13
Maio
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CNJ faz sugestões para padronizar Juizados

 

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça vai encaminhar aos Tribunais de Justiça e governos de estados e municípios sugestões de projetos de lei sobre os Juizados da Fazenda Pública, que deverão ser instalados a partir de 23 de junho, quando entra em vigor a Lei 12.153/2009. As propostas, elaboradas com o auxílio de juízes estaduais, federais e da Fazenda Pública, devem servir para criar um padrão único de funcionamento para os novos juizados com o intuito de garantir um atendimento de qualidade aos cidadãos.

 

De acordo com o Conselho, além das propostas de projeto de lei, o Provimento 7 da Corregedoria Nacional, que já está em vigor, também traz medidas para aprimorar o sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal em todo o país, incluindo os da Fazenda Pública.

 

Um das sugestões do projeto de lei trata sobre a criação do Juizado da Fazenda Pública pelas unidades da federação e será encaminhada a cada um dos presidentes de Tribunais de Justiça. A outra sugestão é sobre os limites da conciliação  nessas novas unidades do Poder Judiciário e será encaminhada aos governadores e prefeitos municipais.

 

Segundo o CNJ, a ideia é dar maior agilidade ao andamento de causas cíveis contra estados, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas aos Juizados da Fazenda Pública, e que não ultrapassem 60 salários mínimos.

 

Os cidadãos poderão recorrer a essas unidades para reclamar judicialmente contra instituições municipais e estaduais, por exemplo, por danos morais ou materiais, por falta de  medicamentos, vagas em escolas, hospitais ou creches. Também poderão questionar multas de trânsito, lançamentos tributários, violação de posturas administrativas e pedir ressarcimento por danos nos automóveis causados por problemas nas ruas, entre outros.

 

Publicado esta semana pela Corregedoria Nacional, o Provimento 7 define medidas para aprimorar todos os Juizados Especiais Estaduais brasileiros, incluindo os de Fazenda Pública, que ainda serão implantados. A iniciativa serve para estabelecer regras mínimas e uniformes para que os Juizados estaduais de todos os entes federativos tenham um único formato administrativo no primeiro e segundo graus. As medidas também buscam garantir estrutura material, pessoal e orçamentária mínima para atender de forma efetiva a população. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 12/05/2010

 

 

 

 

 

Presidente do STF participa de debate sobre férias do Judiciário e foro especial na CCJ do Senado

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, participou de audiência pública na manhã de hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado que discute Propostas de Emenda à Constituição (PEC) sobre foro especial por prerrogativa de função e férias no Judiciário. Segundo Peluso, é preciso desconstitucionalizar alguns temas, para que sejam tratados em leis específicas e não diretamente no texto constitucional.

 

Ao iniciar sua explanação aos senadores, o ministro Cezar Peluso afirmou que a PEC 81/2007, que prevê o fim da prerrogativa de foro para matérias criminais, é bem intencionada, porém, “absolutamente inviável, porque parte de uma premissa equivocada”. Para o ministro, o foro especial por prerrogativa de função não é um privilégio   ou um benefício de caráter pessoal para proteger estritamente as pessoas, mas sim, “um instituto que está ligado à garantia do exercício de determinadas funções, em particular ao exercício de funções de autoridades do país.”

 

Em sua avaliação, o foro é uma garantia máxima de imparcialidade no julgamento de autoridades para evitar pressões pela condenação ou absolvição. O ministro citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, ocorrido em setembro de 2005, quando o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade do foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos e/ou mandatos eletivos. Nesse julgamento, o “Supremo reiterou o caráter de prerrogativa de função e não de privilégio do foro especial”, salientou Peluso.

