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Advogados reclamam de atraso em audiências da Justiça do Trabalho

 

Em dia de audiência trabalhista é praxe entre os advogados não marcar mais nenhum compromisso importante. Alguns deixam avisado que talvez nem voltem mais para o escritório. Eles também recomendam a clientes e testemunhas que cancelem todas as suas obrigações, mesmo que a audiência esteja marcada para os primeiros horários da manhã. Os atrasos são praticamente inevitáveis. Alguns juízes de varas de Pernambuco, por exemplo, agendam audiências de um em um minuto. Em São Paulo, o espaçamento é maior, chega a dez minutos. Com tantos casos, é comum que alguns julgamentos tenham que ser remarcados, e a espera pode chegar a um ano.Os atrasos são comuns no Judiciário. Mas são maiores na área trabalhista, devido ao número crescente de audiências. Os juízes têm uma elevada carga de trabalho e muitos não conseguem se organizar, segundo advogados. A Justiça do Trabalho conta com apenas 1,7 magistrado, em média, para cada grupo de 100 mil habitantes. Cada um dos 2,6 mil juízes de primeira instância do país trabalha anualmente com cerca de 2,4 mil processos passíveis de julgamento, de acordo com o estudo Justiça em Números 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Como não há controle, os atrasos já foram incorporados na rotina dos profissionais. O advogado Marcos Alencar, que atua em Recife (PE), conta que, em determinado dia, tinha uma audiência marcada para as 8h10, em uma vara que chega a pautar julgamentos de um em um minuto. Nesse horário, porém, já havia dez casos na sua frente. "Assim, é impossível de se cumprir o horário agendado", diz ele, lembrando que são ouvidas em média duas testemunhas por audiência de instrução, que não dura menos que 25 minutos. "Algumas podem chegar a três horas. Os últimos da pauta podem ficar esperando durante horas."

 

Inconformado, o advogado já tentou por diversos caminhos resolver o problema. Ele reclamou no CNJ, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), protestou em vídeo no You Tube, postou reclamações em seu blog e até elaborou um projeto de lei sobre o tema. "O juiz pode atrasar o tempo que for. Mas se uma das partes chegar um minuto atrasada na audiência, ou perde o processo, quando for o reclamado, ou terá seu processo arquivado, se for o reclamante", afirma.

 

O CNJ julgou o pedido de Alencar. Porém, entendeu, por maioria, que não seria competente para regular o tema e que os atrasos deveriam ser analisados pelas corregedorias estaduais. Na OAB, o advogado afirma ter entrado com pedido de providências. Anexou atas que comprovariam os atrasos e várias fotos com pessoas idosas, crianças que acompanhavam seus pais e deficientes, que se submeteram ao que ele chama de " horas desumanas de espera". A Ordem já enviou ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicitando providências.

 

Sem uma resposta concreta, Alencar chegou a elaborar este ano um projeto de lei sobre o tema. No texto, sugere o adiamento automático das audiências com atraso superior a 30 minutos. O projeto foi apresentado há três meses para deputados em Pernambuco. Mas, por ora, nenhum deles se interessou por levar adiante a proposta.

 

Para Alencar, no entanto, o problema tem solução. Em primeiro lugar, os juízes precisariam chegar no horário marcado para o início das audiências e agendá-las "com intervalos reais". Por fim, que sejam adiadas audiências com muito atraso. Seu protesto no You Tube sobre o que ele chama de "atraso crônico da Justiça Trabalhista" já foi indicado por cerca de 270 pessoas no Facebook.

 

A advogada Cristiane Fátima Grano Haik, sócia da PLKC Advogados, que atua na capital paulista, também afirma sofrer diariamente com esses atrasos. "Só dá para finalizar uma audiência em dez minutos se houver um acordo previamente firmado", diz. Para ela, seria muito mais razoável marcar julgamentos a cada meia hora. "Cheguei uma vez para uma audiência marcada para as 11h e o juiz me chamou somente no fim da tarde, por volta das 18h para remarcar o caso." Para ela, os atrasos ocorrem porque os juízes estão sobrecarregados de processos.

 

Os advogados foram obrigados a incorporar esses atrasos na rotina de trabalho, segundo a advogada Eliane Ribeiro Gago, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, que também atua em São Paulo. Apesar de reconhecer que os juízes estão sobrecarregados, ela afirma que caberia a cada um deles organizar melhor as pautas, para equilibrar casos mais simples com aqueles mais complicados e conseguir cumprir a agenda. O advogado Rui Meier, sócio do Tostes e Associados Advogados, que atua no Rio de Janeiro, também defende uma melhor organização das agendas dos magistrados. "Tanto daria para cumprir o horário que muitos cumprem."

 

Porém, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant"Anna, afirma que muitos juízes já tentam fazer a chamada "pauta inteligente", tentando balancear casos simples com complexos. "Mas o juiz não consegue prever o tempo de duração", justifica. Em um caso aparentemente simples, por exemplo, as partes podem achar necessário que se ouçam várias testemunhas. Por outro lado, um caso complexo pode ser resolvido rapidamente com um acordo. Isso justificaria, segundo Sant"Anna, o pequeno intervalo entre uma audiência e outra, para que o juiz possa otimizar ao máximo a prestação jurisdicional. Para ele, "esses atrasos, no entanto, não podem ser entendidos de maneira nenhuma como descaso por parte dos juízes".

