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Jan
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Família de PM morto em ataque do PCC será indenizada

 

O estado de São Paulo foi omisso por não preparar seus soldados contra a série de ataques provocados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) em 2006 e, por isso, deve indenizar em R$ 300 mil a família de um policial militar morto em serviço. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista, que reformou por unanimidade decisão de primeira instância contra o pedido.

 

A Fazenda Estadual, em defesa, afirmou que Edson Ferreira de Farias morreu quando estava trabalhando, o que afastaria a indenização pretendida. Ele e outro colega foram alvos de uma emboscada enquanto faziam patrulhamento em uma viatura em Guarulhos. Ambos foram cercados por dois veículos, onde estavam oito homens fortemente armados. O outro PM conseguiu deixar a viatura, mas a vítima levou “múltiplas perfurações pulmonares”, mesmo usando colete de proteção, e morreu antes de chegar ao hospital.

 

Os dois filhos e a mulher de Farias cobraram indenização por danos morais, apontando o sofrimento, a dor psicológica e o desamparo decorrentes da perda. Eles recorreram ao TJ após a primeira instância considerar o pedido improcedente, alegando que o estado tinha prévia informação sobre o plano da organização criminosa para orquestrar os ataques, numa das maiores ofensivas contra as forças de segurança pública em São Paulo.

 

Para o relator, o desembargador José Maria Câmara Júnior, a circunstância da morte revela uma condição de insegurança que extrapola as circunstâncias normais do ambiente de trabalho policial. “Não pode prevalecer a premissa de que o destacamento para o patrulhamento, ‘in casu’, sujeitou o soldado a risco normal da atividade, e tampouco há como considerar que seu assassinato decorreu da cotidiana rotina enfrentada pelos membros da corporação”, afirmou o relator.

 

Ele classificou o estado de omisso porque “tinha conhecimento das emboscadas e, ao contrário do que se pode supor, não equipou e preparou seus soldados para conter os diversos motins contra a força pública”. Foi fixado o valor de ressarcimento em R$ 100 mil para cada autor.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 10/01/2014

 

 

 

STF julgará se empresa tem direito a crédito em diferimento

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de questionamento feito por uma distribuidora de combustíveis que busca o direito de compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes na aquisição de álcool anidro de usinas. A decisão de julgar o caso foi unânime.

 

A empresa alega que tem direito aos créditos porque o produto foi adquirido sob o regime de diferimento, em que o recolhimento é transferido do produtor para o distribuidor. Segundo a recorrente, vedar o benefício ofende o princípio da não-cumulatividade estabelecido pelo artigo 155 da Constituição.

 

Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso extraordinário, a matéria transcende o interesse subjetivo das partes, sob aspectos políticos e econômicos, e apresenta relevância constitucional ao discutir a exata interpretação do texto. “Considero ser necessário o enfrentamento por esta Corte do tema de fundo, com o fim de se estabelecer, com segurança jurídica desejada, o alcance da norma constitucional”, afirmou.

 

Segundo Fux, o diferimento tem por finalidade funcionar como um mecanismo de recolhimento, criado para otimizar a arrecadação tributária. Trata-se, de acordo com ele, de “uma substituição tributária para trás, consistindo em mera técnica de tributação, não se confundindo com isenção, imunidade ou não-incidência, uma vez que a incidência resta efetivamente configurada, todavia o pagamento é postergado”.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 10/01/2014

 

 

 

CNJ terá como missão adequar resolução sobre precatórios

 

O Conselho Nacional de Justiça tem este ano a difícil missão de reescrever a Resolução CNJ 116/2010, que estabelece as regras para a gestão dos precatórios, ajustando-a à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357, julgada em março de 2013.

 

O processo questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. A causa foi julgada procedente no que se refere à atualização monetária dos precatórios, e a expectativa é de que o entendimento firmado pela Corte Suprema seja modelado para as demais instâncias judiciárias do país já neste ano.

 

 “A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ 115/2010", afirmou a conselheir Ana Maria Amarante, eleita em outubro para presidir o Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec). Caberá a ela conduzir as adequações necessárias.

 

Em entrevista à Agência CNJ de Notícias, a conselheira falou dos desafios de sua gestão e quais os projetos para 2014. O Fonaprec foi instituído pelo CNJ em agosto de 2012, para promover estudos destinados à uniformização e melhor gestão dos precatórios pelos tribunais.

 

Leia os principais trechos da entrevista:

 

Quais são seus planos para o Fonaprec a partir de 2014?

Primeiramente, atualizar as normas do CNJ em relação à evolução da jurisprudência sobre o tema, principalmente após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 (que tratou da atualização monetária dos precatórios). Para isso, vamos esperar a modulação dos efeitos dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Em seguida, conhecer mais de perto a realidade de cada setor de precatórios e tentar modernizá-lo, incluindo os autos dos precatórios no Processo Judicial Eletrônico ou em outro sistema eletrônico, de forma que os pagamentos sejam publicizados para qualquer interessado.

 

O CNJ instalou o Fonaprec após a Corregedoria Nacional de Justiça constatar, durante as inspeções realizadas nos tribunais, uma série de dificuldades quanto à gestão dos precatórios. Por que há tantas diferenças nas rotinas desenvolvidas pelas cortes para gerir esses pagamentos?

