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Jun
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Gazeta do Povo: Dia do Procurador do Estado do Paraná

 

A coluna de Reinaldo Bessa, publicada no jornal gazeta do Povo e com grande repercussão no estado do Paraná, registrou a presença de secretária-geral da Apesp, Shirley Tomé, na comemoração do Dia do Procurador paranaense. Clique aqui para a íntegra.

 

Fonte: Gazeta do Povo, de 5/06/2010

 

 

 

 

Desapropriação de Juréia-Itatins obriga São Paulo a pagar juros compensatórios

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estado de São Paulo terá de pagar juros compensatórios aos ex-proprietários de uma área de 124,18 hectares, desapropriada em 1987 para implantação da Estação Ecológica Juréia-Itatins. Os juros são devidos a partir da publicação do decreto que criou a estação ecológica, impedindo, assim, o aproveitamento econômico do imóvel por seus ex-proprietários.

“Os juros compensatórios destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar”, afirmou o ministro Luiz Fux, relator de dois recursos especiais sobre o caso – um de autoria dos ex-proprietários e outro do estado.

A Justiça paulista já havia fixado a indenização pela desapropriação da área em R$ 952 mil, mais correção monetária e juros moratórios de 6% ao ano. Os ex-proprietários alegaram que o imóvel seria loteado e reclamaram no STJ o pagamento, também, dos juros compensatórios, para reduzir seu prejuízo. Segundo eles, o loteamento estava aprovado e alguns lotes até já haviam sido vendidos, o que exigiu rescisão dos contratos. Ao julgar a questão, a Primeira Turma do STJ levou em conta que, antes da criação da estação ecológica, não havia restrições ambientais ao loteamento da área.

Os juros compensatórios serão de 12% ao ano, exceto no período entre junho de 1997 e setembro de 2001, quando o cálculo se fará à razão de 6% ao ano, por conta de uma medida provisória que reduziu a taxa legal, mas acabou suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O estado de São Paulo também conseguiu um ganho parcial, reduzindo o período de incidência dos juros moratórios a que havia sido condenado.

 

Fonte: site do STJ, de 11/06/2010

 

 

 

 

Procurador do DF não responderá a ação civil pública sobre trem-bala

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que desobrigou um procurador do Distrito Federal de responder a uma ação civil pública sobre contratação sem licitação feita pelo governo local, em 2004. A Segunda Turma entendeu que, para a responsabilização, é preciso haver, no parecer, intenção no sentido de possibilitar a realização do ato ímprobo.

De acordo como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o procurador teria “mudado de opinião” em um segundo parecer quanto à possibilidade de contratação direta de um serviço de consultoria especializada. O objeto foi a realização de estudo de viabilidade da implantação de trem-bala entre as cidade de Brasília (DF) e Goiânia (GO).

O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, observou que, em situações excepcionais, é possível enquadrar o consultor jurídico como sujeito passivo (aquele que responde) numa ação de improbidade administrativa. No entanto, é necessário constatar que a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer. No caso, a instância de origem não constatou tal intenção.

Na origem, a ação civil pública foi ajuizada contra um grupo de agentes públicos que contratou diretamente – com dispensa supostamente ilegal de licitação – uma entidade privada (Instituto Euvaldo Lodi – IEL).

A Segunda Vara da Fazenda Pública do DF decidiu excluir o procurador da lista de implicados na suposta improbidade, por não ter sido constatada omissão dolosa ou culposa de sua parte. O MPDFT recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça do DF manteve a posição. Conforme a decisão da segunda instância, “a diversidade de interpretações dadas para uma mesma questão jurídica é característica inerente à ciência do direito”.

 

Fonte: site do STJ, de 11/06/2010

 

 

 

 

CNI questiona regime especial de precatórios instituído pela EC 62/2009

 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4425) contra a Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios. Dessa vez, quem questiona a norma é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.

