CNJ
                              faz sugestões para padronizar Juizados
                               
                              A
                              Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça vai
                              encaminhar aos Tribunais de Justiça e governos de
                              estados e municípios sugestões de projetos de
                              lei sobre os Juizados da Fazenda Pública, que
                              deverão ser instalados a partir de 23 de junho,
                              quando entra em vigor a Lei 12.153/2009. As
                              propostas, elaboradas com o auxílio de juízes
                              estaduais, federais e da Fazenda Pública, devem
                              servir para criar um padrão único de
                              funcionamento para os novos juizados com o intuito
                              de garantir um atendimento de qualidade aos cidadãos.
                               
                              
                              
                              De
                              acordo com o Conselho, além das propostas de
                              projeto de lei, o Provimento 7 da Corregedoria
                              Nacional, que já está em vigor, também traz
                              medidas para aprimorar o sistema dos Juizados
                              Especiais dos Estados e do Distrito Federal em
                              todo o país, incluindo os da Fazenda Pública.
                               
                              
                              
                              Um
                              das sugestões do projeto de lei trata sobre a
                              criação do Juizado da Fazenda Pública pelas
                              unidades da federação e será encaminhada a cada
                              um dos presidentes de Tribunais de Justiça. A
                              outra sugestão é sobre os limites da conciliação 
                              nessas novas unidades do Poder Judiciário
                              e será encaminhada aos governadores e prefeitos
                              municipais.
                               
                              
                              
                              Segundo
                              o CNJ, a ideia é dar maior agilidade ao andamento
                              de causas cíveis contra estados, municípios,
                              autarquias, fundações e empresas públicas
                              vinculadas aos Juizados da Fazenda Pública, e que
                              não ultrapassem 60 salários mínimos.
                               
                              
                              
                              Os
                              cidadãos poderão recorrer a essas unidades para
                              reclamar judicialmente contra instituições
                              municipais e estaduais, por exemplo, por danos
                              morais ou materiais, por falta de 
                              medicamentos, vagas em escolas, hospitais
                              ou creches. Também poderão questionar multas de
                              trânsito, lançamentos tributários, violação
                              de posturas administrativas e pedir ressarcimento
                              por danos nos automóveis causados por problemas
                              nas ruas, entre outros.
                               
                              
                              
                              Publicado
                              esta semana pela Corregedoria Nacional, o
                              Provimento 7 define medidas para aprimorar todos
                              os Juizados Especiais Estaduais brasileiros,
                              incluindo os de Fazenda Pública, que ainda serão
                              implantados. A iniciativa serve para estabelecer
                              regras mínimas e uniformes para que os Juizados
                              estaduais de todos os entes federativos tenham um
                              único formato administrativo no primeiro e
                              segundo graus. As medidas também buscam garantir
                              estrutura material, pessoal e orçamentária mínima
                              para atender de forma efetiva a população. Com
                              informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
                               
                              
                              
                              Fonte:
                              Conjur, de 12/05/2010
                               
                               
                               
                               
                               
                              
                              Presidente
                              do STF participa de debate sobre férias do Judiciário
                              e foro especial na CCJ do Senado
                               
                              
                              
                              O
                              presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
                              Cezar Peluso, participou de audiência pública na
                              manhã de hoje na Comissão de Constituição,
                              Justiça e Cidadania do Senado que discute
                              Propostas de Emenda à Constituição (PEC) sobre
                              foro especial por prerrogativa de função e férias
                              no Judiciário. Segundo Peluso, é preciso
                              desconstitucionalizar alguns temas, para que sejam
                              tratados em leis específicas e não diretamente
                              no texto constitucional.
                               
                              
                              
                              Ao
                              iniciar sua explanação aos senadores, o ministro
                              Cezar Peluso afirmou que a PEC 81/2007, que prevê
                              o fim da prerrogativa de foro para matérias
                              criminais, é bem intencionada, porém,
                              “absolutamente inviável, porque parte de uma
                              premissa equivocada”. Para o ministro, o foro
                              especial por prerrogativa de função não é um
                              privilégio  
                              ou um benefício de caráter pessoal para
                              proteger estritamente as pessoas, mas sim, “um
                              instituto que está ligado à garantia do exercício
                              de determinadas funções, em particular ao exercício
                              de funções de autoridades do país.”
                               
