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Jun
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Promotoria processa Estado e diz que PM falhou na cracolândia

 

O Ministério Público qualificou ontem de fracasso a operação na cracolândia, iniciada em 3 de janeiro pelo governo do Estado no centro de SP.

 

Os promotores incluíram um balanço das atividades em uma ação civil contra o governo em que pede uma indenização de R$ 40 milhões por danos morais e materiais. O dinheiro poderá ser revertido para o tratamento de dependentes da droga.

 

A Promotoria também pede a suspensão imediata das chamadas "procissões de usuários" -resultado da ação adotada pela Polícia Militar de não deixar que os usuários se aglomerem, se sentem ou deitem-se nas ruas.

 

O balanço e a ação foram anunciados ontem pelo grupo de quatro promotores que investiga a operação na cracolândia desde janeiro.

 

Para o Ministério Público, a operação se mostrou até agora um absoluto fracasso por não ter conseguido quebrar a estrutura do tráfico na região, como a PM garantiu que faria em 30 dias, nem reduzir o número de usuários.

 

Os promotores dizem que os dependentes se espalharam para outros pontos da cidade e, com isso, o número de traficantes aumentou.

 

Os promotores apresentaram o número de apreensões de drogas em janeiro e fevereiro na cracolândia.

 

Em 2011, segundo eles, nos primeiros dois meses do ano foram apreendidas mais de 19 quilos de crack e cocaína na região. Neste ano, foram menos de dois quilos.

 

Os números apresentados pelo governo, segundo a Promotoria, foram inflados porque englobavam apreensões de outras partes da cidade.

 

Na área da saúde, segundo os promotores, o resultado também não foi satisfatório. Levantamento dos promotores apontou que das 129 pessoas encaminhadas para tratamento, 86 tinham abandonado as clínicas antes de três meses (em tratamentos de seis meses). A maior parte dos 43 restantes, não tinha ligação com a cracolândia.

 

Para os promotores, o modelo adotado antes da operação -abordagens feitas por agentes de saúde e presença menos repressiva da PM- é a melhor alternativa para a região.

 

Polícia vai ficar na cracolândia, diz governo estadual

 

A secretária da Justiça de São Paulo, Eloisa de Sousa Arruda, diz que o governo ainda não foi notificado da ação civil, mas garante que a operação irá continuar.

 

"A Promotoria propõe ações civis todos os dias. Quando formos notificados, vamos recorrer", afirma ela, que também é membro do Ministério Público paulista.

 

Eloisa afirma que a ação policial precisava acontecer. "Não havia como ingressar [na cracolândia] sem a polícia. Havia traficantes em meio aos usuários. Mais de 400 pessoas foram presas e mais de cem foragidos foram capturados", disse.

 

Ela diz que o fato de a PM permanecer no local não atrapalhou os agentes. "A polícia não pode fechar os olhos."

 

O governo não comentou os números da Promotoria sobre apreensões de drogas e usuários que abandonaram tratamento médico.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/06/2012

 

 

 

Empresa de telefonia pode compensar crédito de ICMS sobre energia

 

O ICMS incidente sobre energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia pode ser creditado para abatimento do imposto devido na prestação dos serviços. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Por maioria de votos, os ministros consideraram que o artigo 1º do Decreto 640/62 – que equiparou, para todos os efeitos legais, os serviços de telecomunicações à indústria básica – é compatível com o ordenamento jurídico em vigor, em especial com a Lei Geral de Telecomunicações, com o Regulamento do IPI e com o Código Tributário Nacional (CTN).

 

A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça gaúcho, que reconheceu a possibilidade de a Brasil Telecom creditar-se de ICMS incidente sobre a energia elétrica que utiliza nas centrais telefônicas para prestação de seus serviços.

 

O governo gaúcho apontou que a Lei Complementar 87/96 autoriza esse creditamento quando a energia é consumida no processo de industrialização e alega que a atividade de telefonia é prestação de serviço, que não pode ser equiparada à atividade industrial para fins de tributação.

 

Equiparação

 

De acordo com o ministro Castro Meira, a expressão “para todos os efeitos legais” contida no Decreto 640/62 deixa claro que a equiparação serve a todos os ramos do direito, inclusive o tributário, já que a norma não previu qualquer condicionante ou restrição. Para ele, não há incompatibilidade entre qualificar uma atividade como serviço e equipará-la, para determinados fins, à indústria.

 

O ministro destacou que o inciso II do artigo 155 da Constituição Federal estabelece que o ICMS não é cumulativo na circulação de mercadorias e na prestação de serviços de transporte e comunicação.

