12
Dez
13

Tribunal declara inidônea subsidiária da Delta

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou ontem a inidoneidade da empresa Técnica Construções, subsidiária da construtora Delta, e deu prazo de 30 dias para que o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) comprove a inabilitação da empresa nas concorrências em que a empresa participa naquele órgão estadual.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/12/2013

 

 

 

Alckmin pede agilidade em apuração sobre secretários

 

Com o risco de que o escândalo do cartel das licitações do Metrô e da CPTM contamine sua campanha pela reeleição, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), pediu ontem que a apuração sobre o caso aconteça "rapidamente e em profundidade", para não "colocar o nome de pessoas sérias em dúvida".

 

O inquérito foi remetido pela Justiça ao STF (Supremo Tribunal Federal) após depoimento de um ex-executivo da Siemens que menciona propina a dois secretários de Alckmin, os deputados licenciados Edson Aparecido (Casa Civil) e Rodrigo Garcia (Desenvolvimento Econômico).

 

O STF vai decidir se conduzirá o caso ou não. Publicamente, os tucanos dizem preferir essa opção, que os protegeria de vazamentos. Do ponto de vista eleitoral, porém, esse pode ser o pior cenário para Alckmin.

 

Primeiro porque os rivais forçariam um paralelismo com o julgamento do mensalão, pressionando o STF a atuar com extremo rigor.

 

Segundo porque há grande chance de que decisões sobre o caso, como tomada de depoimentos, coincidam com o período eleitoral.

 

Interlocutores de Alckmin disseram que ele fez ontem uma espécie de desabafo no Palácio dos Bandeirantes e disse ter certeza de que os vazamentos de informação têm como objetivo atingir sua campanha em 2014.

 

"Isso é para prejudicar o Geraldo Alckmin numa disputa eleitoral em que querem tirar dele a credibilidade. Mas não vão conseguir", disse o presidente do PSDB paulista, deputado Duarte Nogueira.

 

Edson Aparecido deve entrar com um requerimento na Corregedoria da PF pedindo apuração dos vazamentos.

 

Ontem, o governador descartou a possibilidade de afastar os secretários citados. "Nós precisamos ser justos. [Ao afastar] você pode agir sem ser de forma justa. O que precisamos é investigar, esclarecer rapidamente", disse.

 

Além de Aparecido e de Garcia, o ex-executivo da Siemens Everton Rheinheimer menciona como destinatários de propina paga pelas empresas envolvidas no cartel o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e o deputado estadual Campos Machado (PTB-SP). Todos negam.

 

Ontem, outros tucanos voltaram a criticar o governo e acusaram o PT de manipular a fala de Rheinheimer. O senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), cotado pelo ex-executivo como alguém que teria conexão com o esquema, disse que a publicação do depoimento mostra que a PF faz "vazamentos seletivos".

 

"Um depoimento sigiloso que três dias depois estava em todos os jornais do Brasil? [...] Continua havendo vazamento adoidado na PF. Só posso imaginar que tenha sido lá, apesar de o ministro [da Justiça, José Eduardo Cardozo] ter demonstrado sua repulsa a esse tipo de prática. Ele está na obrigação de instaurar procedimento para apurar esse vazamento."

 

Presidente do PSDB, o senador Aécio Neves (MG) defendeu "ampla investigação" e prometeu punir tucanos se ficar comprovado o envolvimento deles com o cartel. Mas ressaltou que o partido não aceita investigações "tendenciosas". "Diferente do posicionamento do PT, o PSDB estimula que as investigações sejam feitas com profundidade e transparência."

 

Duas semanas atrás, Aécio chegou a pedir o afastamento de Cardozo do caso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/12/2013

 

 

 

Tribunal mantém bloqueio de bens e afastamento de juiz do Fisco

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira, 11, manter o bloqueio de bens e o afastamento de Elcio Fiori Henriques das funções de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e das atividades de Agente Fiscal de Rendas do Estado. O réu, contudo, continua recebendo seu salário de R$ 13 mil. Em maio, Fiori teve seus bens móveis e imóveis sequestrados liminarmente e, em setembro, ele foi afastado de suas funções devido por solicitação do Ministério Público de São Paulo que protocolou contra o magistrado uma ação de improbidade administrativa e outra de enriquecimento ilícito. A suspeita do MP é que ele enriqueceu cobrando propina para votar pela anulação de multas milionárias aplicadas a empresas.

 

Contra as decisões, a defesa de Fiori entrou com dois agravos de instrumento, mas ambos foram rejeitados nesta quarta.

 

O relator dos recursos, desembargador Décio Notarangeli, entendeu que é inconcebível um agente público que esteja respondendo a processo por improbidade administrativa – e contra quem pesam fortes indícios de enriquecimento ilícito – continuar a exercer suas funções. “A permanência do agravante no exercício dos cargos pode vir a favorecer a continuidade de condutas puníveis que a ação intentada visa exatamente impedir, colocando em risco a própria credibilidade da função administrativa do Estado.”

