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Novo CPC: Senador Vital do Rego se posiciona a favor da advocacia pública na manutenção de honorários

 

O relator do novo Código de Processo Civil (CPC), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), se posicionou a favor da advocacia pública. O parlamentar anunciou que manterá a garantia da percepção de honorários de sucumbência, nos termos da lei, como rege o parágrafo 19 do artigo 85 do texto.

 

“Coloco-me ao lado dos advogados públicos no justo pleito de garantia da percepção de honorários de sucumbência. É uma importante reivindicação da categoria de profissionais de direito, em pleno acordo como o nosso ordenamento jurídico”, declarou o parlamentar.

 

Vital do Rêgo recebeu o parecer dos juristas do Senado, elaborado em análise conjunta com o ministro Luiz Fux, no qual constam sugestões ao relatório. “Nosso trabalho tem sido abastecido e iluminado pela inteligência da comissão de juristas que nos acompanha, dirimindo os percalços dessa comissão. Esses elementos serão muito importantes para a formação do meu juízo de valor como relator”, afirmou o senador paraibano.

 

O novo CPC busca a simplificação dos processos judiciais, propondo a redução dos prazos para conferir celeridade à Justiça. O texto da reforma do código foi elaborado a partir de anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo senador José Sarney (PMDB-AP), quando presidente do Senado. A matéria já havia sido aprovada pelo Senado e, agora, os senadores analisam as mudanças feitas durante a tramitação na Câmara dos Deputados, que produziu um texto substitutivo (SCD 166/2010). No texto enviado ao Senado pela Câmara, constam cerca de 900 emendas aos 1.086 artigos.

 

Entre os avanços do novo CPC estão a suspensão de prazos no período de férias, os honorários de sucumbência aos advogados públicos, a fixação de percentuais para os honorários nas ações contra a Fazenda Pública (que hoje dependem de cada magistrado), a vedação da compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca e contagem de prazos processuais apenas nos dias úteis.

 

Fonte: site da Anape, de 11/08/2014

 

 

 

Relator do novo CPC diz que vai manter honorários a advocacia pública

 

Vital do Rêgo [Reprodução]O relator do novo Código de Processo Civil (CPC), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), anunciou que manterá a garantia do recebimento de honorários de sucumbência para advogados públicos, nos termos da lei, como rege o parágrafo 19 do artigo 85 do texto. O relator recebeu o parecer dos juristas do Senado, elaborado em análise conjunta com o ministro Luiz Fux, no qual constam sugestões ao relatório.

 

O pagamento de honorário à advocacia pública tem gerado muita discussão. Depois de aprovado na Câmara, o texto foi criticado por associações de magistrados. Em nota enviada os líderes de partidos no Congresso, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defendem que somente advogados da esfera privada têm direito aos honorários de sucumbência, por estarem sujeitos “às mais diversas despesas para exercício de suas atividades, como manutenção de escritório e outras”.

 

De acordo com as associações de magistrados, os membros da Advocacia-Geral da União “são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Por isso, autorizar o pagamento pode violar o teto constitucional.

 

Em resposta, três entidades representativas da advocacia pública — União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) — dilvulgaram notas afirmando que não há nenhuma inconstitucionalidade no dispositivo do projeto do novo Código de Processo Civil. As entidades afirmam que os honorários pertencem ao advogado, sem fazer qualquer distinção entre advogados públicos e privados.

 

Especialistas consultados pela ConJur antes da aprovação do projeto do novo CPC na Câmara se dividiram quanto ao pagamento de sucumbência ao advogado público. Para alguns, a questão dos honorários é remuneratória e, portanto, está fora do alcance do CPC. Outros afirmam que a inclusão dos honorários para os advogados públicos na redação final do CPC deixaria uniforme a remuneração de toda a advocacia pública.

 

O novo CPC busca simplificar os processos judiciais, propondo a redução dos prazos para conferir celeridade à Justiça. O texto da reforma do código foi elaborado a partir de anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo senador José Sarney (PMDB-AP), quando presidente do Senado. A matéria já havia sido aprovada pelo Senado e, agora, os senadores analisam as mudanças feitas durante a tramitação na Câmara dos Deputados, que produziu um texto substitutivo (SCD 166/2010). No texto enviado ao Senado pela Câmara, constam cerca de 900 emendas aos 1.086 artigos.

