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Alckmin ajuíza ações contra benefícios fiscais de GO e RJ

 

O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, questiona no Supremo Tribunal Federal leis tributárias de Goiás e Rio de Janeiro, acusando os estados de concederem benefícios fiscais inconstitucionais. O questionamento foi ajuizado por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

 

Segundo o governador, a concessão de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem a prévia deliberação e aprovação dos demais estados e do Distrito Federal, no âmbito do Conselho de Política Fazendária (Confaz), "ocorre em descordo com o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal e a Lei Complementar 24/1975".

 

Na ADI 5.092, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, são questionados dispositivos das Leis 12.462/1994, 13.194/1997 e Decreto 4.852/1997, todos do estado de Goiás. Os dispositivos concedem redução de base de cálculo, crédito presumido, crédito especial e isenção de ICMS para diversos setores, como o atacadista, industrial, fornecimento de refeições, informática, telecomunicações e automação.

 

A ADI 5.093, de relatoria do ministro Celso de Mello, questiona a Lei 6.331/2012, do Rio de Janeiro, que institui regime especial para têxteis, confecções e aviamentos para costura. Na ADI 5.094, o alvo é a Lei 5.636/2010, que institui uma “política de recuperação industrial regionalizada”, que consiste em um regime especial direcionado a determinados municípios do interior fluminense. Essa ação tem como relator o ministro Luiz Fux.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 12/03/2014

 

 

 

Advogados poderão enviar arquivos de áudio e vídeo por meio do PJe

 

Inovação presente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir da versão 1.6 permite que advogados e partes possam enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivos de imagem, áudio e vídeo para serem anexados a processos em trâmite no Conselho. No sistema e-CNJ, era possível enviar apenas arquivos no formato PDF com tamanho máximo de 1,5 MB.

 

Além disso, é possível mandar mais de um documento por vez, o que não ocorria no e-CNJ. De acordo com Paulo Cristóvão, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o Comitê deverá definir nas próximas semanas um padrão mínimo a ser observado pelos tribunais para o envio de documentos, áudio e vídeo pelo PJe.

 

“Em princípio, o Comitê Gestor do PJe vai definir o que será um padrão mínimo, em termos de formato e tamanhos aceitos, mas o tribunal poderá alterá-lo de acordo com a sua capacidade de rede”, afirmou. “O que o tribunal não vai poder fazer é disponibilizar algo pior que o comitê nacional definir”, complementou.

 

Por enquanto, o sistema suporta o envio de documentos de até 3 MB, nos formatos PDF e PNG. Arquivos de áudio poderão ser enviados nos formatos MP3 e OGG. O tamanho máximo dos arquivos de áudio deve ser de 5 MB. Já os arquivos de vídeo devem estar no formato OGG ou MP4 e ter no máximo 10 MB. Os formatos e tamanhos de arquivos admitidos pelo PJe poderão ser alterados pelo CNJ no futuro, segundo Paulo Cristóvão.

 

Cadastro – Outra melhoria do novo sistema, que vem sendo utilizado pelo CNJ desde o dia 3 de fevereiro, diz respeito à simplificação do processo de cadastro dos advogados para acesso ao PJe. “Antes, era preciso preencher quatro ou cinco páginas com dados. Hoje, o advogado vai até a área de login e é direcionado a uma página pré-preenchida com dados disponibilizados pela OAB”, explicou o magistrado.

 

Com isso, o processo de cadastramento foi reduzido a apenas três passos. “O advogado precisa apenas acessar a área de login, confirmar seus dados e assinar eletronicamente a operação”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 13/03/2014

 

 

 

Câmara conclui votação de destaques do novo CPC e texto entra na reta final

 

O plenário da Câmara terminou nesta quarta-feira, 12, a votação dos destaques do projeto do novo CPC (PL 8.046/10). O projeto agora volta para a comissão especial, que vai discutir na próxima terça-feira, 18, duas emendas de redação apresentadas por deputados.

 

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse que o projeto voltará ao plenário na próxima quarta-feira, 19, quando será votada a redação final. A partir daí, o novo CPC estará pronto para ser encaminhado ao Senado.

 

Penhora de salário

 

O plenário rejeitou a proposta de autorizar a penhora de 1/3 dos salários e manteve a regra atual, de que salários não podem ser confiscados para pagamento de dívidas, a não ser no caso de pagamento de pensão alimentícia e outras verbas alimentícias (como salário).

 

Penhora de conta corrente

 

O destaque que pretendia limitar a penhora de dinheiro ou conta corrente apenas ao final do processo, quando não houvesse mais possibilidade de recurso, foi rejeitado. Para o relator, deputado Paulo Teixeira, seria o mesmo que acabar com a penhora. "A média de duração de um processo no Brasil é de 16 anos. Essa emenda quer que a penhora em dinheiro só ocorra ao final do processo. Ou seja, ao final desse período não haverá mais dinheiro a ser penhorado".

