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Estado ainda deve por dano ambiental do Rodoanel

 

Quase dois anos depois de o trecho sul do Rodoanel ter entrado em funcionamento, índios das aldeias que margeiam a estrada ainda aguardam compensação do Governo de São Paulo pelos transtornos causados pelas obras. Assim como a deles, outras compensações ambientais acordadas pela construção da rodovia pela Dersa (empresa do Estado) estão atrasadas, na avaliação de especialistas. O acordo previa a criação de novas unidades públicas de conservação, mas parte disso não saiu do papel. Outra exigência era o plantio de 2,5 milhões de mudas, mas uma parcela delas está morrendo e precisa de replantio. "O impacto já ocorreu. Mas as ações para minimizá-lo não. Elas deveriam estar prontas junto com a inauguração da obra", afirma Carlos Bocuhy, do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental. A morosidade preocupa Timóteo Verá, 42, cacique da aldeia Tenonde Porã, em Parelheiros (sul de São Paulo). A aldeia é vizinha à estrada e, assim como outras duas reservas indígenas (uma delas afetada pelo trecho oeste, pronto há dez anos), deveria ter recebido novas terras como compensação pelos estragos causados pela rodovia.

 

"A gente negocia há um tempão. O Rodoanel já foi criado e estão nos enrolando, sem nada ser definido", diz. Os impactos da obra já chegaram, conta Timóteo: aumentou o número de pessoas vivendo no entorno da aldeia. A caça, a pesca e a matéria-prima para o artesanato tornaram-se mais escassas.

 

DESMATAMENTO

 

A compensação pela perda das áreas verdes também incluía a entrega, por parte da Dersa, de nove parques ao poder público municipal, num total de 9,7 milhões de metros quadrados, segundo a Prefeitura de SP - mas 45% dessa área não foi entregue. Atendendo às obrigações legais, a empresa ainda teve que plantar milhares de mudas em mais de mil hectares. Desse total, entretanto, apenas 250 hectares foram considerados totalmente recuperados pelos botânicos envolvidos na questão. Um trecho de 150 hectares não vingou, passados dois anos do plantio das mudas.

 

Os 600 hectares restantes foram plantados há menos de dois anos e, por isso, ainda não há uma avaliação definitiva sobre sua qualidade. Apesar de a Dersa afirmar que cumpriu as exigências, Bocuhy critica a forma como as compensações ambientais são propagandeadas. "O que se perdeu na região, em termos de biodiversidade, não se recupera com o plantio de mudas. Está errado dizer o contrário."

 

Dersa afirma que cumpriu todas as exigências feitas  

 

A Dersa afirma que cumpriu com o que foi exigido. Segundo a empresa, as causas da demora na compra das novas terras indígenas devem ser respondidas pela Funai (Fundação Nacional do Índio), que, por sua vez, culpa a Dersa pela morosidade. "É uma questão complexa, mas poderia ter sido resolvida antes, não fosse a Dersa. Como ela já tinha construído a obra, fez, sim, corpo mole em alguns momentos", afirma Aluísio Avanha, assessor da presidência da Funai. As negociações para a compra da terra ocorrem desde pelo menos 2006 e se perderam em discussões burocráticas entre os dois órgãos. Segundo a Funai, a Dersa afirmou que quem tinha que desapropriar terras e entregá-las aos índios deveria ser a União, por uma questão legal. Mas a fundação afirmou que, como a obra era do Estado, a responsabilidade era da administração paulista. Decidiu-se, então, que as áreas deveriam ser compradas e não desapropriadas. A Dersa afirma que ofereceu aos índios áreas contíguas às que eles ocupam atualmente, mas a Funai não aprovou as indicações. A Funai disse que as áreas apontadas pela Dersa já estão envolvidas em um processo de ampliação das aldeias -as áreas da zona sul paulista vão permanecer com as aldeias; só mudará para as novas terras o índio que quiser. Uma nova área foi localizada pela Funai em 2010, e a Dersa depositou em juízo R$ 6 milhões para garanti-las. A Funai afirma que fez em 2010 os estudos antropológicos necessários para aprovar a terra e ficou à cargo da Dersa fazer um levantamento do valor da área -que só foi entregue em dezembro de 2011. A Dersa diz que isso aconteceu porque, depois de já ter avaliado as terras, a Funai exigiu que isso fosse feito por um órgão oficial (público). O estudo foi refeito e entregue à Funai, que agora negocia com o dono das terras -em dois anos de imbróglio burocrático, os preços aumentaram.

