APESP

 

 

 

 

Estado terá direito de regresso em ação indenizatória

 

Por meio do trabalho desenvolvido pela procuradora Juliana Yumi Yoshinaga, da Seccional de Diadema (chefiada pela procuradora Lucília Aparecida dos Santos e vinculada à Procuradoria Regional da Grande São Paulo – PR-1), o Estado de São Paulo obteve o direito de regresso numa ação de indenização por danos morais a uma aluna supostamente vítima de racismo na rede pública estadual.

 

O crime de racismo teria sido cometido por uma professora dentro de uma sala de aula da Escola Estadual Jornalista Rodrigues Soares Júnior, em Diadema, na Grande São Paulo. Segundo a aluna, a docente dirigiu a ela frases preconceituosas diante dos colegas de classe.

 

A estudante entrou na Justiça contra o Estado. A ação de indenização por danos morais está em curso. Se for condenado judicialmente a pagar a indenização por danos morais à aluna, o Estado será ressarcido pela professora acusada, uma vez que conquistou o direito de regresso.

 

O assunto foi objeto de reportagem na revista eletrônica Conjur

 

Fonte: site da PGE SP, de 12/01/2010

 

 

 

 

 

Estado ganha direito de regresso se for condenado

 

O estado de São Paulo ganhou na Justiça o direito de regresso numa ação de indenização por danos morais por prática de racismo ocorrida na sala de aula de uma escola de Diadema. O suposto caso de racismo foi praticado por uma professora. A decisão, por votação unânime da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido da Fazenda do Estado para que, no caso de condenação, a professora tenha que ressarcir o estado pelo prejuízo sofrido com a decisão judicial.

 

A Fazenda do Estado havia feito o mesmo pedido junto ao juiz de primeira instância, que negou o reclamo. Então, recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a Constituição Federal não impede que o direito de regresso da pessoa jurídica de direito público seja reconhecido no mesmo processo em que ela se apresenta como ré. Argumentou, ainda, que a decisão de primeiro grau é incompatível com os princípios de celeridade e economia processual.

 

A aluna ingressou com ação de indenização contra o estado alegando ter sido tratada de forma preconceituosa, por ser negra, por uma professora da rede pública estadual. O tratamento, de acordo com a autora da ação, se deu dentro da sala de aula, na frente dos colegas. O fato foi levado ao conhecimento da direção da escola. Diante da diretora, a professora negou a acusação e assegurou que as manifestações foram feitas em tom de brincadeira, sem intenção de ofender ou humilhar a aluna.

 

A Fazenda do Estado contestou a ação pedindo ao juiz de primeiro grau a denunciação à lide da professora. Para justificar o pedido, argumentou que, no caso da conduta da professora ser considerada causa de dano moral à aluna e o estado for condenado, este tenha o direito automático de regresso. O juiz indeferiu a denunciação da servidora pública envolvida no episódio.

 

A aluna é uma dona de casa de 40 anos, moradora do bairro Vila Nogueira, em Diadema. Ela se sentiu motivada a voltar à escola e matriculou-se numa das turmas da noite do curso supletivo oferecido pela Escola Estadual Jornalista Rodrigues Soares Júnior. Os problemas começaram no início do curso com a professora de português.

 

“Você é tão diferente dos outros pretos, tem uma pele mais escura”, comentou a professora, segundo relatos da aluna, que disse ter ficado assustada. “Se você estiver numa sala escura e as luzes se apagarem, ninguém enxergará você, só se abrir a boca, porque apenas seus dentes são brancos”, continuou a professora para a surpresa da classe de 40 alunos, ainda de acordo com a estudante.

 

A aluna disse que ficou sem reação, constrangida, sem saber o que dizer para aquela mulher que estava no papel de ensinar. De acordo com a defesa da vítima, a professora ainda deu risadas. Orientada pelos colegas, a autora lavrou Boletim de Ocorrência no 2º Distrito Policial de Diadema.

 

“Não pode haver qualquer tolerância com a prática de racismo”, afirmou o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Luiz Antonio Marrey. “Digo isso em tese porque não conheço o caso e ainda não há uma decisão da Justiça”, completou. Para ele, a escola é um lugar onde se devem reproduzir os valores da democracia e do respeito aos direitos humanos e que é inconcebível manifestações de intolerância, ainda mais partindo do agente público que tem o dever de educar.

 

A defesa da professora pede que o estado seja condenado a pagar 200 salários mínimos por conta do abalo moral que causou a sua cliente, afetando seu bem-estar e seus sentimentos.

 

Fonte: Conjur, de 2/01/2010

 

 

 


Falha prejudica cobrança de IPVA

 

Os contribuintes paulistas enfrentaram dificuldades ontem para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Um problema no sistema online de pagamento do tributo provocou lentidão no serviço, que chegou a ser interrompido durante a tarde.

 

Os vencimentos do IPVA começaram na sexta-feira passada e ontem foi a data limite para os proprietários de veículos com placa final 2 quitarem o tributo ou pagarem a primeira parcela.