 

 

Para o juiz trabalhista Rogério Neiva, os atrasos são o preço pago pela celeridade. "Não tem mágica, é uma questão matemática. Se eu marcar audiências de duas em duas horas, por exemplo, vou ter que diminuir o número de casos julgados e haverá um aumento na duração dos processos."

 

Fonte: Valor Econômico, de 11/07/2011

 

 

 

 

 

Aposentadoria e reestruturação de carreira pública têm repercussão geral

 

Contra acórdão do Tribunal de Justiça paranaense (TJ-PR), o Estado do Paraná interpôs no Supremo Tribunal Federal (STF) Recurso Extraordinário (RE 606199) em que se discute a situação de servidores públicos aposentados em face de lei do Paraná que promoveu a reestruturação do quadro de servidores públicos naquele Estado. A questão teve repercussão geral reconhecida pela Corte, por meio do Plenário Virtual.

 

 O autor sustenta violação ao inciso XXXVI do artigo 5º, e o parágrafo 8º do artigo 40 (redação anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003) da Constituição Federal.

 

 O caso

 

 O TJ-PR teria determinado a ocupação automática, no último nível da carreira, a servidores aposentados. Conforme os autos, o Estado do Paraná e o Paranaprevidência foram condenados a pagar proventos de aposentadoria aos recorridos (aposentados) como se eles estivessem no atual último nível da carreira a que pertencem no quadro de servidores públicos estaduais. O fundamento utilizado pelo acórdão do Tribunal de Justiça foi o parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição da República. 

 

 Por sua vez, o Estado do Paraná argumentou que a Lei Estadual nº 13.666/02 prevê melhor remuneração aos servidores que conseguem aperfeiçoamentos profissionais, capacitando-os a atingir níveis mais elevados nas respectivas carreiras. No entanto, segundo o autor, tais níveis não acessíveis aos aposentados “pelo simples fato deles, obviamente, estarem na ‘inatividade’ e não terem condições de fazer algum aperfeiçoamento”.

 

 Para o Estado, a mudança não importa em ofensa à citada norma constitucional, pois não houve diminuição da remuneração. “Providenciou-se um ajuste geral de vencimentos e proventos e o novo critério legal, voltado a estabelecer incentivo aos servidores da ativa, não contraria a isonomia porque cada servidor deve receber conforme suas qualidades profissionais e o nível da carreira que podem atingir”, ressalta.

 

 Além disso, salientou que a Administração Pública está autorizada a reorganizar os níveis de determinada categoria funcional “conforme a política mais adequada, sem precisar reenquadrar os servidores aposentados quando a nova hierarquia funcional não reduz os vencimentos e apresenta critérios diferenciados para a colocação o quadro”. Frisou que a Lei nº 13.666/02 não previu vantagens aos servidores ativos que se encontram no mesmo nível dos recorridos, já aposentados, na medida em que níveis diferenciados foram estabelecidos desde que preenchidos vários requisitos.

 

 O Estado afirmou também não ser possível antecipar aos recorridos as vantagens de um nível funcional que somente poderá ser alcançado por mérito pessoal e em tempo certo. “Enfim, se houve a criação de desigualdade, ela não contraria a isonomia enquanto princípio, pois os servidores ativos e inativos passaram a ser desiguais em razão das condições que são exigidas de cada um”, finalizou.

 

 Manifestação do relator

 

 O ministro Ayres Britto, relator do presente RE, salientou que a Primeira Turma do Supremo iniciou o julgamento de processo com controvérsia semelhante. Trata-se do agravo regimental no RE 460765, em que se discute o direito de servidores inativos da Carreira de Fiscalização e Inspeção do Distrito Federal a continuar situados nesse último nível (nível no qual foram aposentados), mesmo diante da reestruturação promovida pela Lei Distrital 2.706/2001.

 

 Atualmente, a análise deste recurso está suspensa por um pedido de vista do próprio ministro Ayres Britto, após os votos dos ministros Cezar Peluso (relator) e Ricardo Lewandowski, que desproviam o agravo, e do voto do ministro Marco Aurélio, que dava provimento. Ayres Britto informou que os autos já foram devolvidos para a continuação do julgamento.

 

 O ministro entendeu como configurado o requisito da repercussão geral ao presente recurso (RE 606199) ao considerar que a questão constitucional ultrapassa os interesses subjetivos das partes, por ser relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico. “Até porque a tese a ser fixada pelo Supremo Tribunal Federal será aplicada a numerosas ações em que se discutem os reflexos da criação de novos planos de carreira na situação jurídica de servidores aposentados (isso, é claro, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal)”, ressaltou.

