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Magistrados recorrerão ao STF contra teto salarial

Presidentes de Tribunais de Justiça reuniram-se ontem em São Paulo, a portas fechadas, para discutir um tema que inquieta e revolta a toga - a fixação do teto de vencimentos em R$ 22,1 mil nos Estados - e, após quase duas horas, decidiram que a classe vai mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir aquilo que considera intocável, o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos.

As associações de juízes nos 27 Estados estão liberadas para tomar o mesmo caminho, por meio de eventuais ações coletivas perante o STF. Em alguns tribunais, desembargadores ganham até R$ 35 mil graças à incorporação de gratificações.

O encontro ocorreu no TJ paulista - o maior do País, com 360 desembargadores e 1.600 juízes - e dele participaram cinco desembargadores-presidentes: Claudionor Miguel Abss Duarte (Mato Grosso do Sul), Eládio Tooret Rocha (Santa Catarina), Marco Antonio Barbosa Leal (Rio Grande do Sul), Milton Augusto de Brito Nobre (Pará) e Celso Limongi (São Paulo), o anfitrião.

Foi à reunião o desembargador José Fernandes Filho, que dirige o Colégio Permanente de Presidentes de TJs, entidade que lidera forte reação à resolução 13, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou para definir o limite de remuneração da categoria. Ele não quis falar sobre o assunto, que considera "muito polêmico". Afirmou que a norma do CNJ vai ser acatada. "Será, claro que será." Não quis revelar quanto ganha. "Não sei."

"Não é difícil que as associações, que representam os interesses da magistratura, entrem com ação no STF para garantir aquilo que, afinal de contas, é um patrimônio dos juízes", declarou Limongi. "São até 40 anos de trabalho, que valem um patrimônio que não pode ser subtraído dos magistrados."

A estratégia é seguir o modelo adotado por quatro ex-ministros de tribunais superiores que, em março, garantiram no STF a incorporação de 20% a seus holerites, referentes a benefício conquistado quando se aposentaram. Desembargadores querem neutralizar a resolução lançando mão de pareceres subscritos por juristas renomados, Ives Gandra, Saulo Ramos e Ovídio Sandoval.

Limongi garantiu que cumpre a norma do CNJ porque congelou os contracheques dos magistrados que atingiram o oitavo qüinqüênio depois que a resolução 13 entrou em vigor. A resolução e a Lei da Magistratura definem que o juiz só pode incorporar 35%, equivalentes a sete qüinqüênios. "Nossa obrigação é cumprir a resolução, mas existe o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos."


Fonte: O Estado de S. Paulo, de 12/07/2006

 

 


Governo gaúcho cria fundo para precatórios

 

O governo do Rio Grande do Sul encaminha esta semana à Assembléia Legislativa projeto para a criação do Fundo Estadual de Precatórios (FEP). A proposta é uma tentativa de obter recursos para reduzir o estoque de dívidas judiciais que já atinge R$ 2,8 bilhões, incluindo juros e correção, ou R$ 2,3 bilhões em valores de face.

O fundo será constituído por 10% da receita com a cobrança da dívida ativa de impostos pelo Estado, 30% dos recursos obtidos com a venda de imóveis do Estado e mais uma dotação orçamentária permanente que está prevista em R$ 5 milhões, além da rentabilidade com aplicações em títulos federais. Conforme o governador Germano Rigotto (PMDB), a medida é um meio de "começar a resolver" o problema dos precatórios.

Rigotto e o chefe da Casa Civil, Paulo Michelucci, não souberam informar o montante que será acumulado pelo fundo, mas o governador lembrou que o valor total inscrito em dívida ativa pelo Estado chega a R$ 13 bilhões. O governo dispõe ainda de imóveis para venda como a sede da extinta Cooperativa Riograndense de Laticínios (Coorlac), em Porto Alegre, avaliado em R$ 15 milhões.

Conforme Rigotto, o Estado vem liquidando apenas precatórios de pequeno valor e a partir da formação do fundo haverá um fluxo regular de pagamentos por ordem de antiguidade dos débitos.

