12
Jul
13

PGE/SP

 

O sr. Elival da Silva Ramos, que detém (ainda e momentaneamente) o cargo de procurador-geral de São Paulo, ao se manifestar (Painel do Leitor, 10/7) sobre o pronunciamento da presidente da Associação dos Procuradores de São Paulo, Márcia Semer (Tendências/Debates, 8/7), afirmou que o projeto que encaminhou ao governador Alckmin foi apreciado e debatido pela carreira em duas oportunidades. Verdade. Mas só se esqueceu de um detalhe: nas duas vezes em que a carreira foi convocada a se manifestar, opinou, unanimemente, contra a sua malfadada iniciativa, não só pelo prejuízo que causava à PGE/SP (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) e à independência do exercício do cargo de procurador e, por via de consequência, ao Estado, mas, sobretudo, porque tem vícios flagrantes de ilegalidade e inconstitucionalidade. Então, a quem interessa a sua aprovação?

 

Gisela Zilsch, procuradora do Estado de São Paulo aposentada (São Paulo, SP)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Painel do Leitor, de 12/07/2013

 

 

 

Gerentão 1

 

Geraldo Alckmin (PSDB) alterou o estatuto de duas comissões do governo paulista para ampliar os poderes de seu assessor especial e conselheiro João Carlos Meirelles.

 

Gerentão 2

 

Meirelles, que coordenou a campanha presidencial de Alckmin em 2006, passa a integrar o Comitê de Qualidade da Gestão Pública e a presidir a Comissão de Política Salarial.

 

Enxuga

 

O plano de Alckmin de anunciar nova redução no número de secretarias está em banho-maria, mas o governador trabalha com a hipótese de fundir as pastas de Saneamento e Energia.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Seção Painel, de 12/07/2013

 

 

 

OAB SP recebe Vismona e cria Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos

 

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, recebeu nesta quarta-feira (03/07), a visita de Edson Vismona, presidente do Conselho de Transparência da Administração Pública do Estado de São Paulo, acompanhado dos conselheiros da Ordem, Eunice Aparecida de Jesus Prudente e Anis Kfouri Júnior.

 

Vismona apresentou os relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho, prestando contas, uma vez que a OAB SP participa deste colegiado como entidade da sociedade civil, convidada juntamente com o TJ SP, MP SP, TCE SP, Assembleia Legislativa e Defensoria Pública. O representante da OAB SP no Conselho de Transparência da Administração Pública do Estado de São Paulo é o conselheiro Kfouri.

 

Neste encontro, na sede da OAB SP, Marcos da Costa propôs a realização de encontros por todo o Estado para levar esse processo de conscientização junto à população, organizando encontros na periferia de São Paulo [capital] e em todo o Estado de São Paulo: “A OAB SP fará o trabalho de convocação da sociedade civil, para que possamos apresentar os estudos realizados e fornecer à população informações de como ela pode atuar neste processo de fortalecimento do conhecimento dos recursos que chegam aos órgãos públicos da sua região,  e possa acompanhar a aplicação destes recursos”.

 

O presidente da OAB SP anunciou a criação da  Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos, que terá como presidente Jorge Eluf Neto (triênio 2013/2015). A iniciativa tem o objetivo de cobrar dos poderes públicos e fiscalizar o efetivo direito da cidadania à informação e à transparência na gestão pública.

 

A Comissão foi criada por recomendação do Conselho Federal da OAB e teve como inspiração o “Fórum por um Brasil Transparente”, realizado em maio. Nesse evento foram debatidas as repercussões da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).

 

“A transparência na gestão pública é combustível necessário para uma sociedade mais justa, fruto de um Poder Público capaz de atender a todos os direitos do cidadão. Temos aqui uma possibilidade de configurar um círculo virtuoso: quanto mais transparente a gestão pública, mais o cidadão terá mecanismos para cobrar seus governantes, o que certamente resultará em aperfeiçoamento da administração pública, motivando o cidadão a participar  mais”, refletiu Marcos da Costa, presidente da OAB SP.

 

Fonte: site da OAB SP, de 10/07/2013

 

 

 

Subsidiária da Delta vira alvo do TCE

 

Conselheiro de tribunal dá 48 horas para departamento do governo estadual explicar participação de Técnica em concorrência pública.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/07/2013

 

 

 

OAB pede que depósitos judiciais paguem precatórios

 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, enviou ofício à Advocacia-Geral da União pedindo, em caráter urgente, a edição de uma Medida Provisória que amplie o alcance das Leis 10.819/2003 e 11.429/2006, para permitir que parte dos depósitos judiciais administrados pelos tribunais de Justiça seja utilizada como alternativa ao pagamento dos precatórios, mediante um Fundo Garantidor de estados e municípios.

 

No ofício endereçado a Luís Inácio Adams, o presidente da OAB ressalta que as leis 10.819 e 11.429 permitiram que os depósitos judiciais fossem utilizados para pagamento de precatórios, mas a prática ficou restrita aos depósitos de natureza tributária feitos em processos que têm a Fazenda estadual ou municipal como parte. Para mudar esse quadro, o governo do estado do Rio de Janeiro editou, em 27 de junho, a Lei Complementar 147, permitindo a utilização de 25% dos depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desde que seja instituído um Fundo Garantidor.

 

Isso deve permitir que o estoque de precatórios do governo fluminense seja quitado, aponta Marcus Vinícius, e a edição de uma MP alterando as Leis 10.819/2003 e 11.429/2006 facilitaria a adoção desse procedimento pelos demais governos estaduais e municipais, criando “fontes alternativas de recursos extra orçamentários para pagamento de precatórios, sem onerar a União”.

 

Fonte: Conjur, de 11/07/2013

 

 

 

ADI pede suspensão de lei distrital de incentivo fiscal de ICMS

 

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4972) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) pede a suspensão liminar e a posterior declaração de inconstitucionalidade dos artigos 8º e 13 da Lei nº 3.196/2003, do Distrito Federal, em sua redação atual e anterior, que concedem incentivo fiscal de 70% do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação), no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II). A PGR impugna, também, os Decretos distritais 25.246/2004 e 25.817/2005, que regulamentaram dispositivos da lei em questão.

 

A PGR alega que, embora se trate de tributo de competência estadual e distrital, o ICMS recebe conformação nacional pela Lei Complementar 24/1975, que estabelece a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como condição para a concessão de benefícios fiscais relativos ao imposto. A Procuradoria enfatiza que a recepção da LC 24/1975 pela Constituição de 1988 foi reconhecida pelo STF em diversas ocasiões. O artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII , letra “g” da Constituição Federal (CF) dispõe que cabe a lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF no âmbito do Confaz, isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS são concedidos.

 

“Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de ‘guerra fiscal’, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”, ressalta a PGR. Diante da caracterização da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e da urgência da pretensão (periculum in mora), em razão do alegado risco ao pacto federativo, a PGR pede liminar para que seja suspensa a eficácia das normas contestadas. No mérito, pede que a ADI seja julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 13 da Lei distrital 3.196/2003, em sua redação atual e anterior, bem como os Decretos distritais 25.246/2004 e 25.817/2005. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki, que adotou o rito abreviado da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) em razão da relevância jurídica da matéria, dispensando a análise de liminar.

 

Fonte: Conjur, de 11/07/2013

 

 

 

Resolução PGE-22, de 11-07-2013

 

Altera dispositivos da Resolução PGE 15, de 16-05-2013, que estabelece normas complementares para as consignações na folha de pagamento dos honorários advocatícios a que se refere o art. 55 da Lei Complementar 93, de 28-05-1974

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/07/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/07/2013

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.