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PJe: implementação não excluirá sistemas já existentes

 

É intensa a movimentação nos Tribunais do país desde que, em dezembro do ano passado, o CNJ editou a resolução 185, instituindo o PJe como sistema processual eletrônico obrigatório para todo o Judiciário brasileiro, a ser implementado no prazo máximo de cinco anos.

 

Dos 27 Tribunais de Justiça estaduais, 22 já utilizavam um sistema processual eletrônico próprio e tiveram que iniciar uma mobilização para cumprir os prazos previstos pela resolução que instituiu o PJe.

 

De acordo com levantamento realizado por Migalhas, a maioria das Cortes que já possuía seu próprio sistema efetuará a transição para o PJe de forma paralela, mantendo o sistema que já utiliza, o qual só deixará de ser usado quando o PJe estiver efetivamente instalado e funcionado em todo o Judiciário Estadual.

 

TJ            Sistemas utilizados

 

AC         eSAJ

AL         eSAJ/Projudi

AM        eSAJ/Projudi

AP         Tucujuris

BA         PJe/eSAJ/Projudi

CE         eSAJ

DF         Sistema próprio de consulta e divulgação de resultados dos processos judiciais.

ES         eJUD/e-Process/Projudi

GO         PJe/Projudi

MA         PJe/Projudi

MG         PJe/Projudi/Jippe

MS        eSAJ

MT        PJe

PA        Projudi/SigaDoc

PB        PJe/eJUS

PE       PJe

PI        Projudi

PR       Projudi

RJ        EJUD/DPC

RN       PJe/Projudi

RO       PJe/Projudi

RR       PJe

RS      eThemis

SC      SAJ

SE      PJe

SP      eSAJ

TO      E-Proc/Projudi

        

Em SP, onde todo o segundo grau já esta dotado do processo eletrônico (eSAJ) e 42% das unidades judicias do interior já utilizam o sistema, a presidência do TJ ingressou, no início de abril, com um pedido no CNJ para que pudesse ter flexibilidade no cumprimento da resolução 185, ou postergado o cronograma.

 

Também em abril, a OAB/SP e AASP ingressam com um MS coletivo no STF contra a resolução do Conselho. A Ordem e a Associação alegam que como recentemente o Judiciário passou por transformações e adaptações para a implantação do eSAJ, e que não seria razoável que houvesse nova mudança no sistema judicial eletrônico.

 

“Os advogados terão de se adaptar a um novo sistema para praticar novos atos processuais, o que vai exigir de toda a classe dispender novos investimentos, adquirir novos conhecimentos e realizar novos treinamentos, quando o próprio CNJ, um ano atrás, ratificou o sistema implantado pelo TJ/SP.”

 

O MS das entidades não é o único que questiona a norma no Supremo. A Federação das Empresas de Informática também pede que seja suspensa a resolução no que diz respeito à obrigatoriedade de adoção do sistema pelos tribunais e órgãos judiciários.

 

De acordo com a federação, a norma, ao vedar a criação, a contratação e a instalação de novas soluções de informática para o processo judicial eletrônico, "viola gravemente o princípio da livre iniciativa, coibindo a exitosa participação do setor privado em segmento no qual a demanda é variada". A federação alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de TJs e da JF. Citando como exemplo duas empresas, afirma que elas atuam em TJs de 11 Estados, onde seus sistemas informatizaram mais de 60% dos processos da Justiça comum no Brasil.

 

O TJ/RS utiliza o sistema e-Themis desde 2010. Primeiramente, ele foi implementado no TJ nos recursos de agravo de instrumento, depois ampliado para os juizados especiais. Hoje, está funcionando em todos os Juizados Especiais do Estado e também nas turmas recursais. Em 2ª instância, funciona nas ações originárias do tribunal e agravos de instrumentos. De acordo com a Corte, mais de 10 mil processos já tramitam sem ouso do papel.

 

O Tribunal já institui o comitê gestor para cuidar da implementação do PJe no Estado (Ato 20/14-P). O desembargador Ricardo Torres explica que, com o advento da resolução do CNJ, foi estabelecido no âmbito do Tribunal um cronograma paralelo, sem que a Corte abra mão do sistema próprio.

 

“Nos preocupa, neste momento, o fato de ter que abrir mão de um sistema que já está tão avançado, como é o nosso, para começar a implementação de um novo.”

 

Segundo o magistrado, a instalação do PJe começa este ano em 70 comarcas no interior do Estado, inicialmente restrita aos processos de execução fiscal.