Isso se dava porque os autos de precatórios têm uma acepção administrativa e não eminentemente jurisdicional. Assim, cada tribunal normatiza o rito de uma maneira peculiar. Isso começou a mudar com a regulamentação advinda do CNJ, mais precisamente com a aprovação da Resolução 115/2010 (que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário).

 

Os tribunais também têm diferentes interpretações sobre como deve ser feita a atualização dos precatórios. Na sua avaliação, como esse problema pode ser solucionado?

Essa questão é jurisdicional e não administrativa. Ou seja, a atualização seguirá o que for determinado na sentença exequenda. Agora, é bem verdade, que o STF já sinalizou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, que a atualização não pode corresponder ao mesmo índice da poupança. Enquanto aguardamos a modulação dos efeitos desse processo, o Superior Tribunal de Justiça vem cristalizando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o que melhor retrata o desgaste do dinheiro pela inflação. Quanto aos juros de mora, em princípio, não houve alteração relevante com o julgamento do Supremo. O Judiciário, então, vem aplicando, com naturalidade, as disposições da Lei 9.497/97.

 

Na sua avaliação, a Recomendação CNJ 39/2012, que também aborda a gestão dos precatórios, contribuiu para sanar as duvidas dos tribunais?

A recomendação 39/2012 é uma das mais justas deste Conselho, pois pretende indicar aos tribunais que a central de precatórios, que é uma especial atribuição dos presidentes dos tribunais, seja gerenciada por um juiz auxiliar da presidência, assim como o corpo técnico seja composto por servidores de carreira. Essa precaução visa a dar mais agilidade aos processos, assim como dar ênfase à retidão e probidade desses órgãos.

 

O CNJ, por meio de sua corregedoria, deverá continuar ajudando os tribunais com dificuldade para reestruturar seus departamentos de precatórios?

Ao longo do ano, certamente, o Fonaprec e a Corregedoria Nacional de Justiça estarão juntos e imbuídos dos melhores propósitos para esse assunto.

 

Em sua opinião, quais serão os desafios do Fórum neste ano?

A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ 115/2010 (que estabelece as regras para a gestão dos precatórios), atualizando-a com o julgamento da Adin 4.357.

 

Na sua avaliação, como será possível sanarmos o problema das fraudes envolvendo o pagamento dos precatórios?

A Recomendação 39/2012 foi o grande divisor de águas nesse assunto. Havendo um juiz auxiliar da presidência tutelando a central de precatórios, com servidores de carreira e um corpo de contadores judiciais, os resultados positivos logo aparecerão.

 

O CNJ poderá editar ato normativo para padronizar os procedimentos feitos pelos tribunais quanto à gestão dos precatórios?

Sim, a reestruturação da Resolução 115/2010 cuidará desse assunto, com vistas a estabelecer um rito padronizado por todos os tribunais do país.

 

Fonte: Conjur, de 12/01/2014

 

 

 

Procuradoria pede investigação sobre declarações de juízes ao fisco

 

A Procuradoria da República requereu investigação sobre suposto esquema de fraudes em declarações de Imposto de Renda (IR) do qual juízes teriam se utilizado. No curso da Operação Publicano, a Polícia Federal identificou um servidor do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), há 29 anos na corte, que seria elo com o auditor do Fisco Vitor Aurélio Szwarctush, apontado como líder de uma quadrilha que teria causado prejuízo estimado em R$ 100 milhões.

 

O auditor trabalhava em função estratégica: a malha fina da Pessoa Física na Delegacia de Fiscalização de São Paulo (Defis/SP). A Procuradoria sustenta que Szwarctush era responsável por acessar os sistemas internos da Receita para liberar os "clientes" da quadrilha retidos no pente fino, "mediante a cobrança de vantagem indevida de natureza econômica".

 

Em denúncia à Justiça Federal, a Procuradoria acusa o auditor e mais 13 suspeitos - familiares de Szwarctush e 5 contadores - pelos crimes de corrupção passiva, quadrilha, violação de sigilo funcional, corrupção ativa, peculato e lavagem de ativos.

 

A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no dia 7 de janeiro. Foi acolhido requerimento do Ministério Público Federal, que pediu envio de ofício à Corregedoria do TJ paulista e ao Ministério Público Estadual para "apuração de eventuais ilícitos envolvendo magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".

 

Nos autos da Operação Publicano não há referência sobre quais juízes soubessem das atividades supostamente criminosas do auditor. Nem mesmo que tenham mantido contato com o suspeito - a ligação era com o servidor do TJ.

 

Foram anexados dois documentos à comunicação ao TJ: 1) 7 páginas de transcrições de diálogos interceptados pela PF entre o servidor e o auditor da Receita; 2) cópia do depoimento que o funcionário do TJ prestou no inquérito policial.

 

O TJ informou que disponibiliza "serviço de intermediação" junto à Receita para os magistrados. O servidor que caiu no grampo da Publicano, escrevente do TJ desde 23 de janeiro de 1985, é responsável por essa atividade. Sempre atuou no Gabinete de Apoio dos Desembargadores - cuida da documentação e orientações sobre o IR.

 

Alterações. Entre 2006 e 2013 ele encaminhou 1.740 declarações de magistrados a Szwarctush. Uma interceptação da PF o flagrou pedindo ao auditor que "efetuasse alterações" na declaração de IR de uma colega do tribunal, sua subordinada.