Para a entidade, ao criar uma verdadeira moratória constitucional – ou um “calote institucionalizado” – para o pagamento dos precatórios, a emenda teria deixado o Poder Executivo imune aos comandos emitidos pelo Poder Judiciário. Para a confederação, isso fere a separação dos poderes, consagrada na Constituição Federal de 1988. “Não há como garantir a independência de poderes quando o Poder Judiciário perde a autonomia e a autoridade de suas decisões”, sustenta a CNI.

As alterações constitucionais produzidas pela EC 62/09 seriam incompatíveis, ainda, de acordo com a entidade, com as garantias constitucionais da tutela jurisdicional e da coisa julgada e com os direitos fundamentais à segurança jurídica e à igualdade de tratamento, direitos e garantias, assegurados no artigo 5º da Constituição, “sem os quais não existe Estado de Direito”, conclui a CNI.

Com esses argumentos, a confederação pede ao STF que declare inconstitucionais os artigos 2º (que acrescentou o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) 3º, 4º e 6º da EC 62/2009, e os parágrafos 9º e 12 do artigo 100 da Constituição, introduzidos pelo artigo 1º da EC 62/2009.

Sugestões

 

Na ação, a CNI chega a sugerir que os recursos para pagamento dos precatórios sejam previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovado pelo Congresso no ano anterior ao exercício financeiro. Sugere, ainda, que poderiam ser implementadas soluções em vigor em diversos outros países, no sentido de limitar a impenhorabilidade dos bens públicos para pagamento de precatórios, permitindo que sejam penhorados bens que não estejam vinculados ao exercício de atividades essenciais. Segundo a entidade, existem muitas pessoas jurídicas de direito público titulares de vasto patrimônio ocioso ou não utilizado em fins públicos, “que poderiam servir para saldar dívidas, sem desviar recursos dos serviços essenciais ao Estado”.

 

Outras ações

 

No início deste ano, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou na Corte a ADI 4372, questionando a mesma EC 62/2009. E em março último foi a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que, por meio da ADI 4400, veio ao Supremo contestar a emenda.

O ministro Carlos Ayres Britto é relator, por prevenção da matéria, das três ações.

 

Fonte: site do STF, de 11/06/2010

 

 

 

 

SP prevê privatização de 30 aeroportos

 

O governo de São Paulo elaborou um plano e já tem editais praticamente prontos para transferir à iniciativa privada a administração de 30 aeroportos do Estado, que em 2009 receberam 1,3 milhão de passageiros, um salto de 30% em três anos.

A lista excluiu Cumbica, Congonhas e Viracopos, os principais do Estado, que são controlados pela Infraero e têm a capacidade esgotada e gargalos operacionais.

A gestão privada da infraestrutura aeroportuária, uma discussão que se arrasta há mais de década, voltou à tona. Anteontem, o governo federal, que resistia em privatizar os principais aeroportos, assinou a concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN).

A proposta paulista já foi submetida à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que solicitou pequenas mudanças. Agora, o processo será submetido ao Ministério da Defesa, porque os aeroportos são uma concessão federal ao Estado e mudanças na gestão dos terminais dependem de aval da União.

O governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), conversou com o ministro Nelson Jobim (Defesa) sobre a expansão aeroportuária no Estado e cobrou agilidade na autorização federal. "Estamos com tudo pronto. Assim que autorizarem, lançamos os editais", disse.

Segundo Goldman, além de privatizar a gestão aeroportuária, o Estado necessita de um novo aeroporto metropolitano. "São Paulo vive uma situação dramática. Teremos uma situação muito grave nos próximos anos."

O Ministério da Defesa afirmou ontem, em nota, que o marco legal em vigor não permite que a União autorize o pedido paulista e que será necessário elaborar uma lei específica para dar amparo legal à concessão.

"Essa questão está sendo examinada pelo governo federal, assim como outras questões pertinentes ao setor", diz a nota.

