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Jul
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Assista sábado (14/07) na TV Justiça ao programa "Argumento", com Vinícius Lima de Castro

 

Na edição de sábado (14/07), às 12h00, o programa argumento terá como convidado o procurador do Estado de São Paulo, classificado na PR9, Vinícius Lima de Castro.  A reprise será no dia 18/07, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6).

 

Fonte: site da Apesp, de 13/07/2012

 

 

 

Restituição de tributos pode voltar à pauta do STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá, pela terceira vez, colocar um "ponto final" na discussão sobre o prazo para pedir a restituição de impostos pagos a mais pelos contribuintes. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha resolvido a questão em julgamento que se aplica a todos os casos, o STJ foi chamado novamente a analisar o marco inicial da Lei Complementar nº 118, de 2005, que reduziu de dez para cinco anos o prazo de prescrição das chamadas ações de repetição de indébito. A discussão, considerada uma das mais importantes da área tributária, era vista por muitos como encerrada.

 

Um recurso ajuizado contra decisão recente do STJ trouxe argumentos ousados para pedir uma reanálise da questão. Em maio, a 1ª Seção do tribunal mudou a jurisprudência para aplicar o entendimento do Supremo de que os cinco anos vale para as ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, data da entrada em vigor da lei complementar. Até então, o STJ entendia que o marco seria o pagamento indevido dos tributos. A interpretação era mais vantajosa para os contribuintes que ingressaram com ações depois de 9 de junho de 2005 para buscar recolhimentos feitos antes dessa data. "Queremos salvar algo da jurisprudência do STJ que vigorava até dois meses atrás", diz Marco André Dunley Gomes, do Andrade Advogados Associados, um dos tributaristas que trabalham na tese.

 

A alegação no recurso formulado por três escritórios de advocacia é de que o Supremo não teria decidido, por maioria de votos, sobre o marco temporal da lei. No julgamento, os ministros deveriam analisar dois pontos: se a norma poderia ser aplicada de forma retroativa e, caso a resposta fosse negativa, a partir de quando começaria a valer. Pela tese proposta pelos advogados, não houve maioria de votos no segundo aspecto, embora a ementa do julgamento tenha reproduzido a decisão da relatora Ellen Gracie como vencedora. "A culpa é da ementa do famigerado recurso extraordinário, que está induzindo a erro todo o Judiciário e o jurisdicionado nacional", diz Hernani Zanin Júnior, um dos advogados que assina o recurso.

 

Segundo Zanin Júnior, os quatro ministros que votaram pela constitucionalidade da lei não teriam se pronunciado sobre a segunda questão, embora o regimento interno do STF exija. O artigo 137 da norma determina que "rejeitada a preliminar, ou se com ela for compatível a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e julgamento da matéria principal, pronunciando-se sobre esta os juízes vencidos na preliminar".

 

Outros três ministros, segundo os advogados, teriam votado de forma contrária à relatora. Ou seja, entenderam que o marco seria a data de pagamento dos tributos, e não a do ajuizamento da ação. "Como salientou o professor Paulo de Barros Carvalho, somente os novos fatos desencadeadores do direito de repetição do indébito, ou seja, os pagamentos indevidos de tributos após 9 de junho de 2005, é que estão sujeitas à nova disciplina normativa", disse o ministro Celso de Mello, durante o julgamento. O ministro Ricardo Lewandowski também citou o parecer de Paulo de Barros Carvalho no julgamento. Por fim, o ministro Luiz Fux, em agosto, afirmou que "o pagamento do indébito é que inaugura o prazo prescricional e não a propositura da ação".

 

Os advogados apresentaram outro pedido caso o STJ desconsidere o argumento da falta de maioria no julgamento do Supremo. O "plano B" seria a modulação dos efeitos da última decisão da Corte. Os advogados pedem que seja definido o momento em que a posição do Supremo começaria a valer para os casos que tramitam no STJ. Segundo o advogado Fabio Martins de Andrade, doutor em direito público e especialista em modulação em matéria tributária, o marco poderia ser, por exemplo, a data de publicação da decisão do Supremo ou do julgamento do novo recurso. "É uma oportunidade ímpar para o STJ adequar sua jurisprudência a do Supremo", diz.

