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Advocacia Pública: Câmara lança frente parlamentar

 

Será lançada no próximo dia 17/8, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública. A iniciativa é do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e conta com o apoio das seguintes entidades: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP); Associação Nacional dos Procuradores do Estado (ANAPE); Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) e União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE). Para a presidente da Apesp, Márcia Semer, “a criação da Frente Parlamentar nos permite chamar a atenção da classe política para a importância e para as demandas da Advocacia Pública". Segundo ela, "a garantia da paridade constitucional depende da tramitação de diversas propostas em tramitação no Congresso Nacional”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 11/08/2011

 

 

 

 

 

PGE garante política pública de fornecimento de insulinas

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da Procuradoria Judicial (PJ-8), conseguiu a manutenção da atual política pública de saúde do Estado no que diz respeito ao fornecimento de insulinas a portadores de diabetes, através do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3ª), acolheu o pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento tirado contra decisão da 10ª Vara Federal de São Paulo, que obrigava o Estado a fornecer a insulina especial “Glargina”, de forma geral e compulsória, a todas as crianças e aos adolescentes portadores de diabetes mellius no Estado de São Paulo, sob pena de multa diária.

 

Na prática, isso implicava o abandono do tratamento tradicional das insulinas clássicas e NPH, e adoção compulsória desta nova modalidade de insulina. Vale lembrar que o SUS já fornece – via atendimento administrativo – a insulina “Glargina”, em detrimento das insulinas clássicas, quando a mesma se faz necessária nos casos apresentados.

 

No despacho do último dia 3 de agosto, a relatora do agravo registrou: “Conforme informação trazida na minuta de agravo, o custo da insulina especial ’Glargina’ é até 6 (seis) vezes maior que o da insulina Regular e até 9 (nove) vezes maior que o da insulina NPH, ambas disponibilizadas pelo SUS. Além disso, no caso vertente, o pedido de fornecimento não se restringe a pessoas determinadas, mas a toda e qualquer criança e adolescente que dependa do SUS. Essas circunstâncias denotam o considerável impacto prático da medida, cujo implemento imediato se revela temerário em sede de cognição sumária. (...) O cumprimento da antecipação de tutela deferida no processo principal exige a imediata realocação de recursos de outras áreas ou finalidades”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 10/08/2011

 

 

 

 

 

TJ-SP devolve lista de indicados para vaga na corte

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nesta quarta-feira (10/8) a lista de advogados indicados pela OAB-SP para ocupar uma vaga do quinto constitucional na corte. Nas três votações, nenhum dos candidatos obteve o número mínimo de votos. Os votos em branco venceram todos os escrutínios. A lista foi devolvida à OAB-SP com base na segunda parte do artigo 55 do regimento interno da corte.

 

Integraram a lista os advogados: Ana Catarina Strauch, Frederico da Costa Carvalho Neto, Juarez Rogério Felix, Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior, Osmar de Paula Conceição Júnior e Vitor Monacelli Fachinetti Júnior. Dos seis candidatos, apenas um nunca participou de uma lista do quinto constitucional. Dois deles já participaram de lista anterior que não foi votada pelo tribunal.

 

O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores. Para ser indicado pela corte, a candidato deveria receber, no mínimo, 13 votos. Na primeira votação, Luiz Guilherme da Costa Wagner foi o mais votado (12 votos), seguido por Frederico da Costa Carvalho Neto (11), Ana Catarina (8) e 38 votos em branco. No segundo e terceiro escrutínios, a dinâmica não foi muito diferente (veja no final do texto como foi a votação).

 

Cinco nomes

 Em março de 2008, o Órgão Especial se reuniu para escolher três listas sêxtuplas encaminhada pela OAB-SP. O colegiado votou duas. Na primeira, foram escolhidos os advogados Adem Bafti, Erickson Gavazza Marques e Spencer Almeida Ferreira. Erickson Gavazza foi nomeado desembargador e hoje atua na 5ª Câmara de Direito Privado. Na terceira lista estavam os advogados Edmilson de Brito Landi, Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna e Otávio Augusto de Almeida Toledo. Este último foi nomeado desembargador e integra a 16ª Câmara Criminal.