 

FÔLEGO

Hoje, o Estado não tem fôlego financeiro nem agilidade administrativa para modernizar seus aeroportos no mesmo ritmo exigido pelo aumento da demanda por transporte aéreo, diz o secretário dos Transportes de São Paulo, Mauro Arce.

"Fui conhecer a experiência em outros locais. As empresas são mais ágeis até para consertar um equipamento simples quebrado. Nós [Estado] temos de licitar, abrir processos de compra."

A gestão privada é vista com cautela e um certo grau de temeridade pelas grandes companhias que operam no país, segundo Ronaldo Jenkins, diretor do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.

"É um setor muito delicado. Se algo dá errado no contrato, fica difícil voltar atrás. Se o aeroporto dá prejuízo e a empresa quiser entregar de volta ao governo, será que o Estado terá pessoal qualificado para as operações?"

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/06/2010

 

 

 

 

Grevistas mantêm invasão e paralisam fórum em SP

 

O maior fórum do país ficou com as portas fechadas durante todo o dia de ontem. Servidores em greve do Judiciário paulista que invadiram o Fórum João Mendes, no centro da capital, na quarta-feira, mantiveram a ocupação, levando à suspensão de todas as atividades.

Segundo o comando da greve, a manifestação não tem data para acabar, e os serviços devem permanecer suspensos hoje.

A tramitação de 2,5 milhões de processos foi interrompida nas 70 varas que compõem o fórum, e as cerca de 23 mil pessoas que procuram atendimento diariamente no local não tiveram acesso ao edifício.

Além do João Mendes, a greve suspendeu serviços no Fórum Eli Lopes, também na capital paulista, e nas comarcas de Cotia e Ribeirão Preto, segundo o TJ-SP.

Segundo os grevistas, em Santos, Praia Grande e em São José do Rio Preto a paralisação também foi total, mas a informação não foi confirmada pela corte.

O TJ impediu o acesso dos grevistas a comida e água potável como maneira de pressioná-los a deixar o prédio. Até a noite de ontem, 76 pessoas permaneciam no fórum.

Durante a tarde, uma comissão formada pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) e pelos deputados estaduais Major Olímpio (PDT) e Carlos Giannazi (PSOL), além de representantes dos servidores, foi recebida por auxiliares do presidente do TJ-SP, Antonio Carlos Viana Santos, para negociar a desocupação do prédio. Não houve acordo.

A presença dos deputados fez com que o secretário Luiz Antonio Guimarães Marrey (Casa Civil) chamasse a greve de "política". Major Olímpio, que apoiou os grevistas, é cotado para vice na chapa do senador Aloizio Mercadante (PT) ao governo paulista. Ele negou motivação eleitoral.

Os servidores reivindicam a recomposição de perdas salariais, com um reajuste de 20,16%, além da suspensão do desconto de dias não trabalhados nos salários.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/06/2010

 

 

 

 

Anteprojeto do CPC concretiza reforma do Judiciário

 

A última década foi virtuosa para o Sistema de Justiça brasileiro. Inúmeros avanços vicejaram da sociedade civil e sensibilizaram o Poder Legislativo, despertando em nosso povo a justa expectativa de que dias melhores viriam no campo da efetividade dos direitos. Novidades auspiciosas emergiram tanto no plano constitucional quanto no infraconstitucional. A Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) deflagrou o movimento irreversível de aperfeiçoamento das instituições e da legislação nacionais.

Os dados coletados e sistematizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deram substrato científico à percepção empírica de que a Justiça brasileira precisa melhorar, e muito. Necessita-se, sem dúvida, de mais recursos humanos e financeiros para o Poder Judiciário, mas não é só isso. O perfil das demandas que assoberbam nossos tribunais revela que, sem soluções criativas e ousadas no plano normativo, precisaremos de um país de juízes para dar cabo da grandiosa missão de julgar 70 milhões de processos (com os respectivos embargos, agravos, apelações etc.) todos os anos.

