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Maio
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Assembleia aprova projeto que estende ALE aos policiais inativos

 

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 11/5, o Projeto de lei complementar 13/2010, do governador, que estende aos inativos e pensionistas o Adiconal de Localidade de Exercício pago aos policiais do Estado. O projeto foi aprovado com as emendas 1, que prevê , a manutenção do artigo 4º da Lei complementar 1.062/2008, que fixa que os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência da lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício. A emenda 26, que altera a redação do mesmo artigo, fixando o valor do referido adicional em 100%, também foi aprovada.

 

Pouco antes de a Assembleia aprovar o PLC 13/2010, o líder do Governo na Assembleia, deputado Vaz de Lima (PSDB), afirmou que o governador Alberto Goldman se comprometeu a encaminhar à Casa nos próximos dias dois projetos que garantirão a integralidade do Adicional de Local de Exercício aos servidores aposentados por invalidez decorrente da atividade de segurança, ou aos seus pensionistas. "Trata-se de uma contribuição que este Parlamento fez ao projeto de incorporação do ALE, aperfeiçoando-o", afirmou Vaz de Lima, explicando que, por uma questão de constitucionalidade, a apresentação de tais proposituras não pode ser feita por parlamentares, sendo de iniciativa privativa do Poder Executivo.

 

Vários deputados se manifestaram, antes da votação, quanto ao teor justo do projeto, mas de uma forma geral alertaram que a propositura aprovada não atende a toda a expectativa das categorias mencionadas no PLC.

 

O deputado Enio Tatto (PT) reclamou que os projetos referentes à Defensoria Pública (PLC 21/2010) e à Procuradoria (PLC 20/2010) não foram votados e o presidente da Assembleia, Barros Munhoz, informou que a cronologia dos projetos para votação foi alterada conforme deliberação do Colégio de Líderes.

 

Outra reclamação partiu do deputado José Bittencourt (PDT), que cobrou a votação do PLC 43/2005, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado. Neste caso, Munhoz afirmou que o Legislativo não pode versar sobre matéria que implique em ônus financeiro, sem que conste a procedência da receita ou suplementação da mesma.

Vagas para portadores de deficiência

 

Em sessão extraordinária realizada na mesma data, o Plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar 34/20010, do Tribunal de Contas do Estado, que trata da reserva de vagas em concursos públicos para portadores de deficiência, no âmbito do TCE. 

 

Fonte: site da Alesp, de 11\05\2010

 

 

 

 

 

STJ reconhece direito à complementação de aposentadoria prevista em leis estaduais

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de Elizabeth Diniz Souto, ex-funcionária do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, ao pagamento da complementação de aposentadoria prevista em leis estaduais. Na decisão, os ministros definiram que sobre as parcelas vencidas, corrigidas monetariamente, devem incidir juros de mora à base de 0,5% ao mês.

 

A aposentada foi admitida a serviço do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo em 7/3/1974, sob o regime de credenciamento, nos termos do Decreto n. 49.532/68, e nessa condição permaneceu até 30/6/1976. A partir de 4/11/1976, foi alterada a sua situação funcional: tornou-se empregada do Instituto, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante assinatura de contrato de trabalho, havendo tal contratação retroagido a 1º/7/1976.

 

Com a sua aposentadoria em 2005, ela requereu ao Instituto o pagamento da complementação de aposentadoria prevista nas leis estaduais n. 1.386/51 e 4.819/58. O pedido foi indeferido pela superintendência do Instituto.

 

Inconformada, a aposentada impetrou mandado de segurança, mas o recurso foi negado pela juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública da capital. O Tribunal de Justiça do estado, ao julgar a apelação de Elizabeth, manteve a sentença, considerando que o ato do Instituto nada tem de ilegal, ou de ilegítimo, inexistindo o direito à complementação de aposentadoria.

 

Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que a Terceira Seção já firmou o entendimento de que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 200 assegurou aos funcionários admitidos até 13 de maio de 1974, data de vigência daquela norma, bem como aos seus dependentes, o direito à complementação de aposentadorias e pensões.

 

No caso, o ministro ressaltou que a alegação da aposentada sempre foi a de que a própria Administração teria reconhecido que o seu vínculo empregatício se iniciou com o primeiro credenciamento, em março de 1974, tanto assim que providenciou o recolhimento das contribuições ao INSS, ao FGTS, tendo inclusive expedido certidão de tempo de serviço, computado tal período para fins de aposentadoria.