 

O servidor depôs na PF. Negou ilícitos e não citou nomes de magistrados. A Procuradoria pediu o arquivamento dessa etapa da investigação. "Como não foi identificado qualquer oferecimento de vantagem indevida ao auditor, não restou comprovado o delito de corrupção ativa por parte do servidor do TJ."

 

"Contudo, foi observado que o servidor estadual também tratava com Vitor Szwarctush sobre outros casos envolvendo magistrados do TJ de São Paulo, podendo esses fatos configurarem algum ilícito penal de competência daquele tribunal", assinala a Procuradoria.

 

Operação. A Publicano foi deflagrada pela Polícia Federal em 18 de maio de 2013, quando Szwarctush foi preso provisoriamente. Afastado das funções, ele é alvo de processo disciplinar.

 

O caso teve origem na própria Receita, que encaminhou as informações para a sua Corregedoria-Geral. Um universo de até 2 mil contribuintes (pessoa física) beneficiou-se do esquema, com a entrega de cerca de 5 mil declarações fraudulentas nos exercícios 2010/2011/2012.

 

Tribunal vai analisar informações, afirma Nalini

 

O desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que, se houver citação na Operação Publicano a magistrados de 1.º grau - juízes e substitutos atuando em segunda instância -, a apuração ficará a cargo da Corregedoria. "Se forem desembargadores, o início da apuração é minha", observou Nalini. Segundo ele, é necessário primeiro analisar as informações da Justiça Federal.

 

A legislação e uma resolução do próprio TJ estabelecem a todos os juízes obrigatoriedade de entregar todo ano cópia de suas declarações ao tribunal. Há juízes que não encaminharam as declarações do exercício 2013 (ano-base 2012). Apenas alguns justificaram o atraso.

 

Conforme Nalini, a verificação das declarações pela Presidência e pela Corregedoria só será possível "mediante decisão fundamentada em expediente de apuração preliminar ou procedimento disciplinar próprio".

 

O TJ informa que o servidor citado pela PF é "funcionário exemplar". "Apenas faz a interface com a Receita, os auditores sempre foram rigorosos."

 

"Não existe quadrilha. Vitor (Szwarctush) prestava assessoria tributária paralela às suas atividades de auditor. Atendia muitos pedidos de amigos e conhecidos para ajudar na elaboração das declarações anuais de IR. Muitos pagavam por esse serviço e muitos outros sequer pagavam. Não era valor de corrupção, ele não recebia dinheiro de contribuinte para fraudar o IR", disse o advogado Maurício Faragone, que representa o auditor.

 

Sobre as declarações referentes ao Tribunal de Justiça, o advogado disse que Szwarctush "atendeu pedido de conhecidos para revisar declarações de serventuários da Justiça" e "nunca recebeu nada por isso".

 

"Quem não quer ter uma pessoa para ajudar a fazer sua declaração de IR? Vitor pode ter sido usado por outras pessoas que usaram seu nome para tentar obter alguma vantagem." Para o advogado, "não houve prejuízo, a grande maioria das declarações de ajuste tinha valores a pagar que foram devidamente pagos pelos contribuintes". "A notícia sobre lesão de R$ 100 milhões ao Fisco chega a ser ridícula. Houve exagero absurdo da PF, devassa e exposição desnecessárias na vida do auditor e dos familiares."

 

Ele afirma que Szwarctush "é auditor há uns 20 anos, pessoa simples que sempre atendeu pedidos e favores de amigos sem lesar o Fisco".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/01/2014

 

 

 

"A Justiça não é dos juízes, ela está a serviço das pessoas"

 

O desembargador José Renato Nalini iniciou, no dia 2 de janeiro, a mais desafiadora etapa de sua atuação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos dois anos anteriores à sua aposentadoria compulsória, ele será o presidente daquele que é tido como o maior tribunal do mundo, exatamente no momento em que o TJ-SP passa por radicais transformações.

 

Corregedor-geral da Justiça durante a gestão de Ivan Sartori, Nalini percorreu o estado, durante dois anos, visitando as comarcas do interior. O conhecimento adquirido o faz defender propostas como a instalação de câmaras extraordinárias no interior de São Paulo, levando a segunda instância para o interior paulista.

 

O desembargador promete uma gestão diferente de seu antecessor, o que inclui uma nova relação com o Ministério Público e a advocacia, sem deixar de lado os servidores e magistrados, grandes beneficiados pela atuação em defesa do tribunal que pautou a presidência de Ivan Sartori.

 

Defensor do home office como alternativa ao horário rígido de trabalho e dos julgamentos temáticos para reduzir o estoque de processos e evitar decisões distintas em matérias iguais, José Renato Nalini apresentou, minutos após a confirmação de sua eleição, uma proposta polêmica: buscar recursos para o TJ-SP junto aos organismos internacionais.

 

Passados quase 50 dias da vitória, ele não mudou de ideia. De acordo com o presidente do TJ-SP, os órgãos “sempre criticam o Judiciário, falando sobre a lentidão dos processos e a imprevisibilidade das decisões”, e nada melhor do que obter auxílio financeiro destas mesmas entidades para corrigir os problemas da Justiça paulista.

