APESP

 
 

   

 



Decretos de 12-3-2007

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180- 78, o abaixo indicado, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV-C, a que se refere a LC 712-93, do SQC-I-QPGE:

Assistente de Planejamento e Controle I, Ref. 17 Procuradoria Geral do Estado – Gabinete.

Clique aqui para ver a Página 1

Clique aqui para ver a Página 2

 


SP muda cobrança do álcool

Janaina Vilella

O Estado de São Paulo decidiu permitir que o álcool anidro (misturado à gasolina) produzido em seu território volte a ser remetido para o Rio de Janeiro com diferimento na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, São Paulo passa para o Rio o direito de cobrar o imposto. Em retribuição, o Rio de Janeiro revogou, por decreto, o tratamento tributário diferenciado dado à refinaria de Manguinhos, que não está refinando petróleo, desde 2005. A decisão foi uma das primeiras iniciativas dos secretários de Fazenda da Região Sudeste no sentido de dar fim a guerra fiscal entre os Estados. 

Com a medida de São Paulo, o Rio passará a tributar o imposto diretamente nas refinarias (Reduc e Manguinhos) antes do álcool ser misturado à gasolina pelas distribuidoras. A medida restabelece o convênio de ICMS firmado com o Rio de Janeiro em abril de 1999. O convênio permitia que os Estados concedessem diferimento do imposto nas operações internas ou interestaduais com álcool anidro - quando o produto era destinado às distribuidoras de combustíveis - no momento da saída da gasolina resultante da mistura do álcool feita pela distribuidora. 

Desde 2002, porém, São Paulo vinha descumprindo o convênio, alegando que não conseguia controlar o volume de álcool exportado para o Rio. Sendo assim, não havia como saber quanto do álcool produzido em São Paulo estava realmente tendo seu imposto recolhido no Rio de Janeiro. 

Fonte: Valor Econômico, de 13/02/2007

 


Reforma tributária deve ir além do ICMS, diz secretário de SP

Janaina Vilella

Uma reforma tributária que se limite à unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e à prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Desvinculação das Receitas da União (DRU) dificilmente será bem acolhida pelos Estados. A avaliação é do secretário estadual de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa. 

Segundo ele, a aprovação da reforma tributária nos moldes em que está atualmente "é possível, mas de difícil tramitação". "Se for uma reforma tributária mais ampla haverá envolvimento de todos os governadores e prefeitos. Se for uma reforma que envolva apenas o ICMS e as prorrogações da CPMF e da DRU acho que vai ser de difícil tramitação", disse Mauro Ricardo, depois de participar de reunião com os secretários estaduais de Fazenda da Região Sudeste para discutir formas de pôr fim à guerra fiscal. 

São Paulo critica a proposta do governo federal de unificar o ICMS numa legislação federal e defende uma autonomia legislativa para os Estados. "Ao unificar o imposto, você tributa mais. Unifica pelo pico e não pelo piso", disse ele. "Não dá para federalizar algo que representa quase 60% do orçamento dos Estados". 

De acordo Mauro Ricardo, São Paulo perderia com a proposta do Ministério da Fazenda de tributar o ICMS no destino, mas ganharia com o fim da guerra fiscal. A sua proposta é que seja cobrada uma alíquota de 4% no Estado de produção e de 14% no de consumo. 

A idéia, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Espírito Santo, Guilherme Dias, é apresentar ao governo federal um sistema híbrido de cobrança do imposto que prevê arrecadação na origem ou no destino, dependendo de cada setor: "A mudança no sistema tem que ser uma coisa gradual. Talvez o ponto mais interessante de São Paulo é que deixa a decisão para os Estados. É importante um nível de autonomia nesta tributação". 

"Foi um primeiro passo para discutir e detalhar as propostas relativas à reforma tributária pretendida pelo governo federal", complementou o secretário estadual de Fazenda do Rio, Joaquim Levy. 

Fonte: Valor Econômico, de 13/03/2007

 


OAB entra com ação no STF contra processo eletrônico

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 2º da Lei federal 11.280/04, que trata da comunicação oficial dos atos processuais eletrônicos. O artigo permite aos tribunais disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator.