 

Segundo o órgão, a questão deve ser resolvida até o meio deste ano. Sobre as áreas verdes, a Dersa afirma que as unidades de conservação não estão ainda todas prontas por problemas burocráticos. São terras que ainda não foram desapropriadas pela Justiça. Explicação que também é dada pela prefeitura de São Paulo. O plantio das 2,5 milhões de mudas está todo feito. Parte deste total, inclusive, completou dois anos. Estas florestas, diz o órgão estatal, estão fortes e vingaram. Sobre as que foram perdidas, diz que os índices registrados até o momento estão dentro do previsto. A empresa ressaltou que conta com a colaboração de técnicos do Instituto de Botânica para gerenciar o plantio.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/03/2012

 

 

 

 

Relator identifica três violações à Constituição na proposta do ICMS

 

A redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produto importado por meio de resolução do Senado, como quer o governo, terá pelo menos três supostas inconstitucionalidades apontadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

 

Como Ferraço, senadores de Estados prejudicados pela medida estão reforçando o questionamento jurídico da proposta, já que o debate econômico está perdido. Além do governo, há forte lobby do setor produtivo pela aprovação. O objetivo da proposta é combater a guerra fiscal na importação, apontada pelo setor como uma das causas da desindustrialização.

 

Segundo estudo técnico nas mãos de Ferraço, a redução da alíquota (de 12% para 4%, segundo as negociações) exigiria lei complementar. A Constituição permite que resolução do Senado -que passa por apenas essa Casa- fixe alíquota de tributo interestadual. Mas, quando envolver concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais por Estados (artigo 155, parágrafo 2º, XII, "g"), a regulação é por lei complementar, que exige aprovação por Câmara e Senado, com maioria absoluta dos votos.

 

"O que se quer é utilizar a alíquota interestadual como instrumento para atingir outro objetivo: interferir na concessão de incentivos e benefícios do ICMS", diz Ferraço, contestando a alegação do governo de que a resolução apenas fixa alíquota. O relator cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual "o perfil nacional" do ICMS "justifica a edição de lei complementar nacional, vocacionada a regular o modo e a forma como os Estados, sempre após deliberação conjunta, poderão, por ato próprio, conceder e/ou revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais."

 

A segunda suposta inconstitucionalidade do projeto é, segundo o estudo técnico, dar a produto importado tratamento diferenciado do nacional. Esse critério de "discriminação" é vedado pelo artigo 152 da Constituição. Esse dispositivo é violado em outro ponto, segundo o relator: a fixação de alíquota com base na procedência (se nacional ou importado) e não na natureza da mercadoria ou serviço.

 

Senadores de Estados prejudicados pela medida conseguiram incluir juristas nas audiências públicas destinadas à discussão do assunto, nos dias 20 e 22. Participarão os advogados Hamilton Dias de Souza, Roque Carrazza e Luis Roberto Barroso.

 

"Reconhecemos que a guerra fiscal tem de acabar, mas não pode ser por resolução do Senado. Queremos que prevaleça a segurança jurídica e a garantia de que tudo o que foi contratado prevaleça. Há empresas investindo nos Estados e com programação de investimento até 2020. Não podem puxar o tapete delas de repente", diz o líder do DEM, Demóstenes Torres (GO).

