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Procurador defende que chefe do MP cuide de casos de improbidade

 

Manter descentralização dos processos é ‘ônus muito grande’, segundo Elival Ramos, orientador jurídico do Estado

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/06/2013

 

 

 

SP tem dívida ativa de R$ 226 bi e só deve recuperar 50%

 

O Tribunal de Contas do Estado deve aprovar, nesta quarta-feira, 12, as contas de 2012 do governo Geraldo Alckmin (PSDB). O relator do processo, Robson Marinho, pretende incorporar ao seu voto as recomendações feitas pela área técnica do órgão - 16 referentes à execução orçamentária e 49 a fiscalizações operacionais.

 

Relatório do Ministério Público de Contas encaminhado a Marinho chama a atenção para duas das recomendações: renegociar o indexador da dívida paulista com a União e aperfeiçoar estratégias de arrecadação da dívida ativa.

 

O estoque da dívida ativa, formado pelo conjunto de tributos e multas lançados, mas não recolhidos, atingiu R$ 226 bilhões em dezembro de 2012. Metade desse valor é considerada irrecuperável pelo próprio governo. E, do total recuperável, o governo conseguiu cobrar apenas 1,16% (R$ 1,3 bilhão) em 2012.

 

"Não é demais afirmar que o baixíssimo índice de recuperação traz em si alta possibilidade de risco moral de estímulo ao não pagamento voluntário por parte dos devedores", afirma o relatório, assinado pelo procurador Rafael Demarchi Costa.

 

Outro documento produzido pela área técnica para embasar o relatório de Marinho destaca que o governo conseguiu produzir um superávit primário (economia para pagar juros) de R$ 6,5 bilhões, o equivalente a 5,6% da receita corrente líquida.

 

Considerando-se os gastos com pagamentos de juros, porém, houve um déficit nominal de R$ 20 bilhões, "pior do que a meta anunciada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (déficit de R$ 11,2 bilhões)".

 

Os estudos do TCE constatam que todos os Poderes do Estado fizeram gastos com pessoal inferiores ao teto da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo gastou nesse quesito 42,3% da receita corrente líquida, frente a um limite de 49%. No Legislativo, a despesa foi de 0,9%, menos de um terço do teto legal.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/06/2013

 

 

 

TJ-SP mantém Lei da Entrega

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é constitucional a Lei nº 13.747, de 2009, conhecida como Lei da Entrega. A norma obriga as empresas que atuam no Estado a fixar data e período para entrega de produtos ou realização de serviços - das 7h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h.

 

O caso foi julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP depois da 13ª Turma entender que o processo, apresentado pela Fnac Brasil, envolvia questões constitucionais. O Órgão Especial reúne os 25 desembargadores mais antigos da Corte e discute, dentre outras questões, as que apontam leis que estariam em desacordo com a Constituição Federal.

 

No processo, a Fnac, que comercializa livros e artigos de informática, entre outros produtos, questiona duas autuações da Fundação Procon-SP pelo descumprimento da Lei da Entrega. De acordo com o advogado da varejista, André Mendes Espírito Santo, do L. O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, o valor das multas, em 2010, era de R$ 160 mil.

 

Em sua defesa, a empresa alegou que o Estado de São Paulo não teria legitimidade para editar a norma, já que o artigo 22 da Constituição Federal determina que cabe exclusivamente à União legislar sobre direito comercial. Para o advogado, a Lei da Entrega prejudica o varejo. "As empresas que estão em São Paulo têm um ônus a mais de logística e custo para venderem seus produtos. Isso cria uma discrepância com empresas de outros Estados", afirma o advogado, que estuda recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

No Órgão Especial do TJ-SP, o relator do caso, desembargador Alves Bevilacqua, entendeu que a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor deixam a cargo tanto dos Estados quanto da União a possibilidade de editar normas relacionadas ao consumo. Na decisão, ele afirmou que a Lei 13.747 " visa detalhar a proteção ao consumidor e não a regulação da atividade profissional, mediadora entre produção e consumo".