Segundo a OAB, a cláusula contraria os artigos 2°, 5°, 22, 48 e 96 da Constituição Federal. “A comunicação dos atos processuais por meio eletrônico pressupõe a existência de segurança nos sistemas de informática disponíveis. Ocorre, porém, que tais sistemas, em especial a internet, não se mostram seguros para tanto”.

De acordo com a entidade, não há como garantir segurança junto aos provedores de acesso dos advogados, podendo haver falha nos sistemas de e-mails ou interceptação indevida de terceiros interessados na perda de algum prazo processual. A entidade alega, ainda, que muitos advogados não possuem recursos econômicos suficientes para ter aparelhos eletrônicos e pagar provedores de acesso à internet.

Afirma também que o artigo ofende o princípio da publicidade contido na instituição do Diário da Justiça eletrônico, por causa da extinção do diário impresso em papel. “No país, a maioria da população não tem computador. O parágrafo torna o conhecimento dos feitos limitado a um grupo pequeno de pessoas. Tal restrição de acesso torna-se anti-republicana”.

Assim, a OAB pede que o Supremo suspenda os efeitos do artigo 2º da Lei 11.280, que deu nova redação ao parágrafo único do artigo 154 do Código de Processo Civil. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

Fonte: Conjur, de 12/03/2007

 


Presidente empossa Toffoli no comando da AGU

por Maria Fernanda Erdelyi

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deu posse nesta segunda-feira (12/3) a José Antônio Dias Toffoli no cargo de ministro da Advocacia-Geral da União. A cerimônia de posse foi na Sala de Audiências do Palácio do Planalto. No rápido discurso, o presidente agradeceu a lealdade do ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa e garantiu a continuidade dos trabalhos da AGU na defesa de políticas públicas.

“Essas minhas palavras, Álvaro, são de puro agradecimento à lealdade, à seriedade com que você tratou os processos no Supremo Tribunal Federal, às defesas extraordinárias que foram feitas, em nome do governo, de coisas que se nós não fizéssemos a defesa, possivelmente a União perderia milhões e milhões, e por que não dizer, bilhões e bilhões”, disse o presidente.

Para o novo ministro, o presidente prometeu muito trabalho. “Eu não tenho dúvida nenhuma de que, como a gente tinha a garantia do Álvaro, a gente vai continuar tendo a garantia do Toffoli, e de todos os membros da Advocacia-Geral da União, em defesa do governo”, disse Lula.

“Eu desejo ao Álvaro uma boa saída, que faça o que você mais gostar daqui para a frente. Ao Toffoli, quero dizer para você, querido, que vai ter muito problema, tem muita coisa dentro da própria categoria para ser resolvida, e nós sabemos que essas coisas, no fundo, no fundo, são um processo de amadurecimento em todos nós”, despediu-se o presidente.

Depois da posse no Palácio do Planalto, diversas autoridades como a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, marcaram presença na concorrida cerimônia de transmissão de cargo na Procuradoria-Geral da República.

Diversos ministros do Supremo, dividiram o espaço pequeno para tanta gente, com ministros do STJ, além de outras figuras públicas e autoridades como o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, o ministro da Defesa, Waldir Pires, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Peçanha Martins e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho Rider Nogueira de Brito.

Em seu discurso de despedida, o ministro Álvaro Augusto se emocionou e também a platéia que o aplaudiu de pé depois de seu discurso. O ministro lembrou dos seus quase quatro anos à frente da AGU e falou das conquistas. “Vários dos chamados “esqueletos” que assombravam o espectro dos passivos financeiros do País foram identificados e extirpados, para alívio das finanças públicas e restabelecimento da segurança jurídica. Importantíssimas decisões judiciais foram obtidas no âmbito da ordem econômica, financeira e tributária), da previdência social, das relações trabalhistas e estatutárias, bem como do pacto federativo”.

Álvaro Augusto reverenciou o novo ministro elogiando o seu trabalho e atributos e intelectuais. “A história profissional de Vossa Excelência bem justifica o acerto da escolha com que foi distinguido pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para chefiar uma das mais importantes e sensíveis instituições da República”.