 

Em relação ao sequestro dos bens, o relator entendeu que deve ser considerado o sequestro apenas dos bens relacionados ao período em que há suspeita de evolução patrimonial. “Tratando-se de enriquecimento ilícito, o sequestro deverá recair sobre o acréscimo patrimonial havido no período suspeito, ou seja, sobre os bens e ativos financeiros incorporados ao patrimônio do agravante a partir de março de 2010, e não indistintamente sobre todos os bens móveis e imóveis como constou da decisão.”

 

Em menos de três anos, entre 2010 e 2013, o magistrado adquiriu 41 imóveis de alto padrão, embora seu contracheque mensal no Fisco estadual não passe de R$ 13,02 mil. Fiori registrava os bens em cartório por valores subestimados e os revendia quase imediatamente a preço de mercado, operação típica de lavagem, segundo linha de investigação do Ministério Público.

Apenas no período de 4 de março de 2010 a 5 de outubro de 2012, Fiori comprou em nome próprio ou de sua empresa, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda, 19 apartamentos residenciais e salas comerciais, patrimônio que registrou por R$ 15,28 milhões. O valor real empregado é calculado em R$ 30,75 milhões.

 

Em entrevista ao Estado, no começo do ano, Fiori afirmou que “todos os valores empregados nas compras de imóveis por mim e pelas empresas possuem origem lícita, oriundos dos investimentos bem-sucedidos realizados com o capital próprio e de terceiros investidores”.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 12/12/2013

 

 

 

PGR questiona lei fluminense sobre destinação de parcela de depósitos judiciais

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5072, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar (LC) 147/2013, alterada pela LC 148/2013, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que trata da utilização de parcela de depósitos judiciais para pagamento de requisições judiciais de pagamento. Segundo Janot, a LC 147/2013 destina até 25% do montante dos depósitos judiciais da Justiça fluminense (excetuados os de natureza tributária) para liquidação de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). A norma prevê que os 75% não repassados devem constituir Fundo de Reserva, com a finalidade de garantir restituição e pagamentos referentes aos depósitos.

 

Na avaliação do procurador-geral, a lei viola diversos dispositivos da Constituição Federal, entre eles: o artigo 5º, caput, por ofensa ao direito de propriedade; o artigo 22, inciso I, por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual; o artigo 96, inciso I, por desatendimento à autorização constitucional de iniciativa legislativa dos tribunais de justiça; e o artigo 100, caput, por desrespeito à imposição constitucional de o pagamento de precatórios fazer-se com receitas correntes do Estado, não com valores de propriedade de terceiros.

 

Para Janot, destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para pagamento de dívidas da Fazenda Estadual com outras pessoas constitui “apropriação do patrimônio alheiro, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito de propriedade dos titulares dos valores depositados, sob forma de empréstimo compulsório velado”. “A lei complementar perpetra, desse modo, simultaneamente, maltrato à competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual e para instituir empréstimos compulsórios, além de dispor de maneira contrárias às normas constitucionais e infraconstitucionais federais que regulam ditas matérias”, aponta.

 

Conforme o procurador-geral, a LC 147/2013 também invade a competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central para disciplinar a atuação das empresas financeiras, pois determina a criação de fundo de reserva destinado a garantir a restituição e o pagamento de depósitos judiciais e extrajudiciais, além de estabelecer sua forma de remuneração. “Portanto, ao regular mecanismo de sistema financeiro, põe-se em desacordo com o artigo 192 da Constituição da República, regulamentado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964”, afirma.

 

Outra inconstitucionalidade da norma, de acordo com Janot, é que as leis complementares foram propostas pela presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “Sucede que o objeto de ambos os diplomas não tem relação alguma com as matérias de auto-organização a que alude o artigo 96, inciso I, da Constituição do país”, alega. Na ADI 5072, o procurador-geral da República solicita a declaração de inconstitucionalidade de toda a lei.

 

Rito abreviado

 

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerando a relevância da matéria, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Dessa forma, a ação será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações do governador do Rio de Janeiro e da Assembleia Legislativa fluminense, a ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devem ser remetidos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.

 

Fonte: site do STF, de 11/12/2013

 

 

 

Para desafogar Judiciário, comissão aprova lei de mediação extrajudicial

 

Com o objetivo de desafogar a Justiça brasileira, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem projeto que cria um marco legal para a mediação extrajudicial no país, em que as partes escolhem um mediador para solucionar conflitos fora dos meios judiciais. A comissão aprovou também proposta que permite a solução de litígios com o poder público por meio da arbitragem, que segue para votação na Câmara. Já o projeto da mediação será submetido a nova votação na CCJ antes de seguir para análise dos deputados. O objetivo da mediação é fazer com que os dois lados envolvidos em um conflito cheguem a um acordo sem a disputa no Poder Judiciário. Pela mediação, é possível chegar a uma solução consensual. Na arbitragem, as partes envolvidas no conflito elegem uma terceira pessoa, ou tribunal arbitral, para solucioná-lo. Em ambos os casos, as decisões devem ser honradas como sentença judicial. A mediação pode ser aplicada a questões do cotidiano, como disputas familiares. A arbitragem é utilizada em negócios de maior peso econômico.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/12/2013

 

 

 

Resolução PGE-34, de 11-12-2013

 

Revoga a Resolução PGE 500, de 25-9-2001

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/12/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 13-12-2013

HORÁRIO 10h

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/12/2013

 
 
 
 

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