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Incorporação de funções tem repercussão geral

 

A constitucionalidade da incorporação de quintos, supostamente adquiridos por servidores públicos no exercício de funções comissionadas, entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001 tem repercussão geral. O ministro Gilmar Mendes entendeu configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, já que a solução a ser definida pelo STF balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos de servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como de servidores do Ministério Público da União. “Ademais, a controvérsia dos autos é relativa a questão de direito intertemporal”, disse o relator.

 

O recurso foi apresentado pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que declarou ser possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998, data do início da vigência da Lei 9.624/1998, até 5 de setembro de 2001, início da vigência da MP 2.225-45/2001.

 

A União alega que a decisão viola o princípio da legalidade, o artigo 5º, inciso XXXVI, e 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; e assegura o “reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, seu valor real”. A controvérsia está sendo apreciada pelo Plenário do Supremo nos Mandados de Segurança 25.845 e 25.763.

 

Razões

 

Do ponto de vista social, a União defende a repercussão geral da matéria dizendo que existem milhares de servidores dos três Poderes e do Ministério Público da União pleiteando o mesmo direito. Sob o aspecto jurídico alega que inexiste direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão do STJ teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Por fim, sob o aspecto econômico, considera que o processo de execução individual apresenta “vultosos valores”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur, de 11/05/2011

 

 

 

 

 

Procuradoria move ação na Justiça para conter supersalários

 

O Ministério Público Federal entrou com três ações na Justiça contra os supersalários que são pagos pela União, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Nas ações, os procuradores defendem a tese de que são inconstitucionais os valores pagos acima do teto, hoje fixado em R$ 26,7 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). As ações também pedem que os Poderes utilizem para o enquadramento dos salários dos seus funcionários a mesma regra definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Todos os órgãos públicos são obrigados por lei a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF, mas cada Poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto. O Ministério Público entende que comissões, verbas de representação, gratificações e horas extras devem ser contabilizados como parte do salário para efeito de enquadramento no limite legal. Os outros Poderes têm entendimento diferente. Câmara e Senado consideram que valores pagos pela participação em comissões não devem entrar no cálculo do teto. Com exceção das horas extras, as demais verbas citadas na ação não têm previsão legal de pagamento.

 

MULTA

 

Os procuradores encaminharam pedido à Procuradoria-Geral da República para que questione a legislação que regulamenta o teto e que define a hora extra como indenização, para que seja considerada remuneração. Os procuradores decidiram ingressar com as ações após serem informados pelo seu representante no TCU (Tribunal de Contas da União) de que, em 2008, R$ 150 milhões foram pagos ilegalmente pelos três poderes. O Ministério Público solicita à Justiça liminar para que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil aos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara, Marco Maia (PT-RS), caso não se adequem imediatamente. As ações foram protocoladas em março e a Justiça ainda não opinou sobre elas. As assessorias da Câmara dos Deputados e da AGU (Advocacia-Geral da União) informaram que os dois órgãos cumprem as regras do teto salarial e que ainda não foram citados no processo. O Senado não se manifestou.

A Folha apurou que o Ministério Público estuda a possibilidade de mover outra ação, para obrigar autarquias e empresas estatais controladas pelo governo federal a também seguir o teto.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/05/2011

 

 

 

 

 

Parto anônimo é menos drástico que aborto

 

Por Thiago Luís Sombra

 

Desde os anos 1960 e 1970, quando a Suprema Corte americana julgou os casos “Griswold contra Connecticut” e “Roe contra Wade”, para declarar inconstitucionais leis que proibiam casais de utilizar métodos contraceptivos e criminalizavam indistintamente práticas de aborto, o debate em torno das liberdades sexuais, do direito à vida e do direito à privacidade tem conquistado novos contornos.

 

Em 2005, dois economistas americanos escreveram o livro Freakconomics, no qual defendiam que a redução da criminalidade nos Estados Unidos estava diretamente associada à descriminalização do aborto. Aliás, o referido livro foi citado em uma entrevista de um político brasileiro para conferir autoridade à abordagem: “Quem nunca teve uma namoradinha que fez aborto?”. Mal sabia o arauto que por uma crítica um pouco melhor formulada sobre o tema, o jurista Robert Bork teve a sua indicação para a Suprema Corte americana reprovada pelo Senado.

 

Curiosamente, logo após a publicação, a metodologia e os dados utilizados pelos autores de Freakconomics foram desmistificados pela revista The Economist (“Oops-onomics”, de 1º de dezembro de 2005), pelo Wall Street Journal (“’Freakonomics' abortion research is faulted by a pair of economists”, de 28. De novembro de 2005) e por Ramesh Ponnuru, no livro The party of death.

 

No Brasil, segundo dados do IBGE, cerca de 5,3 milhões de mulheres já realizaram aborto. Estima-se que esse montante corresponda a dez vezes menos o número de abortos realizados nos Estados Unidos desde o julgamento do caso Roe contra Wade. A partir de uma pesquisa feita pela Universidade de Brasília em parceria com o Instituto de Bioética, uma em cada sete brasileiras entre 18 e 39 anos já abortou. Se procedentes e precisos — afinal não indicam os números de curetagens, de abortos espontâneos e de anencéfalos, por exemplo —, os dados são alarmantes e revelam a inexistência de políticas públicas sérias e a escassez de alternativas à disposição de muitas dessas mulheres.

 

Em recente entrevista publicada por um site, 267 deputados da atual legislatura manifestaram-se contrários à legalização do aborto e 78 foram a favor. A proporção entre os parlamentares acompanha a rejeição da população brasileira pela legalização do aborto, que segundo o instituto Vox Populi é da ordem de 82%. E novos desdobramentos são esperados para os próximos meses ante a notícia de que o Supremo Tribunal Federal deverá julgar logo o aborto nos casos anencefalia.

