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Projeto autoriza MPU, Defensoria e AGU a usar rendimento de depósitos judiciais

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2432/11, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que autoriza o Ministério Público Federal e do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União a aplicar recursos de depósitos judiciais em bancos estatais e utilizar os rendimentos dessas operações.

 

Segundo a proposta, os rendimentos desses depósitos deverão ser usados para:

 

- criar fundos para modernização e reaparelhamento funcional desses órgãos, incluídas a construção e reforma de imóveis e compra de equipamentos;

 - adiantar pagamento de honorários nos casos de ações coletivas, quando o governo for o réu;

- investir em treinamento e especialização de integrantes e servidores desses órgãos;

 - pagar honorários periciais da Fazenda Pública Federal e da Defensoria Pública da União, quando ela não tiver profissional especializado para o exame.

 

O projeto divide os valores líquidos dos depósitos entre os órgãos judiciais beneficiados, de acordo com os seguintes percentuais:

 

– Justiça Federal: 12,5%;

– Justiça do Trabalho: 12,5%;

– Ministério Público Federal: 12,5%;

– Ministério Público do Trabalho: 12,5%;

– Defensoria Pública da União: 25%;

– Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados: 25%

 

Mercado financeiro

 

Wilson Filho afirma que a medida ajudará a reduzir a escassez de recursos na Justiça. “A inexistência de regras sobre o assunto, deixa os recursos nas mãos do mercado financeiro. As partes envolvidas nos processos recebem somente a correção da poupança”, explica.

 

Segundo o deputado, o projeto poderá reduzir a demanda orçamentária do Judiciário, o que viabilizará novos recursos para áreas como saúde, educação e segurança pública. O parlamentar informa que alguns estados aprovaram medidas semelhantes, mas que acabaram sendo revogadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falhas no processo legislativo. Somente no Rio Grande do Sul, de 2003 a 2006, o mecanismo gerou R$ 626 milhões para o Judiciário local.

 

Tramitação

 

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara, de 11/01/2012

 

 

 

 

 


Proposta revoga regras sobre uso de precatório para compensar dívida

 

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2401/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que revoga diversos itens da legislação em vigor que regulamentam o uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal. Segundo o autor, tais regras foram editadas de forma inconstitucional por meio de medida provisória (MP 517/10, aprovada em maio do ano passado), quando, na verdade, deveriam ter sido criadas por lei complementar, conforme determina a Constituição.

 

O texto revoga integralmente 14 artigos da Lei 12.431/11. Entre outras regras, eles determinam que a Fazenda Pública Federal, antes da requisição do precatório ao tribunal, será intimada para responder, no prazo de 30 dias, sobre eventual existência de débitos do autor da ação, cujos valores poderão ser abatidos a título de compensação. Para essa compensação, serão considerados os débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa da União, incluídos os parcelados. O beneficiário do precatório poderá questionar os dados informados pelo Fisco à Justiça, que também deverá buscar a resposta da Fazenda federal.

 

O autor ressalta que essa regulamentação só pode ser feita por lei complementar. “Não podemos admitir que o Poder Executivo continue extrapolando suas competências e edite matérias análogas utilizando o fundamento de urgência e relevância. Ressaltamos, ainda, que há em trâmite processo judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de declarar inconstitucional a Emenda Constitucional 62/09, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios”, ressaltou Oliveira.

 

Tramitação

 

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara, de 11/01/2012

 

 

 

 

 


TST decide que prazo de embargos é de 30 dias

 

O prazo de cinco dias fixados no artigo 884 da CLT é restrito aos Embargos à Execução de sentença condenatória trabalhista. Já no caso de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, aplica-se o disposto no artigo 16 da Lei 6.830/80, pelo qual o executado contará, para interpor embargos, com prazo de 30 dias, contados da garantia da execução. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Segundo o TST, não são aplicáveis à execução fiscal da dívida ativa os preceitos que regem a execução trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia julgado intempestivos os embargos interpostos pela Indústria e Comércio de Bebidas Conquista em execução fiscal, apresentado fora do prazo de cinco dias, conforme determina o artigo 884 da CLT.

 

Na ação de execução fiscal da dívida ativa da Fazenda Pública contra a empregadora, o TRT manteve no Agravo de Petição a sentença que declarou que os embargos foram apresentados fora do prazo legal.