Toffoli também fez seu discurso inaugural e foi especialmente aplaudido quando fez referências ao seu compromisso com a carreira e a instituição. “As carreiras de advogados públicos da Advocacia-geral da União podem ter a convicção de que encontrarão em mim um companheiro defensor das prerrogativas da advocacia pública e da estruturação de uma instituição forte e dinâmica para tratar, com eficiência, das demandas que lhe chegam diariamente por meio dos diversos canais institucionais”, disse.

O novo ministro da Advocacia-geral da União, já expôs algumas de suas propostas iniciais para a instituição. No campo administrativo, promete trabalhar para instrumentalizar a AGU com um quadro novo de funcionários, equipamentos e imóveis necessários ao alcance dos objetivos que a Constituição lhe impõe.

Quanto as relações institucionais, Toffoli objetiva a parceria de todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como das entidades da sociedade civil, “sempre tendo como princípio diálogo democrático e público na construção da sociedade livre, justa e solidária que o presidente Lula e o povo brasileiro tanto almejam”.

Fonte: Conjur, de 12/03/2007

 


Tribunais do País evitam processar desembargadores

Estudo realizado pela pela Folha de S.Paulo revela que 14 dos 27 Tribunais de Justiça do país nunca abriram processo disciplinar para apurar desvio de conduta de seus desembargadores. De 19 investigações abertas em nove TJs, só três resultaram em punição. Quatro tribunais não responderam à reportagem de autoria das jornalistas Andrea Michael e Silvana de Freitas.

A quantidade irrisória de processos e punições nos TJs evidencia uma tradição do corporativismo. Até a criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2005, só os TJs podiam abrir esses processos.

“Imaginamos que a principal razão disso [número baixo de processos e punições] é o constrangimento de investigar o próprio colega”, afirmou o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Rodrigo Collaço.

Os 1.300 desembargadores do país estão no topo da carreira da Justiça dos Estados. Com a criação do CNJ, os magistrados passaram a ficar expostos ao controle desse órgão. O CNJ informou que estão em curso no órgão 1.724 apurações contra magistrados.

As punições previstas na legislação são brandas: eles podem ser colocados em disponibilidade ou aposentados compulsoriamente. A demissão depende de sentença definitiva em processo judicial, que dificilmente é obtida.

Quando acusados de crimes, respondem a processos perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça), porque têm foro privilegiado. O STJ nunca condenou nenhum desembargador.

Hoje, o CNJ pode reabrir processos disciplinares arquivados pelos tribunais. Fez isso em Minas Gerais: reabriu dois processos que tinham sido arquivados pelo TJ e pelo STJ.

O alvo é o desembargador Dorival Guimarães Pereira, acusado de ganhar uma caminhonete como pagamento para influenciar decisão judicial e R$ 60 mil por uma liminar. O primeiro processo foi arquivado em 2004. O segundo tramitou um mês e meio. Tanto o TJ-MG quanto o STJ disseram que o arquivamento decorreu da falta de indícios. Já o CNJ entendeu o contrário e reabriu as investigações. Hoje o desembargador está afastado.

“Havia quase 20 provas documentais e testemunhais contra ele. O tribunal de Minas disse que elas eram relevantes e que o caso seria de demissão. Como essa pena depende de sentença judicial, a decisão foi pelo arquivamento”, disse o ministro do STJ Pádua Ribeiro.

Desde que foi instalado, o conselho enfrentou duas grandes batalhas contra desembargadores: a proibição do nepotismo e a tentativa de assegurar o teto salarial, de R$ 24.500, mas cedeu a pressões pelo pagamento acima do limite.

A antecipação da aposentadoria é freqüentemente utilizada como instrumento para evitar a punição. Foi o que ocorreu com a desembargadora Ana Tereza Murrieta, do TJ-PA.

Investigada sob a suspeita de ter se apropriado de R$ 4 milhões destinados a depósitos judiciais, ela se aposentou em 2003 para escapar do processo. Em 2005, foi denunciada pelo Ministério Público sob a acusação de ter praticado crimes de peculato, falsificação de documentos públicos e falsidade ideológica. Ela nega.

O TJ-SP, maior do país, com 360 desembargadores, abriu três processos disciplinares desde 1989 e arquivou todos.

Os tribunais da União também perderam a exclusividade de investigar seus integrantes com a criação do CNJ. A Folha questionou os cinco TRFs sobre processos administrativos.