 

Fonte: Conjur, de 11/08/2014

 

 

 

Justiça afasta Robson Marinho de tribunal

 

A Justiça decretou nesta segunda-feira o afastamento do conselheiro Robson Riedel Marinho de suas funções no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Marinho está sob suspeita de ter recebido na Suíça US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom, entre os anos de 1998 e 2005. A Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um “esquema de ladroagem de dinheiro público”. A decisão que tira Marinho da corte de contas, sem prejuízo de sua remuneração, é da juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu pedido em medida cautelar apresentado em junho pelo Ministério Público do Estado. Nesta terça-feira, o presidente do TCE, Edgard Camargo Rodrigues, será comunicado da medida.  Marinho, de 64 anos, foi chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB). Em 1997, o tucano o nomeou para o TCE. A decisão judicial que afasta Marinho é liminar. Ele pode recorrer. A Justiça levou em conta a “supremacia do interesse público e o princípio da razoabilidade”. “Trata-se de medida provisória em favor do interesse público e com vista à apuração real dos supostos atos de improbidade imputados (a Marinho).”

 

A Justiça avalia que o afastamento “não se trata de mero instrumento técnico, mas acima de tudo ético para proporcionar segurança jurídica à sociedade”. Pesou o fato de que “o cargo ocupado (por Marinho) lhe dá plenos poderes, inclusive, para embaraçar a colheita de eventuais provas necessárias ao bom andamento da instrução processual pela influência inerente ao cargo”. A Justiça considera que todos os elementos colhidos aos autos tornam plausíveis os indícios “de que a idoneidade de Marinho não se apresenta compatível com o quanto necessário para o exercício da função de conselheiro do Tribunal de Contas”. A permanência de Marinho no cargo “poderá comprometer, inclusive, a regularidade da instrução processual”. Para a Justiça, é necessário “inibir a continuidade da atuação (de Marinho)”. A Promotoria usou documentação bancária enviada pela Suíça e pela França para pedir o afastamento. Os papéis revelam a movimentação da conta secreta que Marinho abriu em Genebra em 1998 em nome da offshore Higgins Finance Ltd, constituída nas Ilhas Virgens Britânicas. A Suíça mantém bloqueados US$ 3,059 milhões de Marinho, em valor atualizado para junho de 2013.

 

A Promotoria afirma que o conselheiro recebeu propina para favorecer a Alstom, contratada na década de 1990 no âmbito do aditivo X do Projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal paulista. Segundo a acusação, chegou a R$ 9 milhões a propina paga pela Alstom e sua coligada Cegelec. A parte do conselheiro teria sido repassada por meio da offshore MCA Uruguay e da Acqualux, do empresário Sabino Indelicato, apontado como “comparsa” do conselheiro. A Justiça destacou o “robusto conjunto probatório” e para “o silêncio do interessado” – Marinho nada falou acerca do crescimento de seu patrimônio e “silenciou quanto à conta aberta e ao valor bloqueado”. A Alstom informa que está colaborando com as investigações. O criminalista Celso Vilardi, defensor de Marinho, afirma que as provas do Ministério Público não têm validade porque a Suíça as declarou “nulas”. Marinho afirma que “nunca recebeu um único tostão, um único dólar” da Alstom.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 12/08/2014

 

 

 

Alckmin vai vetar vagão só de mulheres em metrô e trens

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), decidiu vetar o projeto de lei que criaria um vagão exclusivo para mulheres nos trens do metrô e da CPTM. A informação foi divulgada nesta segunda (11) pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, órgão subordinado à Secretaria Estadual de Relações Institucionais. Até a conclusão desta edição, o gabinete do governador não havia confirmado o veto. Declarou apenas que o prazo para a decisão se encerra nesta terça (12). Aprovada pela Assembleia Legislativa no início de julho, a proposta era criticada por grupos feministas porque, segundo eles, criaria segregação e não ajudaria no combate ao assédio no transporte. Rosmary Corrêa, a delegada Rose, presidente do conselho, convidou esses grupos para ato de assinatura do veto nesta terça à tarde no Palácio dos Bandeirantes. O deputado Jorge Caruso (PMDB), autor do projeto, defende que o "vagão rosa", como é chamado, ajudaria a proteger as mulheres no transporte superlotado. Uma ala de feministas também era a favor, sob o argumento de que, apesar de medida paliativa, ajudaria a frear casos de assédio sexual. A decisão de Alckmin foi baseada em parecer da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, que, além de criticar a segregação do vagão exclusivo, vê dificuldades de colocar a regra em prática por causa do volume de usuários. A CPTM testou iniciativa semelhante em 1995, mas abandonou a ideia porque houve pouca aceitação. No Rio, esses vagões funcionam desde 2006 no horário de pico.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/08/2014

