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Estado pode defender servidores réus

 

O projeto da nova Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, na iminência de ser encaminhado à Assembleia, colocou em pé de guerra as lideranças dos procuradores. As principais entidades da categoria - Associação dos Procuradores e o Sindicato dos Procuradores - afirmam que o procurador-geral, Elival da Silva Ramos, articula mudanças no texto sem submetê-las à classe.

 

Elival reage e diz que já expôs o texto ao Conselho da PGE, formado por 14 procuradores, a maioria eleita pela classe. "Não quiseram discutir no momento devido. Eu disse: 'Vão perder a oportunidade'. Quem acha que é oportuno ou não é o governador, única autoridade pela Constituição que pode encaminhar o projeto. Queremos dar total transparência à PGE e aos atos da instituição."

 

A mobilização dos procuradores ganha força e até adesão de ex-procuradores-gerais. Contestam capítulo que transfere para eles próprios a defesa de servidores e ex-servidores que são réus em ações judiciais, inclusive por improbidade. Atualmente, os servidores bancam sua própria defesa. A tarefa ficará a cargo dos procuradores que, indignados, alegam que os servidores efetivos quase sempre já são defendidos pelo jurídico de seus sindicatos. Supõem que o objetivo é assegurar a defesa de comissionados em cargos de confiança.

 

"Orientamos sobre a legalidade dos negócios da administração, não somos advogados a serviço do governo", queixam-se Márcia Semer, presidente da Associação dos Procuradores, e Newton Jorge, do sindicato. "Somos advocacia de Estado, não de governo."

 

Meia-verdade. "É meia-verdade", rebate Elival. "A Procuradoria dá pareceres sobre como se deve conduzir o agente público em todas as áreas. Aí esse agente (acusado na Justiça) vem e diz que seguiu parecer da procuradoria, mas vai ter que contratar defesa. O que vai acontecer? Nas próximas vezes não autoriza (contratação ou compra). Isso gera administração acovardada em que o agente público prefere não fazer. Não gosto de coisa escamoteada. Um secretário não tem problema de ter advogado. O problema é o funcionário de menor porte que sofre processo, muitas vezes injustamente. Vamos defender agente do Estado que praticou ato sob nossa orientação. É a lógica."

 

Inquieta os procuradores o fato de o texto ter passado por três secretarias - Fazenda, Planejamento e Gestão -, "onde recebeu ajustes e alterações" e até foi à análise da OAB. "Uma única vírgula é capaz de modificar completamente um dispositivo legal, o que dirá a inclusão de propostas aditivas, modificativas, supressivas", alertam.

 

Assembleia da categoria, ano passado, reuniu 600 procuradores que repudiaram o projeto. Elival diz que promoveu seis audiências públicas com procuradores e que pretende dar publicidade a sanções disciplinares - este, segundo ele, seria um motivo da resistência. "Cortamos a banda podre. O governador já demitiu dois procuradores. Mais de 30 processos disciplinares. A sociedade não sabe, a lei diz que não pode publicar. Estou propondo revogação."

 

PARA ENTENDER

 

Procuradoria orienta governo

 

A Procuradoria-Geral do Estado promove a consultoria e a orientação jurídica do governo. Ela representa judicialmente o Estado e zela pela constitucionalidade dos atos de governo. Cabe exclusivamente ao governador encaminhar à Assembleia Legislativa projeto para alteração da Lei Orgânica da instituição.

 

Clique aqui para acessar a reportagem publicada.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/06/2013

 

 

 

Eu sozinho

 

A defesa que o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, fez da concentração do poder de investigar autoridades nas mãos do chefe do Ministério Público não tem aval do governador, dizem auxiliares.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 13/06/2013

 

 

 

Promotores agem para evitar lei que limita poder de investigação

 

Na tentativa de evitar a aprovação de lei que limita o poder de investigação de promotores contra políticos, a cúpula do Ministério Público de São Paulo, a associação paulista de promotores e o PSDB negociam a apresentação de um projeto alternativo, que cria regras para conter abusos da instituição nas apurações sobre autoridades.

 

A iniciativa é uma resposta à proposta de emenda constitucional (PEC) do deputado estadual Campos Machado (PTB), que concentra no procurador-geral de Justiça as investigações de improbidade contra políticos.

 

Ao centralizar as apurações no chefe do Ministério Público --hoje elas são feitas por promotores de todo o Estado--, o projeto do deputado estadual diminui a autonomia da classe e poderia resultar no acúmulo de processos.

 

A PEC do petebista tem ganhado apoio na Assembleia. O mesmo fenômeno ocorre no Congresso, onde tramita a PEC 37, que acaba com o poder de investigação da instituição na área criminal e deve ser votada no dia 26.

 

Em São Paulo, líderes de diversos partidos passaram a pregar que a PEC de Machado fosse votada antes, para servir de exemplo ao Congresso.