                              
                              
                              Em
                              sua avaliação, o foro é uma garantia máxima de
                              imparcialidade no julgamento de autoridades para
                              evitar pressões pela condenação ou absolvição.
                              O ministro citou o julgamento da Ação Direta de
                              Inconstitucionalidade (ADI) 2797, ocorrido em
                              setembro de 2005, quando o Plenário do Supremo
                              declarou a inconstitucionalidade do foro especial
                              para ex-ocupantes de cargos públicos e/ou
                              mandatos eletivos. Nesse julgamento, o “Supremo
                              reiterou o caráter de prerrogativa de função e
                              não de privilégio do foro especial”, salientou
                              Peluso.
                               
                              
                              
                              Para
                              o presidente do Supremo, a proposta de acabar com
                              o foro parte de premissas insustentáveis como o
                              disposto no artigo 86, parágrafo 1º da Constituição
                              Federal que trata do afastamento do Presidente da
                              República do cargo por até 180 dias, em caso de
                              crime de responsabilidade. Segundo ele, o fim do
                              foro especial poderia levar um juiz novato, em início
                              de carreira, a afastar o Presidente da República
                              por 180 dias. Ou ainda, disse Peluso ao citar o
                              que chamou de outra distorção, “um ministro do
                              Supremo Tribunal Federal fica sujeito a ser
                              julgado por um juiz de primeiro grau e, portanto,
                              as relações hierárquicas são absolutamente
                              desconsideradas”.
                               
                              
                              
                              “Eu
                              não encontro nenhuma razão forte para justificar
                              uma medida extrema como essa que é a eliminação
                              do foro especial por prerrogativa de função”,
                              concluiu Peluso, sem deixar de reconhecer,
                              contudo, que no texto constitucional a questão da
                              prerrogativa de função ainda está muito extensa
                              e que poderia, “eventualmente, ser diminuída”.
                               
                              
                              
                              Férias
                              do Judiciário
                               
                              
                              
                              Com
                              relação à PEC 48/2009 que propõe férias
                              coletivas e individuais de 60 dias por ano no
                              Judiciário, o presidente do STF defende que o
                              assunto seja debatido em lei específica como o
                              Estatuto da Magistratura, como está previsto na
                              Lei Orgânica da Magistratura – Loman (Lei
                              Complementar 35/1979), e não no texto
                              constitucional.
                               
                              
                              
                              “A
                              melhor tendência seria ir aos poucos retirando da
                              Constituição temas que ficariam melhor em uma
                              lei ordinária ou em um lei complementar que daria
                              mais liberdade, até ao próprio poder
                              Legislativo, para tratar da matéria, sem as
                              limitações e as exigências do processamento de
                              uma emenda [constitucional], defendeu Peluso. 
                              O presidente afirmou que o STF concluiu a
                              revisão do projeto que prevê a criação do
                              Estatuto da Magistratura e que até o começo do
                              segundo semestre a matéria deverá ser
                              encaminhada à Câmara.
                               
                              
                              
                              Segundo
                              Peluso, a previsão de férias de 60 dias para os
                              magistrados é histórica, em virtude da
                              peculiaridade da carreira e de seu regime de
                              trabalho. O ministro justificou citando como
                              exemplo o volume de 500 mil processos que tramitam
                              no Tribunal de Justiça de São Paulo, para a
                              apreciação de pouco mais de 360 desembargadores
                              e as mortes prematuras de magistrados em função
                              do volume de trabalho.
                               
                              
                              
                              O
                              ministro se mostrou a favor da proposta que
                              estabelece 30 dias de férias judiciárias e
                              outros 30 dias de recesso forense, por considerar
                              que a proposta atende às necessidades dos
                              servidores e também dos advogados, uma vez que a
                              EC 45/2004 [Reforma do Judiciário] se mostrou
                              “contraproducente, porque não permite aos
                              advogados ter um período de descanso”.
                               