 

Luiz Henrique (PMDB-SC) é um dos senadores cujos Estados concedem benefícios à importação e serão prejudicados. Ele diz que a discussão está "desfocada", porque diz respeito à federação. Ex-governador de Santa Catarina, afirma que é preciso discutir se a fixação dessa alíquota pode ou não ser feita por resolução e se não afeta o princípio da anualidade.

 

Pedro Taques (PDT-MT) defende o fim da guerra fiscal, que considera prejudicial à indústria nacional, mas afirma ter "dúvidas" sobre a possibilidade de a alíquota do IMCS ser reduzida por meio de resolução do Senado. "Quero ouvir os juristas. Ninguém é dono da verdade."

 

A proposta que o governo quer aprovar reduz de 12% para 4% a alíquota de ICMS dos bens e mercadorias importados do exterior, destinados a outro Estado. Com essa tributação, os Estados perdem margem para conceder benefícios fiscais para atrair empresas a importarem por seus territórios.

 

A proposta original, apresentada pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), era diferente. Fixava alíquota de 0% do ICMS nas operações interestaduais de importação, transferindo a tributação exclusivamente para o Estado em que se der o consumo.

 

Desde o princípio, Jucá dizia que seu projeto era apenas para iniciar o debate. Mais tarde, em parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) - não votado-, o senador Delcídio Amaral (PT-MS) propôs redução gradual até 2%, a partir de janeiro de 2015.

 

Para Ferraço, o governo "mira numa direção e vai acertar em outra". Para ele, o aumento da importação não se deve aos incentivos fiscais, e sim à taxa de câmbio e o crescimento econômico. Segundo o relator, com o fim da guerra fiscal, o país continuará importando a mesma quantidade, mas haverá "concentração brutal" das importações em São Paulo.

 

Fonte: Valor Econômico, de 12/03/2012

 

 

 

 

A TV Cultura ameaçada

 

Em oportuno artigo publicado na página ao lado (7/3/2012), o ex-ministro Almir Pazzianotto Pinto lança um alerta a respeito da possibilidade de a Fundação Padre Anchieta, pessoa jurídica de direito privado criada há quase 45 anos para gerir a TV e a Rádio Cultura, ser convertida, por decisão judicial, em fundação pública, sujeita, nessa condição, à ingerência direta e aberta do governo do Estado. Afirma o articulista, que foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho: "Serão de tal ordem, e de tão funestas consequências, as transformações decorrentes da alteração de natureza jurídica, que não excluo a ideia do colapso da Fundação Padre Anchieta no caso de julgamento irrecorrível vir a lhe impor mudança da órbita privada para a esfera pública, na qual definhará e acabará estrangulada".

 

A ameaça que hoje paira sobre a Fundação Padre Anchieta tem origem em demandas trabalhistas de iniciativa de funcionários, individualmente ou em grupos, que ao longo dos anos têm reivindicado os benefícios concedidos pela legislação aos servidores públicos, como estabilidade no emprego e aposentadoria integral. Essas demandas, sistematicamente indeferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, se fundamentam no argumento de que, por se tratar de uma entidade mantida com recursos públicos, aquela fundação deve ser considerado um ente público, e não privado, como consta de seus estatutos sociais.

 

Apesar da fragilidade e inconsistência do argumento básico com que funcionários da fundação têm procurado conquistar privilégios reservados aos servidores públicos por um Estado paternalista que só recentemente começa a despertar para a inviabilidade econômica desse sistema a longo prazo, a espada que paira ameaçadora sobre a cabeça da Fundação Padre Anchieta se torna agora mais pesada, uma vez que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação idêntica à outra, de responsabilidade não mais de funcionários insatisfeitos, mas do Ministério Público do Trabalho. O relator designado, ministro Ricardo Lewandowski, aguarda apenas a manifestação do procurador-geral para levar a questão ao julgamento do plenário.

