indireta, que podem ser extintas por lei, e consolida quadros que o artigo 69 do ADCT determinou que devem ser extintos assim que vagarem.

 

A PEC 80/15 foi então apensada à PEC 373/13, por tratarem de assuntos semelhantes. O relator da PEC 373/13, Deputado Décio Lima (PT/SC) ainda não apresentou o novo parecer acerca da sua admissibilidade.

 

Para o Secretário-Geral da ANAPE, Bruno Hazan, “A nova PEC padece de praticamente os mesmos vícios de inconstitucionalidade da PEC anterior. Ela inova no sistema jurídico dos entes federados, impondo a criação de cargos em carreira paralela a dos Procuradores e sem mensurar o impacto financeiro disso tudo.  Em suma: As PEC´s querem impor aos estados e ao Distrito Federal  um modelo de advocacia pública que não desejam e com um preço que não podem pagar.”

 

Estados como Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, que cumpriram integralmente a Constituição Federal, estarão obrigados a criar “procuradorias autárquicas” por imposição da PEC 80/15, algo que viola frontalmente o poder de auto-organização das unidades federadas, além de comprometer a unidade da atividade consultiva, em prejuízo da segurança jurídica.

 

Fato é que as PECs, de um modo ou de outro, violam o pacto federativo e redundarão na completa desconformidade da Advocacia Pública dos estados com o que deseja a Constituição Federal e no enfraquecimento da defesa dos entes federados. “Essas propostas não atendem ao interesse público, mas apenas aos interesses de quem quer integrar os quadros da Advocacia Pública, sem se submeter aos rigorosos concursos públicos das PGEs e PGDF. Tentam perenizar ou dar ar de legitimidade a situações provisórias ou mesmo inconstitucionais, para contornar a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, em especial na ADI 484/PR, muito bem absorvida nas manifestações recentes do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. Estado que cumprem a Constituição serão penalizados em razão de situações imperfeitas ainda existentes em outros. Isso viola o pacto federativo”, esclareceu o presidente da ANAPE a parlamentares.

 

A matéria voltará a pauta da CCJ na próxima semana, a partir de terça (14)

 

Acompanharam os trabalhos durante os três dias de sessões da CCJ, o Presidente Marcello Terto, o 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, o 2º Vice-Presidente, Jaime Nápoles Villela, o Secretário-Geral, Bruno Hazan, o Diretor para Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá Mendes, o Diretor de Filiação e Convênios, Claudio Cairo Gonçalves, o Diretor do Centro de Estudos Jurídicos, Fábio Jun Capucho, a Presidente do Conselho Deliberativo, Santuzza da Costa Pereira, a presidente da Aspas, Sanny Japiassu, o presidente da APESE, Mário Marroquim, a presidente da APROMAT, Glaucia do Amaral, o presidente da APEMINAS, Gustavo Chaves Carreira Machado e os Procuradores de Minas Gerais, Ricardo Righi e Max Galdino, da Paraíba, Mirella Loureiro, de Pernambuco Frederico Carvalho e do Goiás, Luiz Henrique Carvalho.

 

Fonte: site da Anape, de 10/07/2015

 

 

 

Alckmin troca cúpula da Receita em meio a investigação de máfia do ICMS

 

Em meio a investigações sobre um suposto esquema de desvios bilionários de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por fiscais do Estado, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) trocou toda a cúpula da Receita estadual. Desde o fim de junho, ao menos dez servidores foram exonerados de seus cargos, incluindo os chefes de Arrecadação e de Fiscalização Tributária. Ao menos 15 pessoas, entre fiscais e parentes, são investigadas pelo Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos (Gedec), do Ministério Público Estadual (MPE), e pela Polícia Civil por enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O grupo é suspeito de cobrar propina de empresários em troca da redução do ICMS ou das multas pelo tributo devido, prática semelhante à da Máfia do Imposto sobre Serviços (ISS), na qual fiscais municipais são acusados de desviar mais de R$ 500 milhões.  Em nota, a Secretaria Estadual da Fazenda afirmou apenas que “a recomposição de cargos e funções decorre de ajustes implementados pela nova gestão da pasta”. Em janeiro, Alckmin nomeou o economista Renato Vilela para o comando da pasta no lugar de Andrea Calabi. Em setembro de 2014, três delegados tributários da Fazenda já haviam sido afastados por suspeita de participação no esquema de corrupção. Eles também são alvo de investigação da Corregedoria-Geral da Administração (CGA) do Estado.