                              
                              
                              Para
                              Peluso, a proibição da conversão das férias
                              individuais em indenização acaba extinguindo o
                              direito às férias individuais, “porque é
                              prerrogativa da administração impor aos
                              magistrados e aos servidores que, por estrita
                              necessidade de serviço, deixem de gozar suas férias
                              individuais. “Se não há nenhuma medida que de
                              algum modo satisfaça a perda desse período de férias,
                              nós temos na prática a absoluta extinção desse
                              direito”, afirmou.
                               
                              
                              
                              Celeridade
                              da Justiça
                               
                              
                              
                              O
                              ministro explicou que o STF já vem adotando uma série
                              de medidas para tornar mais ágil a tramitação
                              de processos na Corte, ao citar que cada um dos
                              ministros do Supremo recebe cerca de 10 mil
                              processos por ano. Segundo Peluso, o fim da licença
                              prévia da Câmara ou do Senado para processar
                              parlamentares já foi um grande avanço no
                              julgamento de processos criminais contra
                              congressistas.
                               
                              
                              
                              “O
                              problema da impunidade, aliás, como tudo na vida,
                              não pode ser objeto de simplificação porque
                              toda simplificação é extremamente perigosa”,
                              disse Peluso. o presidente do STF se mostrou
                              aberto a debater com os parlamentares mudanças no
                              sistema judicial que permitam essa agilidade e
                              evitem a prescrição de processos
                               
                              
                              
                              “Os
                              tribunais não têm por função constitucional
                              condenar ninguém, mas julgar”, afirmou Peluso
                              ao salientar que diante de denúncias ineptas, não
                              resta outra alternativa ao Tribunal a não ser
                              absolver. “O Supremo Tribunal Federal não põe
                              nada dentro da gaveta. As vicissitudes que ocorrem
                              e que explicam a demora de alguns processos se
                              devem a outras causa de caráter objetivo e não
                              à negligência de ministros do Supremo Tribunal
                              Federal ou coisa semelhante”, garantiu.
                               
                              
                              
                              Antes
                              de concluir sua participação na audiência pública,
                              o ministro Cezar Peluso citou a importância do
                              Pacto Republicano para debater propostas para
                              melhorar o funcionamento do sistema judiciário. O
                              presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres
                              (DEM/GO) pretende criar uma comissão para debater
                              o assunto junto com o Poder Judiciário. A
                              iniciativa contou com o pronto apoio do presidente
                              do STF.
                               
                              
                              
                              Ao
                              final da audiência, o ministro fez uma visita de
                              cortesia ao presidente do Senado, senador José
                              Sarney.
                               
                              
                              
                              Fonte:
                              site do STF, de 12/05/2010
                               
                               
                              
                              
                              
                              
                              Presidente do STF reprova fim de foro privilegiado
                              e defende férias de 60 dias para juízes
                               
                              
                              
                              O
                              presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
                              ministro Cezar Peluso, manifestou posições contrárias
                              ao analisar duas propostas de emenda à Constituição
                              (PECs), nesta quarta-feira (12), em audiência pública
                              da Comissão de Constituição, Justiça e
                              Cidadania (CCJ). Ele classificou como
                              "absolutamente inviável" a PEC 81/07,
                              que acaba com o foro privilegiado para autoridades
                              alvo de processo criminal. E afirmou que,
                              "historicamente", se justifica a concessão
                              de 60 dias de férias para os juízes, medida
                              recomendada pela PEC 48/09.
                               
                              
                              
                              -
                              Não encontro nenhuma razão forte - salvo a intenção
                              de tratar a todos igualmente em uma democracia -
                              para eliminar essa prerrogativa. Isso é uma
                              prerrogativa de função, e não um privilégio.
                              Trata-se de um instituto de garantia máxima de
                              imparcialidade no julgamento de autoridades nos
                              casos de crimes comuns, de forma a se evitar pressões
                              para sua absolvição ou condenação - considerou
                              Cezar Peluso sobre a PEC 81/07, de iniciativa do
                              senador Gerson Camata (PMDB-ES).
                               