 

Uma eventual decisão judicial que altere o status da Padre Anchieta, além dos graves e inevitáveis problemas de ordem administrativa e financeira que acarretará, violentará o espírito com que a entidade foi criada pelo então governador Abreu Sodré, em 1967. Como recorda em seu artigo o ministro Pazzianotto, ao propor para a entidade a condição de pessoa jurídica de direito privado, a intenção de Sodré era mantê-la "livre de ingerência do seu e de futuros governos, de deputados e de partidos políticos". É claro que ao longo de todos esses anos, dependendo do nível das convicções democráticas e republicanas dos governantes de turno, a autonomia da TV Cultura na administração dos conteúdos que leva ao ar, especialmente o noticiário e programas de debates como o tradicional Roda Viva, tem sofrido, em alguma medida, tentativas, às vezes bem-sucedidas, de interferência do governo estadual. Muito recentemente, por exemplo, o Palácio dos Bandeirantes não conseguiu disfarçar sua desaprovação ao fato de o Roda Viva ter colocado sob seus holofotes o ex-ministro e deputado cassado José Dirceu, o famoso "chefe do mensalão". Mas a reação, até onde se sabe, conteve-se nos limites do jus esperniandi.

 

Assim, amparada por seus estatutos e pela ação de um Conselho Curador cuja composição procura dar voz a representantes da chamada sociedade civil, a Fundação Padre Anchieta tem logrado preservar sua autonomia, pelo menos da interferência direta e ostensiva de governantes que, como ressalta o texto de Pazzianotto, "não vacilariam em tentar transformá-la em instrumento dócil de propaganda político-partidária".

 

Uma visão política míope que se rende à sedução fácil do corporativismo rasteiro e do estatismo populista ameaça agora comprometer a contribuição que, há quase meio século, a Fundação Padre Anchieta tem oferecido a São Paulo e ao Brasil, nas áreas da cultura, da educação, do entretenimento e da informação. Está nas mãos do STF preservar essa tradição, ou escancarar as portas da entidade às forças do atraso.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 12/03/2012

 

 

 

 

PGE garante continuidade das obras do CDP de Riolândia

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve mais uma importante vitória para o programa de expansão e modernização do sistema prisional paulista: o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Sartori, acolheu pedido formulado pela PGE e suspendeu liminar que impedia o início das obras do Centro de Detenção Provisória de Riolândia.

 

Concedida pela 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a medida liminar favorecia a empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A, que havia sido considerada inapta no processo de licitação por não ter apresentado, no prazo previsto no edital, documentação que comprovasse sua capacidade técnica para execução das obras.

 

Na decisão, o presidente da Corte Paulista apontou que, mantida a decisão, haveria risco de grave lesão às finanças públicas, eis que se trata de concorrência pública voltada à contratação de obras e serviços a denotar expressivo investimento público, superior a R$ 37 milhões. Reconheceu, ainda, que a decisão concessiva da liminar gera lesão à ordem pública na sua acepção jurídico-administrativa, na medida em que o déficit de vagas no sistema prisional paulista supera 70 mil vagas.

 

A presente vitória, somada às obtidas em 2011 envolvendo a construção de novas unidades prisionais em Capela do Alto, Porto Feliz, São Vicente, Bernardino de Campos, Bom Jesus dos Perdões, Piracicaba, Registro e Mairinque, demonstra a atuação decisiva da PGE no programa de expansão do sistema prisional em nosso Estado, que contempla 49 novos estabelecimentos penais, que gerarão aproximadamente 40 mil novas vagas.

 

Processo nº 0031746-66.2012.8.26.0000

 

Fonte: site da PGE SP, de 9/03/2012

 

 

 

 

STJ proíbe queima de palha da cana em São Paulo

 

Os produtores da região do município de Jaú estão proibidos de queimar a palha da cana-de-açúcar, método usado tradicionalmente para facilitar a colheita manual. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de São Paulo.

 

O MP estadual ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de impedir a queima da palha de cana-de-açúcar na região de Jaú. Na ação, sustentou que tal prática acarreta intensos danos ao meio ambiente.