 

Para o presidente do Supremo, a proposta de acabar com o foro parte de premissas insustentáveis como o disposto no artigo 86, parágrafo 1º da Constituição Federal que trata do afastamento do Presidente da República do cargo por até 180 dias, em caso de crime de responsabilidade. Segundo ele, o fim do foro especial poderia levar um juiz novato, em início de carreira, a afastar o Presidente da República por 180 dias. Ou ainda, disse Peluso ao citar o que chamou de outra distorção, “um ministro do Supremo Tribunal Federal fica sujeito a ser julgado por um juiz de primeiro grau e, portanto, as relações hierárquicas são absolutamente desconsideradas”.

 

“Eu não encontro nenhuma razão forte para justificar uma medida extrema como essa que é a eliminação do foro especial por prerrogativa de função”, concluiu Peluso, sem deixar de reconhecer, contudo, que no texto constitucional a questão da prerrogativa de função ainda está muito extensa e que poderia, “eventualmente, ser diminuída”.

 

Férias do Judiciário

 

Com relação à PEC 48/2009 que propõe férias coletivas e individuais de 60 dias por ano no Judiciário, o presidente do STF defende que o assunto seja debatido em lei específica como o Estatuto da Magistratura, como está previsto na Lei Orgânica da Magistratura – Loman (Lei Complementar 35/1979), e não no texto constitucional.

 

“A melhor tendência seria ir aos poucos retirando da Constituição temas que ficariam melhor em uma lei ordinária ou em um lei complementar que daria mais liberdade, até ao próprio poder Legislativo, para tratar da matéria, sem as limitações e as exigências do processamento de uma emenda [constitucional], defendeu Peluso.  O presidente afirmou que o STF concluiu a revisão do projeto que prevê a criação do Estatuto da Magistratura e que até o começo do segundo semestre a matéria deverá ser encaminhada à Câmara.

 

Segundo Peluso, a previsão de férias de 60 dias para os magistrados é histórica, em virtude da peculiaridade da carreira e de seu regime de trabalho. O ministro justificou citando como exemplo o volume de 500 mil processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo, para a apreciação de pouco mais de 360 desembargadores e as mortes prematuras de magistrados em função do volume de trabalho.

 

O ministro se mostrou a favor da proposta que estabelece 30 dias de férias judiciárias e outros 30 dias de recesso forense, por considerar que a proposta atende às necessidades dos servidores e também dos advogados, uma vez que a EC 45/2004 [Reforma do Judiciário] se mostrou “contraproducente, porque não permite aos advogados ter um período de descanso”.

 

Para Peluso, a proibição da conversão das férias individuais em indenização acaba extinguindo o direito às férias individuais, “porque é prerrogativa da administração impor aos magistrados e aos servidores que, por estrita necessidade de serviço, deixem de gozar suas férias individuais. “Se não há nenhuma medida que de algum modo satisfaça a perda desse período de férias, nós temos na prática a absoluta extinção desse direito”, afirmou.

 

Celeridade da Justiça

 

O ministro explicou que o STF já vem adotando uma série de medidas para tornar mais ágil a tramitação de processos na Corte, ao citar que cada um dos ministros do Supremo recebe cerca de 10 mil processos por ano. Segundo Peluso, o fim da licença prévia da Câmara ou do Senado para processar parlamentares já foi um grande avanço no julgamento de processos criminais contra congressistas.

 

“O problema da impunidade, aliás, como tudo na vida, não pode ser objeto de simplificação porque toda simplificação é extremamente perigosa”, disse Peluso. o presidente do STF se mostrou aberto a debater com os parlamentares mudanças no sistema judicial que permitam essa agilidade e evitem a prescrição de processos

 

“Os tribunais não têm por função constitucional condenar ninguém, mas julgar”, afirmou Peluso ao salientar que diante de denúncias ineptas, não resta outra alternativa ao Tribunal a não ser absolver. “O Supremo Tribunal Federal não põe nada dentro da gaveta. As vicissitudes que ocorrem e que explicam a demora de alguns processos se devem a outras causa de caráter objetivo e não à negligência de ministros do Supremo Tribunal Federal ou coisa semelhante”, garantiu.