 

“Ora, se a própria Administração admitiu que, em vários casos de credenciamento, inclusive no da recorrente, tal instituto fora utilizado como forma de disfarçar a relação de trabalho na prática existente, tendo, inclusive, adotado providências para corrigir tal situação, não me parece razoável recusar, agora, por ocasião da aposentadoria, o aproveitamento daquele tempo para o fim de concessão da complementação de proventos”, afirmou o relator.

 

Fonte: site do STJ, de 11/05/2010

 

 

 

 

Novo CPC amplia recursos em matéria tributária

 

As novas regras do CPC em relação aos recursos vão “corrigir uma injustiça” que acontece com o contribuinte, impedindo que a matéria tributária seja recusada sem análise no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. A afirmação foi feita pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que preside a comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código de Processo Civil. Ele participou do Seminário Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira, promovido pelo Instituto Etco, em Brasília, na segunda-feira (10/5).   

 

Fux entende que a Constituição Federal invadiu o Direito Tributário. Metade do Código Tributário Nacional encontra-se na Constituição, o que é fato gerador da necessária duplicidade de recursos, o especial ao STJ e o extraordinário ao STF. Para o ministro, “muitas vezes isso é altamente deletério, porque o STJ entende que a matéria é constitucional e que não deve analisar o recurso, enquanto que o STF entende que é matéria infraconstitucional e não conhece do recurso. E a parte fica sem o alento de receber uma resposta na última porta que ela tem para bater, que é a Justiça”.

 

“O novo Código de Processo Civil procura reparar essa injustiça. A regra do CPC é que se o STJ entender que o recurso diz respeito a matéria constitucional, a corte deve enviar o processo ao STF. E se o Supremo entender que o recurso trata de matéria infraconstitucional, deve remeter ao STJ para não inutilizar esse último esforço da parte, que é o recurso extraordinário”, explicou o ministro.    

 

Considerando que a Constituição é extensa em matéria tributária, Luiz Fux entende que o princípio mais importante para o setor é a efetividade máxima das normas constitucionais. Entretanto, ele diz que sempre teve “muita dificuldade de entender como uma portaria (da Receita Federal) entra em vigor no dia seguinte, um ofício circular do INSS com data retroativa, enquanto que até hoje a Constituição Federal tem dificuldade de se impor”. O artigo 146-A da Constituição Federal, instituído pela EC 42/03, prevê uma lei complementar para combater desequilíbrios concorrenciais, mas isso ainda não aconteceu.  

 

O ministro lembrou que o Brasil é um estado democrático de direito e um dos fundamentos da Republica Federativa é a livre iniciativa, estabelecido pela própria Constituição Federal (artigo 1º). Para ele, a livre iniciativa vem da vontade que os empresários têm de competir, mas não pode ocorrer sem obediência à legalidade. Para ele, esta é uma atividade que precisa ser regulada. “É preciso a interferência estatal no domínio econômico”, disse Fux, explicando que isso ocorre por meio de um regime jurídico diferenciado para pessoas jurídicas diferentes. O princípio da igualdade é que possibilita que alguns sejam imunes e outros taxados, enquanto que o princípio da isonomia garante que pessoas na mesma situação tributária não tenham tratamento diferente. 

 

Com base nesses princípios, o ministro disse que o estado deve agir não apenas repressivamente, mas preventivamente, para instituir tributos de forma a evitar a concorrência desleal. Fux não acredita que possam surgir leis ordinárias que contrariem a lei complementar prevista no artigo 146-A, como temem alguns tributaristas e empresários. Entretanto, afirma que “somente esses artigos que gravitam na Constituição não são suficientes para que nós, juízes, através de decisões judiciais, possamos decidir se numa causa há o desequilíbrio da concorrência”. O ministro lembrou que para julgar certa causa, determinou a intervenção do Cade como amicus curiae, para que pudesse oferecer mais elementos sobre a questão. “Estamos criando (no CPC) a figura do amicus curiae, que pode auxiliar o magistrado na sua tarefa de solução de conflitos com essa complexidade”, anunciou.

 

Fonte: Conjur, de 11/05/2010

 

 

 

 

 

Anteprojeto de reforma do CPC será apresentado no início de junho

 

O ministro do STJ Luiz Fux vai debater na próxima semana, com os senadores integrantes da CCJ, o andamento dos trabalhos da Comissão de Juristas encarregada de propor mudanças no CPC. A comissão, presidida por ele, seguirá formatando o texto final e deverá apresentar no dia 8 de junho, ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto de reforma do código.