 

Fonte: Valor Econômico, de 12/07/2006

 

 

 

Indenização milionária devida pela União por terreno em Natal (RN) será reavaliada

 

 

O cálculo de uma indenização que ultrapassaria os R$ 77 milhões pela desapropriação de um terreno em Natal (RN) terá de passar por nova perícia. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não analisou recurso especial dos antigos proprietários da gleba, os quais tentavam reverter decisão de segunda instância favorável à União, parte que deverá arcar com o pagamento. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que o cálculo da indenização continha erros materiais por uma caracterização imprecisa da área e de sua limitação. 

A análise do recurso, chamada de conhecimento, não ocorreu porque os ministros entenderam que a hipótese implicaria reexame de provas, o que não é possível ao STJ (Súmula 7). A decisão seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha. Ele, no entanto, ressaltou que o equívoco no cálculo ou na perícia era evidente, já que o valor apurado não cumpre o princípio constitucional da "justa indenização". Para o ministro Noronha, o Poder Judiciário não pode servir de meio ao enriquecimento ilícito.  

A ação trata de uma gleba que, em 1941, à época da Segunda Guerra Mundial, foi declarada de utilidade pública por meio de decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. A área pertencia a dois casais e foi inicialmente ocupada pelo Exército, sendo posteriormente doada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A instituição detém a posse até hoje.  

Passados 41 anos do decreto expropriatório, os antigos donos procuraram a Justiça. Ingressaram com ação de indenização que, em primeira instância, foi considerada procedente porque teria havido desapropriação indireta, de forma que a propriedade do imóvel era dos casais, mas não a posse, esta exercida pelo poder público. 

A condenação recaiu sobre a UFRN e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), que ficaram obrigadas ao pagamento de quantia que seria calculada em liquidação de sentença. A perícia, então, levou em conta o não-uso de uma gleba de 238 hectares, que, além de não ser explorada ao tempo da desapropriação, encontra-se, boa parte, embaixo de dunas de areia. Em 1999, segundo parecer da Advocacia Geral da União (AGU), o valor da indenização alcançava, aproximadamente, R$ 77,5 milhões. 

A União recorreu, então, ao TRF/5, que, já em fase de liquidação de sentença, não só considerou ter havido erro material no valor estipulado, como determinou a substituição da TR pelo INPC no período de março a dezembro de 1991. O TRF/5 ainda estabeleceu que os juros moratórios deveriam ser contados a partir do trânsito em julgado. Contra esta decisão, foi apresentado o recurso ao STJ, sem, contudo, obter sucesso. 

Fonte: STJ 

 


Almas e fatos
 

Mauro Arce
A VENDA DA CTEEP , empresa paulista de transmissão de energia elétrica, foi tema de artigo publicado neste jornal por Plínio de Arruda Sampaio, por quem tenho muito respeito.

Cavalheiro, elogiou o sistema elétrico paulista e reconheceu o espírito pioneiro e patriótico dos que construíram e expandiram esse setor. Como engenheiro-eletricista nessa construção desde o início, agradeço. No entanto, também tive de conduzir, como secretário de Estado, seu processo de desestatização e cito aqui os fatos que não foram considerados.

O Estado investiu no setor elétrico para levar energia a áreas não atingidas pela iniciativa privada. Cumpriu esse papel nesses 50 anos, em todo o território paulista.
Em 1995, quando Mário Covas/Geraldo Alckmin assumiram o governo, a situação da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) era clara -o grave endividamento faria desaparecer em pouco tempo todo o patrimônio e, então, sem dúvida, haveria pesado prejuízo a seu real proprietário, a população paulista.

A recuperação da empresa previa uma complexa engenharia financeira - reequacionamento com alongamento do perfil da dívida, saneamento e restauração da credibilidade, honrando pagamentos para o necessário lançamento de novos títulos. Além disso, era necessário investir para concluir obras inacabadas.

