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DECRETO Nº 56.919, DE 8 DE ABRIL DE 2011

 

Transfere os cargos vagos que especifica e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Ficam transferidos, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, 250 (duzentos e cinquenta) cargos vagos de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário.

 

§ 1º - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Saúde fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste decreto, relação dos cargos transferidos, contendo a respectiva denominação, nome de último ocupante e motivo da vacância.

 

§ 2º - O órgão setorial de recursos humanos de que trata o § 1º deste artigo, deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as transferências efetuadas nos termos deste decreto.

 

Artigo 2º - Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos a que se refere o artigo anterior:

 

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011

 

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2011.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 9/04/2011

 

 

 

 

 

Anamages contesta extinção de adicionais aos juízes estaduais pelo CNJ

 

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4580, na qual pede a suspensão, em caráter liminar, e a posterior declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º, inciso III, letra b, da Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O dispositivo impugnado extinguiu, no Poder Judiciário dos estados, os adicionais por tempo de serviço. Essa mudança foi feita pela Resolução nº 13, editada pelo CNJ com objetivo de regulamentar, no âmbito da magistratura nacional, o subsídio como forma de remuneração dos membros de Poder, em conformidade com alteração promovida pela Emenda Constitucional (EC) nº 19/98 no artigo 39,  parágrafo 4º da Constituição Federal (CF).

 

Resolução

 

Pela redação dada ao parágrafo 4º do artigo 39 da CF,  “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

 

A Resolução nº 13 do CNJ estabeleceu, em seu caput, inciso III, letra b: “Estão compreendidas no subsídio dos magistrados e por ele extintas as seguintes verbas do regime remuneratório anterior: III  - adicionais; b) no Poder Judiciário dos estados, os adicionais por tempo de serviço em suas diversas formas, tais como: anuênio, biênio, triênio, sexta-parte, “cascatinha”, 15% e 25%, e trintenário”.

 

Alegações

 

A Anamages alega que a regra extinguiu os adicionais por tempo de serviço, sem resguardar situações protegidas pela regra do direito adquirido, prevista no artigo 5º, inciso XXVI da CF. Com isso, “violou o princípio da proteção à confiança, uma das facetas do princípio da segurança jurídica e inerência do Estado democrático de Direito”, sustenta.

 

“O conceito de subsídio não é excludente de situações de pagamento de outras vantagens pessoais, derivadas de circunstâncias específicas e com fundamento diverso do concernente ao valor básico recebido em função do exercício do cargo”, alega ainda a associação.

 

Ela observa que o objetivo da ação proposta ao STF é “demonstrar a inconstitucionalidade da igualação promovida pelo CNJ para situações diversas”. Lembra, a propósito, que o tema não está pacificado no STF, fato que seria demonstrado pela propositura de ações ordinárias tanto no STF quanto perante a Justiça de primeiro grau. No Supremo, conforme recorda, tramita com este tema a Ação Originária (AO) 1509, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.

 

Precedentes no STF

 

A Anamages aponta precedentes em que o STF julgou constitucional a incorporação definitiva de vantagens pessoais ao patrimônio de agentes públicos, com base no direito adquirido previsto no artigo 5º, inciso XXXVI.

 

Entre eles cita os recursos de agravo regimental nos Agravos de Instrumento (AIs) 762863, relatado pelo ministro Eros Grau (aposentado) e julgado pela Segunda Turma em 20 de outubro de 2009, e 208932, relatado pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado) e julgado pela Segunda Turma em 21 de agosto de 2001.

 

Fonte: site do STF, de 11/04/2011

 

 

 

 

 

Novo CPC precisa de mais debates, dizem entidades

 

O debate em torno da reforma do Código de Processo Civil volta à pauta do dia com a consulta pública promovida pelo Ministério da Justiça, nesta terça-feira (12/4). O objetivo da reforma é dar celeridade ao andamento dos processos na Justiça sem prejuízos dos direitos. A nova consulta foi aberta depois que entidaddes da advocacia reivindicaram um debate mais amplo e uma tramitação menos célere no Congresso Nacional.

 

Em outubro de 2009, o presidente do Senado, José Sarney criou uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de lei de um novo Código de Processo Civil. A comissão foi presidida pelo ministro Luiz Fux, na época, do Superior Tribunal de Justiça. Outros 11 nomes de peso foram chamados para compor o grupo. A relatoria da proposta ficou por conta da professora Teresa Arruda Alvim Wambier. Audiências públicas em várias capitais brasileiras foram feitas com a finalidade de recolher subsídios para as mudanças.

 

Menos de um ano depois, o trabalho da comissão resultou no anteprojeto de número PLS 166/10. Com o anteprojeto em mãos, José Sarney instaurou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), com Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) na vice-presidência e Valter Pereira (PMDB-MS) na relatoria. No final de 2010, o plenário do Senado aprovou o novo código. Ele, agora, tramita na Câmara dos Deputados.

 

Para o advogado e professor da USP Antonio Carlos Marcato, do escritório Marcato Advogados, o código já é uma realidade. “Inicialmente houve resistência na elaboração de um novo Código de Processo Civil, mas o projeto que tramita na Câmara tem um texto melhor do que a redação original. Agora é preciso contribuir para que o texto final atenda às expectativas de processo mais célere e adequado sem prejuízo de direitos”, explica Marcato.

 

O professor afirma que recorrer de uma decisão é inerente à natureza humana. Ainda mais, quando a primeira decisão é desfavorável. Para sanar a demora no processo, o legislador retirou formalidades e alguns recursos, o que inicialmente provocou resistência entre advogados. Porém, Marcato diz que alguns dos recursos que foram excluídos têm substitutos e não impedem o exercício da defesa, como se acreditou que aconteceria.

