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Dia Nacional da Advocacia Pública: PLC 103/2011 é aprovado no Senado Federal e segue para Sanção Presidencial

 

PLC que fixa o dia 07 de Março como o Dia Nacional da Advocacia Pública já havia sido aprovado na Câmara e em Comissão do Senado, onde aguardava fim do prazo regimental para recursos. Projeto segue agora para Sanção Presidencial

 

Foi aprovado hoje, 11, o Projeto de Lei Complementar que institui o Dia Nacional da Advocacia Pública. Após prazo regimental para recursos estabelecido na votação ocorrida no dia 20 de março, que expirou ontem, sem nenhum recurso apresentado, o PLC  seguirá para sanção da Presidente da República Dilma Rousseff.

 

A votação aconteceu na sala de reuniões da  Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado em votação única para todos os projetos que criam datas comemorativas. Durante a aprovação, a criação de mais de 60 datas comemorativas foi apreciada pelos senadores.

 

A proposta de criar o Dia Nacional da Advocacia Pública foi sugerida pela UNAFE e pela APESP em 2010 e acolhida pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-PB) que apresentou o projeto. No dia 02 de março deste ano, a assessoria parlamentar da UNAFE foi informada sobre o ingresso do projeto na pauta de votação que aconteceu no dia 20 de Março deste ano.

 

Com a aprovação, a data escolhida para comemorar o Dia Nacional da Advocacia Pública é 07 de março, dia em que foram criados os cargos de procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil-Colônia (1609), sendo o primeiro registro histórico no país do que hoje se conhece por Advocacia Pública.

 

Fonte: site da Unafe, de 11/04/2012

 

 

 

Falta de previsão em sistema informatizado não é motivo para interromper licença legal de servidor

 

A licença para tratamento de interesse particular de servidor pode ser interrompida pela administração pública. Mas o ato deve ser motivado com observância do interesse do serviço. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera falta de previsão da licença no sistema informatizado de cadastro de pessoal não é motivo justo para sua interrupção.

 

A servidora beneficiada pela decisão se enquadra entre os exonerados, dispensados ou demitidos no governo Collor e anistiados em 1994. De acordo com o Departamento de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho, em manifestação no processo administrativo sobre o caso, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) não teria previsão desse tipo de licença para essa categoria de servidores.

 

Ato discricionário

 

Para a União, o ato administrativo que interrompe a licença seria discricionário, o que impede sua revisão pelo Judiciário. Ele também estaria motivado de forma suficiente, com base no fato de o Siape não ser “devidamente aparelhado a proceder ao registro da licença da recorrida, numa questão eminentemente administrativa, que diz respeito exclusivamente à administração pública”, sustentou.

 

A União já havia perdido na primeira instância e também na apelação e na remessa oficial. Daí o recurso especial ao STJ, no qual alegou ainda que "a motivação explicitada pela administração, além de razoável, foi comunicada à recorrida e estava em consonância com os interesses do serviço público, de acordo com o juízo discricionário realizado”.

 

Abuso administrativo

 

O ministro Marco Aurélio Bellizze esclareceu que, apesar de, em regra, o Judiciário não poder invadir o mérito do ato administrativo discricionário, não se pode excluir do magistrado que analise os motivos e a finalidade do ato quando verificar abuso do administrador público.

 

“Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa”, asseverou.

 

Para o relator, os autos demonstram que a licença concedida à servidora foi interrompida exclusivamente em razão de o setor de pessoal do órgão não ter conseguido efetuar o cadastramento da situação no sistema, não tendo a administração demonstrado qualquer interesse do serviço que justificasse seu retorno às funções.

 

Fonte: site do STJ, de 11/04/2012

 

 

 

TJs têm mais dificuldades para cumprir metas

 

Os tribunais de Justiça dos estados, entre todas as cortes do Judiciário, são os que encontram mais dificuldades para reduzir os estoques de processos, e o principal obstáculo é a limitação orçamentária. A análise foi feita, nesta quarta-feira (11/4), pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, durante a divulgação dos resultados das metas prioritárias do Poder Judiciário relativas a 2011. Segundo o levantamento, apenas quatro tribunais de Justiça (TJAM, TJPR, TJRR e TJSE) conseguiram cumprir integralmente as metas gerais estabelecidas pelo CNJ.

 

“Com relação aos tribunais dos estados, o que temos visto é que eles enfrentam dificuldades orçamentárias. Eles dependem dos orçamentos dos seus governos estaduais para conseguir fazer investimentos, como, por exemplo, realizar concursos para a contratação de servidores, para o ingresso de novos magistrados. Até mesmo para o desenvolvimento do processo eletrônico, que vai conseguir resolver uma série desses problemas”, afirmou o conselheiro.

 

As metas gerais relativas a 2011 foram: 1) criação de unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica; 2) implantação de sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal; 3) julgamento, em 2011, de quantidade de processos igual à dos processos distribuídos no mesmo ano, além de julgamento de parcela do estoque, com acompanhamento mensal; 4) implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário, em escolas ou quaisquer outros espaços.