                              
                              
                              Embora
                              tenha apoiado a proposta de férias dos juízes -
                              30 dias de férias individuais e 30 dias de férias
                              coletivas -, o presidente do STF discorda que a
                              mudança na Constituição seja o melhor caminho
                              para tratar do assunto. Na sua opinião, o ideal
                              é inseri-lo no projeto de lei de revisão do
                              Estatuto da Magistratura, em tramitação na Câmara
                              dos Deputados.
                               
                              
                              
                              Em
                              relação ao mérito da medida, declarou que as férias
                              dos magistrados têm que se tratadas "do
                              ponto de vista sanitário". E recorreu a uma
                              "explicação histórica" para
                              justificar sua posição:
                               
                              
                              
                              -
                              Diferentemente de outras carreiras, a magistratura
                              tem peculiaridades. A regra geral é que o
                              magistrado não tem dia nem hora para trabalhar.
                              Eu mesmo testemunhei uma fase de morte prematura
                              de muitos juízes por infarto em decorrência do
                              excesso de trabalho - comentou Cezar Peluso.
                               
                              
                              
                              Ainda
                              sobre a PEC 48/09, de autoria do senador Valter
                              Pereira (PMDB-MS), o presidente do STF elogiou a
                              preocupação do relator na CCJ, senador Antônio
                              Carlos Valadares (PSB-SE), de garantir 30 dias de
                              férias individuais e 30 dias de férias
                              coletivas, incluído nesse período o recesso de
                              final de ano. Nesse particular, Cezar Peluso
                              recomendou apenas que o termo "férias
                              coletivas" fosse substituído por
                              "recesso forense".
                               
                              
                              
                              A
                              única crítica à PEC 48/09 se restringiu à
                              proibição de conversão das férias individuais
                              dos magistrados em indenização, "o que
                              estabeleceria, praticamente, a perda desse
                              direito". Segundo argumentou Cezar Peluso, é
                              prerrogativa da administração pública cancelar
                              as férias do servidor por necessidade de serviço,
                              mas é preciso haver uma medida de compensação
                              dessa perda. Depois de fazer essa ponderação,
                              apelou aos senadores pela revisão desse
                              impedimento.
                               
                              
                              
                              O
                              presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres
                              (DEM-GO), foi autor do requerimento de audiência
                              pública sobre a PEC 48/09, que também concede 60
                              dias de férias aos membros do Ministério Público.
                              Já o senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou
                              requerimento para inserção da PEC 81/07 nesse
                              debate
                               
                              
                              
                              Fonte:
                              Agência Senado, de 12\05\2010
                               
                               
                               
                               
                               
                              
                              COMUNICADO: ESPECIFICAÇÃO DE VAGAS
                               
                              
                              
                              O
                              PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos
                              termos do item 6 do Edital de Procedimento de
                              Alteração de Classificação a Pedido, publicado
                              no Diário Oficial do Estado de 8.5.2010, p. 47,
                              comunica que as vagas das Consultorias Jurídicas
                              de Secretarias de Estado e de Autarquias, assim
                              como das Coordenadorias Jurídicas de Autarquias
                              da Área do Contencioso Geral, são as seguintes:
                               
                              
                              
                              a)
                              CONSULTORIAS JURÍDICAS DE SECRETARIAS DE ESTADO E
                              AUTARQUIAS (27 vagas) - CJ do DAEE (1 vaga); CJ do
                              DER (1 vaga); CJ do Centro Paula Souza (2 vagas); 
                              CJ da ARTESP (2 vagas); CJ do IAMSPE (2
                              vagas); CJ da Secretaria da Educação (1 vaga);
                              CJ da Secretaria da Saúde (2 vagas); CJ da
                              Secretaria de Administração Penitenciária (7
                              vagas); CJ da Secretaria de Agricultura e
                              Abastecimento (2 vagas); CJ da Polícia Militar (
                              4 vagas); CJ da Secretaria da Segurança (1 vaga); 
                              CJ da Secretaria dos Direitos da Pessoa
                              Portadora de Deficiência (2 vagas).
                               