Ciente desse desafio, o Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney, em fins de 2009 (cinco anos depois de ter, ele próprio, promulgado a EC 45/2004), instituiu Comissão de Juristas destinada de elaborar Anteprojeto de Novo Código de Processo Civil, com a confessada missão de construir um sistema processual consentâneo com as necessidades do povo brasileiro, aderente aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição, e garantidor da segurança jurídica e do nosso desenvolvimento econômico e social.

A Comissão, composta por onze especialistas sob a liderança do Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, concluiu seus trabalhos no dia 1º de junho último, elaborando anteprojeto que, quando aprovado pelo Congresso Nacional, dará nova feição aos processos judiciais. Simplicidade, presteza e racionalidade serão as palavras-chave do Novo Código.

A Comissão entendeu que, quanto mais complexo o sistema processual, maiores as chances de discussões laterais, que tergiversam sobre o essencial: dar resposta à pergunta “quem tem razão no litígio?”. Assim, a redução das solenidades e dos chamados incidentes processuais, ao eliminar expressiva quantidade de atos desnecessários praticados no processo, buscou dar cabo àquilo que o CNJ identificou como um dos maiores vilões do sistema judicial: os “prazos cartorários”, ou seja, o tempo que se leva para juntar petições, expedir ofícios e alvarás, publicar despachos etc.

Entendeu mais, a Comissão: é necessário que os tribunais, notadamente os superiores, exerçam efetivamente seu verdadeiro papel de nortear as decisões dos juízes inferiores e a vida social. Para tanto, é necessário que haja estabilidade da jurisprudência, evitando-se idas e vindas que, por um lado, acarretam o descrédito do Poder Judiciário e, por outro, aguçam o ímpeto demandista e recursal das pessoas e das empresas, que enxergam na divergência jurisprudencial uma porta aberta para a prevalência de suas teses, ainda que pressintam não terem razão alguma.

No plano da racionalidade, buscou-se dar concretude ao óbvio: assim como não se podem dar soluções de varejo a problemas de atacado, tampouco é possível resolver individual e artesanalmente conflitos idênticos que se repetem em milhares ou milhões de ações levadas à Justiça. A saída foi a concepção de um procedimento especial de julgamento para os chamados casos repetitivos. Uma fórmula capaz de dar solução homogênea a todos os processos idênticos que tramitam no País, desafogando as varas e tribunais, o que permitirá que os juízes despendam seu tempo com casos que verdadeiramente requeiram um olhar mais específico.

O anteprojeto pretendeu o equilíbrio entre segurança e celeridade. Em nome desta, foram eliminados alguns recursos que já nem sequer contribuíam para aquela, como é o caso dos embargos infringentes. Apostou-se na conciliação como forma rápida e barata de solução de litígios, e enrijeceram-se as sanções financeiras aos que optam pela aventura judicial simplesmente porque os juros no processo são mais baixos que os do banco. Essas e muitas outras inovações têm, sem dúvida, o potencial de mudar a relação do cidadão com a Justiça.

A Reforma do Judiciário lançou a esperança em 2004. O anteprojeto de novo Código de Processo Civil, em 2010, materializa a compreensão de que soluções legislativas ousadas e criativas são indispensáveis para a continuidade dos avanços. Agora, caberá às duas Casas do Congresso Nacional avaliar o tamanho e o ritmo dos passos que o Brasil quer dar.

Bruno Dantas é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, consultor-geral do Senado, mestre em Direito Processual Civil (PUC-SP), membro da Comissão de Juristas encarregada de elaborar Anteprojeto de novo Código de Processo Civil, do Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano e professor no Instituto Brasiliense de Direito Público e na Escola Superior da Advocacia do DF e dos cursos de pós-graduação e extensão na PUC-SP.

 

Fonte: Conjur, de 10/06/2010

 
 
 
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