 

Naquele mês, uma operação conjunta apreendeu nas delegacias tributárias da capital R$ 450 mil e US$ 20 mil em espécie. O cerco aos fiscais é um desdobramento da Operação Yellow, deflagrada em maio de 2013 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPE, para combater desvios no recolhimento do ICMS que incide sobre a soja, na região de Bauru. As fraudes teriam causado prejuízo de R$ 2,7 bilhões ao Estado. Youssef. Nas duas últimas semanas, além de José Clóvis Cabrera, ex-chefe da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), e de João Marcos Winand, ex-titular da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), outros dois coordenadores adjuntos de Arrecadação, um diretor fiscal e 7 dos 18 delegados tributários do Estado foram substituídos. Todos são funcionários de carreira e permanecem na Fazenda. As exonerações começaram a ser publicadas no Diário Oficial um dia após promotores e representantes da Corregedoria ouvirem, na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, o doleiro Alberto Youssef, sobre diversos pagamentos de propina a fiscais do ICMS em São Paulo. Em outubro de 2014, um dos principais delatores da Operação Lava Jato contou em depoimento à Justiça Federal do Paraná ter pago R$ 5 milhões a servidores paulistas para quitar pendências da Pirelli Cabos Elétricos com a Receita estadual. Segundo Youssef, o pagamento foi feito a pedido do executivo Julio Camargo - outro delator na Lava Jato -, que havia sido contratado pela empresa para solucionar o problema, segundo o depoimento. A fabricante de pneus Pirelli informou que a empresa citada se refere à Pirelli Cabos Elétricos, que foi sucedida por outra empresa à época dos fatos investigados.

 

No mês passado, o doleiro deu mais informações sobre como o dinheiro foi obtido. Ele revelou que Camargo representava a fabricante de cabos elétricos em 2010 e que foi procurado porque a empresa precisava pagar propina a fiscais do ICMS, pois teria dívidas muito altas com o Fisco paulista. Por meio de contas do executivo no Uruguai, Youssef conseguiu R$ 2 milhões. O dinheiro foi transferido para o Brasil para uma conta indicada pelo doleiro e pago em espécie a um fiscal do ICMS, em um imóvel na Avenida Nova Independência, na zona sul de São Paulo. Youssef também revelou nomes de outros agentes públicos que participaram do esquema que teria durado pelo menos quatro anos. Nesse período, os investigadores estimam que foram pagos mais de R$ 15 milhões em propina a fiscais paulistas. As investigações apuram agora se o dinheiro sujo foi dividido somente entre os fiscais. A suspeita é de que outros funcionários estaduais e políticos participaram do esquema, mas atuaram com mais discrição.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/07/2015

 

 

 

Obras antirrodízio são alvo da Promotoria

 

O Ministério Público abriu inquérito para apurar eventuais irregularidades na principal obra antirrodízio da região metropolitana de São Paulo: a ligação por meio de adutoras entre a represa Billings e o sistema Alto Tietê. Diante dessa investigação, a Sabesp, empresa de água do governo paulista, mobilizou técnicos para responder aos questionamentos da Promotoria e agora teme pela eventual paralisação da obra. O objetivo do projeto é retirar água de um reservatório cheio (a Billings) e levá-la para mananciais críticos. Essa água chegará a rios do sistema Alto Tietê, no extremo leste da Grande SP, e depois poderá ser empurrada para socorrer residências dos lados leste e norte da capital antes abastecidos pelas represas do Cantareira, o maior reservatório e que hoje opera com água do fundo das represas.

 

Orçada em R$ 130 milhões, essa obra é considerada pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) como a mais importante do ano para que o risco de rodízio não cresça até a próxima temporada chuvosa, prevista para o final do ano. Quando estiver pronta, o que deve ocorrer até setembro segundo o governo, um volume de 4.000 litros de água por segundo vai percorrer 22 km entre os dois sistemas, parte disso em novas adutoras. Nessa obra, o núcleo ambiental do Ministério Público teme que ocorra a transferência de um sistema com água suja para outra represa com água de boa qualidade.

