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DECRETO Nº 51.561,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 

Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Gestão Pública das providências, afetas à Casa Civil, relativas ao Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo e ao envio dos relatórios semestrais dessas unidades e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Gestão Pública as providências, afetas à Casa Civil, relativas:

I - ao Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, instituído e organizado pelo Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006;

II - ao envio dos relatórios semestrais das Ouvidorias, regulamentado pelo referido decreto.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

“Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Pública tomará as providências necessárias para implementação do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias e designará os órgãos ou servidores responsáveis pela sua administração, atualização, manutenção e concessão de senhas.”; (NR)

II - o artigo 7º:

“Artigo 7º - A Secretaria de Gestão Pública deverá:

I - tomar as providências necessárias para o correto encaminhamento do relatório semestral das Ouvidorias, na forma dos artigos 8º, 9º, 10 e 11 deste decreto;

II - além de outras medidas pertinentes:

a) informar às Ouvidorias, às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado os prazos e o modelo do relatório semestral;

b) elaborar a versão final do relatório para entrega ao Governador do Estado.”; (NR)

III - os artigos 10 e 11:

“Artigo 10 - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, até o final do segundo mês subseqüente ao encerramento do semestre, encaminharão ao Secretário de Gestão Pública, com seus pareceres a respeito da matéria, os relatórios extraídos do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias e as sugestões de todas as Ouvidorias que, direta ou indiretamente, se encontrem em seus respectivos âmbitos de atuação.

Artigo 11 - Até o final do terceiro mês subseqüente ao semestre encerrado, o Secretário de Gestão Pública providenciará a entrega ao Governador do Estado, dos relatórios, sugestões e pareceres recebidos, acompanhados de observações e indicações de providências.”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento

João Sayad
Secretário da Cultura

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação

Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Hubert Alquéres
Secretário de Comunicação

José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais

Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública

José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2007. 

Fonte: D.O.E. Executivo, I de 13/02/2007, publicado em Decretos do Governador 

 


Comunicado do Centro de Estudos
 

Pré-Inscrição para os Cursos de Especialização Lato Sensu A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado e Procuradores de Autarquias que serão recebidas, de 13 a 15 de fevereiro, pré-inscrições

para matrículas avulsas em disciplinas oferecidas neste semestre nos cursos de Especialização Lato Sensu em Direito do Estado e Direito Processual Civil iniciados em 2006. Os interessados deverão comparecer a uma reunião para esclarecimentos no Centro de Estudos, às 11h00 do dia 15 de fevereiro, sob pena de cancelamento da pré-inscrição. As pré-inscrições poderão ser feitas pelo correio eletrônico

“notes”, mediante mensagem ao endereço mspavao@sp.gov.br em que conste no campo assunto “préinscrição”, e no corpo da mensagem “Direito do Estado” ou

Direito Processual Civil”, conforme o interesse. Procuradores de Autarquia poderão efetuar pré-inscrição pelo fax 3372-6476, fazendo constar do requerimento nome,

autarquia e o curso de interesse. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 13/02/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


Supremo terá filtro para admitir apenas questões relevantes

Zínia Baeta 

Em 1958, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que alguns moradores de Lavras, em Minas Gerais, teriam direito a receber indenização pela morte de Guariba, Brasileiro, Lavrado e Farrapo. Os donos dos cães, mortos a tiros por um vizinho, tiveram reconhecido o direito à indenização ainda na primeira instância. Mas, por uma brecha na legislação, como disseram na época os ministros do Supremo, o recurso foi parar na mais alta corte do país. Passados 55 anos do julgamento, três Constituições Federais, novas leis processuais e uma completa mudança da sociedade brasileira, a situação persiste. Em 2000, o Supremo se viu à frente de um processo decorrente de uma briga entre moradores de um condomínio que não se conformavam com a presença de um cão supostamente feroz na casa de um dos condôminos. Eles discutiam na Justiça a cobrança de uma multa do proprietário do cachorro e o caso acabou indo parar no Supremo sob a alegação do princípio constitucional de cerceamento de defesa.   

A partir de 19 de fevereiro, casos que envolvam apenas o interesse das partes no processo - como briga de vizinhos - ou questões que não tenham efeitos para a sociedade em geral devem deixar de fazer parte das sessões do Supremo. Esta é a expectativa de magistrados e juristas com a entrada em vigor do chamado critério de repercussão geral. O instrumento, existente em países como Estados Unidos, Alemanha e Japão, funcionará como um filtro dos recursos extraordinários impetrados no Supremo. Hoje esses recursos devem, obrigatoriamente, ser analisados pelos ministros, desde que contenham argumentos de violação à Constituição Federal, independentemente do conteúdo discutido.   