 

Em GO, o TJ utiliza desde 2007 o Projudi. Na Corte, inicialmente, o PJe será instalado nos Juizados Cíveis e Turmas Julgadoras em aproximadamente 15 comarcas do interior do Estado. A primeira a receber o PJe será Corumbá de Goiás, no dia 15/7. Segundo o Antônio Pires, diretor de informática do TJ/GO, o Projudi não será substituído pelo PJe; um será concomitante ao outro.

 

O TJ/RJ utiliza atualmente dois sistemas para o processo eletrônico. O eJUD, desenvolvido pela empresa MPS Informática, que é utilizado pelo Conselho da Magistratura, pela 2ª instância e Turma Recursal; e o DCP eletrônico, desenvolvido pelo próprio departamento de informática da Corte.

 

O Tribunal estabeleceu que a primeira serventia a ser migrada para o PJe será a VEP. A migração se dará em parceria com o CNJ em razão da necessidade de desenvolver a integração com todos os demais órgãos vinculados à execução penal (Polícia Civil, Secretarias de Administração Penitenciária, Polícia Federal,etc).

 

Em PE, um dos Estados pioneiros na instalação do PJe, a implementação do sistema foi iniciada no âmbito do Judiciário estadual pelos Juizados Especiais em 2010 e agora começa a cumprir um cronograma para que até em 2017 todas as unidades judicias do Estado recebam o PJe.

 

A partir de 2/6, a implementação do sistema começará nas 34 varas Cíveis da capital. De acordo com o juiz Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, coordenador do Comitê Gestor do PJe na Corte pernambucana, a equipe do TJ trabalha forte para cumprimento da resolução.

 

"Há uma grande disposição da Corte na colaboração para que o processo seja unificado. O presidente do Tribunal, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, é defensor da ideia de que um único sistema processual vigore."

 

O início da implementação do PJe no TJ/DF se dará nos Juizados Especiais Cíveis. A Corte não utiliza um sistema processual eletrônico próprio, mas faz uso de ferramentas de consulta e divulgação de resultados dos processos judiciais.

 

No TJ/DF já existe um Comitê Gestor de Informática, que será ampliado a um Comitê Gestor específico, de acordo com a resolução 185 do CNJ. A intenção da atual gestão é que o Setor ampliado funcione como uma secretaria extraordinária, que cuide da implantação do processo eletrônico, reestruturando assim o Comitê Gestor já existente, com novos membros: magistrados, servidores,um advogado e um membro do MP.

 

Fonte: Migalhas, de 12/05/2014

 

 

 

ADI que questiona norma sobre precatórios é extinta

 

Por perda de objeto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.670, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionava duas resoluções que tratam da atribuição em matéria de precatórios, da aplicação dos juros legais e da conversão de créditos inscritos em requisição de pequeno valor. Editadas pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, as resoluções já haviam sido revogadas pelo TJ-SC.

 

Em justificativa a sua decisão, o ministro disse que “a jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevém a revogação da norma questionada, conforme entendimento fixado por este Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 709”.

 

De acordo com a OAB, as resoluções fixaram competência exclusiva do presidente do TJ-SC para decidir questões relativas aos créditos inscritos em precatórios e, entre outras medidas, definem que não incidem juros legais no período compreendido entre a data limite para a apresentação do precatório (1º de julho) e seu vencimento.

 

A ação apontou também haver ofensa ao parágrafo 6º do artigo 100 da Constituição, ao usurpar de competência estabelecida constitucionalmente ao presidente do tribunal de justiça. Dessa forma, segundo a OAB, o conselho da magistratura do TJ-SC subverteu as normas do sistema de precatórios estabelecidas na constituição federal.

 

Fonte: Conjur, de 12/05/2014

 

 

 

Evento debaterá limites do papel do Judiciário na garantia de direito à saúde

 

Nesta quarta-feira (14/5), terá início, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a I Jornada de Direito da Saúde, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça. O encontro reúne magistrados, membros do Ministério Público e de Procuradorias, profissionais, gestores e acadêmicos de saúde, para debater os problemas inerentes à judicialização da saúde. No evento, também serão apresentados e apreciados enunciados interpretativos sobre o direito à saúde, que serão debatidos em Grupos de Trabalho.