 

Na versão da Promotoria, que será rebatida pelos técnicos do governo, as águas da Billings, misturadas às do Pinheiros e, portanto, bastante poluídas, seriam jogadas nas águas de melhor qualidade de outros rios e represas. O sistema Alto Tietê, porém, que abastece municípios do extremo leste da Grande SP, como Suzano e Mogi das Cruzes, além de bairros da zona leste da capital, tem maior capacidade para o tratamento de água em suas estações. Por isso, a importância da transposição, segundo técnicos do governo paulista. Braço da Billings, o sistema Rio Grande, de onde vai sair a água, quase sempre está com suas represas cheias. Mas a capacidade de tratamento de água é mais baixa.

 

RITO AMBIENTAL

 

Outro problema considerado pelo Ministério Público é o tipo de licenciamento ambiental obtido pela Sabesp.

 

Por ser considerada como uma ação emergencial, o projeto passou por um rito simplificado de licenciamento, sem a elaboração de um estudo de impacto ambiental, fato que incomoda o promotor Ricardo Manuel Castro.

 

Em recente entrevista à Folha, o secretário estadual Benedito Braga (Recursos Hídricos) disse que o governo paulista teve de escolher entre levar água para a população ou respeitar o rito ambiental tradicional para dar andamento a obras emergenciais.

 

"Se fossem respeitados os ritos, não teríamos condições de prover essa água à população em julho [de 2015]", afirmou, em março passado.

 

No inquérito civil do Ministério Público, outras três obras estão sendo investigadas.

 

Duas obras, nos rios Guaratuba e Guaió, estão prontas e já foram entregues neste primeiro semestre. A transposição dos rios Itatinga e Itapanhaú, na região de Biritiba-Mirim, está em estudo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/07/2015

 

 

 

Mais da metade dos TJs reduziram número de recursos no STJ

 

Mais da metade dos 27 tribunais de justiça do país reduziu o número de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça no ano passado. Segundo levantamento do próprio STJ, os tribunais dos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram os que enviaram menos processos em 2014.

 

De acordo com a pesquisa, o STJ recebeu 74.835 recursos no ano passado. O número é um pouco maior que as 66.085 ações registradas em 2009, quando o tribunal verificou a queda mais acentuada em seu acervo após a edição da Lei 11.672, que instituiu os recursos repetitivos. Em 2008, ano da edição dessa legislação, a corte superior protocolou 89.558 demandas contra as decisões proferidas pela segunda instância.

 

Efeito repetitivos

 

Os recursos repetitivos é apontado como a principal causa da redução dos recursos especiais. Quando reconhecido, essa espécie de filtro impede que outras ações com o mesmo teor subam ao STJ, pelo menos até o julgamento do caso paradigmático.

 

Em outras palavras, os casos ficam parados na segunda instância até o pronunciamento definitivo do tribunal superior. Depois a decisão é aplicada nos processos idênticos. Recursos sobre o mesmo tema só voltam a ser aceitos no STJ quando questionam aspecto não abordados no julgamento.

 

Mas além da Lei 11.672/1998, contribuiu também para a queda no número de recursos repetitivos a criação dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurers), instalados pelos tribunais por determinação da Resolução 160/2012, do Conselho Nacional de Justiça. O objetivo desse organismo é estabelecer um sistema de gestão do envio de recursos tanto ao STJ como ao Supremo Tribunal Federal.

 

Nesse sentido, os núcleos funcionam como um órgão consultivo para as questões relativas ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, que são cabíveis no STJ e no STF. São também os responsáveis pelo gerenciamento de acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos dos recursos repetitivos e repercussão geral existentes, respectivamente, nas duas cortes.

 

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, coordenador do Nurer do STJ, explicou que o núcleo atua em duas linhas: de um lado, agilizando o andamento dos recursos repetitivos e, de outro, atuando como um órgão de inteligência, na identificação de demandas repetitivas nos tribunais e em todos os graus de jurisdição.

 

“Temos procurado identificar novas demandas repetitivas para fazer a propositura de novos recursos repetitivos que serão afetados à seção [de julgamento do STJ]”, afirmou.