 

Fonte: site do STF, de 10/07/2011

 

 

 

 

 

Governo de SP apura superfaturamento em compras de presídios

 

Presídios da região de Campinas e de Sorocaba compraram tanques de combustível de 15 mil litros e bombas de abastecimento por até quatro vezes maior do que o pago por penitenciárias de outras regiões do Estado. Ao tomar conhecimento da diferença dos preços pagos pelo mesmo serviço, o secretário Lourival Gomes, da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), determinou a abertura de uma investigação conduzida por integrantes de seu gabinete.

 

A secretaria apura a possibilidade da ocorrência de uma série de irregularidades no edital, na contratação e na execução das obras, todas elas feitas sob a orientação da Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Central do Estado, com sede em Campinas. Ao todo, foi gasto R$ 1,617 milhão em presídios de quatro cidades - Hortolândia (três penitenciária) , Campinas, Sorocaba e Itirapina.

 

A coordenadoria criou a comissão de licitação para as compras nos presídios entre os dias 23 de novembro e 2 de dezembro de 2010. O trabalho de organização das licitações foi pela coordenadoria e as comissões tiveram sempre um engenheiro da coordenadoria como integrante. As compras foram efetuadas por meio de tomada de preço e uma mesma empresa saiu vencedora de todas. Agora a secretária apura se todas as empresas que se habilitaram para participar da licitação fizeram isso de forma regular. Também devem apurar se o endereço e os telefones das empresas são de fato os que constam do processo.

 

A compra dos tanques foi decidida, segundo a secretaria, a pedido da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Era necessário substituir os antigos tanques enterrados e descontaminar os terrenos - quando fosse o caso - dos presídios. Os novos tanques deviam ser aéreos e bipartidos para evitar a ocorrência de novas contaminações do solo.

 

Licença. As penitenciárias da região central pagaram pelos serviços de retirada dos velhos tanques e instalação dos novos de R$ 243, 5 mil (penitenciária 3 de Hortolândia) a R$ 313 mil (penitenciária de Itirapina). Entre os gastos orçados estava a exigência de licenciamento ambiental para os tanques de 15 mil litros. A exigência contraria a Resolução 273/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispensa de "licenciamento as instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de até 15 mil m³, Com isso, cada presídios teria pago para fazer um licenciamento suspeito de ser desnecessário segundo as normas federais.

 

Além das unidades prisionais da região central, outras coordenadorias de presídios do Estado também tiveram de substituir os tanques de combustível antigos. Esse foi o caso da Coordenadoria da Região Oeste Mas ali o gasto com essa obra foi quatro vezes menor do que o realizado na região de Campinas.

 

Em dezembro de 2010, um grupo de penitenciária da região oeste de São Paulo publicou no Diário Oficial seus gatos com os mesmo tanques. Na lista estavam as unidades de Pacaembu, Mirandópolis 2, Presidente Venceslau 1, de Presidente Prudente, Martinópolis, Lucélia e Junqueirópolis. Elas orçaram metade a retirada de seus antigos tanques em valores que iam de R$ 33,5 mil (Martinópolis) a R$ 40,9 mil (Mirandópolis 2). A instalação dos novos tanques, devia custar, segundo cálculos da SAP, outro tanto. Ou seja, todo o serviço não superaria R$ 100 mil.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/07/2011

 

 

 

 

 

Concursos jurídicos não preenchem todas as vagas

 

Embora os concursos para ingressar nas magistraturas estadual e federal ou no Ministério Público sejam cada vez mais concorridos, nem todas as vagas são preenchidas. Segundo especialistas, a má qualidade do ensino superior é uma das causas desse deficit. Os processos de seleção mais recentes começam a exigir ainda mais conteúdo, como psicologia e filosofia. A reportagem é do jornal Folha de S. Paulo.

 

Mais de 11 mil candidatos tentaram uma das 150 vagas abertas do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2010, mas só 90 foram aprovados. Na última seleção finalizada do Ministério Público Federal, em 2007, 83 procuradores preencheram as 148 vagas. A mais recente está em andamento e oferece 114 postos, disputados por 9.505 inscritos.

 

"As vagas não são ocupadas porque não se encontram candidatos profundamente preparados", avalia o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Marcelo Nobre. Já o desembargador e presidente do concurso em andamento do TJ-SP, José Renato Nalini, afirma que os candidatos ainda são cobrados para decorar leis.

 

Professor da PUC-SP e autor de livros preparatórios para concursos, Álvaro Azevedo Gonzaga avalia que os concursos "não querem mais aqueles que só decorem leis mas também os que saibam refletir".  O juiz e diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, Roberto Bacellar, diz que, com a ampliação do conteúdo das provas, "é possível escolher um profissional mais humano".

 

A inclusão de novos conteúdos foi desanimadora para candidatos como Paulo Duric, que acredita que "o juiz tem que ser excelente em Direito, não necessariamente em psicologia." Em 2007, atuando como advogado, Duric decidiu retomar o sonho da magistratura quando encontrou um ex-estagiário que virara juiz. "Aquilo me motivou". Das seis vezes em que tentou, foi aprovado na primeira fase em cinco delas. "Se o concurso atual continuasse na mesma linha dos anteriores, talvez eu tivesse mais chances", diz.

 

Fonte: Conjur, de 11/07/2011

 

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