 

Para o procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, é "nonsense" falar em modulação de efeitos da decisão do STJ. "O tribunal está apenas aplicando a decisão do STF, e não poderia fazer diferente, convenhamos", afirma. O procurador afirma ainda que "se os advogados não concordam com ela [decisão do Supremo] deveriam ter interposto o recurso cabível, ao invés de deixar transitar em julgado o acórdão da repercussão geral".

 

A nova tentativa de reversão divide a opinião de advogados. Para Valdirene Lopes, do Braga & Moreno Advogados e Consultores, há equívoco na ementa. "No fim das contas, isso significa mais cinco anos para o contribuinte", diz. Mas para outros tributaristas a tentativa de reversão é inútil. "O assunto está morto, sepultado e com missa de sétimo dia rezada", afirma Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata & Costa Advogados. "Apesar de engenhosa, a tese tem pouca chance de prosperar", diz um outro advogado que preferiu não ser identificado.

 

Por meio de suas assessorias de imprensa, o Supremo e o STJ informaram que não vão se pronunciar sobre a questão.

 

Fonte: Valor Econômico, de 13/07/2012

 

 

 

Estado de São Paulo é condenado a indenizar ex-militante presa em 2003

 

Mais uma forma de denunciar violações de direitos humanos na ditadura. Assim foi recebida pela ex-militante política Vânia Amoretty Abrantes a sentença que condenou o estado de São Paulo a indenizá-la em R$ 20 mil.

 

Ela foi presa em 2003  porque tinha contra si um mandado de prisão expedido ainda pelo regime militar e que foi incluído, indevidamente, em um banco de dados, mesmo após ter sido beneficiada pela Lei da Anistia.  Na época da luta pela democracia, ela conta que foi torturada e ficou presa por dois anos.

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou São Paulo a pagar a indenização por danos morais porque Vânia, aos 61 anos, foi presa injustamente e ainda passou uma noite na 12º Delegacia de Polícia em Copacabana, na zona sul. Ao prestar queixa do extravio de um talão de cheques, ela foi surpreendida quando os agentes encontraram o mandado.

 

"Claro que voltou para minha cabeça o horror da tortura de antes", declarou. "Embora tenha sido tratada com respeito na delegacia, ficar presa em uma cela depois de passar  por tudo que você possa imaginar, de choque elétrico, pau de arara, pancada à  afogamento, a minha prisão foi muito grave. Tive que retomar a análise, os pesadelos com a tortura voltaram", relatou.

 

De acordo com a sentença, o estado de São Paulo foi o responsável pela inclusão do nome de Vânia indevidamente no banco de dados Sistema de Informações Criminais Integrados, do Ministério da Justiça. Porém, o Judiciário  recusou os pedidos de indenização contra o estado do Rio de Janeiro e a União pela prisão indevida. Vânia não pretende recorrer da decisão, divulgada quarta-feira (11/7).

 

Em nota  na página na internet do tribunal, o desembargador do caso, Mário Assis Gonçalves,  disse que "a responsabilidade do Estado é objetiva e, por isso, é seu dever indenizar, sempre que, por ação ou omissão de seus agentes, causar danos". No processo de Vânia, avaliou que a prisão era injusta, ilegal e se deu "por cumprimento de mandado de prisão de pena já cumprida".

 

A geógrafa aposentada Vânia Amorrety foi condenada pelo regime militar a 13 anos de reclusão por participar da organização VAR-Palmares, a mesma a que pertenceu a presidenta Dilma Rousseff. Foi presa e torturada na sede do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna), na Tijuca.