 

Na opinião do ministro, o recurso repetitivo passou a permitir o enfrentamento do problema da massificação dos processos e proliferação de demandas e, ao mesmo tempo, proporcionar um tratamento isonômico a todas as pessoas, de modo que as soluções para o mesmo problema sejam iguais.

 

Sanseverino citou como um exemplo disso um caso emblemático que relatou: a legalidade dos sistemas de scoring de crédito —  ou seja, a nota atribuída a consumidores pelo Serasa e SPS e que servem de base para vendas e concessão de linhas de crédito. O STJ decidiu pela validação do sistema no ano passado, e a decisão atingiu 200 mil processos que estavam parados nos tribunais.

 

“A identificação pelo processo foi feita pelo TJ-RS, que nos alertou que havia quase 80 mil processos aguardando a distribuição nos foros de Porto Alegre. Por isso, em seis meses julgamos, inclusive fazendo nesse meio tempo uma audiência pública”, afirmou.

 

Demanda em alta

 

Entre os tribunais que registram queda no número de recursos enviados ao STJ destaca-se o do Rio Grande do Sul, cuja remessa de casos caiu de 36.463 para 30.630. Segundo o levantamento, a Justiça gaúcha possui atualmente cerca de 300 mil ações sobrestadas em primeiro e segundo grau. Outro destaque é o TJ de São Paulo, que começou a apresentar redução no número de recursos enviados ao tribunal superior. O Judiciário paulista era responsável por quase 20% de toda a demanda de processos do STJ em 2014.

 

Apesar do avanço em relação aos recursos especiais, o número de processos que chegam ao STJ ainda não diminuiu — pelo contrário, cresceu 44% na última década. É que aos recursos especiais, somam-se também os processos originários da corte, como o Habeas Corpus.

 

Segundo o levantamento, em 2004 o STJ recebeu 217.755 processos. Essa estatística subiu para 271.521 em 2008 e manteve-se estável nos anos seguintes. Mas em 2014, apresentou ligeiro crescimento e chegou a 314.316 ações. Somente nos últimos três anos, o STJ distribuiu um acervo de quase um milhão de processos para julgamento.

 

Para Sanseverino, o número de processos na corte está estabilizado, o que está aumentando é o número de processos na primeira e segunda instâncias, o que teria muita relação com o número de advogados. “A gente tem praticamente um milhão de advogados no Brasil e naturalmente eles querem trabalhar e muitas demandas que não chegariam acabam chegando, advogados que descobrem um filão e aí acabam entrando com centenas, milhares de processos iguais”, afirmou.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 10/07/2015.

 

 

 

STF deve julgar se estado pode limitar licitação aos que atuem na região

 

Uma regra do governo do Acre que limita o universo de participantes em licitações a quem tenha indústria instalada no estado é questionada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República.

 

O “Programa de Compras Governamentais com Incentivo à Indústria Local” foi instituído pela Lei 2.548/2012 e regulamentado pelo artigo 2º do Decreto 4.929/2012. Mas o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que restringir a abrangência da competição em procedimento licitatório invade campo legislativo de disciplina exclusiva da União.

 

A ação diz que, segundo a Constituição, compete à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos, enquanto aos estados e ao Distrito Federal cabe dispor sobre a matéria de forma suplementar, desde que para atender a peculiar interesse local.

 

“Estados-membros, portanto, não podem legislar – fora das peculiaridades locais e nos limites da competência suplementar – contrariamente ou sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos, sob pena de usurpação da competência legislativa da União”, afirma Janot. O procurador acrescentou que, entre as normas gerais de licitação e contratos administrativos, estão os requisitos de participação em disputas de licitação.

 

Janot entende que a aquisição exclusiva de produtos fabricados por empresas instaladas no Acre viola ainda o princípio da igualdade de participação em procedimentos licitatórios. “A norma, além de impedir participação de interessados que não possuam indústria no território daquele estado, cria discriminação arbitrária, infundada e inconciliável com os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia federativa”, concluiu.

 

O procurador pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal e, no mérito, quer que a norma seja declarada inconstitucional. O relator é o ministro Celso de Mello.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 12/07/2015

 
 
 
 

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