 

José Renato Nalini recebeu a reportagem da revista Consultor Jurídico na tarde de 3 de janeiro, um dia após a missa solene que marcou o início de sua gestão. Com o TJ-SP em recesso, seria de se esperar um início de trabalho marcado pela calma e o estudo da situação, mas o notívago desembargador — que, segundo colegas de tribunal, dorme apenas quatro horas por noite — já estava lotado de compromissos.

 

A primeira reunião do novo presidente com sua equipe durou mais do que o esperado, e apertou o início da entrevista, já que Nalini também receberia Oscar Vilhena, diretor da Direito GV, para fechar um acordo de colaboração. Retomada a entrevista, o presidente do TJ-SP voltou a explicar como pretende trabalhar até a véspera do Natal de 2015 quando, já com o sucessor eleito, se aposentará.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — Presidente, quais são seus planos e prioridades à frente do Tribunal de Justiça de São Paulo?

José Renato Nalini — Pretendo continuar com o que já está sendo feito, porque são metas próprias e também metas do Conselho Nacional de Justiça, órgão que está acima de todos os tribunais superiores, exceto o Supremo Tribunal Federal. Então, o TJ-SP está se afinando com o CNJ e vai seguir as metas também. Mas a gestão terá um estilo diferente da anterior, e um dos focos será melhorar o orçamento do Tribunal, que embora milionário, é um orçamento insuficiente para a estrutura atual, que foi ampliada, com reposição de milhares de servidores, o que terá impacto agora.

 

ConJur — E como o senhor pretende trabalhar essa questão do orçamento?

José Renato Nalini — Em várias frentes. Uma é convencendo a Assembleia Legislativa e o governo estadual de que, se o Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior do Brasil e o maior do mundo, ele precisa ter orçamento compatível. Pretendo convencer o governo e os deputados sobre o artigo 99 da Constituição, que fala sobre a observância da autonomia financeira e administrativa da Justiça, regra essa que é repetida no artigo 55 da Constituição estadual. Atualmente, o Judiciário elabora seu orçamento, mas ele já chega mutilado pelas assessorias e pela secretaria de Planejamento. Eu, por exemplo, começo a gestão com um déficit de R$ 600 milhões, sem recursos.

 

ConJur — Qual é o orçamento ideal?

José Renato Nalini — Não sei. As necessidades do tribunal são crescentes, assim como a demanda por justiça. Isso baseou um manifesto meu questionando se a sociedade quer um Judiciário que atenda a toda e qualquer demanda, mesmo o que não precisa ser levado ao juiz. Isso tornaria necessário um juiz em cada esquina, mais varas, aumentar o tribunal até o infinito. A outra opção é investir em outras áreas, para aliviar a Justiça das causas que não são conflitivas, como as execuções fiscais e questões menores, que poderiam ser resolvidas administrativamente. Mas esta questão não será discutida e concluída pela sociedade em dois anos.

 

ConJur — E como fazer enquanto essa decisão não é tomada?

José Renato Nalini — Enquanto isso não ocorre, com a necessidade de sustentar a máquina, eu buscarei melhorar o orçamento, lutando para que o governo repasse ao Judiciário todos os emolumentos extrajudiciais, como ocorre no Brasil inteiro, especialmente no Rio de Janeiro. O TJ-RJ inclusive empresta dinheiro para o governo e constrói seus prédios. Em São Paulo, o cenário é diferente, os emolumentos vão para a Fazenda. Eu também quero convencer os organismos internacionais como Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Fundação Ford, Fundação Harvard, Fundação Bill Gates, que sempre criticam o Judiciário, falando sobre a lentidão dos processos e a imprevisibilidade das decisões, de que se o objetivo é um Judiciário eficiente, eles podem auxiliar com capacitação, infraestrutura de informática e com recursos.

 

ConJur — Como o senhor pretende distribuir o orçamento?

José Renato Nalini — O orçamento que foi aprovado é de aproximadamente R$ 6,88 bilhões, sendo que R$ 6,29 bilhões, cerca de 90%, são apenas para pessoal, já que o Judiciário depende dos 2,4 mil magistrados e dos 44 mil funcionários. O restante deve ser utilizado para investimento, informatização, obras em prédios e outras necessidades. É evidentemente insuficiente. Eu tenho um grande problema em março, mês que é a data-base do reajuste dos funcionários, e não posso passar para a história como o presidente que não deu seguimento à gestão que atendeu as expectativas dos funcionários.

 

ConJur — Quais projetos do ex-presidente Ivan Sartori o senhor pretende manter e o que quer mudar?

José Renato Nalini — Eu não mudarei nada, apenas tentarei reduzir custos. Um exemplo é a vigilância privada, um serviço terceirizado. São quase três mil funcionários, com salário variável, e o gasto mensal do tribunal é superior a R$ 15 milhões. Eu tentarei reduzir gradualmente, já que não é possível interromper imediatamente.

 

ConJur — A gestão do desembargador Ivan Sartori foi muito aprovada por servidores e magistrados, mas desagradou aos advogados e membros do Ministério Público. Isso vai mudar?