 

"Fui apanhando da rua onde fui presa até o quartel. Fiquei muito apavorada porque sabia, pelos companheiros, o que acontecia lá dentro”, contou. "Quando eu cheguei, fui  torturada ininterruptamente por 15 dias, por todos os métodos. Depois, me puseram com outras companheiras, e nos torturavam por qualquer razão como, sei lá, se o Flamengo perdesse", revelou.

 

Procurado, o governo de São Paulo não respondeu à Agência Brasil.

 

Fonte: Agência Brasil, de 13/07/2012

 

 

 

Advogados federais de São Paulo aprovam operação padrão para pressionar governo

 

A insatisfação da Advocacia Pública com o tratamento que vem recebendo do Executivo e da cúpula do órgão chegou a níveis alarmantes em São Paulo. Nesta semana, dezenas de advogados públicos do estado se reuniram para discutir os rumos das reivindicações e aderiram à operação padrão sugerida por entidades associativas.

 

A falta de remuneração isonômica em relação às demais funções essenciais à Justiça, o reajuste anual ignorado há anos pelo governo, o sucateamento da estrutura de trabalho, a falta de carreira de apoio e uma proposta de lei orgânica muito aquém do esperado levaram os advogados paulistas a adotarem medidas para mostrar que não aceitam mais a falta de comprometimento do Executivo com a Advocacia Pública, mesmo com o ótimo desempenho registrado nos últimos anos.

 

Os advogados federais paulistas decidiram que não irão mais preencher planilhas e que não irão participar de audiências nas unidades sem viatura ou com pagamento posterior da indenização. A ideia é que os procuradores comuniquem o fato à respectiva associação para que um ofício seja encaminhado ao Judiciário explicando que o ato decorre da falta de estrutura da unidade.

 

Os advogados também aprovaram restrições à realização de acordos, com boicote da Semana Nacional de Conciliação caso não haja mudança no quadro atual. Caso haja convocação para mutirões, não haverá apresentação de propostas.

 

Outra medida aprovada por unanimidade foi a denúncia das precárias condições de trabalho nas unidades da AGU no estado, com encaminhamento de ofícios, dossiês e eventuais laudos às entidades associativas para que o movimento ganhe ainda mais força.

 

Os presentes também aprovaram a criação de slogan contra o sucateamento da Advocacia Pública Federal a ser inserido nas petições e ofícios como forma de protesto; o boicote a eventos em que o advogado-geral da União esteja presente (exceto para protestar ativamente); não fazer pedido de conversão em renda, salvo quanto o crédito estiver totalizado e a realização de ações sociais de orientação jurídica como forma de protesto.

 

Por fim, decidiram realizar uma grande manifestação no TRF3 no dia 08 de agosto, a partir das 14h, contra o sucateamento da Advocacia Pública Federal e “vilanização” dos servidores públicos.

 

O evento também contou com a presença de representante da OAB-SP, José Nuzi Neto, que reafirmou o apoio da seccional às causas da Advocacia Pública. Ele ressaltou a ilegitimidade da conduta do governo em ficar com os honorários dos advogados públicos e a importância da autonomia técnica.

 

Na semana passada, a OAB-SP já havia se solidarizado com a situação da Advocacia Pública em encontro realizado com o presidente interino, Marcos Costa.

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 13/07/2012

 

 

 

PEC prevê competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU

 

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) e outros, que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar atos normativos do Poder Executivo.

 

Se a proposta for aprovada, os parlamentares vão poder também sustar atos oriundos do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros órgãos que detêm poder regulamentar. “Já existe a possibilidade de o Poder Legislativo sustar atos do Poder Executivo, não sendo mais do que razoável a mesma premissa para os demais poderes”, afirma o autor.

 

Segundo ele, “pretende-se assegurar que haja uma vigilância recíproca de um poder em relação ao outro, possibilitando maior fiscalização, bem como impedir que um poder viole os limites impostos constitucionalmente”.

 

Tramitação

 

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

 

Fonte: Agência Câmara, de 13/07/2012

 
 
 
 

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