APESP

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 2ª Sessão Extraordinária

Biênio 2009/2010.

Data da realização: 12/04/2010.

Processo: 18487-86225-2009

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado Assunto: Recursos referentes às questões e peça processual relativas à 2ª Prova Escrita (Prova Discursiva), aplicada em 31/01/2010, do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/04/2010

 

 

 

 

Valor da causa não pode ser aleatório, diz TJ-SP

 

Por servir de parâmetro para a cobrança de taxas judiciárias, o valor da causa não pode ser atribuído aleatoriamente. Por esse motivo, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva retificasse o valor dado a um Mandado de Segurança que questionou licitação para obras do Metrô paulista, e que fizesse o recolhimento complementar da taxa judicial. Julgado o processo principal em primeiro grau, o pedido de anulação da licitação foi rejeitado.

 

A decisão pela necessidade de acerto do valor da causa é da 12ª Câmara de Direito Público, e foi dada no dia 31 de março. O sindicato havia entrado com Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar, pedindo suspensão e anulação de licitação da Companhia do Metropolitano de São Paulo, alegando ilegalidade do uso da licitação por menor preço diante do objeto a contratar. A entidade também afirmou ser inconstitucional a inversão de fases licitatórias imposta por lei estadual para desburocratizar a disputa. Seguindo o costume forense, o Sinaenco atribuiu à causa o valor simbólico de R$ 1 mil. O valor da licitação contestada é de R$ 1,4 milhão.

 

A liminar foi negada em primeira instância. Ouvido, o Ministério Público pediu que também fossem citadas como litisconsortes as integrantes do consórcio vencedor, a SMZ Consultoria em Automação e Controle e a Tecnifer Engenharia e Sistemas.

 

Representadas pelo advogado Leopoldo Santana Luz, elas provocaram incidente processual para impugnar o valor da causa, já que o conteúdo econômico da licitação era de R$1.456.486. As empresas afirmam que, embora a lei do Mandado de Segurança Coletivo proíba a condenação em honorários de sucumbência, o valor da causa é importante para determinar o limite inferior para o reexame da sentença, conforme o artigo 475, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Além disso, é parâmetro para eventual condenação por litigância de má-fé, de acordo com os artigo 14, 15, 16, 17 e 18 do CPC, e constitui base de cálculo das taxas judiciárias, definidas pela Lei estadual 11.608/2003. Sendo a taxa uma espécie de tributo, cobrada mediante atividade administrativa vinculada — previsão do Código Tributário Nacional em seu artigo 3º —, o juiz não poderia permitir que a valoração arbitrária da base de cálculo implicasse perda de arrecadação.

 

Acolhendo a tese, o juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública do Fórum Central da Capital, Domingos de Siqueira Frascino, deu provimento à impugnação para elevar o valor da causa e determinar que o sindicato recolhesse a diferença de taxa em dez dias.

 

O Sinaenco interpôs Agravo de Instrumento no TJ-SP, mas os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público, em votação unânime, confirmaram a decisão.

 

Processo 053.09.007748-5/00001 (1ª instância)

Processo 994.09.266815-0 (2ª instância)

 

Fonte: Conjur, de 13/04/2010

 

 

 

 

Estado do CE é condenado por recursos protelatórios

 

Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do estado do Ceará pelo ajuizamento de sucessivos embargos, em fase de execução, de uma ação ajuizada há quase 10 anos. Para os ministros da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, o ato constituiu oposição maliciosa à execução e é atentatório à dignidade da Justiça. Por isso, eles aplicaram multa de 20% sobre o valor da causa.

 

O relator da matéria na SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, fez um breve histórico dos fatos ocorridos no processo e elencou os consecutivos recursos ajuizados pelo Ceará. Num deles, o estado apenas produziu argumentos sobre os juros de mora contra a Fazenda Pública, sem sequer mencionar o fundamento do despacho anterior, ocasionando sua rejeição pela SDI-1. A partir daí, foram opostos vários embargos que apontavam omissão — não quanto à matéria decidida no Agravo, mas sim quanto àqueles argumentos relativos aos juros de mora, e, mais uma vez rejeitados.

 

O estado do Ceará afirmou que as penalidades aplicadas nos primeiros embargos não seriam devidas porque sua representação em Brasília teria dificuldades em obter, no “curto prazo de 10 dias”, autorização do procurador-geral do Estado para não recorrer. Mas, o relator entendeu que, tal fato não pode ensejar a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou protelatórios, “sob pena de admitir-se gravíssima subversão jurídica, a saber, de que o Direito Processual do Trabalho deve adequar-se às regras internas daquela Procuradoria"

 

Segundo o ministro, o estado do Ceará incorreu em manifesto desrespeito pela autoridade do TST, ao apresentar recurso desvinculado da controvérsia, com argumentos frágeis que em nada poderiam alterar a solução do litígio. Por isso, ele negou recurso ao aplicar multa de 10% sobre o valor atualizado da causa e de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, na forma do artigo 601 do CPC. A SDI-1, por maioria, acompanhou o voto do relator. Ficou vencida, parcialmente, a ministra Maria Cristina Peduzzi, que manifestou-se pela retirada da multa de 20%.