 

Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença por entender que a queima da folhagem seca da cana-de-açúcar não é proibida. Para o TJ, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) fixou diretrizes gerais de proteção, não estabelecendo, com relação às queimadas, nenhum tipo de vedação em culturas regulares renovadas.

 

Segundo o TJ-SP, a fuligem provocada pela queima da palha de cana é apenas um incômodo de efeitos estéticos. “Quanto ao câncer, toda fumaça é prejudicial, mas a pior delas é a derivada dos combustíveis fósseis”, diz o acórdão do tribunal paulista, mencionando estudos que afastariam a relação entre a fuligem da cana e processos cancerígenos. “Na verdade”, acrescenta o acórdão, “o Pro-Álcool trouxe ao meio ambiente enormes benefícios.”

 

O TJ-SP concluiu que a indústria sucroalcooleira, ao contrário do alegado, resolve questão econômico-social, uma vez que a introdução das colheitadeiras e o reescalonamento da mão-de-obra afetaria o interesse público no plano do emprego.

 

Assim, segundo o TJ-SP, não existindo dado científico concreto de que a queimada causa danos ao homem e ao planeta, “o Judiciário não pode paralisar a atividade canavieira do estado de São Paulo, que dá pelo menos 15 milhões de empregos diretos e indiretos”.

 

Inconformado, o MP estadual recorreu ao STJ sustentando que a decisão violou artigos do Código Florestal (Lei 4.771/1965) quanto ao uso de queimadas, da Política Nacional do Meio Ambiente e da Lei 7.347/1985, que trata da responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.

 

Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, concluiu que a ausência de certezas científicas não pode ser argumento utilizado para postergar a adoção de medidas eficazes para a proteção ambiental. Segundo o princípio da precaução, consagrado formalmente pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – Rio 92, na dúvida, prevalece a defesa do meio ambiente.

 

“A ausência de certeza científica, longe de justificar ação possivelmente degradante do meio ambiente, deveria incitar o julgador a mais prudência”, acrescentou.

 

O ministro ressaltou ainda que o legislador brasileiro, atento a essa questão, disciplinou o uso do fogo no processo produtivo agrícola quando instituiu o artigo 27, parágrafo único, do Código Florestal, que prevê a permissão para o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, desde que haja peculiaridades locais ou regionais que o justifiquem.

 

Segundo ele, as atividades agroindustriais, exercidas por empresas com alto poder econômico, não podem se valer da autorização constante no Código Florestal para realizar queimadas, pois dispõem de condições financeiras para adotar outros métodos menos ofensivos. Em tais situações, estaria vedado ao poder público emitir essas autorizações.

 

Permissões específicas

 Por fim, o relator destacou que, mesmo que se entenda que é possível à administração pública autorizar a queima da palha da cana-de-açúcar por empresas agroindustriais, a permissão deve ser específica, precedida de estudo de impacto ambiental e licenciamento, com a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e recuperar o ambiente.

 

“Busca-se, com isso, compatibilizar dois valores protegidos na Constituição de 1988, quais sejam, o meio ambiente e a cultura ou o modo de fazer, este quando necessário à sobrevivência dos pequenos produtores que retiram seu sustento da atividade agrícola e que não dispõem de outros métodos para o exercício desta, que não o uso do fogo”, afirmou.

 

Sobre o fato de o álcool combustível ser menos danoso ao meio ambiente do que o combustível fóssil, Humberto Martins afirmou que “isso está fora de dúvidas”. Para ele, “o cerne da questão não é o benefício produzido pelo combustível verde”, nem “qual política energética deve ser adotada pelo país”. O importante, disse o relator, é analisar se o método da queima da palha deve ser vedado por causa dos danos ambientais. E quanto a isso, a proteção ao meio ambiente não está condicionada a certezas científicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 12/03/2012

 

 

 

 

DECRETO Nº 57.827, DE 1º DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre a organização e as atribuições da Procuradoria para Assuntos Tributários, da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 10/03/2012

 

 

 

 

DECRETO Nº 57.856, DE 9 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 10/03/2012

 

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