APESP

 
 

   

 


Projeto quer transparência no pagamento de precatórios alimentares 

O deputado Roberto Engler (PSDB) pretende obrigar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a divulgar, com detalhes, as informações relativas à liberação de créditos de natureza alimentícia, os precatórios alimentares. A medida está prevista no Projeto de Lei 218/07, publicado no Diário da Assembléia desta quarta-feira, 11/4, e sua aprovação resultará num importante instrumento de fiscalização para cidadãos beneficiados.

O deputado explica que precatório é uma espécie de título de crédito emitido pelo Poder Judiciário contra os órgãos das fazendas públicas (União, Estados, Distrito Federal e municípios), suas autarquias e fundações. O precatório tem valor equivalente a uma dívida com origem em um processo judicial com julgamento definitivo.

A motivação da iniciativa é simples, segundo Engler: “São muitas as pessoas que me procuram dizendo que, ao longo do processo, normalmente longo, perderam contato com os advogados que a representam e, por isso, não conseguem mais saber o resultado da demanda. A divulgação da relação detalhada é uma maneira de resolver esse problema”.

Atualmente, a PGE já divulga a lista de pagamentos em seu site na internet (www.pge.sp.gov.br), porém são poucos os dados disponíveis sobre o credor – apenas a ordem do pagamento e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do beneficiado. O deputado quer acrescentar informações como a vara e o cartório em que tramita o processo, número e ano do registro e relação dos autores da ação. E complementa que “a dificuldade para divulgação desses dados será pequena se comparada ao ganho que as pessoas terão”.

Engler acredita que, durante a tramitação do projeto, emendas poderão aperfeiçoar a proposta, inclusive com a inclusão da obrigatoriedade da disposição permanente dos dados no site da PGE, já que hoje só é possível acessar os pagamentos mais recentes. “Vamos discutir o projeto nas comissões e, se possível, com técnicos da própria procuradoria”, propõe o deputado.

Fonte: Alesp, de 11/04/2004

 


Procuradores do Estado de Minas Gerais suspendem atividades

Os Procuradores do Estado suspenderam, hoje, as suas atividades, em todo o Estado de Minas Gerais. O objetivo da paralisação é defender a efetivação do projeto de lei, proposto pelo Advogado Geral do Estado, que visa a recomposição da remuneração dos Procuradores.

A categoria reivindica o envio, à Assembléia Legislativa do projeto de lei, encaminhado pelo Advogado-Geral do Estado à Secretaria de Planejamento e Gestão, no dia 09 de outubro do ano passado. O projeto visa garantir o direito dos Procuradores ao recebimento da remuneração percebida em 2003, e que foi substancialmente reduzida, a partir daquele ano, em razão do aumento dos quadros da Advocacia Geral do Estado.

O projeto, segundo a Apeminas, não significa um aumento nos vencimentos dos Procuradores, mas apenas o restabelecimento do direito dos Procuradores em perceberem a remuneração que deveriam receber, considerados os parâmetros existentes na data da promulgação da Emenda nº. 56/2003 à Constituição do Estado, que promoveu a unificação das antigas Procuradorias do Estado e da Fazenda.

Fonte: Anape, de 12/04/2007

 


Projeto de lei dá mais efetividade às decisões do juiz

por Maria Fernanda Erdelyi

Garantir mais efetividade às decisões judiciais de primeira instância é a intenção do Projeto de Lei aprovado nesta terça-feira (11/4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado José Eduardo Cardozo. Ele votou a favor da proposta substitutiva do Projeto de Lei 3.605/04, que altera os efeitos da apelação contra sentença de juiz de primeira instância.

A proposta aprovada define que o recurso de apelação não poderá mais interromper o cumprimento da sentença, exceto nos casos em que a execução da decisão possa causar danos irreparáveis ou de difícil reparação. O projeto, na opinião de alguns especialistas, além de conferir mais efetividade à decisão de primeira instância, trará mais celeridade, permitindo que iniciativas meramente protelatórias sejam ceifadas pela raiz.

“As emendas aprovadas pelo Senado Federal melhoram substancialmente a proposta original ao estabelecer as situações em que o efeito suspensivo necessariamente deverá ser atribuído ao recurso de apelação. Nos incisos acrescidos à nova redação do artigo 520 do Código de Processo Civil, figuram as hipóteses em que o risco de dano irreparável pode ser presumido, tendo em vista a natureza da matéria tratada na ação ou as conseqüências oriundas da execução provisória da sentença”, afirma o deputado Cardozo.

