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Jul
11

Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com o convidado Jorge Eluf

 

Na edição de amanhã (13/07), às 8h30, o programa "Argumento" terá como convidado o colega Jorge Eluf, procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas e presidente da Comissão do Advogado Público da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (tema: pleitos institucionais da advocacia pública). As reprises serão nos dias 15, às 10h00, e 16, às 6h00. Para   sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA   (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 12/07/2011

 

 

 

 

 

É inconstitucional contribuição sobre proventos para a saúde

 

Em análise de um recurso (Agravo de Instrumento 831223), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento quanto à inconstitucionalidade de contribuição previdenciária instituída sobre proventos e pensões de servidores públicos com a finalidade de assistência à saúde diferenciada, no intervalo das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03. A decisão ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.

 

 O Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) são os autores do Agravo de Instrumento (AI), no qual questionam decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

Agravo admitido

 

O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, considerou presentes os requisitos formais de admissibilidade do recurso, motivo pelo qual deu provimento ao agravo, convertendo-o em recurso extraordinário. Segundo ele, a questão suscitada neste recurso versa sobre a constitucionalidade da instituição de contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03.

 

Peluso lembrou que o Supremo possui jurisprudência firmada no sentido da inconstitucionalidade de tal contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores públicos, ainda no interregno das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03. São precedentes a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) 2010 e os REs 577848, 416056, 357528 e 356574.

 

O Tribunal acompanhou o voto do relator reconhecendo a existência de repercussão geral da questão constitucional e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante da Corte sobre o tema para negar provimento ao recurso extraordinário, vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 12/07/2011

 

 

 

 

 

Senado pede esclarecimentos sobre listas do STJ

 

O Senado pedirá esclarecimentos ao Superior Tribunal de Justiça e à Presidência da República sobre os critérios para formação de listas para escolha de novos ministros do tribunal. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (11/7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Os parlamentares aprovaram requerimento feito pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

 

O pedido de explicações não impede a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do STJ pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira (6/7). A sabatina será feita na primeira semana de agosto, assim que o Congresso Nacional retomar os trabalhos após o recesso de julho.

 

Isso porque os senadores decidiram respeitar o regimento interno do Senado, que determina um intervalo de cinco sessões entre a leitura do relatório do indicado e a sabatina. Com a decisão, Buzzi, Bellizze e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reconduzido ao cargo por mais dois anos, só serão avaliados pelos senadores no mês que vem.

 

Antes de começar a sabatina, o senador Pedro Taques propôs o requerimento para pedir informações ao STJ e à Presidência da República por considerar inconstitucional o procedimento adotado pelo tribunal para formar as listas quando há mais de uma vaga de juiz aberta na Corte. Taques contesta o fato de o STJ ter enviado à presidente Dilma uma única lista com quatro nomes para preencher duas vagas, quando, em sua opinião, deveriam ter sido enviadas duas listas tríplices.

 

“As indicações padecem de vício de inconstitucionalidade. O artigo 104 da Constituição prevê de forma expressa que deve ser elaborada uma lista com três nomes para cada vaga, sob pena de se subtrair o poder de escolha da Presidência da República”, justificou o senador. Para Taques, a exigência se fundamenta no mecanismo de freios e contrapesos que deve existir entre os três poderes da República.

 

 

 

O requerimento original do senador pedia o adiamento da sabatina. Neste caso, os dois desembargadores só seriam sabatinados depois da resposta ao pedido de explicações e só no caso de os fundamentos convencerem os senadores. Mas Taques abriu mão de barrar a sabatina acolhendo os argumentos dos seus colegas Demóstenes Torres (DEM-GO) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

 

Os dois senadores lembraram que diversos ministros do STJ já foram escolhidos a partir de listas únicas e que, neste caso, não haveria como mudar possíveis erros cometidos no passado. Como os dois desembargadores já foram indicados, Demóstenes e Rollemberg defenderam que o questionamento tem de ser feito para o futuro. Pedro Taques acolheu as sugestões.

 

Os senadores decidiram que não irão analisar novas indicações feitas pela Presidência da República a partir de listas únicas do STJ, ao menos até receberem as explicações sobre o critério adotado pelo tribunal. Demóstenes Torres afirmou não ter dúvidas de que a elaboração de listas únicas ofende a Constituição Federal. “Ofende também o direito de quem tem a possibilidade de entrar nas listas e ofende o direito do presidente da República, ao diminuir sua possibilidade de escolha”, disse.

 

Mas, para o senador, como o tribunal superior age sistematicamente desta forma desde 1995, “é óbvio que não podemos falar do passado”. De acordo com ele, o que deve ser feito agora é um pedido de esclarecimentos para que o STJ explique as razões de proceder desta forma e para que a Presidência da República diga por que, embora prejudicada, admite as listas únicas. “Precisamos restabelecer o texto da Constituição Federal. Em decorrência do requerimento, podemos fazer uma representação à Procuradoria-Geral da República para que essa regra do STJ seja contestada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, justificou Demóstenes.