 

Levantamento científico – De acordo com o conselheiro Werner, o trabalho baseado em metas, iniciado pelo CNJ em 2009, permitiu ao Poder Judiciário um verdadeiro autoconhecimento. “Antes desse trabalho, todos os juízes já tinham o conhecimento de quais eram as maiores deficiências. Mas era algo intuitivo, empírico. Agora, o que temos é um levantamento estatístico, científico, com os números dos tribunais. Um processo que eu chamo de autoconhecimento, pois o Judiciário passou a se conhecer melhor e conhecer cientificamente suas deficiências. E essas deficiências foram atacadas por meio deste programa de metas”, declarou o conselheiro.

 

Vasi Werner destacou que o trabalho referente a metas reforça o caráter de colaboração do CNJ com todos os tribunais. “A linha de trabalho do CNJ é voltada para o auxílio aos tribunais. Primeiro, na identificação das maiores dificuldades que eles estão encontrando para cumprir as metas. E também para ajudá-los com o acompanhamento estratégico, com sugestões de ações que possam cumprir”, afirmou.

 

Uma das sugestões feitas pelo CNJ aos tribunais, ressaltou o conselheiro, é a busca da solução pacificada dos conflitos judiciais por meio da conciliação. “O CNJ tem incentivado a conciliação e a mediação. Ou seja, todos os métodos de solução alternativa de conflitos, que acabam sendo não só um forte instrumento de participação social, mas também uma forma interessante de solução das demandas. Isso porque, uma vez que a demanda é encaminhada para a conciliação, e a conciliação é bem sucedida, essa mesma demanda não resulta em processo. Assim, ela deixa de ser encaminhada ao juiz, aos servidores. Então, é uma forma importante de redução das demandas”, afirmou.

 

Fonte: Agência CNJ, de 11/04/2012

 

 

 

Locke teme atrelamento do MP-SP a governo

 

O procurador de Justiça Felipe Locke, preterido pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), que escolheu o procurador de Justiça Márcio Elias Rosa para chefiar o Ministério Público Estadual nos próximos dois anos, prevê que o órgão será “pouco independente e muito burocrático”.

 

“Estamos inconformados com essa decisão absolutamente injusta”, diz. Embora Locke tenha sido o mais votado na eleição interna, apresentando-se como candidato de oposição independente, Alckmin preferiu nomear Rosa, apoiado pelo  Procurador-Geral de Justiça Fernando Grella Vieira.

 

“Hoje, a sociedade não tem um Ministério Público independente. É o sentimento que eu tenho lido nas redes sociais e nas inúmeras mensagens que recebo”, diz Locke.

 

Ele não faz críticas pessoais ao escolhido. Mas diz que ficará atento à sua gestão. “Nós estamos liderando a oposição. A qualquer falha, iremos denunciar, da maneira legalmente possível”.

 

Segundo Locke, há um número muito grande de promotores indignados. “Eles estão atentos, vigilantes e preocupados. Ninguém deseja o retorno da imagem de atrelamento do Ministério Público ao governo. No passado, isso rendeu o apelido de ‘República dos Promotores’”.

 

Locke diz desconhecer os motivos que levaram Alckmin a preteri-lo. “Ele não me conhece pessoalmente, não sabe quais são as nossas opiniões. Nossos projetos foram julgados pela boca de terceiros”, diz.

 

“Soube pela imprensa que o governador entendeu que nós teríamos uma postura corporativa ou sindicalista. Nunca participei de nenhum sindicato ou de associação”, afirma.

 

“Nas duas gestões como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, minha procupação sempre foi zelar pela probidade, tornar o Judiciário absolutamente republicano, combatendo os gastos excessivos, a falta de transparência, os maus julgamentos e os desvios em geral. Me parece que essas qualidades não foram suficientes para a escolha”, diz Locke.

 

Segundo ele, a gestão reprovada nas urnas foi pouco atuante nas questões sociais. “Nos parece que o Ministério Público não mudará, será pouco operante”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 11/04/2012

 

 

 

Aprovada em segundo turno na Câmara a PEC dos Procuradores Municipais

 

Na noite desta terça, 10/04, os deputados concluíram a votação da PEC 153/2003. Agora a proposição segue para análise do Senado Federal.

 

De autoria do deputado Maurício Rands (PT/PE), a PEC 153 insere os Procuradores Municipais no artigo 132 da Constituição Federal.

 

Na prática, a proposta permite aos municípios organizarem a carreira de Procurador Público Municipal. Nas justificativas da PEC, o deputado Rands argumentou que a criação da carreira de Procurador Municipal permitirá aos municípios a melhoria do controle preventivo, com pareceres jurídicos mais bem elaborados e representação judicial mais eficiente.

 

Atualmente, a Constituição permite apenas aos estados, ao Distrito Federal e à União manterem a carreira de Procurador.

 

O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal acompanha a tramitação da PEC 153 em apoio a este pleito histórico da Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM.

 

Para o presidente Fórum Nacional, Allan Titonelli, a aprovação da PEC é fundamental por constitucionalizar a única carreira da Advocacia Pública que ainda não tinha previsão constitucional. “Isso ajuda a evitar ingerências políticas e vai ao encontro do anseio da sociedade pelo combate à corrupção”.

 

Fonte: site do Fórum Nacional da Advocacia Pública, de 11/04/2012

 

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