 

Para o assessor-chefe da Fundação Procon-SP, Renan Ferraciolli, a decisão é positiva ao consumidor. "O TJ-SP reforçou a possibilidade de os Estados também editarem leis em benefício do cliente, para ampliar o rol de proteção do Código de Defesa do Consumidor", diz.

 

Com o entendimento, o caso voltará para a 13ª Câmara do TJ-SP, que julgará os demais pedidos da empresa, como o cancelamento da multa. Anteriormente, a 14ª Vara de Fazenda Pública havia anulado a punição aplicada à Fnac e determinado que a Fundação Procon-SP não autuasse a empresa, caso ela descumprisse novamente a Lei da Entrega. O juiz do caso na primeira instância entendeu que somente o governo federal poderia editar uma lei como a de São Paulo.

 

Fonte: Valor Econômico, de 12/06/2013

 

 

 

Audiência pública vai debater PLC que reorganiza o Judiciário

 

A Assembleia Legislativa realiza na próxima quinta-feira, 13/6, às 14h30, no plenário Juscelino Kubitschek, uma audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar 9/2012, do Tribunal de Justiça, que altera a Organização e Divisão Judiciárias do Estado. A matéria já foi discutida em audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação no dia 5/6, que contou com a participação de representante do presidente do TJ, juiz Rodrigo Capez, de diversos parlamentares e de representantes de entidades ligadas ao Judiciário.

 

O presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, na justificativa do PLC, entre outros argumentos, alega que a grande extensão geográfica e populacional do Estado levou o TJ a dividi-lo em Regiões Administrativas Judiciárias, criando, assim, estruturas administrativas descentralizadas para a racionalização dos recursos públicos, além da elevada população carcerária existente no Estado de São Paulo estar demandando esforços e parcela considerável do orçamento do Poder Judiciário para dar cabo aos processos decorrentes desse quadro. "Também tem havido perigo real para os juízes de execução criminal, muitas vezes titulares de Varas distantes e de estrutura exígua, circunstância que tem levado aquele tribunal a remanejar, com certa frequência, a vinculação de presídios para Varas maiores, nem sempre próximas das unidades prisionais, tudo de molde a dificultar a prestação jurisdicional" afirma o documento.

 

Fonte: site da Alesp, de 11/06/2013

 

 

 

Presidente do STJ entrega projeto de lei que cria TNU dos juizados especiais estaduais

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, reuniu-se com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, no fim da manhã desta terça-feira (11), para entregar projeto de lei que cria a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal.

 

O projeto, que propõe alteração na Lei 12.153/09, regula a composição e o papel da TNU. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador da comissão criada para elaborar o projeto, a falta de um órgão uniformizador é séria lacuna na estrutura dos juizados especiais dos estados, que, em tese, pode perpetuar decisões divergentes da jurisprudência do STJ.

 

De acordo com o projeto de lei, o STJ fornecerá a estrutura administrativa necessária para o funcionamento da TNU de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal. Clique aqui para ver a íntegra do projeto e sua justificativa.

 

Fonte: site do STJ, de 11/06/2013

 

 

 

CNJ permite pagamento de auxílio-alimentação a juízes

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça derrubou, nesta terça-feira (11/7), a liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas suspendendo o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados do país. A decisão de Bruno Dantas foi tomada na semana passada, impedindo, desse modo, que fossem distribuídos aos magistrados mais de R$ 100 milhões reservados para o reembolso dos gastos com alimentação desde 2004.

 

Por oito votos a cinco, os conselheiros suspenderam, em sessão plenária desta terça, os efeitos da liminar, seguindo, assim, o voto do relator-substituto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. O corregedor amparou seu voto no entendimento de que o tema já está “judicializado”, em análise no Supremo Tribunal Federal.