Pela nova norma, criada pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, e regulamentada pela Lei nº 11.418, de 2006, os ministros só receberão os recursos extraordinários que considerarem de repercussão econômica, política, social ou jurídica. "A repercussão abre a possibilidade de o Supremo exercer o papel de corte constitucional, que julgará apenas os casos de relevância para a sociedade", diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço. Segundo ele, a nova regra evitará que a corte seja movimentada para decidir questões particulares e fortalecerá o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os tribunais de segunda instância do país. Além disso, diz, reduzirá o número de recursos que chegam ao Supremo. Para se ter uma idéia, em 2006 a corte recebeu 54,5 mil recursos extraordinários, de um total de 116 mil ações que deram entrada na corte. A título de comparação, a corte suprema da Alemanha, de 1951 a 2002, recebeu 140 mil, segundo o ministro Gilmar Mendes.   

De acordo com a nova regra, para que um recurso extraordinário seja admitido, quatro ministros, de uma turma composta por cinco, deverão concordar que há repercussão do mesmo. E caberá aos advogados argumentarem, em uma petição, que o processo possui interesse coletivo. "Com certeza o Supremo não deve se ocupar de questões sem relevância, o modelo de hoje é inviável", afirma Gilmar Mendes. De acordo com ele, hoje o Supremo se ocupa com inúmeros processos que não têm feições constitucionais. Muitas vezes, a parte perde em um tribunal superior, como o TST e o STJ, e recorre ao Supremo sob a alegação de que não teve a ampla defesa respeitada. Mas, em muitos casos, o que a parte perdedora quer é protelar o processo, diz o ministro. Na prática caberá aos ministros decidir o que tem ou não repercussão geral e como o Supremo se organizará para os novos procedimentos. Segundo Gilmar Mendes, os ministros já estão discutindo o regimento interno que regulamentará critérios.   

A novidade, no entanto, tem gerado um certo receio entre os advogados, que acreditam que o Supremo terá mais trabalho para analisar se um processo tem ou não repercussão do que simplesmente avaliar um recurso. O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, afirma que a medida deve causar mais caos no volume de processos do que resolver a questão. "A medida deve diminuir os recursos ao Supremo, mas aumentará o trabalho do tribunal", diz o professor de direito processual da Fundação Getulio Vargas (FGV), Paulo Eduardo Alves da Silva. 

Fonte: Valor Econômico, de 13/02/2007

 


CNJ suspende análise do teto da magistratura

Fernando Teixeira 

Em meio a uma de suas decisões mais polêmicas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai precisar novamente - pela quarta vez - do aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para continuar trabalhando. A pauta de julgamentos do CNJ sobre o teto salarial da magistratura, ainda pendente de cerca de 2,5 mil casos suspeitos, foi suspensa até que o Supremo julgue uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).   

O julgamento dos casos de supersalários foi iniciado em 31 de janeiro, com o corte dos salários de pelo menos 300 magistrados estaduais até o limite de R$ 22,1 mil. Contudo, a AMB se insurgiu contra este valor, que para a associação deve ser de R$ 24,5 mil, assim como é o salário dos ministros do Supremo e, principalmente, como é o salário dos desembargadores federais.   

Para a AMB, não há motivo para diferenciar os salários dos desembargadores federais dos vencimentos dos estaduais. Isso ocorre porque, enquanto os federais recebem segundo o teto geral do funcionalismo - o salário dos ministros do Supremo - os estaduais possuem regra própria, fixada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Pela regra, seus salários devem ser 90,25% dos salários dos ministros.   

A medida foi anunciada pelo presidente da AMB, Rodrigo Collaço, ainda no dia 31 de janeiro, para garantir a igualdade de direitos entre os juízes federais e estaduais. O presidente da associação, contudo, não considerou interessante a hipótese de, ao invés de pedir o aumento do teto dos juízes estaduais, reduzir o teto dos juízes federais.   

Fonte: Valor Econômico, de 13/02/2007

 


Complexidade e carga tributárias exigem especialização
 

Um dos ramos do Direito que mais cresce no Brasil é o Tributário. Não só pelo aumento do número de consultas feitas diariamente aos profissionais, mas por causa das constantes mudanças nas leis fiscais. Estima-se que a cada três dias é criada uma nova norma tributária. 