 

No entanto, enquanto o aborto ocupa o ponto de destaque no cenário nacional, um outro tema desperta a atenção da bioética, do direito e da religião em outros países: o parto anônimo. Trata-se do direito de anonimato assegurado à mãe antes, durante e após o parto, mediante a entrega da criança para a adoção.

 

O fenômeno relembra a “roda dos expostos” das Santas Casas de Misericórdia e foi regulamentado por países como França, Bélgica, Luxemburgo, Áustria, Índia, República Tcheca, África do Sul, Hungria e 28 estados americanos. Até a Itália, berço do catolicismo, já admitiu o parto anônimo. E por uma razão simples: ele prima pela proteção do direito à vida da criança, resguarda os seus interesses e assegura a preservação da identidade, sem estabelecer vínculos de parentesco. Isso tudo sem ignorar os conflitos e as escolhas da mãe.

 

Em vários desses países, o parto anônimo teve significativa influência na queda do número de abortos e, especialmente, na diminuição do percentual de mulheres atingidas por seqüelas físicas e psicológicas de procedimentos mal sucedidos. No Brasil, dois projetos de lei sobre o parto anônimo tramitam no Congresso Nacional: o PL 3.220/2008 e o PL 2.747/2008.

 

Mas sem políticas públicas consistentes de adoção, de planejamento familiar e de proteção à mulher e à criança, não há fórmula — aborto, parto anônimo etc — capaz de alterar o crescente cenário de esfacelamento dos vínculos sociais e afetivos. Longe de se apresentar como uma solução e embora ainda mereça aperfeiçoamentos, o parto anônimo incontestavelmente proporciona uma alternativa menos drástica e menos conflituosa que o aborto.

 

Thiago Luís Sombra é procurador do estado de São Paulo, mestre em Direito Civil pela PUC-SP e pela Università di Camerino-Itália

 

Fonte: Conjur, de 10/05/2011

 

 

 

 

 

Concurso de promoção: perguntas e respostas

 

Durante o período compreendido entre 25 e 29.04.11, foram encaminhadas ao Conselho da PGE diversos questionamentos a respeito da escala de avaliação por merecimento constante do anexo 2 do edital do concurso de promoção na carreira de procurador do Estado ref. 2011 (condições existentes em 31.12.2010).

Veja na área restrita do site da PGE SP as perguntas formuladas e as respostas preparadas pelo Conselho da PGE. O prazo para inscrições termina na próxima segunda-feira, dia 16.05.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/05/2011

 

 

 

 

 

Comunicado G.PR-1 nº 16, de 9-5-2011

 

A Procuradoria Regional da Grande São Paulo faz saber que estarão abertas para todos(as) os(as) Procuradores(as) do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 11 e 16 de maio de 2011, as inscrições para preenchimento de 4 (quatro) vagas para integrar

Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito na área do Contencioso Geral e Tributário Fiscal da Seccional de Mogi das Cruzes (Sede e Setor de Acompanhamento de Processos de Poá). O requerimento de inscrição poderá ser efetuado eletronicamente pelo correio Notes, dirigido à Monica de Fátima Gonçalves, Servidora da Regional da Grande São Paulo, por e-mail (mfgoncalves@sp.gov.br) ou em papel, nos termos do modelo anexo, que deverá ser assinado pelo interessado ou procurador habilitado e entregue, mediante recibo, na sede da Procuradoria Regional da Grande São Paulo na Rua José Bonifácio, 278, 6º

andar, Centro, São Paulo-SP, das 8h00m às 17h00m. Não será admitida mais de uma inscrição por Procurador do Estado. Havendo mais inscrições do que vagas será realizado sorteio no dia 17 de maio de 2011, às 10h00m na sede da Procuradoria Regional da Grande São Paulo, para escolha dos membros da Comissão, ficando os remanescentes na ordem de sorteio, como suplentes. Constituída a Comissão, a Procuradora do Estado Chefe da Regional da Grande São Paulo designará seu Presidente, que coordenará os trabalhos e decidirá as questões sobre as quais não tenha havido consenso entre os integrantes da Comissão

 

O certame deverá ser realizado no primeiro semestre de 2011. Os membros da Comissão desenvolverão as seguintes atividades: a) divulgação pessoal do concurso nas faculdades de Direito da Grande São Paulo; b) elaboração das questões da prova com respectivos gabaritos; c) aplicação da prova em data a ser definida; d) correção da prova; e) exame e decisão de eventuais recursos; f) elaboração da lista de classificação dos candidatos aprovados; g) elaboração do relatório final do certame; h) participação em todas as reuniões necessárias ao planejamento e realização do concurso na Sede da Seccional ou no Gabinete da Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional da Grande São Paulo. Serão elaboradas atas de todas as reuniões, indicando-se a presença ou ausência dos membros. As informações poderão ser obtidas no site da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br, na medida da disponibilidade do site, ou pessoalmente no endereço de inscrição.

 

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ILUSTRÍSSIMA SENHORA PROCURADORA DO ESTADO

CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO______________________________________________________, Procurador(a) do Estado, R.G. nº ______________, nível____________, classificado(a) na área do(a)__________________________________, da Procuradoria_________________________________________, domiciliado em ______________________________________________, Estado de São Paulo, residente na_______________________________, Telefone(s) nº.(s) ___________________, vem requerer sua inscrição para integrar a Comissão de Concurso de Estagiários da Área do Contencioso Geral e Tributário Fiscal da Procuradoria Regional da Grande São Paulo - Comissão da Seccional de Mogi das Cruzes.

Termos em que,

P. Deferimento.

São Paulo _____ de _____________ de 2011.

_____________________________

assinatura do(a) interessado(a)

 

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/05/2011

 

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