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EDITAL DO PRÊMIO DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO 

 

O Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto, instaurado em outubro de 2012, por ocasião do XXXVIII Congresso Nacional dos Procuradores de Estado, destina-se a destacar os trabalhos jurídicos, de notória qualidade técnica, elaborados por Procuradores do Estado que visam ao aprimoramento institucional e ao desenvolvimento e à consolidação da carreira com reflexos positivos para os Associados da entidade, estimulando o incremento da  dogmática jurídica na matéria.

 

Todas as monografias apresentadas no XXXIX Congresso Nacional dos Procuradores de Estado e aprovadas com louvor, nos termos do artigo 24, § 5, do Regimento do Congresso estarão, automaticamente, concorrendo ao Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto, instituído pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado.

 

A Comissão Científica do Congresso Nacional dos Procuradores de Estado será a responsável pela escolha da tese a ser premiada.

 

Dentre as teses concorrentes, será escolhida apenas uma para ser agraciada em cada Congresso Nacional, sendo o resultado da premiação anunciado na Plenária de encerramento do Congresso Nacional.

 

O Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto será entregue em cerimônia realizada por ocasião do Congresso Nacional dos Procuradores do Estado imediatamente subsequente.

 

Eventuais dúvidas ou omissões quanto ao presente Edital deverão ser formalmente encaminhadas à Presidência da ANAPE e serão esclarecidas ou sanadas pela Diretoria Executiva da entidade.

 

Brasília, 09 de outubro de 2013.

 

Marcello Terto e Silva

 

Presidente da ANAPE

 

Fonte: site da Anape, de 10/10/2013

 

 

 

Lei retira ICMS da base do Pis e da Cofins em importação

 

Foi publicada nesta quinta-feira (10/10) no Diário Oficial da União a conversão da MP 615 na Lei 12.865, que, entre outras medidas, retira o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de bens e serviços. A regra está prevista no artigo 26 da nova legislação, que altera o artigo 7º da Lei 10.865. Dessa forma, a base de cálculo para o PIS e a Cofins de bens e serviços importados deverá considerar apenas seu valor aduaneiro. Os dispositivos que previam o ICMS, o PIS e a Cofins na base desses tributos foram revogados.

 

A nova regra segue decisão do Supremo Tribunal Federal de março deste ano, quando a corte afastou a possibilidade de incidência de ICMS, do PIS e da Cofins na base de cálculo da contribuições importações. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento da ministra Ellen Gracie (aposentada), relatora, ao negar o recurso da União. Ele apontou que a regra em questionamento extrapola o artigo 149 da Constituição, ao determinar que as contribuições fossem calculadas não só sobre o valor aduaneiro, mas ainda sobre o valor do ICMS e sobre o valor do PIS e Cofins. O voto do ministro foi acompanhado de forma unânime.

 

"Quem entrou com ação depois da decisão do STF corre o risco de não ter o direito de recuperar os tributos pagos indevidamente, se a corte der efeito ex-nunc para o julgado (da decisão pra frente)", diz Felippe Breda, advogado especialista em direito tributário e aduaneiro do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

 

Segundo ele, a nova lei demonstra a incorreção legislativa e corrige ofensa ao conceito de valor aduaneiro adotado pelo Brasil no GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comercio). O valor aduaneiro é dado pelo custo da transação comercial internacional de compra e venda, mais o frete e o seguro.

 

Fonte: Conjur, de 11/10/2013

 

 

 

Decisão de Lewandowski reabre possibilidade de reeleição para presidência do TJ-SP

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, liminarmente, nesta quinta feira, 10, que seja restabelecida a Resolução 606/2013, do Tribunal de Justiça de São Paulo – norma que permite a todos os desembargadores da Corte paulista concorrerem aos cargos de direção. A decisão abre a possibilidade de o atual presidente da Corte, desembargador Ivan Sartori, concorrer à reeleição. Lewandowski acolheu mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado, que representa o TJ na demanda. O mandado de segurança fustiga decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mandou suspender a Resolução 606.

 

As eleições para a Presidência e outras cadeiras da cúpula do TJ paulista estão marcadas para 4 de dezembro. O desembargador Ivan Sartori preside o tribunal desde janeiro de 2012.

 

Na sessão de 7 de agosto passado, o Órgão Especial do TJ – composto por 25 desembargadores, dos quais os 12 mais antigos do tribunal, 12 eleitos pelos pares e o presidente -, aprovou a Resolução 606, que trata do pleito no maior tribunal estadual do País.