Entre elas, as usinas de Rosana, Taquaruçu, Três Irmãos, Canoas e, cito especificamente, Porto Primavera, obra iniciada em 1979 e que só entrou em operação em 1999, e não há 25 anos, como diz o citado artigo. Pergunto se temos noção, de fato, do encarecimento do custo de um empreendimento que passa 20 anos em processo de desaceleração das obras.

Obtivemos um acréscimo de 14% na geração do Estado, criamos procedimentos hoje copiados no mundo -como a repotenciação de máquinas- e modernizamos instalações, como a passagem de óleo combustível para gás na usina Piratininga. A soma dessa energia nova foi fundamental para termos o racionamento de energia, e não um apagão, em 2001. Mas foi preciso disponibilizar ativos.

Tudo, exatamente, para não jogar "na bacia das almas" o patrimônio paulista. O Estado de São Paulo recolheu, em valores da época (1997 a 1999), R$ 14 bilhões pela venda de estatais e repassou aos compradores R$ 9,5 bilhões em dívidas.
O articulista não soube, mas políticos se levantaram contra a venda da CTEEP, brandindo uma proposta sem equação real e factível para o salvamento da Cesp.

Talvez não tenha tomado conhecimento, mas tentamos junto ao governo federal uma solução financeira para evitar a privatização da CTEEP. Recebemos um conselho: capitalizem a Cesp. E é o que estamos fazendo.


O fato é que a privatização da CTEEP, que obteve um ganho de 57,69% em seu preço estipulado, é uma das partes do processo de reestruturação da Cesp, composto das entradas de R$ 1,2 bilhão (CTEEP), R$ 2 bilhões (aporte do mercado acionário), R$ 2 bilhões (debêntures não conversíveis) e R$ 650 milhões (fundos de recebíveis).


Esse empenho levará a terceira geradora de energia do país a superar seu período crítico para ostentar, em três anos, saúde financeira.
O articulista erra o preço da CTEEP e induz a erro ao somar, inadequadamente, lucro da empresa com recuperação do investimento em dois anos pelo novo controlador -ora, vendemos um terço das ações e não a totalidade. Ademais, desfere alguns ataques indevidos.


Por exemplo, ataca o Estado por reajustes de tarifas, que são feitos por um órgão federal e acusa gravemente o governador Cláudio Lembo, que conhece os fatos de sua administração, sem desatino ou surpresas.


Por fim, faz uma insinuação que fere, de uma só penada, os que cumprem as leis, o Legislativo paulista e o Supremo Tribunal Federal. Segundo a lei nº 9.361/96 (art. 24, parágrafo 2), estatais de outros Estados não podem participar de processos de venda de estatais paulistas. Quando questionado pelo então governador de Minas Gerais Itamar Franco, o pedido foi indeferido pelo STF. O relator, ministro Nelson Jobim, considerou que "a regra paulista assenta-se na preservação da harmonia federativa".


Quanto à venda da CTEEP, no dia 28 de junho, haverá críticas ao fato de ter sido comprada por uma empresa sob o controle de um país latino-americano -uma estatal, portanto.


Mas será estranho se os que justificam atitudes também latino-americanas, como a que ocorreu contra a Petrobras, estatal brasileira, forem tomados agora por medos nacionalistas. Os críticos a priori estarão adotando uma postura política e não de defesa do setor de energia, da empresa e de seus empregados brasileiros, que são tão especialistas na área como a nova controladora da CTEEP.

Fonte: Folha de S.Paulo, de 11/07/06
 

 

 


Comissão da unificação de tabelas se reúne em Porto Alegre   

Representantes dos Tribunais de Justiça do Espírito Santo, Rio Grande do Sul e São Paulo que fazem parte da comissão de unificação de tabelas e classes processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participam nesta quinta-feira (13/07) de encontro em Porto Alegre (RS) para a definição das tabelas de classe. 

Esta ação é a conclusão da primeira etapa dos trabalhos da comissão, que depois irá se debruçar sobre as tabelas de assuntos e, em seguida, sobre as tabelas de procedimentos.  