 

ED-ED-A-E-AIRR-24040-3.2000.5.07.0022

 

Fonte: Conjur, de 13/04/2010

 

 

 

 

Novo Rodoanel já precisa de reformas

 

Inaugurado há menos de duas semanas, o trecho sul do Rodoanel já apresenta problemas em parte dos seus 61,4 quilômetros e deve passar pelas primeiras reformas nos próximos dias. A Folha apurou que essa reforma deve atingir até dois quilômetros de extensão.

 

O trecho sul do Rodoanel é umas das principais obras viárias do país e foi inaugurado pelo Estado no dia 1º de abril, com custo aproximado de R$ 5 bilhões aos cofres públicos.

Essa inauguração coincidiu com a saída de José Serra (PSDB) do governo de São Paulo para a disputa da sucessão presidencial. A cerimônia ocorreu mesmo com funcionários ainda trabalhando em vários pontos do trecho do anel viário.

 

O pedaço mais problemático da via recém-entregue -e que deve passar por reformas- fica entre a rodovia Anchieta e a cidade de Mauá, na Grande São Paulo -chamado "lote 1".

Desde o dia da abertura do trecho para o tráfego, o local já registrou pelo menos dois acidentes devido a aquaplanagem dos veículos. Para a Polícia Rodoviária Estadual, isso pode estar ligado a possíveis problemas de engenharia.

 

A Dersa, estatal paulista responsável pela obra, afirmou à Folha que a via é segura, mas não informou se haverá reforma.

 

Segundo um engenheiro que atuou na obra, porém, o pavimento do ponto em questão não passou nos testes de resistência e rugosidade -o profissional pediu para não ter o nome revelado. A falta de qualidade já era conhecida antes mesmo da inauguração do trecho sul, segundo esse engenheiro, mas a reforma foi adiada para momento mais oportuno.

Segundo ele, os dois quilômetros deverão ser refeitos, mas a responsabilidade ainda é do consórcio Andrade Gutierrez-Galvão Engenharia. Há outros trechos que ainda podem ser refeitos, mas o maior deles é onde ocorreram os acidentes.

 

In loco

 

A pedido da Folha, o engenheiro João Virgílio Merighi, especialista em pavimentação, visitou o trecho sul do Rodoanel. Ele afirmou que há locais que apresentam problemas.

 

Professor de transporte do Mackenzie, Merighi esteve no local considerado problemático, próximo ao km 79.

 

Ele apontou possíveis falhas de execução da obra por causa do surgimento de buracos e esborcinamento (quebra nas bordas) das placas de concreto usadas como pavimento da pista. "Isso não é normal. Esses são problemas que não deveriam aparecer tão cedo e sugerem falha de execução", afirmou.

 

Na opinião de Merighi, além desses pontos, há outro problema ainda mais grave, que são os "fortes indícios" de a rodovia ser mais lisa do que poderia e, com isso, colocar em risco o usuário. Para ele, a Dersa deveria suspender o tráfego de veículos nesse trecho nos dias de chuva até que análises sejam feitas sobre a aderência.

 

"Quanto à aderência, é necessário fazer uma avaliação urgente sob pena de haver derrapagens", disse o engenheiro.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/04/2010

 

 

 

 

Estatal paulista afirma que a pista é segura

 

A Dersa, empresa estatal do governo de São Paulo responsável pela construção do Rodoanel, afirma que "a pista é segura" e que "mantém equipes durante 24 horas verificando as condições técnicas da via".

 

Segundo a empresa, a obra foi "projetada e construída dentro das mais rígidas normas de segurança e seguindo padrões internacionais". "Todas as ocorrências -independentemente do tipo de acidente- são registradas para análise da administradora da via e da polícia, para que sejam tomadas as devidas providências", diz ela sobre o surgimento de buracos na pista e a quebra das bordas de placas de concreto.

 

Sobre os dois quilômetros que devem passar por reformas, a Dersa não se manifestou. Disse que procuraria alguém responsável por esclarecer essa informação, mas até o fechamento desta edição não houve resposta.

 

A Dersa disse que a Polícia Rodoviária ainda não comunicou sobre possíveis problemas de engenheira da pista.

 

Sobre os acidentes ocorridos no trecho na semana passada, a empresa diz que eles podem ter ocorrido por falha humana. "Desde que o usuário obedeça às placas de sinalização e reduza a velocidade sob chuva, a lâmina d'água não constitui, por si mesma, causa de capotagem em pista com as características do Rodoanel", diz a Dersa.

 

O consórcio Andrade Gutierrez/Galvão Engenharia, responsável pela construção do lote 1, foi procurado pela reportagem, mas informou não poder comentar o assunto. "O consórcio [...] esclarece que, por questões contratuais, informações referentes ao trecho citado devem ser obtidas diretamente com a Dersa", afirma a nota.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/04/2010