 

O que provocou o pedido de explicações foi o critério adotado pelo STJ para compor as listas de juízes das quais saem os novos ministros do tribunal. Quando há mais de uma vaga de juiz aberta, os ministros enviam à Presidência apenas uma lista. Se há duas vagas, a lista vai com quatro nomes. Se há três vagas, forma-se uma lista com os cinco mais votados. O critério, previsto no regimento interno no STJ, é o de se escolher o número de desembargadores igual ao de vagas mais dois.

 

É justamente essa forma de elaboração da lista que os senadores colocaram em xeque. Em seu artigo 104, inciso I do parágrafo único, a Constituição Federal estabelece que os desembargadores serão “indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal”. Para os senadores, no caso concreto, o STJ seria obrigado a eleger seis nomes e enviá-los à Presidência em duas listas tríplices.

 

Os senadores que consideram constitucional a lista única elaborada pelo STJ citaram um precedente do Supremo que julgou legítima a composição de lista quádrupla para o preenchimento de duas vagas em tribunal, em vez de duas tríplices. No caso, um juiz federal de primeira instância preterido na escolha contestou a elaboração de uma só lista para duas cadeiras no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em 2000. O STF julgou a ação em 2005 e, por maioria, seguiu o entendimento da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, para quem a lista única com quatro nomes era perfeitamente regular.

 

Pedro Taques e Demóstenes Torres rebateram os argumentos. De acordo com eles, a questão nunca foi enfrentada de forma direta pelo Supremo. No caso relatado por Ellen Gracie, afirmaram os senadores, a formação da lista quádrupla foi abordada de forma lateral.

 

Tradicionalmente, nas vagas destinadas a juízes, o STJ compõe listas únicas com o número de escolhidos correspondente ao de vagas abertas mais dois nomes. Há vários exemplos disso. Em 1999, os ministros Francisco Falcão, Jorge Scartezzini (já aposentado) e a ministra Eliana Calmon foram escolhidos a partir de uma lista com cinco nomes enviada à Presidência da República. Havia três vagas destinadas a desembargadores federais abertas no tribunal.

 

O mesmo aconteceu em 2006, na escolha dos ministros Humberto Martins e Massami Uyeda. Os dois, que eram desembargadores estaduais à época, foram indicados a partir de uma só lista com quatro nomes. Há, ainda, exemplos mais recentes de ministros escolhidos da mesma forma. O senador Demóstenes Torres ressaltou que, na formação da lista da qual saíram Buzzi e Bellizze, dez ministros votaram contra o critério tradicional.

 

Sabatina em agosto

 O próprio Senado decidiu acabar com a tradição de quebrar o chamado interstício para submeter os candidatos à sabatina no mesmo dia da leitura do relatório dos indicados. Na prática, a sabatina de Buzzi, Bellizze e Gurgel ficou para agosto já que o Congresso entrará em recesso no fim dessa semana.

 

De acordo com a Resolução 1/2007, da CCJ, que disciplina a aprovação de autoridades pela Comissão, depois da leitura do relatório com a apresentação dos indicados é concedida, automaticamente, vista coletiva do relatório e a sabatina só é realizada após um intervalo de cinco sessões. Mas a regra nunca foi cumprida à risca. A depender dos pedidos do governo federal e da necessidade de aprovação célere dos indicados, o interstício era mitigado.

 

O senador Demóstenes Torres lembrou que “por várias vezes quebramos o interstício, mas é necessário passar a respeitá-lo”. Ele apontou que a quebra desordenada da regra leva a situações díspares. E deu como exemplo as duas últimas indicações ao Supremo Tribunal Federal. Na sabatina do ministro Dias Toffoli, o interstício foi respeitado. Na sabatina do ministro Luiz Fux, não.

 

Apesar dos apelos dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Lobão Filho (PMDB-MA) e Francisco Dornelles (PP-RJ), para que o prazo regimental fosse deixado de lado, Demóstenes não abriu mão. Os senadores Pedro Taques e Álvaro Dias (PSDB-PR) também não. O senador Demóstenes disse que até seu irmão, que é procurador da República, ligou pedindo que considerasse abrir uma exceção, principalmente por conta de Gurgel, cujo mandato acaba no dia 22 de julho. Como o senador não cedeu, Gurgel ficará fora do cargo por, ao menos, duas semanas. O subprocurador da República, Eugênio Aragão, vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público, assumirá a PGR interinamente.

 

A quebra do interstício foi mais difícil porque, há um mês, os senadores Pedro Taques e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) levantaram questão de ordem observando que não havia critérios para desconsiderar o prazo. Das duas, uma. Ou se revogava a resolução ou se passava a cumpri-la à risca. O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), respondeu que a Comissão a respeitaria, a partir de então.

 

“A situação era uma bagunça. Temos de ter um padrão. Depois da resposta do senador Eunício, há poucos dias, na primeira oportunidade, já queremos abrir três exceções. Não podemos agir assim. A sabatina não está sendo adiada e não há qualquer questão pessoal envolvida. Se sabatinássemos os indicados hoje, ela seria é adiantada”, afirmou Demóstenes. “Fica até bom para membros da Justiça que o Senado respeite as regras em suas sabatinas”, disse.

