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Ago
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Caio Guzzardi: Aprovação da PEC 82 é uma oportunidade histórica

 

O Congresso Nacional pode corrigir uma omissão histórica de nossa Constituição e aprimorar um dos mais eficazes instrumentos de controle da legalidade dos atos públicos sem que seja necessário despender um único centavo. A oportunidade é a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 82, que garante autonomia à advocacia pública –já aprovada em comissão especial da Câmara e aguardando votação no plenário.

 

O que se espera da advocacia pública, representada pelos procuradores lotados nas Procuradorias-Gerais dos Estados (PGEs), é que defenda o Estado nos litígios judiciais propostos pelo ente público e contra ele. Esta é uma de suas atribuições constitucionais. Outra de suas funções, não menos importante e talvez até mais relevante do ponto de vista da sociedade, é a de prestar consultoria e assessoria jurídica aos diversos órgãos do Estado no sentido de orientá-los quanto à legalidade de seus atos, sejam eles relacionados a medidas rotineiras, como a realização de licitações, sejam eles dedicados à adoção de políticas públicas nas mais diversas áreas.

 

Um exemplo da atuação dos procuradores no que diz respeito à sua atividade de consultoria é o controle da legalidade das licitações. É função das PGEs promover a análise jurídica da legalidade dos mais diversos editais destinados à contratação de obras, bens e serviços do Estado, seja por meio de secretarias, autarquias ou empresas públicas. A PGE está literalmente dentro de toda a administração pública.

 

Esta atividade é importante porque apenas por meio dela é possível evitar que, por desconhecimento ou até mesmo má-fé, representantes do Estado descumpram a lei e, no futuro, a sociedade sofra os prejuízos de sua atuação. Exemplos desses prejuízos não faltam como licitações direcionadas ou mal feitas que, levadas a cabo, acabam provocando a suspensão de obras quando parte do dinheiro já foi empenhada. Sem falar nas licitações que, depois de lançados editais e mobilizado o aparato estatal para sua realização, são suspensas pela Justiça diante de pedidos de participantes em função de problemas que poderiam ser facilmente evitados.

 

Mas, se a atuação consultiva das PGEs já é prevista na Constituição, porque desperdícios de dinheiro público com licitações fora dos parâmetros legais continuam a ocorrer? Porque falta aos procuradores dos Estados a autonomia funcional, uma condição essencial à advocacia, presente em todas as demais funções essenciais à Justiça.

 

Sem autonomia, o procurador do Estado acaba por ficar sujeito a pressões das mais variadas, exercidas pela administração de ocasião. Não é difícil imaginar que um governante, interessado em direcionar uma licitação a um doador de campanha, por exemplo, pressione o procurador, funcionário público que é, a dispensar uma análise mais criteriosa de um edital ou a não apontar a existência de eventuais ilegalidades. Sem autonomia, resta a ele obedecer a ordem dada, pois casos de rebeldia podem ser punidos com ameaças de processo disciplinar.

 

Isso não prejudica em nada a necessária parceria entre as Procuradorias e os administradores públicos, que poderão continuar contando com a assessoria jurídica necessária à realização das mais variadas políticas públicas. É papel dos procuradores viabilizar a concretização das escolhas feitas pelos chefes do executivo. O que se pretende é impedir a ingerência política na atuação técnico-jurídica dos advogados públicos.

 

A oportunidade para dar às PGEs a autonomia necessária para que possam melhor zelar pela legalidade no gasto do dinheiro público está dada na PEC 82, que representa um enorme passo no combate à corrupção tão necessário em nosso país.

 

CAIO GUZZARDI, 35, é presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)

 

Fonte: Folha Online, seção Tendências e Debates, de 8/08/2014

 

 

 

 

1º Fórum ANAPE/PGEs sobre processo eletrônico e PJe

 

Com a presença de representantes de 25 estados aconteceu na quinta-feira (06/08), no auditório da sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, o 1º Fórum ANAPE/PGEs sobre processo eletrônico e PJe. A condução dos trabalhos coube ao 1º Vice-Presidente Telmo Lemos Filho.

 

O representante da ANAPE no Comitê Gestor do PJe – TJs, Lucas Terto (PGDF),apresentou o relatório das atividades desenvolvidas no primeiro semestre e relatou as dificuldades e preocupações que envolvem o processo de implementação de forma açodada do sistema padrão de processo eletrônico em todos os tribunais do país.

 

Durante o encontro todos os representantes puderam apresentar as dificuldades que cada unidade federada tem com o sistema que está em uso e as vantagens oferecidas. Em inúmeras ocasiões foi destacado o êxito do sistema implementado no estado de Tocantins.

 

A falta de um modelo nacional de interoperabilidade – MNI – é um dos maiores problemas detectados, sobretudo para os órgãos de gestão e atuação em demandas de massa e alto volume de atividades como as Procuradorias Gerais dos Estados e do DF.

 

Uma das decisões aprovadas pelo plenário foi a destinação dos dias 10 e 11, no período matutino, para a realização de discussões durante a realização do XL Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do DF, em João Pessoa, para o encaminhamento ao Colégio de Procuradores-Gerais das PGEs e PGDF de pauta de discussões para que a carreira defina sua posição no curso dos trabalhos de implementação do PJe.

 

Fonte: site da Anape, de 11/08/2014

 

 

 

 

Justiça de SP ordena recebimento de denúncia contra cartel do Metrô

 

O crime de formação de cartel, em casos de contrato com o poder público, é de natureza permanente, ou seja, não prescreve enquanto o negócio estiver vigente. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público, o recebimento da denúncia e o prosseguimento de ação contra cinco suspeitos de formação de cartel e fraude a licitação em contratos com o Metrô de São Paulo. A primeira instância havia rejeitado a denúncia, alegando prescrição do crime de cartel e a absorção de um crime pelo outro. No TJ-SP, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, entendeu que a tese da extinção da punibilidade não pode ser acolhida.

 

“Contratos administrativos, na esmagadora maioria, são contratos de trato sucessivo com a Administração, de modo que, enquanto tais contratos ativos estiverem vigentes, ainda estarão, em tese, sendo perpetrados atos do mesmo cartel, sendo, dessa forma, crime de natureza permanente. Para fins de recebimento de denúncia, dever-se-ia, portanto, estar demonstrado o final de tal conduta, vale dizer, que todos os atos, arquitetados ou abrangidos pelo cartel tivessem já cessado, exame este que sequer foi feito.” Em relação aos possíveis crimes de fraude a licitação, o desembargador entendeu que “a cada renovação contratual de qualquer título, ou a cada adimplemento parcial, novo prazo prescricional começa a ser contado”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Conjur, de 9/08/2014

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/08/2014

 

 

 

Comunicados da Escola da PGE

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/08/2014

 
 
 
 

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