Por tanto, para atuar nessa área o advogado precisa se especializar. Voltar à sala de aula, é uma necessidade constante, a especialização uma obrigação. “Não é possível um advogado prestar serviços, de maneira responsável, em todas as áreas indistintamente. As instabilidades e especificidades de cada área do direito recomendam que o profissional tenha um conhecimento profundo naquela determinada área em que deseja atuar”, explica o tributarista Luís Felipe Marzagão, do escritório Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão. “Um advogado tributarista renomado pode não estar em escritório nenhum e mesmo assim atender somente empresas grandes ou pessoas físicas com grande capacidade econômica”, completa. 

No Brasil, que ostenta uma das cargas tributárias mais altas do mundo e uma das legislações mais complexas, a questão tributária exige cuidados ainda maiores. “A carga tributária faz com o que mercado procure os profissionais para reduzir a quantidade de impostos pagos, dentro da legalidade. Por isso a especialização”, receita Rodrigo Helfstein, do Monteiro, Neves e Fleury Advogados. 

“Não há dúvida de que sempre há bastante trabalho nesse tipo de campo do direito. Ainda mais porque a legislação confusa e mutante cria muitas dúvidas e litígios”, completa Luís Felipe Marzagão. 

Ramos de atuação

Por sua complexidade , o Direito Tributário tem demandas fortes tanto no litigioso como no consultivo. Ou seja, o advogado especializado pode atuar tanto em processos judiciais e administrativos — ações para evitar o pagamento de tributos inconstitucionais ou ilegais, defesas em execuções fiscais, pedidos administrativos de isenção, restituições administrativas, defesas em autos de infração, como na orientação preventiva no campo tributário. 

Como consultor, cabe ao advogado interpretar a legislação tributária, orientar no pagamento do tributo e adotar meios lícitos para pagar menos impostos possíveis. 

"Mercado existe. Seja na iniciativa privada — advocacia liberal ou departamento jurídico de empresas, seja no setor público — procuradorias fiscais da União, do INSS, dos Estados e dos Municípios)", defende o tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados. 

Sala de aula 

A rede de ensino Luiz Flávio Gomes recebe até 19 de março as inscrições para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Tributário. Os alunos poderão assistir o curso por meio de tele-aulas, na sede da Rede LFG, em São Paulo, ou pela Internet, em unidades espelhadas por 200 cidades de todo o Brasil. 

Clique aqui para fazer a inscrição no curso, que tem o apoio promocional da Consultor Jurídico. 

Os participantes terão a oportunidade de estudar a ciência do Direito Tributário, além de ter contato com disciplinas complementares como Contabilidade Tributária e Direito Internacional. 

Fazem parte do corpo docente Ada Pelegrini Grinover, titular de Direito Processual da USP e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual); Antônio Carlos Rodrigues Amaral, especialista em Tributação Comparada e Internacional pela Universidade de Harvard (Cambidge, EUA); Hugo de Brito Machado, desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Ives Gandra da Silva Martins, entre outros. 

Fonte: Conjur, de 12/02/2007 

 


Arquivada reclamação ajuizada por município paulista para suspender seqüestro de renda
 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Reclamação (RCL 4676) ajuizada pelo município de Olímpia (SP), com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP determinou o seqüestro de rendas do município, no valor de cerca de R$ 32 mil, para o pagamento de precatórios. 

A defesa do município alega que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado é contra a orientação jurisprudencial do STF. O Supremo, salienta o município, já teria decidido que “somente no caso de inobservância da ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório é possível a decretação do seqüestro”.  

Observa que a jurisprudência do STF teria sido firmada quando no julgamento da ADI 1662/SP. Afirma que a beneficiária do seqüestro realizado, Construtora Cavalin Ltda, está entre os últimos da ordem cronológica dos precatórios. O município pedia liminar para suspender a decisão e, ao fim, que fosse julgada procedente a reclamação.  

Arquivamento  

“É preciso afirmar, desde logo, que o Supremo Tribunal Federal ‘reconheceu que somente a hipótese de preterição no direito de precedência autoriza o seqüestro de recursos públicos, a ela não se equiparando as situações de não-inclusão da despesa no orçamento, de vencimento do prazo para quitação e qualquer outra espécie de pagamento inidôneo, casos em que ficaria configurado o descumprimento de ordem judicial’, ressaltou o ministro-relator, Ricardo Lewandowski. 

Ele salientou que o STF, quando do julgamento da ADI 1662, “não examinou a possibilidade de ocorrer o deferimento de pedido de seqüestro com base no parágrafo 4º do artigo 78 do ADCT”. 

Assim, entendeu que, no caso, não há qualquer ofensa, por parte do ato questionado, à autoridade da decisão proferida pelo Supremo na ADI 1.662. Razão pela qual negou seguimento [arquivou] à reclamação. Em conseqüência, restou prejudicada a apreciação do pedido de medida liminar. 

Fonte: STF, de 12/02/2007