                              
                              
                              b)
                              COORDENADORIAS DE AUTARQUIAS DO CONTENCIOSO GERAL
                              - Das dezenove vagas previstas para a Procuradoria
                              Judicial, dez delas serão destinadas às
                              autarquias, da seguinte forma: Hospital das Clínicas
                              (2 vagas) SPPREV (2 vagas);DER (2 vagas) e
                              Autarquia/Precatório (4 vagas).
                               
                              
                              
                              Comunica
                              ainda que a identificação das vagas das
                              Consultorias Jurídicas ocorreu após o
                              procedimento interno de remoção ocorrido no âmbito
                              da Área da Consultoria Jurídica, cujo resultado
                              foi o seguinte: 72 – Luiz Francisco Torquato Avólio
                              - CJ da Fazenda (Ficou com a única vaga); 84 –
                              Sandra Regina Silveira Piedade - CJ da Fazenda
                              (Somente havia uma vaga. Portanto, não
                              conseguiu.); 172 – Mara Maria Demetrio Gomes de
                              Melo -  
                              1ª opção: CJ da Educação (Ficou com
                              uma das duas vagas) e  
                              2ª opção - CJ da Saúde (prejudicado);
                              188 – Maria Rita Vaz de Arruda Corsini - CJ da
                              Agricultura (Ficou com uma das duas vagas); 
                              194 – Celso Jesus Mogioni - 1ª opção -
                              CJ da Saúde (Ficou com uma das duas vagas) e 2ª
                              opção - CJ da Educação (prejudicado); 205 –
                              Ana Lucia Barrionuevo - 
                              CJ da Segurança Pública (Ficou com uma
                              das quatro vagas); 229 – Adriana Haddad Uzum -  
                              CJ da Fazenda (Somente havia uma vaga.
                              Portanto, não conseguiu.); 253 – Silvia Helena
                              Furtado Martins - CJ dos Transportes (Ficou com a
                              única vaga aberta); 272 - 
                              João Bosco Pinto de Faria -  1ª
                              opção - CJ da Segurança (Ficou com uma das
                              quatro vagas); 
                              2ª - CJ da Fazenda (prejudicado); 366 –
                              Anna Cândida Alves Pinto Serrano - 1ª opão - CJ
                              da Fazenda (Somente havia uma vaga. Portanto, não
                              conseguiu.)  e 
                              2ª opção - CJ da Segurança Pública
                              (Ficou com uma das quatro vagas.); 381 – Paulo
                              Victor Fernandes - 1ª opção - CJ da Educação
                              (Ficou com uma das duas vagas) e 2ª opção - CJ
                              da Fazenda (Prejudicado).
                               
                              
                              
                              Esclarece
                              também que as quatro vagas para Coordenadoria de
                              Autarquia/Precatório serão destinadas a
                              Procuradores que irão exercer, em relação aos
                              precatórios das autarquias, as mesmas atribuições
                              que são executadas pelos colegas da Coordenadoria
                              de Precatórios em relação aos precatórios da
                              Administração Direta.
                               
                              
                              
                               CPG,
                              12 de maio de 2010.
                               
                              
                              
                              MARCOS
                              FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO
                              PROCURADOR GERAL DO ESTADO
                               
                              Fonte:
                              site da PGE SP, de 12/05/2010
                               
                               
                               
                               
                              
                              Lista
                              de antiguidade - retificação (13\05\2010)
                               
                              
                              
                              O
                              Procurador Geral do Estado retifica a lista de
                              classificação por antiguidade publicada no
                              D.O.E. de 17/03/2010, para retirar o nome do
                              Procurador do Estado CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO
                              do nível IV onde constou indevidamente e incluir
                              no nível III. Em consequência publica-se parte
                              da lista onde operou-se alterações (Obs.:
                              Republicado por ter saído com incorreções
                               
                              
                              
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                              Fonte:
                              D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
                              13/05/2010