José Renato Nalini — Foi importante a tomada de posição do tribunal em relação a uma situação que vinha se prolongando: o Ministério Público é tradicionalmente um hóspede do Judiciário, que é sempre bem avaliado quando se analisa o sistema. É interessante, então, que o MP tenha uma estrutura compatível com essa responsabilidade. A magistratura e o MP caminham juntos, em alguns países são uma coisa só, a magistratura de pé — o MP — e a magistratura sentada — os juízes. Então, não faz sentido forçar a desocupação de salas. A polêmica serviu para que o Ministério Público pensasse em uma política de sedes próprias, mas não pretendo despejar os promotores. Como corregedor, eu vi em visita a comarcas do interior que o convívio é muito saudável.

 

ConJur — E quanto à Ordem dos Advogados do Brasil?

José Renato Nalini — Pretendo conversar com a advocacia. A reclamação que eu ouvi da OAB foi sobre a revista para ingresso em fóruns. Eu já estou repensando se é necessária a vigilância privada a um custo elevado, e vou flexibilizar a revista. Quando houve episódios preocupantes sobre a segurança das instalações? Houve o caso isolado de Rio Claro — em janeiro de 2012, uma bomba dentro de uma caixa com pregos e esferas de chumbo explodiu no fórum, deixando dois funcionários feridos. Talvez o aparato não seja necessário, é só observar a quantidade de seguranças, e não é apenas a revista aos advogados, que é um pouco exagerada, mas também em relação aos juízes, os seguranças não conhecem os magistrados. Isso vai eliminar ou atenuar bastante o problema com os advogados.

 

ConJur — Há alguma outra queixa da advocacia?

José Renato Nalini — Outro ponto é o processo eletrônico, as informações mostram que, passado o trauma inicial, as pessoas se acostumaram e o sistema está funcionando. Quem realmente precisa da Justiça sabe que é melhor a decisão em seis meses, com o processo digital, do que em dois anos com o processo físico. É preciso ter outra realidade, se o advogado tem dificuldade com a informática, um estagiário ou um parente pode ajudar.

 

ConJur — Ou seja, o processo eletrônico garante celeridade?

José Renato Nalini — Já trouxe, está provado. Na reunião que ocorreu antes da entrevista, as secretárias de primeira e segunda instância relataram os benefícios do processo eletrônico. Outro ponto importante é que está diminuindo o consumo de papel, sem cartão de Natal, de aniversário, que você recebe, lê e joga no lixo.

 

ConJur — A Justiça paulista até julga mais do que no passado, mas o aumento da demanda faz com que o número de novos processos supere o de julgados. Como inverter a equação?

José Renato Nalini — O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania vai continuar, sob a responsabilidade do desembargador José Roberto Neves Amorim, que era do CNJ e foi quem intensificou o estímulo à conciliação. Ele tem um know-how grande, novas ideias. Ao mesmo tempo, é preciso estimular um refluxo da demanda, identificando os maiores clientes do Judiciário, por exemplo, e recomendando que nos casos de execução fiscal, seja utilizado o cartório de protesto, ou a busca por estratégias de administração da dívida ativa administrativamente. Também é possível definir um piso, porque a tramitação de uma execução fiscal fica em torno de R$ 1,5 mil, e não tem sentido entrar com uma execução de valor inferior a esse.

 

ConJur — Como será a parceria que o senhor acaba de fechar com a FGV?

José Renato Nalini — Dentro da linha de incentivar a sociedade a se interessar pelo Judiciário, foi fechado um convênio de cooperação com a Escola de Matemática Aplicada da FGV do Rio de Janeiro. Um engenheiro comandará a análise de dados jurídicos, utilizando técnicas de análise de estatísticas, de processamento da linguagem natural, de visualização de dados, de georeferenciamento, e permitirá que seja identificado com precisão o perfil dos maiores litigantes do Judiciário. Também será possível estimar a evolução das demandas, verificar os locais em que há crescimento e estudar a evolução dos objetos das petições. O TJ-SP terá subsídios valiosos para o planejamento de novas estruturas, e também será feito um levantamento completo do estudo de andamento de processos, como já ocorreu no TJ-RJ.

 

ConJur — Também será analisado o conteúdo das decisões?

José Renato Nalini — Sim, é um trabalho que tem como base o universo inteiro dos 20 milhões de processos, e não por amostragem. Isso é muito importante, e se soma aos convênios que já existem, com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) , Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Fiesp/Ciesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo/Centro das Indústrias do estado deSão Paulo), já mantive contato com a Fipe (Fundação e Instituto de Pesquisa Econômica). O intuito é mostrar que a sociedade sustenta o Judiciário, a justiça não é dos juízes, é um serviço público para resolver problemas das pessoas.

 

ConJur — Esse estudo está relacionado ao projeto de levar os desembargadores para outras cidades?

José Renato Nalini — Sim. Essa é uma ideia antiga, desde a época em que ainda existiam os tribunais de alçada já se cogitava a existência de câmaras fora de São Paulo. O planejamento está mais fácil, é possível fazer um levantamento do número de demandas por região e verificar se isso justifica a descentralização. Eu penso em testar isso experimentalmente, para ver se funciona, mas acho que há vantagens, como amenizar o problema da mobilidade urbana na capital. Alguns desembargadores moram em outras regiões e, em vez de vir para São Paulo, ficariam na região, o advogado também não precisa se locomover, a parte pode assistir. De certa maneira, isso leva a segunda instância para a região em que surgiu a demanda.