 

A resolução não fala expressamente em reeleição, mas abriu caminho a todos os desembargadores, indistintamente, para que possam se candidatar.

Contra a Resolução 606 insurgiu-se o desembargador Damião Cogan, com pedido de providências ao CNJ. Cogan alegou que a nova regra afronta o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Esse artigo reserva aos magistrados mais antigos as cadeiras do poder da toga.

 

Inicialmente, o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon Nogueira da Gama concedeu liminar para mandar suspender a polêmica norma do TJ paulista – na prática, o TJ/SP foi obrigado a se abster de dar abertura ao procedimento eleitoral para os seus cargos diretivos com fundamento na Resolução 606.

No mérito, a liminar foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo ingressou, então, com mandado de segurança, questionando a decisão do CNJ. O argumento central do mandado é que o CNJ, ao impor à Corte paulista, “a aplicação de dispositivo que não mais poderia subsistir no ordenamento jurídico em vigor, em face de sua incompatibilidade material com a Carta da República, desbordou dos limites constitucionais de sua competência”.

 

A PGE sustenta que a competência para a edição do ato questionado “está assentada na prerrogativa de autogoverno e autonomia do Poder Judiciário, prevista na alínea A do inciso I do artigo 96 da Carta Maio”".

 

Ainda segundo o mandado de segurança acolhido liminarmente por Lewandowski, o artigo 102 da LOMAN não mais se compatibiliza com a Constituição Federal, sobretudo após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, haja vista que seu texto não mais mantém a antiguidade como único critério de acesso de desembargadores ao Órgão Especial dos tribunais, “permitindo, portanto, também aos desembargadores eleitos – e não somente aos antigos – que exerçam as competências do Órgão Especial, vale dizer, as atribuições jurisdicionais e administrativas delegadas do Tribunal Pleno”.

 

A PGE observa que, no mesmo sentido, já se manifestaram diversos ministros do próprio Supremo. Assevera, por fim. “Entendimento diverso permitirá que o critério da antiguidade seja determinante para o provimento do cargo de Presidente de um Tribunal com mais de 300 desembargadores, dentre os quais muitos seriam aptos e teriam mérito para exercer a Chefia do Poder Judiciário local, contrariando os princípios da igualdade, republicano, democrático, estando, ainda, na contramão do princípio da eficiência administrativa por impedir que sejam escolhidos aqueles que, a juízo do tribunal, se mostrem mais aptos para o exercício da função.”

 

“Não tem mais sentido, em tempos de democracia e de Constituição cidadã, que se apegue à norma do artigo 102 da LOMAN, que diferencia um desembargador do outro, tutelando o Tribunal, contra a autonomia que lhe assegura a Lei Maior”, diz o mandado de segurança.

 

A PGE alertou sobre a proximidade do processo eleitoral no TJ paulista para pedir deferimento da medida liminar, a fim de que o STF determine a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ, restabelecendo-se a eficácia da Resolução 606/2013/TJ/SP, até o julgamento final do processo. No mérito, a PGE pede cassação da decisão do CNJ, “com a consequente restauração da eficácia do ato normativo (Resolução 606/2013)”.

 

Lewandowski decidiu. “Como se depreende de uma primeira leitura desse dispositivo a competência outorgada pela Carta Maior ao CNJ, a meu sentir, no tocante à apreciação de atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário, circunscreve-se ao controle de sua legalidade, facultando-se àquele órgão, no exercício de tal verificação, a desconstituição ou a revisão de tais atos ou, ainda, a fixação de prazo a fim de que sejam adotadas medidas cabíveis de forma a adequá-los ao ordenamento legal.”

 

“Verifico que foi levado ao conhecimento do CNJ a existência de dúvida razoável em julgado recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto à recepção do artigo 102 da LOMAN pelo ordenamento constitucional vigente – mormente após as mudanças introduzidas em seu texto pela Emenda 45/2004 -, além da ocorrência de conflito do mencionado dispositivo com a prerrogativa de autogoverno e autonomia administrativa conferidas aos tribunais pela Carta da República em seus artigos 96, I, A, e 99″, prossegue o ministro. “Todavia, ao menos nessa análise precária, penso que, em princípio, o texto constitucional não outorgou competência ao Conselho Nacional de Justiça para dirimir controvérsias dessa natureza.”