 

Os conselheiros não discutiram o mérito de se rever ou não o que dispõe a Resolução 133 do CNJ, que reconheceu o direito de juízes receberem auxílio alimentação, sob a justificativa de igualar o Judiciário a outras categorias, como por exemplo, as vantagens remuneratórias previstas para membros do Ministério Público. A questão do pagamento do benefício, portanto, será abordada futuramente pelo plenário.

 

“[...] além da questão já estar judicializada perante o STF desde o ano passado, a concessão da liminar vai de encontro a decisões proferidas pelo Ministro Marco Aurélio e pelo Ministro Luiz Fux, que ao apreciar a questão entenderam pela manutenção do pagamento”, disse o corregedor-geral Francisco Falcão em seu voto. “Observe-se, ademais, que a jurisprudência do CNJ é farta em não decidir matéria já judicializada”.

 

O outro ponto sobre o qual o corregedor amparou seu voto foi o entendimento de que, ao contrário da conclusão de Bruno Dantas, o pagamento retroativo de verba indenizatória não “desnatura” sua natureza indenizatória.

 

“Da mesma forma, o atraso no pagamento de verba alimentar não desnatura o seu caráter alimentar. Ao contrário, o caráter alimentar aumenta ainda mais (assim são os alimentos, os créditos trabalhistas, previdenciários e muitos outros)”, disse em seu voto.

 

Falcão também observou que a matéria é objeto de leis federais e estaduais, de modo que os estados atingidos pela liminar da semana passada tem legislação que ampara a concessão da verba.

 

Ficou superada também a discussão sobre se a liminar poderia ou não ser ratificada ou derrubada sem a presença do relator, prevalecendo a conclusão da maioria de que o Regimento Interno autoriza cuidar de decisões liminares mesmo em casos da ausência do responsável pela decisão monocrática. A discussão se deu porque o conselheiro Bruno Dantas não participou da sessão desta terça.

 

Votos vencidos

 

Os conselheiros que votaram em sentido contrário destacaram a “ilegalidade” da resolução do CNJ, órgão administrativo, portanto, desprovido de competência para tratar de matéria que é de reserva legal. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, chegou a se referir a resolução do conselho, favorável à concessão do auxílio, como “resolução esdrúxula”. O ministro citou ainda a Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal, que reconhece não competir ao Poder Judiciário se sobrepor ao Legislativo ao aumentar vencimentos de servidores públicos sob o pretexto de isonomia com demais categorias.

 

“Criou-se uma rubrica na folha de pagamento dos tribunais por resolução administrativa”, disse Joaquim Barbosa. “Machado de Assis dizia que o Brasil tem a cultura da ilegalidade, disse isso há mais de 100 anos”, afirmou, continuando a crítica.

 

O conselheiro Wellington Saraiva também votou pela ratificação da liminar, embora tenha discordado de alguns aspectos do mérito defendido por Bruno Dantas.

 

“Temos um quadro em que os órgãos e os poderes pagam vantagens de variada natureza. As leis, as resoluções as criam e se está efetivamente ignorando a Constituição”, disse Wellington Saraiva.

 

O conselheiro Jorge Hélio criticou o argumento da necessidade de isonomia na remuneração de categorias distintas do Poder Público e destacou a ilegalidade não só da resolução do CNJ, mas de leis que autorizam o pagamento da vantagem. “Quando o artigo 1º da resolução [...] diz ‘são devidos aos magistrados cumulativamente com os subsídios as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar 75 e na Lei Ordinária 8625/93’, já desrespeita a Constituição, já inova, já cria um poder ‘constituinte-administrativo-resolucional’”, disse  Jorge Hélio.

 

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa atacou também o argumento de que o pagamento da vantagem é legal porque o Tribunal de Contas da União o considerou regular. “Mas o TCU incorre com muita frequência em ilegalidades e inconstitucionalidades, depende da conveniência”, criticou Barbosa.

 

Fonte: Conjur, de 11/06/2013

 
 
 
 

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