 

 

 

Gestão eficiente e combate à corrupção

 

A atual gestão da Prefeitura de São Paulo busca, desde seu início, o fortalecimento da capacidade de atuação da administração pública, a fim de garantir a boa execução e a perenidade das políticas, independentemente das mudanças de governo.

 

Várias iniciativas foram tomadas para o fortalecimento da gestão, como a retomada do planejamento estratégico e participativo (com a elaboração do Programa de Metas 2013-2016) e a criação da Controladoria-Geral do Município, para atuar com plena autonomia na prevenção e no combate à corrupção.

 

No tocante aos recursos humanos, para enfrentar a precária situação encontrada, com baixa capacidade de planejamento e execução das políticas e com ausência de mecanismos efetivos de controle interno, a atual administração municipal está propondo a criação de duas novas carreiras.

 

A primeira delas é a de analista de políticas públicas e gestão governamental, a exemplo do que já fizeram o governo federal, desde 1986, e 11 Estados da Federação --como Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. Outros países também possuem carreiras semelhantes --como Canadá (Policy Leaders), EUA (Senior Executive) e Reino Unido (Higher Executive Officer).

 

Nossa cidade, com população e Orçamento numericamente maiores do que muitos Estados brasileiros, igualmente demanda a presença de uma carreira de gestores, bem remunerada e com competências amplas. Elevando a capacidade de formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas, esses profissionais contribuirão para a modernização da gestão, a racionalização de processos, o uso eficiente dos recursos públicos, a redução das despesas, a realização de melhores contratações e a prestação de melhores serviços ao cidadão.

 

A profissionalização do núcleo estratégico da administração não exclui outras formas de formulação e implementação de políticas, como a realização de parcerias com universidades. Ao contrário, qualifica o instrumento de parceria e permite melhor internalização do conhecimento gerado.

 

A segunda carreira proposta é a de auditor municipal de controle interno. Seus profissionais serão responsáveis pelas atividades de prevenção e combate à corrupção e, entre outros aspectos, pela promoção da transparência e da eficiência na administração municipal.

 

A estruturação e o fortalecimento do controle interno, além de obrigação constitucional, são medidas fundamentais para garantir a boa aplicação dos recursos disponíveis. Essa atividade não se confunde com o controle externo, realizado pelo Tribunal de Contas do Município. É o controle interno, dado o seu posicionamento dentro da organização e, por conseguinte, sua proximidade com a execução orçamentária e financeira, que tem melhores condições de atuar com foco mais preventivo, evitando desperdícios e zelando pelo patrimônio público.

 

O caso do escândalo milionário de desvio de recursos do ISS em São Paulo, que teria causado um prejuízo potencial à prefeitura da ordem de mais de R$ 500 milhões, detectado pela recém-criada Controladoria municipal em parceria com o Ministério Público do Estado, demonstra o potencial que esse tipo de iniciativa, desde que não se trate apenas de retórica, possui para coibir a corrupção em nível local.

 

As duas carreiras em questão trarão, como mostram outras experiências, significativos avanços para a qualidade dos serviços públicos.

 

Da mesma forma que não se espera que uma empresa possa prestar um bom serviço sem profissionais bem selecionados, bem remunerados, motivados e constantemente capacitados, é leviano pensar que a Prefeitura de São Paulo, com toda a complexidade das tarefas que tem de desempenhar, possa chegar a bom termo sem enfrentar o déficit de recursos humanos qualificados que hoje a vitima.

 

LEDA MARIA PAULANI, 60, é secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de São Paulo e professora titular do Departamento de Economia da FEA/USP

 

MÁRIO VINÍCIUS SPINELLI, 42, é controlador-geral do município de São Paulo

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 12/08/2014

 
 
 
 

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