 

A escolha da segunda lista foi suspensa com o argumento de que os membros do Órgão Especial precisavam fazer uma "avaliação mais profunda dos seis nomes indicados". Os candidatos da lista eram: Luiz Antonio Tavolaro, Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, Marcos Antonio Benasse, Osmar de Paula Conceição Junior, Ricardo Nicolau e Tania Lis Tizzoni Nogueira. Esta última renunciou à candidatura, encaminhando carta ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

 

Na época, D'Urso afirmou que diante da renúncia da advogada, o Tribunal de Justiça não poderia mais votar a lista, uma vez que ela passou a ter apenas cinco nomes. "Para cumprir os ditames legais, o tribunal não terá outra alternativa a não ser encaminhar a lista para a OAB-SP. Como não há previsão no regulamento para um fato inusitado como este, a Diretoria da Ordem irá decidir como proceder para recompor a lista", afirmou D'Urso.

 

A lista foi devolvida para a Ordem. Neste ano, as indicações voltaram ao tribunal para ser de novo votadas. A relação tem dois nomes da anterior que provocou o impasse: os dos advogados Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior e Osmar de Paula Conceição Júnior. Completam o grupo os advogados Ana Catarina Strauch, Frederico da Costa Carvalho Neto, Juarez Rogério Felix e Vitor Monacelli Fachinetti Júnior.

 

Rejeição anterior

 Há seis anos, o Tribunal paulista ignorou lista enviada pela OAB e fez uma nova, com os nomes remanescentes de outras quatro que haviam sido votadas na sessão do Órgão Especial. Na ocasião, a OAB-SP alegou que o ato foi inconstitucional.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da OAB.

 

Estavam na lista que provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de Lima Filho e Roque Theophilo Júnior. Os dois foram vetados pelo Tribunal de Justiça. Os outros advogados integrantes da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e Mauro Otávio Nacif.

 

A polêmica foi parar no Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que tribunais não poderiam interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.

 

O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse "fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais" para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e devolveu a lista.

 

Veja como foi a votação nesta quarta-feira (10/8):

 

1º escrutínio

 Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior: 12 votos

 Frederico da Costa Carvalho Neto: 11 votos

 Ana Catarina Strauch: 8 votos

 Votos em branco: 38

 

2º escrutínio

 Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior: 11 votos

 Ana Catarina Strauch: 10 votos

 Frederico da Costa Carvalho Neto: 9 votos

 Votos em branco: 40

 

3º escrutínio

 Ana Catarina Strauch: 11 votos

 Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior: 10 votos

 Frederico da Costa Carvalho Neto: 9 votos

 Votos em branco: 36

 

Fonte: Conjur, de 11/08/2011

 

 

 

 

 

TV Justiça completa nove anos de atividades

 

A TV Justiça – o canal de televisão administrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - completa nove anos de atividades nesta quinta-feira (11 de agosto), data em que se comemora o Dia do Advogado e também a Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil. A emissora é a primeira rede pública do mundo a transmitir uma programação exclusivamente voltada para o noticiário jurídico, com ênfase no direito do cidadão à informação. Iniciativa pioneira no Brasil, o modelo da TV Justiça tem inspirado o Poder Judiciário de outros países na transmissão de sessões de julgamento, como o foi o caso do México e, mais recentemente, do Reino Unido.

 

A emissora pública tem o objetivo de mostrar à população brasileira como funcionam o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a advocacia no Brasil em linguagem simples e didática. A TV transmite as sessões plenárias do STF na íntegra (às quartas e quintas), divulga as ações que chegam ao STF e explica as questões tratadas nos principais processos. Os programas que apresentam aulas de Direito são sucesso entre os estudantes e entre aqueles que disputam uma vaga em concursos públicos.

 

Para o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a TV Justiça dá transparência às ações da Corte, além de efetivar o preceito constitucional que garante a todo cidadão brasileiro o acesso à informação. “É o que fazemos aqui na TV Justiça. Nossas sessões plenárias são transmitidas ao vivo e reprisadas em horários alternativos para atingir um público cada vez mais amplo. Nossa programação é voltada à compreensão do Poder Judiciário”, afirmou Peluso.