 

Outros pontos

 

Aprovada emenda que acabou com a figura do juiz revisor nos casos de apelação e na ação rescisória. Para o relator, no processo eletrônico, já não caberia mais a necessidade de um revisor;

 

Aprovado destaque que garante que o recurso contra apelação vá direto para a segunda instância, sem a necessidade de admissibilidade no juízo inicial;

 

Foi retirada do texto a possibilidade de o juiz determinar a intervenção judicial em atividade empresarial ou similar para dar cumprimento a decisão que imponha a obrigação de fazer ou de não fazer determinada ação;

 

Rejeitado destaque com o objetivo de ampliar recurso (agravo de instrumento) sobre decisões que negarem provas. O recurso ao tribunal só será possível no caso de provas periciais;

 

Rejeitada emenda que limitava a concessão de efeito suspensivo aos recursos, medida que impede a execução da decisão até que seja julgado o recurso;

 

Rejeitado destaque que cria recurso contra decisão do STF quando o tribunal rejeitar recurso por considerar que ele não trata de questão de repercussão geral.

 

Fonte: Migalhas, de 12/03/2014

 

 

 

Promotoria quer que TCE também investigue Marinho

 

O Ministério Público quer que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE) investigue o conselheiro Robson Riedel Marinho, citado no caso Alstom como suposto recebedor de dinheiro de propinas. Ex-chefe da Casa Civil no governo Mário Covas (PSDB), ele é alvo de investigação desde 2008 da Promotoria do Patrimônio Público e Social – braço do MP estadual -, do Superior Tribunal de Justiça e da Procuradoria da Suíça, mas até hoje o TCE não tomou nenhuma providência. Em petição ao corregedor da corte de contas paulista, conselheiro Dimas Ramalho, os promotores de Justiça Silvio Antonio Marques e José Carlos Blat encaminharam cópia de documentos que constam dos autos do inquérito civil 204/2008, por meio do qual apuram a origem de US$ 1,1 milhão de uma conta secreta de Marinho em Genebra. O corregedor, que foi promotor, deve abrir apuração.

 

O TCE ‘sangra’, na definição de funcionários da corte, desde que foram reveladas informações sobre o dinheiro de Marinho no exterior. Alguns conselheiros avaliam que o tribunal atravessa constrangimento desnecessário e está “na parede”. Ontem, após participar normalmente da sessão do Pleno, Marinho reuniu-se com os outros seis conselheiros da Casa para tentar explicar sua situação. Ele alegou que não existe nenhuma ação judicial que lhe impute crime ou improbidade. “Eu não tenho processo, não posso me defender”, comentou, na sala de lanches. Mas ele já é alvo até de ação cautelar de sequestro de seus valores na Justiça paulista e está com dinheiro bloqueado na Suíça. Processo. Na representação ao corregedor do TCE, os promotores sugerem que seja instaurado, “se for o caso, procedimento investigatório (sobre Marinho) considerando o suposto recebimento de propina no âmbito do Aditivo X do contrato Gisel (Grupo Industrial para o Sistema Eletropaulo)”.

 

O Gisel foi firmado em 14 de abril de 1998 pelas antigas estatais Eletropaulo e Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica (EPTE) com a Cogelex Alsthon e a Cegelec Engenharia. Em 2001, Marinho, relator, votou pela regularidade do aditamento para estender prazo de garantia de equipamentos. As principais provas contra o conselheiro foram reunidas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e pelos procuradores da Suíça. Documentos bancários revelam transferências para a conta que Marinho abriu em março de 1998 no Credit Lyonnais Suisse. Eles fazem parte do processo do caso Alstom, denúncia contra 11 investigados, perante a 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Marinho não é acusado nesta ação porque detém foro privilegiado no STJ. Os promotores não enviaram ao corregedor do TCE os extratos bancários de Genebra nem cópia do dossiê da Justiça da França sobre a Alstom porque são documentos cobertos pelo sigilo. Eles só podem ser compartilhados com a corte e com o Ministério Público de Contas mediante ordem das autoridades centrais dos dois países europeus, por intermédio do Ministério da Justiça brasileiro.

 

Mas os promotores indicam o caminho mais fácil para o corregedor ter acesso aos dados. Basta contato com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Documentos da investigação da Promotoria do Patrimônio podem ser obtidos na 13.ª Vara da Fazenda Pública, onde está em curso a ação cautelar de sequestro desde 2010. Sob suspeita, Marinho segue sua rotina. Ontem, no ambiente solene da corte, julgou procedimentos e contratos de prefeituras e repartições municipais e estaduais. Irrompeu no plenário às 11h05, enfiado na toga preta que vestem os magistrados. Parecia um tanto animado. “Bom dia, bom dia, bom dia.” E, durante 1h48 de sessão, votou com a autoridade que o cargo lhe confere.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 12/03/2014

 

 

 

Aprovada em 2º turno PEC que exige contratação de defensores públicos

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247/13, que fixa prazo de oito anos à União, aos estados e ao Distrito Federal para que todas as unidades jurisdicionais contem com defensores públicos. Foram 424 votos favoráveis. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

 

De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e Andre Moura (PSC-SE), o texto aprovado foi o substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA).