 

Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do Recurso de Revista da empresa, ao declarar a intempestividade o TRT afrontou "o devido processo legal e o direito de defesa da parte". A Vara do Trabalho de origem deve receber o processo de volta para examinar o mérito dos embargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Fonte: Conjur, de 11/01/2012

 

 

 

 

 


Juízes federais estão retaliando a OAB, diz Ophir

 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, afirmou que a Associação de Juízes Federais está retaliando a OAB por esta ter “a ousadia de marcar um ato cívico” para apoiar a atuação do Conselho Nacional de Justiça. “Os próprios juízes estão dizendo que não há liberdade de manifestação”, reclama Cavalcanti.

 

O ato ao qual o advogado se refere está marcado para o próximo dia 31, em Brasília, defendendo que o CNJ tenha poder de processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados em concorrência com as corregedorias. “Se vingar a tese da subsidiariedade [defendida na liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio], o CNJ passa a ser mais um departamento burocrático da Justiça”, diz Cavalcanti.

 

A retaliação da Ajufe veio em forma de nota, na qual afirmou que a OAB também deveria ser fiscalizada pelo CNJ e que isso evitaria “a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns”. A afinetada foi vista pelo presidente da Ordem como uma tentativa de cobrir com “uma cortina de fumaça” o verdadeiro problema, que, para ele, é a redução dos poderes do CNJ.

 

Sobre a sugestão dos magistrados, Cavalcanti diz que os tribunais de ética da Ordem têm funcionado bem no controle dos profissionais da classe. “Muitos advogados são punidos por isso. Mas isso é uma exceção, assim como juízes que não respeitam a dignidade da toga.”

 

Fonte: Conjur, de 11/01/2012

 

 

 

 

 


Suspensa a cobrança de ISSQN sobre serviços de transportes metropolitanos

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), decisão liminar que afasta a exigência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN em relação aos serviços de transportes metropolitanos prestados no âmbito do Município de São Paulo, cobrança que vinha sendo feita com fundamento no artigo 16, inciso I, alínea f, da Lei municipal nº 13.701, de 24.12.2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei municipal nº 14.256, de 29.12.2006.

 

A decisão proferida pelo Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0304416-55.2011.8.26.0000, Des. Campos Mello, afasta a cobrança do tributo sobre os serviços de transportes metroviários executados diretamente pela Companhia do Metropolitano do Estado de São Paulo – METRÔ ou por meio das concessões contratadas ou em fase de contratação pelo Estado de São Paulo.

 

O entendimento sustentado pela PGE e agora liminarmente referendado pelo Tribunal de Justiça permitirá uma relevante economia tributária que surtirá efeitos nos projetos de concessões e parcerias público-privadas em desenvolvimento no âmbito estadual, contribuindo com o programa de mobilidade urbana planejado para a Região Metropolitana da Grande São Paulo.

 

Exemplo de integração entre as áreas de atuação da PGE, a petição inicial da ação foi preparada pela procuradora do Estado Ana Lúcia Correa Freire Pires de Oliveira Dias, da Procuradoria Fiscal, em estreita cooperação com a Subprocuradoria Geral da Área da Consultoria Geral, com a Consultoria Jurídica da Secretaria de Transportes Metropolitanos e com a Coordenadoria de Empresas e Fundações do GPG.

 

Proc. nº 0304416-55-2011.8.26.0000

 

Fonte: site da PGE SP, de 12/01/2012

 

 

 

 

 


Originais de petições digitalizadas serão eliminados

 

A Coordenadoria de Gestão Documental do Superior Tribunal de Justiça (STJ) eliminará os originais das petições digitalizadas protocoladas na Coordenadoria de Processos Originários entre 14 de novembro de 12 de dezembro de 2011, as protocoladas na Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais entre 4 e 26 de outubro de 2011, além dos originais das petições dos processos transitados em julgado de competência da Coordenadoria da Corte Especial.

 

Os documentos começarão a ser eliminados a partir do dia 15 de janeiro, segundo informa edital publicado nesta terça-feira (10).

 

Os interessados podem requerer – na Coordenadoria de Gestão Documental – a devolução dos documentos até o dia 15, desde que possuam qualificação.

 

Fonte: site do STJ, de 11/01/2012

 

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