 

As instalações da emissora ocupam boa parte do subsolo do STF, que foi remodelado para abrigar estúdios, sala de redação, ilhas de gravação e edição. O orçamento do STF para 2012, enviado na última semana ao Palácio do Planalto, prevê a construção de um prédio anexo à Corte para abrigar as instalações da TV e da Rádio Justiça ao custo de R$ 2,8 milhões.

 

Uma curiosidade marca a criação da emissora. O projeto de lei dispondo sobre sua criação foi enviado ao Congresso Nacional na gestão do ministro Marco Aurélio Mello na Presidência do STF e foi o próprio ministro quem sancionou a Lei nº 10.461/2002 resultante da proposta legislativa, quando exerceu interinamente a Presidência da República durante o governo Fernando Henrique Cardoso, em maio de 2002.

 

Para marcar a data, o “Repórter Justiça”, um dos programas mais importantes da emissora, abordará esta semana a comemoração do Dia do Advogado e da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil. A emissora também trará na programação desta quinta (11) reportagem especial sobre o tema. Os programas da TV Justiça estão disponíveis no canal da emissora no YouTube, sendo que as reprises dos julgamentos podem ser vistas no canal do STF  no endereço www.youtube.com/stf.

 

Fonte: site do STF, de 11/08/2011

 

 

 

 

 

 

Unafe elogia possível indicação de advogado público federal para diretoria jurídica da Conab

 

A notícia, publicada nesta quarta-feira (10/8) pelo Jornal de Brasília, de que a presidenta Dilma Rousseff estuda nomear um advogado público federal para a diretoria jurídica da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) foi elogiada por Luiz Carlos Palácios, diretor-geral da Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil).

 

Para Palácios, a decisão da presidenta, caso seja confirmada, enaltece o trabalho dos profissionais da AGU (Advocacia Geral da União). “Essa decisão é importante porque indica que ela [Dilma] quer trocar por técnicos pessoas colocadas no cargo de forma política. Percebemos que o governo vem reconhecendo que os profissionais da AGU têm capacidade técnica e moral para resolver problemas na administração pública”, afirmou.

 

Apesar de elogiar a sugestão de Dilma, Palácios salientou que “não há obrigatoriedade legal para que postos jurídicos sejam ocupados por advogados da União na Conab”, por se tratar de uma empresa pública. Na sua avaliação, no entanto, essa seria uma obrigação de órgãos como o Itamaraty, que tem a prática de contratar escritórios de advocacia privados.

 

Sem confirmação

 

Dilma teria pedido a nomeação de um advogado da União para o cargo numa conversa com o ministro da Agricultura, Wagner Rossi. Ainda segundo a notícia, Dilma já teria, inclusive, avisado Luís Inácio Adams, Advogado-Geral da União, que ele teria de ceder alguém da entidade para a Conab.

 

Última Instância entrou em contato com a assessoria do gabinete da Presidência, que não confirmou as informações.

 

Fonte: Última Instância, de 11/08/2011

 

 

 

 

 

STJ retoma análise sobre tributação de juros de mora

 

Os contribuintes conseguiram ontem na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quatro votos favoráveis na disputa que decidirá se há incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas. O julgamento, interrompido por um pedido de vista, está com um placar de quatro votos a favor e dois contra os contribuintes.

 

O caso analisado é de um trabalhador que entrou na Justiça contra uma instituição financeira e ganhou o direito de receber verbas trabalhistas. No entanto, sobre o valor da condenação teve que pagar 27,5% de IR. Ele entrou na Justiça novamente, argumentando que o imposto não poderia incidir sobre a parcela referente aos juros de mora.

 

Segundo o advogado Carlos Golgo, de Porto Alegre, que atuou no caso, os juros de mora somam de 50% a 60% do total da condenação trabalhista. Para dar um exemplo: se o trabalhador tinha um crédito de R$ 100 mil e recolheu R$ 27,5 mil de IR, metade do imposto foi pago sobre os juros de mora. Portanto, caso a tese seja vencedora, ele conseguiria recuperar R$ 13,7 mil, nessa situação hipotética.