 

O senador Pedro Taques afirmou que Roberto Gurgel foi seu chefe por 15 anos, já que ele foi procurador da República. “Como procurador, aprendi a não beneficiar o amigo, nem prejudicar o inimigo. Por isso, não posso abrir mão do interstício. E não peço desculpas porque estou apenas cumprindo a resolução”, argumentou. Seu colega, Álvaro Dias, também se recusou a deixar o prazo regimental de lado. Como a decisão só poderia ser tomada por unanimidade, não houve como fazer a sabatina nesta segunda-feira.

 

Ainda tentando convencer os colegas, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) levantou a possibilidade de se abrir vista automática, mas diminuir o prazo do interstício. “Talvez, usando o bom senso, pudéssemos dar um prazo de 48 horas e sabatinar os três na quarta-feira (13/7)”, propôs. Demóstenes Torres rebateu: “Em 2002, na sabatina do ministro Gilmar Mendes, Vossa Excelência pediu vista e foi respeitado o prazo de cinco sessões entre a apresentação e a sabatina. Agora, pede para quebrar o interstício? Se for para sabatinar na quarta-feira, poderíamos fazer hoje mesmo.” A resposta pôs fim às discussões e a sabatina será feita, provavelmente, no dia 3 de agosto, quando haverá a primeira sessão da CCJ após o recesso de julho.

 

Fonte: Conjur, de 12/07/2011

 

 

 

 

 

TJ-SP nega expurgo do reajuste no preço de pedágio

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ao Sindicato das Empresas de Transporte de Carga o direito de expurgo no reajuste do pedágio no sistema Anchieta-Imigrantes. A entidade queria que a Justiça desse uma alforria de 45,45% aos caminhoneiros que trafegam pelo sistema viário. A benesse daria aos transportadores a redução no valor do pedágio de R$ 14,80 para apenas R$ 8,07 por eixo.

 

O sindicato alegou que o reajuste foi provocado pela inauguração da pista descendente da rodovia Imigrantes. Segundo a entidade, seus associados estão impedidos de usar essa parte da rodovia. O sindicato argumentou que a cobrança é ilegal porque o reajuste no preço do pedágio tem como pressuposto o efetivo uso da via pedagiada.

 

Ou seja, a entidade entende que apenas o uso direto da rodovia efetivamente trafegada é que autoriza a cobrança de pedágio. O tribunal apresentou outro entendimento sobre a matéria. A 8ª Câmara de Direito Público disse que não há direito líquido e certo para o sindicato que desobrigue seus associados do reajuste do pedágio decorrente da inauguração da pista descendente da Imigrantes. Mesmo com o argumento de perdurar a restrição de tráfego na pista de descida da rodovia.

 

O relator, desembargador João Carlos Garcia, afirmou que a proibição de uso de parte do sistema rodoviário, por si só, não é razão de maior onerosidade, ou de prejuízo, para os caminhoneiros. Isso porque a restrição de uma das pistas é compensada pela maior fluência e segurança do tráfego de veículos pesados.

 

“Ocorre que, no caso, a rodovia em questão (pista descendente da Imigrantes) está inserida e é operada dentro de um sistema rodoviário que integra, além desta, a Rodovia Anchieta e outras”, afirmou o relator. Para o desembargador, não está em questão, portanto, o uso direto da rodovia, mas o uso do sistema rodoviário formado por este conjunto de vias.

 

Para a turma julgadora, caminhoneiros, ainda que trafegando pela rodovia Anchieta, utilizam-se do sistema Anchieta-Imigrantes, de modo que, em princípio, as melhorias, obras e manutenção feitas em uma beneficiam e, por outro lado, oneram, os usuários da outra, e vice-versa.

 

Fonte: Conjur, de 12/07/2011

 

 

 

 

 

STF receberá petições físicas quando site estiver indisponível

 

Os sistemas de Processo Eletrônico e de Peticionamento Eletrônico do portal do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet estarão temporariamente indisponíveis das 22h do dia 15 (sexta-feira) às 22h do dia 17 de julho (domingo), para serviços de atualização de banco de dados.

 

Durante esse período, os casos submetidos ao regime de plantão judicial da Corte (art. 5º da Resolução nº 449/2010) poderão, excepcionalmente, ser protocolados em meio físico. Para esses casos, vale o horário de 9h às 13h, conforme previsto na Resolução nº 449, para atendimento na Portaria do Anexo II do STF.

 

Confira as matérias em que o Supremo atua em regime de plantão judicial:

 

I – habeas corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal;

 II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

 III - comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;

 IV – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal;

 V – pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.

 

Fonte: site do STF, de 12/07/2011

 

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.143,  DE 11 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do  Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 12/07/2011

 

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144, DE 11 DE JULHO DE 2011

 

Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 12/07/2011

 

 

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