De acordo com a legislação atual, o recurso de apelação suspende o cumprimento da sentença judicial. Com a suspensão, a parte vencedora é obrigada a esperar o julgamento do recurso pelos tribunais superiores e, somente depois, exigir da parte contrária a observância da sentença de primeira instância que lhe garantiu um direito.

“A possibilidade de efetivação das sentenças de primeiro grau, independentemente de eventual revisão, em muito contribuiria para a diminuição dos recursos meramente protelatórios. Afinal, se a execução imediata da sentença passar a ser regra, o interesse recursal protelatório diminuirá”, afirma o autor da proposta original, deputado Colbert Martins (PPS-BA), em sua justificativa para o projeto.

A proposta substitutiva, apresentada pelo Senado Federal, deverá agora ser votada pelo Plenário da Câmara, de onde seguirá para sanção presidencial, caso seja aprovada sem modificações.

O projeto faz parte do “Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano”, documento assinado pelos representantes dos três Poderes da República. O pacto estabelece os principais projetos e diretrizes para o processo de reforma do Judiciário.

Fonte: Conjur, 12/04/2007

 


Os dilemas de uma entidade

Joaquim Falcão 

A OAB, que liderou o processo de redemocratização do País, se preocupa agora com o mercado de trabalho dos advogados

Percorrendo a história, podemos identificar pelo menos quatro grandes missões institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Primeiro, promover a democracia e o estado de direito. Segundo, colaborar para uma eficiente administração da Justiça. Terceiro, defender os interesses profissionais dos advogados. E, finalmente, zelar pelo desempenho ético da profissão. A história mostra que não são tarefas fáceis, nem equivalentes no tempo. Se, há algumas décadas, a OAB enfrentou com desenvoltura e liderança o processo de redemocratização do País, hoje a ênfase é outra. A preocupação é com o mercado de trabalho do advogado. Nessa área, os dilemas são complicados. Vejam só.

Segundo a própria OAB, teríamos em 2007 cerca de 532 mil advogados registrados na Ordem, ou seja, um advogado para cerca de 350 habitantes — o que já é um exagero. A competição é brutal: muito advogado para pouco cidadão. Sobretudo se fizermos algumas comparações mundiais — nos EUA, considerados a cultura mais litigiosa do mundo —, tem-se aproximadamente um advogado para cada 270 habitantes; na Argentina, um para cada 450 habitantes; no Canadá, um para cada 840; no Japão, algo em torno de um advogado para cada 5.000 habitantes.

A situação se agrava na medida em que, sendo a advocacia uma profissão remunerada, e sendo a concentração de renda brasileira extremamente elevada, é plausível considerar que somente aqueles que ganham mais de cinco salários mínimos podem pagar um advogado. Nesse cenário, existem pouco mais de nove milhões de brasileiros que poderiam contratar serviços de advogados. Ou seja, o número de clientes potenciais desce: não seriam 350 brasileiros por advogado, mas menos de 20. A competição, que já era brutal, agrava-se. Como a OAB pode enfrentar esta situação, dentro dos valores e da missão em torno dos quais construiu sua trajetória?

Uma primeira estratégia que está sendo posta em prática é a de estancar o número de novos advogados no mercado, por meio de dois mecanismos principais. Primeiro, tornar mais exigente o exame da Ordem. Mas há limites. Em São Paulo, apenas 16% dos candidatos foram aprovados no último exame de 2006. Esta é uma estratégia legítima. Está dentro da competência da OAB.

A segunda estratégia é tentar impedir a abertura de mais faculdades de direito. Hoje, temos mais de 1000 cursos de Direito funcionando no País. Uma estratégia polêmica. A OAB passa a ser reguladora de mercado, podendo congelá-lo para as faculdades que já estão aí, o que diminui a competição e dificulta o surgimento de inovações.

Uma terceira estratégia, defendida por alguns setores da profissão jurídica, é criar setores de mercado exclusivos, ou quase exclusivos para os advogados. É famosa a reação da OAB à dispensa de advogados nos Juizados Especiais. Hoje, ninguém nega o sucesso destes juizados como uma justiça popular — a que mais se expande no Brasil, mais rápida e sem advogados nas causas de menor valor. Agora, tramita no Congresso um projeto sobre conciliação cuja pretensão é exigir que, para a conciliação judicial, o conciliador tenha necessariamente de ser advogado. E mais: pago pelo Estado, pago pelo Poder Judiciário. Ora, esta pretensão se choca com um dos valores estruturantes da missão do advogado: o de ser independente em relação ao Estado. Como equacionar este dilema é uma das tarefas atuais da OAB.