 

Os contribuintes argumentam que os juros de mora têm natureza indenizatória, que não representa acréscimo patrimonial. "A finalidade é a recomposição do patrimônio, em razão do pagamento em atraso", diz Golgo. A Fazenda defende que os juros de mora são uma verba meramente "acessória" da condenação principal, tendo a mesma natureza dela. Portanto, deveriam ser tributados pelo IR.

 

O julgamento começou em março com um voto do relator, o ministro Teori Albino Zavascki, em favor da Fazenda Nacional. Para Zavascki, os juros de mora seguem a condenação principal e, portanto, devem ser tributados. Ontem, a análise do processo foi retomada com um voto do ministro Cesar Asfor Rocha, que havia pedido vista. O ministro votou em sentido contrário, entendendo que os juros de mora têm natureza indenizatória e, por isso, não estão sujeitos ao IR.

 

O voto de Asfor Rocha foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Humberto Martins e Arnaldo Esteves Lima. Já o ministro Herman Benjamin concordou com o voto do relator. O julgamento foi interrompido novamente, por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. Além dele, faltam votar três ministros. O STJ analisa um recurso da Fazenda contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange o sul do país, favorável ao trabalhador.

 

Para o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, o julgamento terá um impacto grande porque poderá orientar procedimentos em outras áreas, além da trabalhista, já que os juros de mora são devidos sempre que há o descumprimento de uma obrigação. Se houver quebra de contrato, por exemplo, a condenação incluirá esses juros. "Se os ministros considerarem que eles são indenizatórios, ou seja, só estão recompondo um patrimônio danificado, o Imposto de Renda também não incidirá nesses casos", diz Szelbracikowski.

 

Para o advogado, os juros de mora não podem ser tributados pelo IR porque não representam acréscimo, mas, sim, uma recomposição do patrimônio. "Se não recebo uma dívida no prazo, perco uma série de oportunidades que poderia ter aproveitado se recebesse o valor", diz. Para ele, "quem não pagou tem que indenizar por esse prejuízo, recompondo os danos."

 

Fonte: Valor Econômico, de 11/08/2011

 

 

 

 

 

As ligações dos juízes

 

Não é a primeira vez que se noticiam convescotes de magistrados em hotéis de luxo patrocinados por empresas, grupos ou entidades com interesses nos tribunais.

A prática, de tão arraigada, ficou conhecida entre juízes como "0800", referência pouco sutil às chamadas telefônicas gratuitas.

No final do ano passado, duas das principais entidades da classe no país, AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), realizaram encontros de custo milionário em localidades praianas do Nordeste, com amplo auxílio financeiro de empresas.

Neste próximo final de semana, é a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) que promoverá torneio de golfe no Guarujá (SP) para juízes, desembargadores e advogados, bancado por empresas e por escritórios de advocacia -parte da receita será destinada a uma creche, afirma a entidade.

A prática não chega a ser ilegal, mas é, no mínimo, controversa. Juízes são agentes públicos, com poder de tomar decisões prejudiciais ou benéficas para empresas e cidadãos. Não deveriam auferir nenhum tipo de vantagem que possa, ainda que remotamente, levantar dúvidas sobre a imparcialidade dos julgamentos.

Os patrocínios vão para as associações, não diretamente para os juízes, mas não resta dúvida sobre quem são os beneficiados. No passado, magistrados contrários a esses incentivos já evocaram a emenda constitucional nº 45, que veda a juízes "receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas".

Um dos aspectos mais lamentáveis é que boa parte da própria classe jurídica é incapaz de reconhecer a impropriedade dessas relações. "Houve grande preocupação com os aspectos éticos", disse, sem aparente ironia, o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP.

A reação, ao menos, não causa surpresa, uma vez que foram poucas as vozes que criticaram o fato de um ministro do Supremo Tribunal Federal hospedar-se em hotel cinco estrelas na Itália à custa de um advogado com causa no STF.

Juízes e associações têm o direito de promover os encontros que bem entenderem, desde que custeados com os próprios recursos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editoriais, de 11/08/2011

 

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