 

Para o ministro do STF “a discussão jurídica é de cunho eminentemente constitucional, havendo, inclusive, evidente conflito de disposições da Carta da República com as prescrições do controverso artigo 102 da Lei Complementar 35/1979 (LOMAN)”. Lewandowski destaca, ainda, que esse tema, como observado no mandado de segurança, já se encontra judicializado no âmbito do STF.

 

“Em razão da proximidade da realização das eleições para os cargos diretivos do TJ/SP, a ser realizada em 4 de dezembro de 2013, com base no artigo 7.º, III, da Lei 12.016/2009, e sem prejuízo de um exame mais aprofundado da matéria por ocasião do julgamento de mérito, defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, ficando restabelecida, até o julgamento definitivo deste mandado de segurança, a eficácia da Resolução 606/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, decretou Lewandowski.

 

Fonte: Blog do Fred, de 11/10/2013

 

 

 

Siemens Brasil está disposta a ressarcir cofres públicos, diz presidente

 

O presidente da Siemens Brasil, Paulo Ricardo Stark, disse nesta quinta-feira, 10, em depoimento na CPI dos Transportes Coletivos da Câmara Municipal de São Paulo, que a empresa está disposta a ressarcir os cofres públicos caso fique comprovada a existência de cartel em licitações do Metrô e da Companhia Paulista de Transportes Metropolitanas (CPTM), do qual ela foi a delatora.

 

O executivo afirmou contudo, que a Siemens "não é ré confessa" por ter denunciado o esquema ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e que as investigações internas não identificaram pagamento de propina a autoridades e políticos paulistas, embora as investigações apontem a existência de planilhas com nomes e valores pagos pela empresa.

 

"A Siemens está disposta a discutir acordo para ressarcimento de eventuais danos causados aos cofres públicos no momento em que os indícios apresentados fiquem comprovados pelas autoridades competentes", afirmou Stark, após ser exaustivamente pressionado por vereadores a prometer um acordo com a Prefeitura e o governo estadual.

 

Os parlamentares alegaram que na Alemanha e nos Estados Unidos, onde a Siemens também é investigada por formação de cartel, foram pagos ao todo mais de US$ 1,6 milhão de reparo aos governos locais antes mesmo do término da apuração.

 

"Como esse ressarcimento já foi feito na Alemanha por que não fazem com os latinos aqui?", indagou o vereador Milton Leite (DEM). "Vocês saquearam os cofres públicos e vão ter de devolver o dinheiro", completou

 

Stark depôs como testemunha por mais de quatro horas. Deixou de responder a inúmeras perguntas alegando não ter conhecimento de contratos antigos, já que assumiu a presidência da Siemens em outubro de 2011, ou obediência ao pacto de sigilo no acordo de leniência feito com o Cade, em maio, já que a Siemens é a delatora do esquema.

 

"A Siemens não é ré confessa. A Siemens apurou indícios de possível formação de cartel que deverão ser apurados pelas autoridades competentes. Uma vez que elas apurarem vai haver a caracterização se houve ou não ilícito real. Até lá qualquer coisa é especulação", afirmou Stark, que substituiu Adilson Primo, demitido após ter seu nome envolvido nas supostas fraudes. Ele nega.

 

Propinas. Questionado sobre pagamento de propina a autoridades e políticos, Stark, que entre 2004 e 2010 trabalhou na Alemanha, onde a primeira denúncia interna de corrupção foi feita em 2008, disse que nenhum indício foi constatado pelas investigações internas da Siemes.

 

"Nós escrutinamos todos os contratos não só deste período (1998 a 2008), mas do período anterior e posterior e não identificamos nenhuma evidência concreta, ou evidência forte de pagamento de propina em nenhum dos contratos da empresa", afirmou.

 

Os vereadores se mostraram insatisfeitos com as respostas de Stark na CPI e já aprovaram uma nova convocação do executivo à comissão para após o recebimento da documentação solicitada pelos parlamentares ao Cade.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/10/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica que para a palestra Tema: “Legística – Avaliação de Impacto dos Atos Normativos”, a ser realizada no dia 11-10-2013, no horário das 9h às 12h, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, ficam deferidas as inscrições, como segue:

 

1. Ana Lúcia Câmara

2. Cristiana Corrêa Conde Faldini

3. Clayton Eduardo Prado

4. Nadyr Maria Salles Seguro

5. Patrícia de Oliveira Garcia Alves

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/10/2013

 
 
 
 

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