 

Temendo a aprovação do projeto, o PSDB conseguiu adiar a votação para agosto. Os tucanos não querem que a gestão de Geraldo Alckmin fique com essa marca.

 

Dentro do roteiro para criar alternativa à proposta do petebista, o deputado estadual Carlos Bezerra, líder do PSDB, entregará hoje, às 10h30, ao presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Felipe Locke, ofício em que solicita que o Ministério Público elabore um projeto de lei que "modernize mecanismos internos".

 

Locke, por sua vez, levará o documento a Márcio Elias Rosa, procurador-geral.

 

O protocolo foi estipulado para não melindrar nem deputados nem promotores. De um lado, a Assembleia se abriria ao diálogo; do outro, promotores aceitariam rever seus procedimentos.

 

PRAZOS

 

Entre as possibilidades em estudo estão estabelecer prazos nas investigações para evitar uso eleitoral e a criação de uma ouvidoria externa.

 

"Somos a favor da Justiça com responsabilidade. Queremos o aprimoramento para conter eventuais desvios", diz Bezerra. "Nosso intuito é estreitar o diálogo. Legislativo e Ministério Público devem trabalhar juntos, e nosso desejo é o de sempre aprimorar a instituição", afirma Locke.

 

Via assessoria, o procurador-geral disse que "está aberto ao diálogo e espera conhecer o posicionamento dos líderes da Assembleia".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/06/2013

 

 

 

Lelo Coimbra recebe ANAPE para tratar da PEC 452

 

O Deputado Federal, Lelo Coimbra (PMDB/ES) recebeu na liderança do PMDB na Câmara dos Deputados o Presidente da ANAPE, Marcello Terto que estava acompanhado da Presidente da APES, Santuzza da Costa Pereira e do Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho. Na ocasião, o parlamentar ratificou seu compromisso em interceder junto ao presidente da Câmara para que seja instalada o mais breve possível a Comissão Especial que irá analisar a PEC 452/09. A proposta de autoria do Deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), estabelece mudanças na Advocacia Pública em âmbito federal, estadual e municipal, buscando equilibrar o tratamento constitucional entre as funções essenciais à justiça. Coimbra manifestou a sua vontade em ser o relator da matéria na Comissão Especial. 

 

Fonte: site da Anape, de 13/06/2013

 

 

 

Guerra fiscal: Amazonas alega que normas paulistas afrontam decisão do STF

 

O Estado de Amazonas ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 15819, em que pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de normas editadas pelo governo de São Paulo que criam incentivos fiscais à indústria de informática do estado, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme aponta a ação, bem como eliminam incentivo conferido à indústria de produtos de informática situada na Zona Franca de Manaus, no Amazonas. O autor da ação alega descumprimento de medida liminar concedida em outubro do ano passado pelo ministro Celso de Mello, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4635. Naquele caso, o ministro suspendeu os efeitos de dispositivos de lei e decretos editados pelo Estado de São Paulo que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets (computadores portáteis sem teclado) em seu território, por meio de tratamento tributário diferenciado quanto ao ICMS. A decisão tomada pelo ministro na ADI tem, conforme o Estado do Amazonas, efeito erga omnes, ou seja, obriga todos a seu cumprimento. Cita, nesse sentido, voto da ministra Cármen Lúcia em recurso (agravo regimental) na RCL 8478, no qual ela afirmou que “o STF assentou que as decisões que concedem medidas cautelares nas ações de controle concentrado de constitucionalidade têm eficácia contra todos e efeitos vinculantes".

 

Alegações

 

O estado amazonense alega que a legislação paulista impugnada representa uma nova tentativa de São Paulo de criar incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sem observância do que estabelece o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da Constituição Federal (CF), “ou seja, cria novos incentivos fiscais sem convênio do Confaz, sem a concordância dos demais estados brasileiros, o que atinge diretamente os produtos incentivados da Zona Franca de Manaus, mais precisamente a indústria de informática”. O autor da reclamação entende que tal situação “no reverso, é o mesmo que incentivar a indústria local, sem autorização dos demais estados”), em direto confronto com a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na ADI 4635. Assim, as normas questionadas – Decretos 58.918/2013 e 58.876/2012 e Resolução SF 14/2013 – afrontariam o pacto federativo e, além dele, a separação de poderes, pois a legislação paulista pretenderia anular, por si própria, benefícios fiscais concedidos por outros entes da federação, quando isso somente pode ser feito pela via judicial.

O relator da RCL 15819 é o ministro Ricardo Lewandowski.

 

Fonte: site do STF, de 12/06/2013

 

 

 

TJ-SP anula decisões do TIT por participação de advogado

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo vem consolidando uma jurisprudência no sentido de anular as decisões do Tribunal de Impostos e Taxas que tenham contado com a participação de advogado no corpo de julgadores. Segundo as decisões, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil veda a participação de advogados no órgão julgador. Desde 2004, já houve ao menos nove decisões nesse sentido.