 

A Jornada faz parte das ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, criado em 2010 pelo CNJ para o monitoramento e a resolução das demandas de assistência à saúde. Para a conselheira supervisora do Fórum, Deborah Ciocci, o maior desafio para o Judiciário nessa área é assegurar a aplicação prática do Artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todo cidadão o acesso universal e igualitário ao sistema de saúde, sem interferir na atividade que é própria do gestor público do Executivo. “O maior dilema para o Judiciário é saber os limites positivos e negativos do seu papel, para não ser ativista ou omisso aos que dele dependem”, afirma a Ciocci, quanto à judicialização de questões da saúde. Veja a programação da Jornada.

 

Abaixo, confira a íntegra da entrevista com a conselheira Deborah Ciocci.

 

Qual a expectativa do CNJ na realização desse evento?

 

Acredito que a Jornada será um grande passo na junção de profissionais do biodireito, da saúde pública e da saúde suplementar, possibilitando um fórum de discussão e troca conhecimentos, tanto teóricos, como de aplicação prática. Espera-se, ainda, que haja a aprovação de importantes enunciados interpretativos, que possibilitarão aos operadores do direito decidir de modo mais uniforme e aos gestores públicos e profissionais da saúde, a certeza de que tais enunciados não foram impostos de modo unilateral por profissionais do Direito, mas fruto de importantes colaborações.

 

Qual é o maior desafio posto hoje para o judiciário brasileiro no que tange aos direitos à saúde?

 

O maior desafio para o Judiciário na área da saúde é assegurar a aplicação prática do Art. 196 da Constituição Federal, que garante a todos o acesso universal e igualitário ao sistema de saúde, sem interferir na atividade que é própria do gestor público. Sabe-se que a demanda por saúde pública é grande e o recursos orçamentários para implementá-la são escassos. A compatibilização destes dois fatores, aliada ao dilema acesso quantitativo versus prestação qualitativa, é papel do Executivo, cabendo ao Judiciário apenas a correção de graves distorções. Contudo, tem se tornado cada vez mais frequente, frente os pedidos, a intervenção do Judiciário nestas questões. Assim, o maior dilema para o Judiciário é saber os limites positivos e negativos do seu papel, para não ser ativista ou omisso aos que dele dependem.

 

Um dos principais resultados do Fórum da Saúde foi a edição de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que exige que os planos de saúde informem por escrito e em 48 horas qualquer negativa de atendimento ao usuário. Resoluções mais rigorosas ainda são necessárias na garantia de direitos de usuários de saúde suplementar?

 

Muito mais que resoluções rígidas, deve-se, primeiramente, buscar a construção conjunta de soluções. Não é o operador do Direito plenamente ciente dos problemas e dificuldades práticas enfrentadas diariamente pelos gestores e profissionais da saúde. Acredito que somente no caso de manifestada falta de comprometimento de uma das partes com a busca de soluções, que adoção de medidas impositiva seja o melhor caminho. 

 

Quanto ao serviço público, quais avanços ainda se fazem necessários na garantia do direito à saúde?

 

No tocante ao Judiciário, um dos avanços necessários é o maior diálogo com os gestores públicos para possibilitar o aumento da solução dos conflitos administrativamente, de modo que, ao final, haja um menor número de demandas e estas tenham uma solução mais célere. Também é necessário o oferecimento, aos juízes, de mecanismos para que possam resolver as questões fáticas com que se deparam em um processo, como, por exemplo, a necessidade ou não de um medicamento não oferecido pelo sistema da saúde, havendo outro aparentemente similar contido na lista. Há, ainda, proposta de maior rigor na apuração quantitativa de demandas nesta área, que poderá servir como importante ferramenta estatística, tanto para organização do Judiciário, quanto para um possível compartilhamento de dados com o Executivo.

 

A senhora acha que a população brasileira é conhecedora de seus direitos nessa área? O que falta?

 

Acredito que ainda falte bastante conhecimento da população sobre seus direitos e garantias na área da saúde. Muito tem sido feito por importantes campanhas de conscientização do Ministério da Saúde, da Defensoria, Ministério Público e até mesmo do Judiciário. Contudo, principalmente, na hipótese de violação de tais direitos, o cidadão de menor instrução encontra dificuldade em reivindicá-los, seja por não estar familiarizado com a área jurídica ou haver certo descrédito no Poder Judiciário quanto ao fator demora da prestação jurisdicional. 