Não responderam os de SP e PE. Os tribunais com sede em Brasília e no Rio informaram que, desde 1989, abriram quatro processos disciplinares, que resultaram em duas aposentadorias compulsórias.

O TRF sediado em Porto Alegre abriu uma investigação preliminar contra o desembargador federal Dirceu de Almeida Soares. Em seguida, aceitou mandado de segurança dele barrando a instauração do processo. O CNJ, no entanto, decidiu investigá-lo.

Fonte: Diário de Notícias, de 13/03/2007

 


Triagem ajuda STJ a agilizar julgamentos

Com apenas um mês de implantação, o Núcleo de Agravos da Presidência (Napre), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com a Secretaria Judiciária, já contabiliza os primeiros resultados efetivos do novo procedimento adotado em relação à análise prévia do agravo de instrumento. Dos 1.094 agravos analisados pelo presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, 974 deixaram de ser distribuídos aos demais ministros por não terem passado no exame de admissibilidade.

Outro dado ilustra a efetividade do novo procedimento adotado pelo Tribunal: das 617 decisões já publicadas referentes a esses agravos de instrumento, houve recurso em apenas 22 processos.

Para o ministro presidente, a nova regra constitui uma providência salutar para reduzir os processos distribuídos. Afirma, ainda, que ela evita a perda de tempo em exames de recursos que não preenchem os requisitos de admissibilidade.

O novo mecanismo é mais um passo na direção de um Judiciário mais ágil e efetivo na prestação jurisdicional, pois serve como filtro para os recursos manifestamente descabidos que chegam ao STJ, reduzindo o número de processos distribuídos para julgamento.

O Núcleo foi criado em decorrência da Resolução n. 4 do Tribunal [que trata do não-conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível] e implantado em 5 de fevereiro último. O setor tem por objetivo fazer uma análise prévia dos critérios técnicos para admissão do agravo, isto é, antes mesmo da sua distribuição para julgamento do mérito pelo ministro relator.

À exceção dos agravos que tratam de matéria penal, o Núcleo examina, atualmente, os recursos interpostos por advogados sem procuração nos autos (Súmula 115), os intempestivos e aqueles nos quais faltam peças obrigatórias (CPC, artigo 544, § 1º). Posteriormente, o setor também analisará os agravos que não preencherem outros requisitos de admissibilidade.

Por enquanto, os demais agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis, mas que não se enquadram nas referidas condições, continuarão sendo enviados aos gabinetes dos ministros, explica a chefe do Núcleo, Inez Regina da Cunha Reis.

Fonte: Diário de Notícias, de 13/03/2007

 


STF suspende pagamento de pecúlio não submetido ao regime de precatórios

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 110), requerida pelo estado do Rio de Janeiro contra execução de acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ), que determinou ao Instituto de Previdência do estado (IPERJ) e ao Fundo Único de Previdência Social (Rioprevidência) o pagamento de pecúlio post-mortem concedido a uma viúva.

A procuradora-geral do estado alegou que o acórdão teria ofendido o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, cabendo ao STF a apreciação da matéria e a ocorrência de grave lesão à ordem e economia públicas, pois a imposição de pagamento pelo estado, de verba não prevista no orçamento, sem submissão ao regime de precatórios, “deixa de atentar à legalidade orçamentária, gerando, com isso, abalos na previsão de despesas públicas”. Além disso, poderia ocorrer o denominado “efeito multiplicador” considerado o número de ações análogas em trâmite no TJ-RJ.

De acordo com parecer da Procuradoria Geral da República, “ao antecipar a tutela requerida, ordenando o pagamento, de imediato, do valor previsto pelo artigo 45 da Lei estadual 285/79, o Tribunal de Justiça afrontou a restrição imposta pela Lei 9.494/97, que proíbe a execução provisória de julgados contra o Poder Público”.

A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido para suspender a execução do acórdão, com base na jurisprudência da Corte em casos semelhantes. A presidente do STF verificou também a possibilidade de “efeito multiplicador” decorrente da existência de outras ações idênticas no TJ-RJ e de grave lesão à ordem pública, em termos da ordem jurídico-constitucional e processual.

Fonte: STF, de 12/03/2007