Atualmente, não existe um sistema único de classificação, o que implica em retrabalho, demoras e aumento de custos. A unificação propõe a padronização dos processos jurídicos brasileiros, dando a todos a mesma nomenclatura. Estabelecer um padrão pode melhorar a análise dos processos, de informações, dos dados coletados e a produção de estatísticas. 

Segundo Almir Cordeiro Junior, diretor de apoio institucional do TJ-ES e coordenador do projeto de Justiça Virtual no estado, a criação dessas tabelas é de suma importância para o Judiciário brasileiro. "A unificação de tabelas e classes processuais é crucial para a Justiça, inclusive para a implementação do processo virtual", diz.   

Os participantes do encontro se reúnem a partir das 9h, na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O trabalho se estende até a tarde de sexta-feira (14/07). O próximo encontro do grupo será na sede do CNJ, em Brasília, no dia 7 de agosto.  

Fonte: CNJ 



Antonio Herman é aprovado em sabatina da CCJ do Senado 

Foi aprovado por unanimidade em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta-feira (12/7), o candidato a ministro do Superior Tribunal de Justiça, procurador Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin. Seu nome será submetido, agora, a aprovação do plenário do Senado, o que deve acontecer ainda nesta quarta-feira, segundo o presidente da CCJ, Antônio Carlos Magalhães. 

Na sabatina, estavam presentes muitos senadores, fato incomum. Os discursos dos parlamentares foram bastante eloqüentes no sentido de que a ida de Antonio Herman para o STJ será um ganho para a Justiça brasileira.

O procurador deverá assumir vaga aerta com a aposentadoria do ex-presidnete da casa, ministro Edson Vidigal. Concorreu à vaga com a procuradora Valderez Deusdedit Abbud, também de São Paulo, e a subprocuradora-geral da República Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque. 

Com a nomeação de Antonio Herman, São Paulo passa a ter cinco ministros no STJ, a segunda maior "bancada", do tribunal, atrás apenas de Minas Gerais, que tem oito ministros. Seguem Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Bahia com três cadeiras cada um, Alagoas e Santa Catarina com duas, e Ceará, Goiás, Pará, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte, com um ministro cada. 

Irá preencher vaga também na 2ª Turma do STJ, fato que foi festejado pelo presidente da turma, ministro João Otávio de Noronha. “Muito bom a chegado do Herman na 2ª Turma, porque poderemos resolver na 1ª Sessão [reunião da 1ª e 2ª Turmas do STJ] muitas questões que ficaram sem conclusão por falta de quorum”, analisou Noronha. 

Para o ministro, “a especialidade do Herman em Direito Ambiental vai contribuir muito com a 1ª Sessão, que tem se deparado com muitos casos de desapropriação, abastecimento das cidades, licenciamento para construção de hidrelétricas e parques”. 

O candidato 

Membro do Ministério Público de São Paulo desde 1982, Herman Benjamin é procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor. Mestre em Direito pela University of Illinois College of Law, dá aulas de Direito Ambiental e Comparado e Direito da Biodiversidade na Universidade do Texas. 

Foi diretor-cultural da Associação Paulista do Ministério Público e membro do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo. Participou da elaboração de várias leis em vigor no Brasil, integrando a comissão que redigiu o Código de Defesa do Consumidor. 

Fonte: Conjur 

 


DECRETO DO GOVERNADOR Nº 50.947, DE 11 DE JULHO DE 2006 

Regulamenta a aplicação do artigo 116 da Constituição do Estado CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória quando pagos com atraso a servidor público, da administração centralizada ou autárquica, deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com a variação da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, instituída pelo artigo 113 da Lei nº 6.734, de 1º de março de 1989.

Artigo 2º - A Procuradoria Geral do Estado editará instruções para disciplinar a aplicação deste decreto aos que pleitearem em juízo a correção monetária nos termos do artigo 116 da Constituição do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1989, observadas, no deferimento de pedidos administrativos de pagamento de correção monetária, as normas legais atinentes à prescrição qüinqüenal.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2006.
 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 12/07/2006, publicado em Decretos do Governador.