 

Por deferência ao deputado Mauro Benevides, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, transferiu a ele a presidência dos trabalhos para o anúncio do resultado. Benevides, que já foi presidente do Senado, disse que o resultado “simboliza o respeito da Casa ao exercício da defensoria pública”, lembrando que “o grande beneficiário não é o defensor, é todo o povo brasileiro”.

 

Demanda efetiva

 

De acordo com o texto, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional.

 

A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.

 

Além da orientação jurídica, fica especificado que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.

 

Princípios

 

A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Esse estatuto está previsto na Constituição desde 1988. Até o momento, no entanto, está em vigor o Estatuto de 1979 (Lei Complementar 35).

 

A novidade incluída pelo relator nesse tópico é que caberá privativamente à defensoria propor ao Legislativo mudanças como a criação e a extinção de cargos e a remuneração de seu pessoal, assim como alterações em sua organização.

 

Carência de profissionais

 

Uma das motivações dos autores para apresentar a proposta foi o estudo denominado “Mapa da Defensoria Pública no Brasil”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

 

Segundo o estudo, realizado em conjunto com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e o Ministério da Justiça, há 8.489 cargos criados de defensor público dos estados e do Distrito Federal, mas apenas 5.054 estão ocupados (59%). Esses profissionais conseguem atender cerca de 28% das comarcas brasileiras.

 

Na Defensoria Pública da União, são 1.270 cargos criados e apenas 479 ocupados para atender 58 sessões judiciárias de um total de 264 (cobertura de 22%).

 

Assimetria

 

Os autores da proposta argumentam que o panorama da Defensoria Pública no Brasil ainda é marcado por uma "grande assimetria", com unidades da Federação onde seus serviços abrangem a totalidade das comarcas e outras onde nem ao menos 10% das comarcas são atendidas.

 

O deputado Alessandro Molon disse que a aprovação do trabalho da defensoria pública une os deputados acima de diferenças partidárias. “Temos orgulho da defensoria pública brasileira e de suas lideranças”, disse o coautor da PEC.

 

Molon destacou que a proposta melhorará o Brasil, ao garantir que, em cada comarca, haja pelo menos um defensor.

 

Já o deputado Andre Moura ressaltou a importância da PEC para as parcelas mais pobres da população. “Temos os juízos e os promotores, mas precisamos ter os defensores públicos que irão defender aqueles que precisam de assistência”, afirmou.

 

Para o relator Amauri Teixeira, a PEC 247/13 poderia ser classificada como a PEC da Cidadania, devido à grande participação dos defensores em causas vinculadas à população carente. “São os defensores públicos que vemos junto a nós lutando pelos quilombolas e comunidades indígenas”, afirmou, citando a atuação da defensoria federal.

 

Fonte: Agência Câmara, de 12/03/2014

 

 

 

TJ-SP elege três novos integrantes do Órgão Especial

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo elegeu na segunda-feira (10/3) três novos integrantes de seu Órgão Especial. Os desembargadores Antonio Carlos Villen (211 votos) e Ademir de Carvalho Benedito (190 votos) foram escolhidos pelos próprios colegas para as vagas destinadas a desembargadores de carreira, superando o desembargador Luís Soares de Mello Neto (179 votos). Já a cadeira do quinto constitucional do Ministério Público, foi escolhido o desembargador Luiz Antonio de Godoy, candidato único ao posto.

 

Antonio Carlos Villen nasceu em Itaí em 1954, formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo, ingressou na magistratura em 1981 e atuou em Piracaia, Itápolis e São Paulo. Promovido por antiguidade ao 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo em 2003, chegou ao TJ-SP em 2005.

 

Já Ademir de Carvalho Benedito nasceu na capital paulista em 1951, formou-se na USP e ingressou na magistratura em 1978. Após atuar em Conchas, Presidente Epitácio, Itanhaém e São Paulo, foi promovido ao 1º Tribunal de Alçada Civil em 1993, 12 anos antes de sua chegada ao Tribunal de Justiça.

 

Luiz Antonio de Godoy também nasceu em São Paulo, em 1949, é formado pela USP e atuou no Ministério Público entre 1972 e 1994, em Paraibuna, Jacareí, Itapecerica da Serra, São Caetano do Sul e São Paulo. Após ingressar no 1º Tribunal de Alçada Civil em 1994, tomou posse como desembargador em 2002.

 

TRE-SP

No mesmo dia, foi promovida eleição para juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral na classe de desembargador. Com 88 votos, foi escolhido o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, vencidos José Antonio Encinas Manfré, Paulo Alcides Amaral Salles, Jeferson Moreira de Carvalho e Mauro Conti Machado.

 

Natural de São Paulo, Campos Júnior formou-se na Faculdade Católica de Santos e seu ingresso na magistratura ocorreu em 1983. Após passar pelas comarcas de Jaboticabal, Cananeia, Pereira Barreto, Guarulhos e São Paulo, foi eleito juiz efetivo do TRE-SP em 2004 e, em 2009, foi empossado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Conjur, de 12/03/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/03/2014

 
 
 
 

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