 

A maioria dos ministros também entendeu que a energia, senão o único, é o principal insumo utilizado na prestação dos serviços de telecomunicação, que só é possível em razão da energia elétrica utilizada. “Nos serviços de telecomunicação, a energia, além de essencial, revela-se como único insumo, de modo que impedir o creditamento equivale a tornar o imposto cumulativo, em afronta ao texto constitucional”, afirmou Castro Meira.

 

Debate intenso

 

A questão foi profundamente analisada. O recurso foi distribuído inicialmente ao ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal. Ele negou provimento ao recurso e houve pedido de vista antecipada do ministro Hamilton Carvalhido, que está aposentado. Carvalhido acompanhou o relator. O ministro Herman Benjamin pediu vista e divergiu. Entendeu que o CTN, a Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento do IPI haviam revogado materialmente o Decreto 640/62.

 

Diante na divergência inaugurada, o ministro Castro Meira pediu vista e acompanhou o relator. O ministro Humberto Martins votou no mesmo sentido. O ministro Mauro Campbell Marques também pediu vista e negou provimento ao recurso. Veio então o pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, que votou com a maioria, bem como o ministro Arnaldo Esteves Lima, com ressalvas.

 

Assim, por maioria de votos, a Seção negou provimento ao recurso, ficando vencido o ministro Herman Benjamin. Como o ministro Luiz Fux não integra mais o STJ, o ministro Castro Meira é o relator do acórdão.

 

Fonte: site do STJ, de 12/06/2012

 

 

 

Projeto prevê criação de 400 cargos de defensores em SP

 

O governador do Estado, Geraldo Alckmin, assinou nesta terça-feira (12/6) dois projetos de lei complementar que serão enviados à Assembleia Legislativa. O primeiro deles prevê a criação, nos próximos quatro anos, de 400 cargos de defensor público estadual.

 

A Defensoria paulista conta com 500 defensores e está presente em 29 das maiores cidades no estado — de um total de cerca de 300 comarcas. Após a aprovação do projeto pelo Legislativo, a Defensoria planeja prover os novos cargos ao longo dos próximos quatro anos.

 

“A ampliação do quadro de defensores paulistas nesse patamar será um passo fundamental para que a Defensoria avance em seu objetivo de estar presente em todas as comarcas do estado. Onde há um juiz e um promotor de Justiça trabalhando, deve também haver um defensor público para garantir o respeito aos direitos fundamentais do cidadão carente. Paulatinamente, iremos superar a atual situação, na qual a população de algumas cidades tem acesso à Defensoria Pública, enquanto a de outras não”, afirma a defensora pública geral do estado, Daniela Sollberger Cembranelli.

 

Atualmente, está em andamento o V Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado, cujo edital prevê o preenchimento de dois cargos atualmente vagos, além de outros que abrirem ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso. Parte dos novos cargos poderá ser preenchida pelos candidatos aprovados nesse concurso.

 

O segundo projeto de lei assinado prevê uma reforma da Lei Orgânica da Defensoria Pública do estado, adaptando-a à Lei Complementar Federal 132 de 2009.

 

A assinatura dos projetos e seu anúncio foram feitos nesta terça durante a solenidade de posse da defensora pública-geral e dos conselheiros eleitos da instituição. O evento foi realizado em auditório da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Geraldo Alckmin, em discurso, disse que "a Defensoria de São Paulo é uma instituição extremamente jovem, de apenas seis anos, mas que conquistou seu reconhecimento pela importância, seriedade e excelência de seu trabalho". Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 12/06/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 14-06-2012

HORÁRIO 09h30

HORA DO EXPEDIENTE

 

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18575-502358/2012

Interessado: Guilherme José Purvin de Figueiredo

Localidade: São Paulo

Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar como palestrante, em “Workshop sobre o Novo Código Florestal” e participação na “Conferência Mundial das Presidências dos Tribunais Superiores”, no dia 18-06-2012, no Rio de Janeiro.

Relatora: Conselheira Mirian Gonçalves Dilguerian

 

Processo: 18575-57643/2012

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31-12-2011.

 

Do Nível I para o Nível II

Relatora: Maria de Lourdes d’Arce Pinheiro

Revisor: Luciano Correa de Toledo

 

Do Nível II para o Nível III

Relator: Celso Alves de Resende Júnior

Revisora: Vera Wolff Bava Moreira

 

Do Nível III para o Nível IV

Relator: Vanderlei Ferreira de Lima

Revisor: Marcus Vinícius Armani Alves

 

Do Nível IV para o Nível V

Relator: Eduardo José Fagundes

Revisor: Adalberto Robert Alves

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/06/2012

 
 
 
 

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