 

ConJur — As câmaras seriam rearranjadas ou é preciso criar novas câmaras com desembargadores que moram na região?

José Renato Nalini — Normalmente, há uma agregação natural, como os desembargadores viajam juntos, já se conhecem, existe uma conjugação, nós chamamos de pássaro de igual plumagem. Se for preciso, criam-se câmaras extraordinárias experimentais. Há pessoas que não querem morar em São Paulo, o grande pedido de remoção é para o interior. Essa medida atenderia à busca por qualidade de vida, sem aumentar o quadro de desembargadores, porque o número é suficiente, só elevando a produtividade.

 

ConJur — E como se pode aumentar a produtividade?

José Renato Nalini — Uma tentativa é o julgamento temático. Por que as causas idênticas ou muito semelhantes, são distribuídas, por exemplo, entre 190 desembargadores da Seção de Direito Privado? Os tribunais superiores já fazem julgamento temático, em bloco. Eu sei que há resistência, com base no argumento clássico do juiz natural, mas é preciso flexibilizar essa argumentação. Juiz natural é aquele que está no exercício regular da função. Se for comparado o custo-benefício, seria menos oneroso e mais producente para Justiça a decisão em atacado de uma série de demandas iguais.

 

ConJur — Presidente, o senhor defendeu o home office, alegando que os funcionários podem produzir mais. O trabalho de casa também deve valer para os desembargadores?

José Renato Nalini — A tendência é essa, não é o TJ-SP que está inventando. Há alguns anos, esteve no Brasil o ministro Anthony Kennedy, da Suprema Corte dos Estados Unidos, e ele decidia do exterior os processos que chegavam para ele. Já existe um sistema que permite a decisão de casa, cada desembargador tem a sua assinatura eletrônica, recebe o processo, lê e já decide. Isso não deixa a pessoa mais tranquila, ao contrário, ela está sobre vigilância permanente, pois está com o celular, ele toca e é preciso responder.

 

ConJur — Esse modelo vai substituir o julgamento físico?

José Renato Nalini — A tendência é de aumento das seções virtuais, pois a parte que tem pressa, que realmente quer a decisão, e não utiliza a Justiça para prolongar uma situação, vai perceber que isso é melhor para ela. Essa ideia do home office depende de estudos, de se formar uma cultura entre a chefia, para verificar qual é o servidor que merece. Alguém que tem como função preparar minuta de voto, fazer pesquisa de jurisprudência, não rende mais em casa, desde que com consciência e responsabilidade? O modelo é adotado no mundo inteiro, porque o Judiciário precisa ter o modelo rígido, todos os funcionários entrando e saindo na mesma hora?

 

ConJur — Existe alguma outra possibilidade para esse tema?

José Renato Nalini — É possível adotar turnos, ou um esquema de compensação, cativando as pessoas e mostrando a elas a importância e relevância do que fazem, e não ficar fiscalizando como se fosse um preso, de forma rígida. Foi aberta uma discussão saudável, porque o tribunal sai de uma previsão de horário rígido para a possibilidade de flexibilizar, e é bom que esse assunto seja debatido.

 

ConJur — Como presidente, o senhor pretende incentivar os desembargadores a promoverem audiências com advogados pelo Skype, como faz a ministra Nancy Andrighi, do STJ?

José Renato Nalini — Eu sou favorável a tudo isso que acelere e simplifique a prestação, e que elimine o formalismo, o ritualismo. A Justiça ficou muito hermética, ficou muito defasada, ficou muito anacrônica. O ritmo da sociedade é um, o ritmo do Judiciário é outro. É preciso que a Justiça acerte o passo com a contemporaneidade, algo que não vai ocorrer em dois anos, mas é preciso levantar as novas perspectivas, olhar de forma diferente para coisas que sempre foram feitas da mesma forma.

 

ConJur — Presidente, existem casos idênticos que caem em câmaras diferentes e são julgados de forma oposta. Alguns desembargadores também criticam o julgamento temático, apontando que não seria necessária a câmara, bastaria uma decisão monocrática. Como resolver essa dualidade?

José Renato Nalini — O sistema jurídico permite que a hermenêutica seja a grande regra que preside os julgamentos. A grande regra, o grande critério para julgar é a interpretação. O magistrado pode tender de um lado, de outro. Isso é decorrência de uma Constituição que é um deposito de antagonismos, que abrange tudo. É muito fácil para qualquer julgador escolher a opção que mais se coaduna com a sua formação filosófica, jurídica, sociológica, antropológica, histórica, econômica, religiosa. O risco de decisões conflitantes ou contraditórias é do sistema, não do juiz. Até o Supremo Tribunal Federal fica às vezes empatado diante da mesma situação, da mesma leitura. Eu acredito que seja melhor para a outorga da prestação jurisdicional ter uma decisão, mesmo que proveniente de uma orientação, do que você ter 20 decisões.

 

ConJur — O que o advogado poderia fazer se ele sabe que já um caso igual em que o pedido foi aceito?

José Renato Nalini — Entrar com ação rescisória e verificar. No entanto, a estratégia da defesa é uma questão pessoal, personalíssima, cada um sabe como é que vai defender ou postular os seus direitos, e existe também um problema de prazo. Desde os romanos que se repete, dormientibus non sucurrit ius — o Direito não socorre os que dormem —, se você não atuou em um certo tempo, a porta da Justiça não fica permanentemente aberta. A demanda prescreve e situações de injustiça podem se perpetuar.