Aliás, é problema que já acontece em São Paulo. Estima-se que cerca de 50.000 advogados — ou seja, mais de 25% dos advogados registrados na OAB de São Paulo — sejam remunerados pelo Estado exercendo a função de defensor dativo. É evidente que o Brasil precisa de uma Defensoria cada vez mais forte e abrangente. A questão que se coloca, porém, é outra. A Defensoria Pública paga pelo Estado deve ser um mercado exercido por profissionais jurídicos com treinamento específico e aprovados em concursos públicos ou deve ser exercida pelos advogados?

Na verdade, o problema do mercado de trabalho dos advogados está vinculado a dois outros problemas estruturantes da sociedade brasileira. Primeiro, o da concentração de renda. A imensa maioria dos brasileiros está excluída da justiça, ou ali vai apenas como ré. Não pode pagar um advogado. A questão do acesso à justiça é um tema que deve crescer no futuro, inclusive no CNJ, caso queiramos uma administração da justiça mais democrática. O segundo problema é o da eficiência dessa administração. Este, para mim, o problema crucial. Na medida em que a população perceber que pode resolver seus conflitos de forma rápida e pacífica, aumentará a demanda pelo Judiciário e por advogados. É o que mostram os Juizados Especiais. Seu problema hoje é seu sucesso. Como são rápidos, despertaram uma demanda acumulada. E isto é bom.

Pode ser que o excesso de recursos hoje disponíveis aos advogados privilegie alguns deles, mas certamente não beneficia a eficiência da administração da justiça. Sem uma ação decisiva da OAB em favor da diminuição dos recursos, não teremos justiça rápida, nem maior demanda por justiça, nem maior demanda por advogados.

Fonte: DCI, de 12/04/2007

 


STF julga hoje ICMS sobre vendas pela internet

Zínia Baeta

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na qual é discutida a tributação das vendas de veículos pela internet, ou venda direta ao consumidor. A ação foi proposta há cinco anos pelo Estado de Minas Gerais contra o Convênio nº 51, de 2000, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por meio do convênio, ficou estabelecido que o ICMS incidente nessas operações deveria ser dividido entre o Estado que sedia a fábrica de automóveis e o Estado em que o consumidor receberá o veículo, via concessionária. Minas Gerais, na época, não ratificou o convênio. 

O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Advogados, explica que na venda de automóvel da fábrica para a concessionária, localizada em um Estado diferente da montadora, os dois Estados recebem uma parte do imposto pela venda. Já quando a venda é efetuada da fábrica diretamente para o não-contribuinte do ICMS - no caso o consumidor -, a Constituição Federal prevê que o imposto ficará para o Estado de origem do fabricante, aplicando-se a alíquota interna. 

No caso da Adin, segundo Santiago, o Estado de Minas Gerais alega que se trata de venda direta ao consumidor, devendo-se, portanto, recolher o imposto uma única vez. Além disso, Minas Gerais alega que, ao aderir ao convênio, o Estado estaria abrindo mão de parte do imposto que seria destinado aos municípios mineiros, o que os prejudicaria. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, afirma que o convênio oferece uma espécie de redução na base de cálculo, o que exigiria unanimidade do convênio Confaz. 

Na contra-argumentação dos Estados interessados em manter o convênio está o fato de que os veículos, mesmo sendo encomendados pela internet, são entregues em uma concessionária. De lá, é retirada pelo consumidor. Neste sentido, com a participação da concessionária na cadeia, existiria um novo fato gerador para a cobrança do ICMS. Assim, receberia parte do imposto o Estado de origem e outra parte o Estado em que está localizado a concessionária. 

"Esse questionamento ocorre porque os Estados produtores foram obrigados a dividir suas receitas", afirma o advogado Rodrigo Lázaro Pinto, do escritório Maluly Jr. Advogados. Para ele, por Minas Gerais não ter ratificado o convênio, a eficácia do instrumento seria nula. 

Fonte: Valor Econômico, de 12/04/2007