 

Antes de concluir sua participação na audiência pública, o ministro Cezar Peluso citou a importância do Pacto Republicano para debater propostas para melhorar o funcionamento do sistema judiciário. O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM/GO) pretende criar uma comissão para debater o assunto junto com o Poder Judiciário. A iniciativa contou com o pronto apoio do presidente do STF.

 

Ao final da audiência, o ministro fez uma visita de cortesia ao presidente do Senado, senador José Sarney.

 

Fonte: site do STF, de 12/05/2010

 

 




Presidente do STF reprova fim de foro privilegiado e defende férias de 60 dias para juízes

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, manifestou posições contrárias ao analisar duas propostas de emenda à Constituição (PECs), nesta quarta-feira (12), em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele classificou como "absolutamente inviável" a PEC 81/07, que acaba com o foro privilegiado para autoridades alvo de processo criminal. E afirmou que, "historicamente", se justifica a concessão de 60 dias de férias para os juízes, medida recomendada pela PEC 48/09.

 

- Não encontro nenhuma razão forte - salvo a intenção de tratar a todos igualmente em uma democracia - para eliminar essa prerrogativa. Isso é uma prerrogativa de função, e não um privilégio. Trata-se de um instituto de garantia máxima de imparcialidade no julgamento de autoridades nos casos de crimes comuns, de forma a se evitar pressões para sua absolvição ou condenação - considerou Cezar Peluso sobre a PEC 81/07, de iniciativa do senador Gerson Camata (PMDB-ES).

 

Embora tenha apoiado a proposta de férias dos juízes - 30 dias de férias individuais e 30 dias de férias coletivas -, o presidente do STF discorda que a mudança na Constituição seja o melhor caminho para tratar do assunto. Na sua opinião, o ideal é inseri-lo no projeto de lei de revisão do Estatuto da Magistratura, em tramitação na Câmara dos Deputados.

 

Em relação ao mérito da medida, declarou que as férias dos magistrados têm que se tratadas "do ponto de vista sanitário". E recorreu a uma "explicação histórica" para justificar sua posição:

 

- Diferentemente de outras carreiras, a magistratura tem peculiaridades. A regra geral é que o magistrado não tem dia nem hora para trabalhar. Eu mesmo testemunhei uma fase de morte prematura de muitos juízes por infarto em decorrência do excesso de trabalho - comentou Cezar Peluso.

 

Ainda sobre a PEC 48/09, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), o presidente do STF elogiou a preocupação do relator na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), de garantir 30 dias de férias individuais e 30 dias de férias coletivas, incluído nesse período o recesso de final de ano. Nesse particular, Cezar Peluso recomendou apenas que o termo "férias coletivas" fosse substituído por "recesso forense".

 

A única crítica à PEC 48/09 se restringiu à proibição de conversão das férias individuais dos magistrados em indenização, "o que estabeleceria, praticamente, a perda desse direito". Segundo argumentou Cezar Peluso, é prerrogativa da administração pública cancelar as férias do servidor por necessidade de serviço, mas é preciso haver uma medida de compensação dessa perda. Depois de fazer essa ponderação, apelou aos senadores pela revisão desse impedimento.

 

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), foi autor do requerimento de audiência pública sobre a PEC 48/09, que também concede 60 dias de férias aos membros do Ministério Público. Já o senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou requerimento para inserção da PEC 81/07 nesse debate

 

Fonte: Agência Senado, de 12\05\2010

 

 

 

 

 


COMUNICADO: ESPECIFICAÇÃO DE VAGAS

 

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do item 6 do Edital de Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido, publicado no Diário Oficial do Estado de 8.5.2010, p. 47, comunica que as vagas das Consultorias Jurídicas de Secretarias de Estado e de Autarquias, assim como das Coordenadorias Jurídicas de Autarquias da Área do Contencioso Geral, são as seguintes:

 

a) CONSULTORIAS JURÍDICAS DE SECRETARIAS DE ESTADO E AUTARQUIAS (27 vagas) - CJ do DAEE (1 vaga); CJ do DER (1 vaga); CJ do Centro Paula Souza (2 vagas);  CJ da ARTESP (2 vagas); CJ do IAMSPE (2 vagas); CJ da Secretaria da Educação (1 vaga); CJ da Secretaria da Saúde (2 vagas); CJ da Secretaria de Administração Penitenciária (7 vagas); CJ da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (2 vagas); CJ da Polícia Militar ( 4 vagas); CJ da Secretaria da Segurança (1 vaga);  CJ da Secretaria dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (2 vagas).

 

b) COORDENADORIAS DE AUTARQUIAS DO CONTENCIOSO GERAL - Das dezenove vagas previstas para a Procuradoria Judicial, dez delas serão destinadas às autarquias, da seguinte forma: Hospital das Clínicas (2 vagas) SPPREV (2 vagas);DER (2 vagas) e Autarquia/Precatório (4 vagas).

 

Comunica ainda que a identificação das vagas das Consultorias Jurídicas ocorreu após o procedimento interno de remoção ocorrido no âmbito da Área da Consultoria Jurídica, cujo resultado foi o seguinte: 72 – Luiz Francisco Torquato Avólio - CJ da Fazenda (Ficou com a única vaga); 84 – Sandra Regina Silveira Piedade - CJ da Fazenda (Somente havia uma vaga. Portanto, não conseguiu.); 172 – Mara Maria Demetrio Gomes de Melo -   1ª opção: CJ da Educação (Ficou com uma das duas vagas) e   2ª opção - CJ da Saúde (prejudicado); 188 – Maria Rita Vaz de Arruda Corsini - CJ da Agricultura (Ficou com uma das duas vagas);  194 – Celso Jesus Mogioni - 1ª opção - CJ da Saúde (Ficou com uma das duas vagas) e 2ª opção - CJ da Educação (prejudicado); 205 – Ana Lucia Barrionuevo -  CJ da Segurança Pública (Ficou com uma das quatro vagas); 229 – Adriana Haddad Uzum -   CJ da Fazenda (Somente havia uma vaga. Portanto, não conseguiu.); 253 – Silvia Helena Furtado Martins - CJ dos Transportes (Ficou com a única vaga aberta); 272 -  João Bosco Pinto de Faria -  1ª opção - CJ da Segurança (Ficou com uma das quatro vagas);  2ª - CJ da Fazenda (prejudicado); 366 – Anna Cândida Alves Pinto Serrano - 1ª opão - CJ da Fazenda (Somente havia uma vaga. Portanto, não conseguiu.)  e  2ª opção - CJ da Segurança Pública (Ficou com uma das quatro vagas.); 381 – Paulo Victor Fernandes - 1ª opção - CJ da Educação (Ficou com uma das duas vagas) e 2ª opção - CJ da Fazenda (Prejudicado).

 

Esclarece também que as quatro vagas para Coordenadoria de Autarquia/Precatório serão destinadas a Procuradores que irão exercer, em relação aos precatórios das autarquias, as mesmas atribuições que são executadas pelos colegas da Coordenadoria de Precatórios em relação aos precatórios da Administração Direta.

 

 CPG, 12 de maio de 2010.

 

MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO
PROCURADOR GERAL DO ESTADO

 

Fonte: site da PGE SP, de 12/05/2010

 

 

 

 

Lista de antiguidade - retificação (13\05\2010)

 

O Procurador Geral do Estado retifica a lista de classificação por antiguidade publicada no D.O.E. de 17/03/2010, para retirar o nome do Procurador do Estado CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO do nível IV onde constou indevidamente e incluir no nível III. Em consequência publica-se parte da lista onde operou-se alterações (Obs.: Republicado por ter saído com incorreções

 

Clique aqui para o anexo 1

 

Clique aqui para o anexo 2

 

Clique aqui para o anexo 3

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/05/2010

 

 
 
 
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