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 13/05/2014

 

 

 

Justiça suíça descobre nova conta secreta da Alstom

 

A Justiça suíça identificou nova conta secreta por onde passaram mais de US$ 2,7 milhões em supostas propinas da Alstom para garantir, em 1998, um contrato da área de energia de São Paulo na gestão Mário Covas (PSDB). Os dados foram divulgados ontem pelo Tribunal Penal Federal da Suíça e a movimentação bancária completa envolvendo esses pagamentos será enviada à Justiça brasileira, que apura o caso.

 

Ex-chefe da Casa Civil de Covas, o conselheiro teria, segundo a investigação, recebido dinheiro em troca de dar um sinal verde para o contrato da Alstom com a Eletropaulo, antiga estatal de energia. A Suíça revela que a conta do conselheiro chegou a movimentar US$ 2,5 milhões, dos quais US$ 1,1 milhão estão bloqueados.

 

Marinho está sob suspeita do Ministério Público Estadual. Ontem, o deputado Carlos Giannazi, líder do PSOL na Assembleia, pediu sua convocação para depor. Ele aponta para a "injustificada inércia desta Casa Legislativa na tomada de qualquer providência, diante do poder-dever fiscalizador inerente ao Legislativo".

 

O esquema criado pela Alstom, segundo a Suíça, pode ter sido mais amplo. A empresa francesa teria criado companhias de fachada com sede em Genebra e que funcionariam para repassar propinas a agentes públicos brasileiros.

 

Além de Marinho, os suíços identificaram um segundo brasileiro que "também estaria implicado nos esquemas de corrupção". O nome do suspeito não é revelado nos documentos do Tribunal suíço. "A conta foi creditada entre 1998 e 2005 de um montante total de quase US$ 2,7 mi."

 

O dinheiro, segundo a investigação, foi depositado por uma empresas criada pela Alstom. O o titular da conta seria uma pessoa envolvida no esquema de pagamentos de propinas no Brasil. Os suíços constataram uma transferência no mesmo dia, 17 de março de 1998, pela empresa da Alstom a duas pessoas relacionadas com as investigações no Brasil. A conta identificada recebeu US$ 146,4 mil. A empresa depositou exatamente metade desse valor para uma pessoa citada apenas com a letra L e que seria "secretária" de um funcionário público brasileiro.

 

O advogado Celso Vilardi, que defende Marinho, afirma que as provas do caso Alstom são nulas porque derivadas de uma investigação em Genebra que foi declarada nula pela Justiça suíça. "No Brasil não existe possibilidade de se utilizar esse tipo de documento derivado de provas ilícitas." A Alstom manifestou "veemente repúdio quanto as insinuações de que possui política institucionalizada de pagamentos irregulares para obtenção de contratos".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/05/2014

 

 

 

Deputado pede convocação de Robson Marinho para depor na Assembleia

 

O deputado Carlos Giannazi, líder do PSOL na Assembleia Legislativa de São Paulo, requereu a convocação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Robson Marinho para depor sobre o caso Alstom. Ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), Marinho está sob investigação por suposto enriquecimento ilícito.

 

A Suíça bloqueou US$ 1,1 milhão de uma conta de Marinho em Genebra, ­ o rastreamento mostra que a conta do conselheiro movimentou US$ 2,5 milhões. O Ministério Público suspeita que o conselheiro de contas recebeu propinas para ajudar a multinacional francesa a ganhar contrato da área de energia no governo do tucano.

 

O requerimento para convocação de Marinho foi encaminhado ao presidente da Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia, deputado João Caramez (PSDB).

O líder do PSOL destaca: “Na investigação do Ministério Público de São Paulo, em conjunto com o Ministério Público Federal e procuradores suíços, constam provas como documentos bancários que revelam transferências para conta secreta, de titularidade do conselheiro, aberta em março de 1998 no banco Credit Lyonnais Suisse, com saldo de cerca de US$ 1,1 milhão, e que fazem parte do processo referente ao caso Alstom – denúncia contra 11 investigados, perante a 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, da qual o conselheiro não é parte ré por conta de seu foro privilegiado.”

 

Giannazi aponta o “o desgaste que aquela corte (Tribunal de Contas do Estado) vem enfrentando com a situação”. O deputado condena o que chama de “injustificada inércia desta Casa Legislativa na tomada de qualquer providência” e invoca o “poder-dever fiscalizador inerente ao Legislativo para exigir a prestação por parte da autoridade pública (Robson Marinho) sobre os fatos que lhe são imputados”.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/05/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/05/2014

 
 
 
 

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