 

Fux deverá apresentar o novo CPC como um instrumento viável para desafogar a Justiça, já que tratou de reduzir a quantidade de recursos possíveis e valorizar a jurisprudência no curso da ação civil.

 

"O cerne do novo CPC é o ideário de duração razoável dos processos, conforme anseia a população e foi prometido pela Constituição", explicou Luiz Fux.

 

Nas diversas declarações do ministro sobre a reforma do código, um instrumento tem sido apontado como fundamental para atender à demanda por um processo com prazo razoável e justo. Trata-se do 'incidente de resolução de ações repetitivas', que possibilitará que uma decisão única da Justiça seja adotada nas ações de massa relativas a um mesmo assunto. Um exemplo desse tipo de ação são as reclamações contra a cobrança de assinatura básica pelas empresas de telefonia.

 

Pelo novo CPC, tanto o juiz quanto as partes poderão invocar o "incidente" junto aos tribunais estaduais ou superiores, STJ ou STF, para pacificar a questão. Enquanto um número reduzido de "processos piloto" será julgado com base nesse instrumento, a tramitação dos demais sobre o mesmo assunto ficará paralisada aguardando essa decisão. A sentença aplicada a esses processos valerá para aqueles já em andamento e para os que ingressarem posteriormente no Judiciário.

 

Recursos

 

Esse anteprojeto também visa interromper a avalanche de recursos que abarrotam os tribunais e emperram o curso da ação civil. Segundo Luiz Fux, o uso do agravo de instrumento ficará restrito às decisões liminares, abrindo-se neste caso, entretanto, a possibilidade de o advogado fazer a sustentação oral do recurso. A comissão especial de juristas decidiu também limitar o uso dos embargos de declaração, esclarecimento de ponto considerado obscuro ou contraditório da sentença, mas defendeu a extinção dos embargos infringentes, questionamento de acórdão que modifica mérito de sentença de primeira instância.

 

A alteração proposta ao funcionamento dos Juizados Especiais, que teriam competência absoluta nas ações de até 60 salários mínimos, foi revista pela comissão. O ministro do STJ explicou que essa decisão foi motivada pelo fato de mudanças nesses juizados já estarem em análise em comissão específica. Em relação à adequação do CPC à era digital, Fux comentou ser limitada pelo fato de a inclusão digital ainda não ser realidade absoluta no Judiciário. "Ainda há advogados e comarcas que não dispõem de computadores", observou Fux.

 

Fonte: Migalhas, de 11\05\2010

 

 

 

 

 

Senador Antonio Carlos Valadares disse que incluirá a advocacia pública na PEC 48/2009

 

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recebeu em seu gabinete o delegado da UNAFE no estado de Sergipe, Ricardo Duarte de Melo, na manhã dessa segunda-feria (10/05), para discutir a inclusão dos advogados públicos federais PEC 48/2009, que trata dos 60 dias de férias para os servidores do judiciário. Ricardo afirmou que o senador se mostrou disposto a acrescentar os advogados públicos federais na PEC da qual é relator.

 

No encontro, o senador Valadares pediu ao delegado Ricardo que a UNAFE providencie um documento para formalizar o pedido de inclusão da Advocacia Pública na PEC. O senador ainda solicitou à UNAFE que entrasse em contato com sua assessoria para avisá-la da reunião e que a entidade enviasse um e-mail a ele para lembrá-lo da reunião 

 

O delegado Ricardo também argumentou ''que seria bem razoável a inclusão dos advogados públicos na PEC referida, vez que, além de estarmos inseridos  no capítulo da Constituição que trata das funções essenciais à Justiça, o sobrestamento das atividades no judiciário, em termos práticos, esvazia, provisoriamente, as nossas atividades''.

 

Ricardo ainda destacou, na reunião, que, conforme está disposto no relatório do senador, os advogados privados restam contemplados com a PEC 48, uma vez que os prazos suspensos geram, mesmo que informalmente, férias gerais para a advocacia. ''Por esse motivo, argumentei que os advogados públicos  seriam os únicos atores excluídos da sua proposição'', concluiu Ricardo.

 

Fonte: site da Unafe, de 11\05\2010

 

 

 

 

Lista de antiguidade - retificação (12\05\2010)

 

O Procurador Geral do Estado retifica a lista de classificação por antiguidade publicada no D.O. de 17/04/2010, para retirar o nome do Procurador do Estado CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO do nível IV onde constou indevidamente e incluir no nível III . Em consequência publica-se parte da lista onde operou-se alterações.

 

Clique para o anexo I  

 

Clique para o anexo II

 

Clique para o anexo III

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 12/05/2010

 
 
 
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