 

ConJur — O senhor pretende estimular a edição de súmulas, que pode ser uma solução para estes casos?

José Renato Nalini — Essa é uma ferramenta interessante. O presidente é um administrador do tribunal, deve pensar em fazer com que o pessoal esteja satisfeito, seja atendido nas suas pretensões legítimas, para produzir bem e atender a comunidade. Porém, eu não tenho poder de interferir na questão jurisdicional. Essa não é a função do presidente, que é um administrador. As seções têm editado súmulas, e eu acho vantajoso, pois é uma referência, um parâmetro para quem vai se servir da justiça, indicando para qual lado a jurisprudência predominante se inclina. Mesmo assim, o juiz sempre pode, de acordo com os seus olhos, dizer que aquilo não se aplica exatamente.

 

ConJur — A PEC dos Recursos pode ajudar a reduzir a demanda da Justiça?

José Renato Nalini — Eu sou favorável. Os advogados resistem à PEC, e é por isso que ela não foi aprovada, mas o projeto é o resultado da constatação de que há um uso abusivo do Judiciário. Não faz sentido que existam mais de 50 oportunidades de reapreciação do mesmo tema. É normal um reexame se a decisão de primeira instância foi insatisfatória, mas essa é a decisão que tem que ser prestigiada. O juiz é quem examina as provas com mais profundidade, olha no rosto da vítima enquanto ela está viva, inquire as testemunhas, e tem mais condições de fazer justiça. Quando chega à segunda instância, o trabalho já é sobre teses, teorias, a interpretação sobre a incidência concreta da lei ao caso.

 

ConJur — O caso deveria acabar na segunda instância, então?

José Renato Nalini — O juiz monocrático pode ter apreciado mal. Mas, depois, vem um colegiado, com ao menos três pessoas, presumivelmente mais experiente, que só fazem isso, e dão uma solução. Por que não aceitar isso? O caso vai para o STJ, depois chega ao STF, mas com idas e vindas, Embargos de Declaração, Embargos Infringentes, agravos, Mandado de Segurança. A pacificação deve preferir uma decisão, ainda que não fosse a mais justa, à indefinição. É questão de ponto de vista, existe controvérsia, mas eu considero um suplício.

 

ConJur — O senhor acompanhou de perto, durante os últimos dois anos, a primeira instância. Qual é o cenário?

José Renato Nalini — A primeira instância, que deveria ser a mais prestigiada, foi de certa forma relegada nos últimos anos, em virtude das vicissitudes que ocorreram no Judiciário. Existiam três tribunais de alçada, além do TJ, que foram unificados em um só, algo que é traumático. O Tribunal de Justiça passou de 136 desembargadores para 360, e foi preciso se preocupar com gabinete, pessoal, estrutura. E de onde vieram esses funcionários? Do primeiro grau de jurisdição. Os melhores servidores começaram a deixar as varas, prejudicando a primeira instância, e apenas na última gestão houve reposição de escreventes, foram pagas diferenças salariais, dando ânimo novo ao pessoal. Ao visitar as comarcas, eu vi que algumas estão bem aparelhadas e estruturadas, mas outras passam por situação de insuficiência de estrutura, funcionando em galpões, em um salão paroquial, em um cinema abandonado, por exemplo.

 

ConJur — E quanto à situação dos servidores?

José Renato Nalini — O funcionalismo está muito animado, o que me motiva a seguir com essa política de manter o pessoal satisfeito. Não é só para agradar, é para que ele retribua prestando o melhor serviço. Há pessoas heroicas, que trabalham em condições sofríveis, levando sabonete e papel higiênico de casa, o que me faz pensar na necessidade de a sociedade ajudar a manter o judiciário. O município que se serve da justiça estadual, por exemplo, pode colaborar, a prefeitura que puder deve ajudar a manter o fórum, e também com pessoal, pois não há condições de chegar ao número considerado ideal de servidores.

 

ConJur — Houve contato com a advocacia durante as viagens que o senhor fez como corregedor?

José Renato Nalini — Sim, até porque as visitas correcionais não são de surpresa. As viagens eram precedidas de um edital convocando todas as pessoas para audiências públicas e outorgando ao juiz a responsabilidade de oficiar a prefeito, Câmara Municipal, delegados, a OAB, além da população. Todas as visitas resultaram em uma ata com dos pedidos, e ninguém ficou sem resposta e providencia. Existia um grupo para auxiliar aquelas varas ou comarcas que estivessem com acúmulo de serviço, e funcionou tão bem que o Pedro Cristovão Pinto, coordenador do Gabinete de Apoio Técnico e Administrativo da Corregedoria e responsável por esse “pronto-socorro”, assumirá uma das secretarias do TJ-SP.

 

ConJur — Como foi a relação com os cartórios?

José Renato Nalini — Eu tive muita alegria com o setor extrajudicial. Eu fui juiz da 1ª Vara de Registros Públicos, e era corregedor permanente dos cartórios de São Paulo, tanto de Registros de Imóveis como dos Tabelionatos de Protestos. Também fui temporariamente juiz da 2ª Vara de Registros Públicos e corregedor dos outros cartórios, Registros Civil das Pessoas Naturais, registro de todos os documentos e tabelionato de notas. No passado, o tabelião era responsável também pela vara, e o trabalho era excelente, feito por gente dedicada, entusiasta.