 

A informação consta de levantamento feito pelo Movimento de Defesa da Advocacia. Nesta segunda-feira (10/6), a entidade enviou uma Consulta ao Conselho Federal da OAB para que a autarquia se manifeste sobre as decisões da corte paulista.

 

No documento, o MDA afirma que as decisões trazem risco não só ao TIT como a outros órgãos administrativos, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre outros. “Estes julgados podem inviabilizar a manutenção do TIT, bem como de outros órgãos de julgamento no Brasil cuja especialidade técnica impede o ajuizamento de ações judiciais desnecessárias”, diz o MDA. Para a entidade, "a gravidade da situação é evidente".

 

O MDA afirma que as decisões do TJ-SP são contrárias ao devido processo legal. Cita que a legislação (Lei 13.457/2009) prevê a participação de especialistas em matéria tributária com mais de cinco anos de atividade no campo do Direito.

 

A discussão não é nova. Em 2004, a OAB já havia respondido a uma consulta semelhante. Na ocasião, o Conselho Federal estabeleceu que a atuação em conselho de contribuinte não é incompatível com o exercício da advocacia, e que o impedimento ocorre apenas quando o profissional atuar perante o conselho ou quando patrocinar alguma causa a ser julgada pelo colegiado.

 

A OAB decidiu também que o advogado não pode receber remuneração por sua atuação no colegiado, devendo exercer atividade profissional para se manter.

 

Decisão do TJ-SP

No acórdão mais recente do TJ-SP, de abril deste ano, a 2ª Câmara de Direito Público entendeu que o Estatuto da OAB veda a participação de advogados nos conselhos de contribuintes.

 

"Destarte, estando o juiz que atuou no processo administrativo da ora agravante inscrito na Ordem dos Advogados, restou caracterizada a afronta ao dispositivo de lei insculpido no artigo 28, inciso II, da Lei 8.906/1994, impondo-se o reconhecimento da nulidade do processo administrativo em questão, a invalidar a decisão proferida no Tribunal de Impostos e Taxas em relação ao recurso apresentado pelo executado agravante", disse o relator, juiz substituto em 2ª grau José Luiz Germano.

 

Segundo o Estatuto da OAB, a participação em órgãos de julgamento de deliberação coletiva é incompatível com o exercício profissional (artigo 28). Entretanto, o Regulamento Geral, em seu artigo 8º, faz uma ressalva a essas restrições. Pela norma, a incompatibilidade prevista no Estatuto da OAB não se aplica a advogados que participam dos órgãos colegiados como titulares, suplentes ou representante da classe.

 

Para Dalton Miranda, ex-conselheiro do Carf (2000-2011), o tribunal foi omisso em não levar em consideração o regulamento da OAB nem o resultado da consulta da OAB de 2004. Ele fez um paralelo com as normas tributárias. “Quando é editada uma lei tributaria, a Receita Federal se vê obrigada a lançar mão de Instruções Normativas, e elas têm validade”.

 

Objetivos

 

Segundo o conselheiro do MDA, Márcio Kayatt, a consulta à OAB tem dois objetivos: reafirmar que a regulamentação da atividade de advogado compete à OAB e demonstrar o equívoco das decisões do tribunal. “Quem regulamenta o exercício da profissão é a OAB. É ela que tem competência para dizer como, quando e de que forma os profissionais podem exercer a advocacia.”

 

Ele acrescentou ainda que “as decisões [do TJ-SP] são equivocadas, pois o advogado que exerce função em órgão administrativo não tem incompatibilidade com o exercício da advocacia. Eles têm apenas um impedimento pontual”.

 

Segundo Kayatt, as decisões do TJ-SP no sentido de anular os julgamentos administrativos não são comuns. Entretanto, como a jurisprudência nesse sentido vem se fortalecendo desde a manifestação da OAB de 2004. Por isso, o MDA considera conveniente um novo pronunciamento da Ordem quanto à matéria.

 

Ataque

 

Para a conselheira do Carf Karem Jureidini Dias, o processo administrativo parece estar sob ataque. Ela relembrou as ações populares propostas contra os conselheiros, noticiadas pela ConJur. “Se o contribuinte se sai vencedor no processo administrativo, o conselheiro pode sofrer Ação Popular. Se o contribuinte perde, acham que não está bem julgado por causa da participação do advogado e entram com ação para anular o julgamento.”

 

Ela também afirma não ver nenhuma incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a atuação no TIT. "Não há fundamento para esse tipo de alegação. A não ser que houvesse favorecimento indevido ou que fosse um advogado da causa."

 

Fonte: Conjur, de 13/06/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 14-06-2013

HORÁRIO 10h

 

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II- RELATOS DA SECRETARIA

III- MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18620-514081/2013

Interessado: Procuradoria Regional da Grande São Paulo – Seccional de Diadema

LOCALIDADE: Diadema / São Paulo

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

 

Processo: 1000089-413691/2013

Interessado: Procuradoria Fiscal

LOCALIDADE: São Paulo/SP

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/06/2013

 
 
 
 

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