 

A Secretaria da Fazenda informou que não vai prorrogar os vencimentos para todos os proprietários de veículos que tiveram vencimento ontem. Os contribuintes que quiserem quitar em uma parcela terão agora até o dia 21 para pagar o imposto com o desconto de 3%, mas é preciso antecipar o licenciamento. Quem optou por parcelar e não conseguiu efetuar o primeiro pagamento ontem terá de pagar juros.

 

A pasta afirma que as falhas foram decorrentes de grandes "demandas de pico". "O sistema se manteve ativo, sem interrupção de comunicação, durante todo o dia, apesar da lentidão verificada em períodos de grande concentração", comunicou por meio de nota. A secretaria afirma que, até as 16h30, foram realizados um milhão de pagamentos no sistema bancário.

 

Algumas agências bancárias, no entanto, informaram aos clientes durante a tarde que o serviço havia sido interrompido por um problema no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ? na verdade, o sistema é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda.

 

Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o sistema de pagamentos apresentou problemas de conexão com o da secretaria, que calcula o valor do tributo. A falha teria persistido por pelo menos uma hora, tempo em que a cobrança foi impossibilitada nas agências bancárias, caixas eletrônicos e pela internet.

 

"Não dava para saber se o sistema caiu por completo ou não, porque ninguém esperava mais de meia hora no caixa eletrônico para pagar", disse a gestora Paula Frederico, de 29 anos. Ela contou que não tentou pagar o imposto nas agências bancárias porque as filas estavam longas e demoradas. No entanto, ela conseguiu efetuar o pagamento mais tarde, em um caixa eletrônico.

 

Os problemas foram solucionados quando os bancos ativaram o sistema de contingência. Por meio dessa medida, os bancos estão autorizados pela Fazenda a efetuar a cobrança, mesmo sem a conexão com o sistema do governo estadual. O sistema estadual já havia apresentado falhas em janeiro do ano passado, período em que os contribuintes não conseguiram efetuar o pagamento do IPVA. Na ocasião, o governo decidiu prorrogar os vencimentos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/01/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Servidores abaixo relacionados,

para participarem do Treinamento do Concurso de Promoção dos Servidores da PGE.

Local: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,

situada na Rua Pamplona, 227, 3º andar.

Horário: 09:00 às 13:00 horas.

Dia: 14 de janeiro de 2010

PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA

Ana Maria Nunes Sgarbi

Regina Sueli Gajardoni

PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS

Margareth Viana

Tânia Renata Siscão

PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU

Maria Doralice Gomes de Souza

Jane dos Santos Garcia

PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Valquíria Ortega Medeiros Silva

Olinda Maria Stafuzza Carricondo

PROCURADORIA DE RIBEIRÃO PRETO

Sônia de Fátima Oliveira Faria

Alexandre de Paula Haddad

PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS

Andrea Silva Vieira;

Claudio Lousada Peres

PROCURADORIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Mariangela Pelizer Correa Buchala

Maria Aparecida de Mello Souza Santos

PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA

Antonio Marcos Ribeiro

Maria Angélica Alves de Oliveira Afonso

Tânia dos Santos Silva

PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ

Silvia de Moraes Machado Rosa

Luciana Aparecida Lobato Silva

PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS

Edson Prates

Isis de Fátima Lustre

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

Edvam Pereira de Miranda

Maria de Fátima Kerber Batista da Silva

PROCURADORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA

Ana Cirqueira Neta

Preciosa Ferreira de Sousa

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Lidia Pereira da Silva

Maria Salete Viana

CENTRO DE ESTUDOS

Núria de Jesus Silva

Laurentina Cambui da Silva

PROCURADORIA FISCAL

Elisabete Burato

Mari Miashiro Kawasaki

PROCURADORIA JUDICIAL

Luiz Carlos Monteiro

Vânia Valiukenas

PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO

Valdecina das Graças Rocha

Paulo Rogério Thuller

PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS MUNICÍPIOS

Sônia Cleide Ruiz Paggioro

PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

Rosemeire Aparecida Moreira

Dalva de Souza Resende

PROCURADORIA REGIONAL DE MARÍLIA

Célia Estevam da Silva

Maria Lúcia Figueiro

Julio Honório Ginacursi

GABINETE

Marcelino Ferreira Sandoval

CONTENCIOSO

Vera Lúcia de Almeida

CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FISCAL

Alexandre Lucas Veltroni

CONSULTORIA JURÍDICA

Elida Maria Peinado Munhoz

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Elaine Nascimento Santos Araujo

Sonia Regina de Assis

CECI

Sidinei Marcelino

CONSELHO

Claudiane Gonçalves

CORREGEDORIA

Edivaldo Virgilino dos Santos

PRECATORIOS

Rozilda dos Santos

 

Se for o caso, os convocados receberão diárias e reembolso das despesas de transporte, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/01/2010