 

ConJur — Quando isso mudou?

José Renato Nalini — Com a Constituição de 1988, começou a estatização, os cartórios passaram a ser objeto de delegação por parte do Estado, sem nenhuma contribuição estatal, trabalhando por sua conta e risco. Isso gerou uma espécie de distanciamento entre o Judiciário e o extrajudicial. Quando eu assumi a corregedoria, queria reaproximar a categoria, que pode ajudar a desafogar a Justiça. Isso levou à atualização das normas de serviço da corregedoria geral do extrajudicial e ao Provimento 17, que autorizava a conciliação, algo que já é feito. Se alguém vai ao tabelião e diz que quer lavrar uma escritura de acordo, ele é obrigado a fazer, essa é sua função. O provimento institucionalizava isso, a OAB recorreu ao CNJ e uma liminar impugnou o provimento.

 

ConJur — Agora como presidente, o senhor pretende voltar à carga de alguma maneira com o Provimento 17?

José Renato Nalini — Não. Eu sou muito cioso das atribuições, fiquei muito feliz com a atuação enquanto corregedor, mas acho que uma lição de sabedoria é não voltar, virar a página. Assumi a presidência e há outro corregedor — o desembargador Hamilton Elliot Akel —, que vai imprimir a direção dele. O que passou, passou, fiz o que foi possível e não quero me imiscuir nas atribuições correcionais, ainda que vá palpitar em relação ao registro de imóveis, pois conheço a matéria e tenho de votar

 

ConJur — Foram abertos muitos processos administrativos contra juízes durante sua gestão na corregedoria?

José Renato Nalini — O nível foi semelhante a outros períodos. Eu tinha uma proposta de corregedoria diferente, transformada em um órgão de aconselhamento, de orientação, de apoio, e só em ultimo caso, um órgão punitivo. Acredito que a maior parte dos juízes, quando tem uma fissura em sua conduta, ou quando erra, o faz por falta de orientação, da presença de alguém que diga a ele como deveria se portar. Especialmente no interior, o juiz é um cidadão muito isolado, solitário, o que causa angústia e pode levar o julgador a cometer algum deslize.

 

ConJur — O corregedor deve então auxiliar, e não punir?

José Renato Nalini — Eu sempre busquei conversar com os juízes, monitorar a situação, e arquivei uma porcentagem grande dos processos administrativos. A corregedoria recebe muitas reclamações de pessoas que perderam uma causa e, pelo insucesso, começam a culpar o juiz. Ele era ouvido, ficava claro que foi uma questão jurisdicional e o processo era arquivado, com controle do CNJ. Só foram abertos processos administrativos quando nada mais era possível, tratava-se de um atraso reiterado, que perdura por anos, em uma comarca em que todos os juízes têm produção razoável, alguns acima da média, outros na média, e uma juíza sempre está com produção insuficiente.

 

ConJur — E como é o processo administrativo?

José Renato Nalini — Primeiro, é feita uma verificação, que comprova a possibilidade de abertura de procedimento administrativo. Ao juiz é permitida a defesa prévia, antes da abertura do processo, e quando ela não é satisfatória, o pedido é encaminhado ao Órgão Especial do TJ-SP. O problema é que, durante o caso, muda a diretoria da OAB, e os novos dirigentes passam a defender o juiz, por exemplo. Além disso, o Brasil é o país do “coitadinho”. Todo mundo fala sobre o problema e, quando começa o processo administrativo, as pessoas ficam com dó.

 

ConJur — Como a sua boa relação com o ministro Joaquim Barbosa pode beneficiar a Justiça de São Paulo?

José Renato Nalini — A boa relação é sempre melhor do que a má relação. É preciso entrar em uma fase de menor contestação, e eu defendo que o tribunal se antecipe ao CNJ. Quais são as metas? Será que é possível se adiantar, ir além do que o CNJ estipulou? Outra possibilidade é estimular ideias e práticas criativas, ousadas, que podem ser disseminadas pelo conselho na sequência. É preciso que o TJ-SP colabore com o CNJ em vez de fazer oposição, criar resistência.

 

ConJur — Presidente, o senhor disse que o Judiciário não deveria ser responsável pelos precatórios ou priorizar essa questão. Como trabalhar essa situação?

José Renato Nalini — Eu já me reposicionei, estou conversando com o Flávio Brando, representante abalizado dos setores interessados, e vou manter um dialogo com ele. Depois de ter conversado também com o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJ-SP, e a área de precatórios terá boas novidades. Ao falar sobre precatórios, eu disse que assim como cobrar dívida não deveria ser função do Judiciário, o mesmo vale para o pagamento de dívidas, pois trata-se de funções anômalas. No entanto, há essa obrigação, que será enfrentada da melhor forma possível. Não posso adiantar nada, porque é coisa ainda muito precoce, prematura, mas os planos que já foram discutidos me animam a dizer que o setor de precatórios do TJ-SP terá boas novidades.

 

Fonte: Conjur, de 12/01/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA PAUTA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 10/01/2014

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/01/2014

 
 
 
 

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