 

Os Embargos Infringentes foram retirados, mas mantidos em alguns casos. Outro exemplo foi a retirada do Agravo retido, aquele que é interposto, mas não é julgado de imediato para evitar que a discussão sobre um determinado ponto do processo se encerre. Diferente do Agravo de Instrumento que é o mesmo recurso interposto no tribunal em casos de urgência. Porém, o modelo não preclusivo será adotado.

 

“Na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais já funciona dessa forma”, compara o professor. Quando um juiz dá uma decisão e cabe recurso de apelação, ele tem um efeito suspensivo, ou seja, a execução não acontece. Com as mudanças, o efeito suspensivo valerá apenas para alguns casos, como Alimentos.

 

Segundo Marcato, o processo tem um tempo de maturação e demora previsto legalmente com espaço para as alegações da defesa e o contato com as partes. Mas, a lentidão atual não é a do processo normal, mas a do período em que a ação fica parada. “A demora patológica é quando o processo fica paralisado sem nenhum ato nas prateleiras dos tribunais aguardando momento de julgamento. Isso aponta para deficiências na estrutura do Judiciário, que não são resolvidas com uma mudança na lei, mas com melhores condições para Justiça trabalhar.”

 

“A expectativa é um processo mais célere com menos formalismos desnecessários”, afirma o advogado. Outro aspecto polêmico do projeto é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: quando houver várias ações com o mesmo pedido, um caso será escolhido para ser julgado e essa decisão servirá para outros casos iguais. Marcato ressalta que apenas ações que peçam questões de Direito podem sofrer o julgamento coletivo.

 

O novo CPC prevê ainda outras providências para desestimular o litigante que usa a Justiça apenas para ganhar tempo e não cumprir uma decisão judicial. “Aumentaram a carga de sanções para quem perde o processo”, diz. Porém, o professor afirma que isso poderá ser fonte de injustiça. “Existe o argumento de que quem é pobre não paga, mas o problema não é esse. Uma grande empresa tem condições econômicas e financeiras”.

 

Outra modificação foi o prazo de recursos. Pelo projeto todos serão de 15 dias, exceto Embargos de Declaração que continua com 5 dias. Segundo o professor a mudança é positiva e evita dúvidas. Outro aspecto positivo para Marcato é o fim da reconvenção, medida em que o réu além de se defender passa ao ataque. "No mesmo processo os litigantes se defendem e pedem o que entendem ser direito. Mas sem a necessidade de um processo dentro de outro. É a mesma coisa, mas sem formalidades”, completa.

 

Entidades mobilizadas

 

A aprovação do projeto de reforma para o CPC aconteceu de maneira precoce e sem a devida participação da comunidade jurídica. Esta é a posição de três entidades representativas que começam a se mobilizar contra a aprovação do texto pela Câmara dos Deputados: a Advocacia-Geral da União (AGU), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal. Representantes de cada uma delas se reuniram no seminário “Visões Institucionais do Projeto de Reforma do Código de Processo Civil”, promovido na terça-feira (5/4) pela OAB-DF.

 

Para o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF, Igor Carneiro de Matos, a ampla discussão do tema é da mais alta relevância para a Casa e, por isso, deve ser debatido e, consequentemente, aperfeiçoado. “É de tempo que a sociedade precisa para exaurir o novo estatuto. Não podemos admitir que tramite de maneira célere na Câmara dos Deputados. O CPC deve ser prático e moderno. O que desejamos é que essa polêmica invada o Congresso Nacional, onde as matérias devem ser melhor examinadas”.

 

Depois de apresentar as providências tomadas pela seccional durante a elaboração da proposta do novo código, o presidente da Comissão de Acompanhamento do Novo CPC da OAB-DF, Caio Leonardo Bessa Rodrigues, criticou a acelerada aprovação da matéria no Senado. “É preciso ouvir vozes divergentes, sem fechar qualquer porta. Vamos buscar um consenso do que deve ser esse Código”.

 

Já Manoel de Souza Mendes Júnior, da AGU, identificou e abordou as preocupações da entidade como um todo. Segundo ele, a Advocacia-Geral da União nunca se posicionou contra a elaboração do projeto, porém, acompanha cuidadosamente o debate por meio de um grupo de trabalho. “As preocupações da AGU não são exclusivas. O nosso questionamento é se esse é o momento mais oportuno para a mudança”.

 

O projeto também é tema prioritário para a CNI, conforme afirmou a conselheira Cristina Aires Corrêa Lima. A instituição defende o conhecimento prévio das regras, que intervém diretamente na atividade empresarial. “Uma decisão direta em benefício de alguns poucos influi no papel social que as empresas desempenham, com geração de emprego e renda. Não é com uma visão unitária que vamos chegar a uma efetividade da decisão”, defendeu.

 

De acordo com Cristina, a CNI é a favor de mini-reformas do Código de Processo Civil, oportunidade na qual os gargalos são devidamente evidenciados e corrigidos. “A lei deve se adequar à realidade e às características da sociedade. Entendemos que esse projeto não trará benefícios aos cidadãos”.

 

Considerar o novo código um movimento e entender as perspectiva do fenômeno inteiro é um primeiro passo, de acordo com o professor José Ignácio Botelho de Mesquita. O acadêmico defende que o debate traga a tona os problemas da proposta para que sejam avaliadas possíveis alterações. “A realidade atual é que o juiz passa a ter mais autoridade e, em paralelo, reduziram-se as garantias fundamentais do processo. Com a falta de recursos humanos e materiais e um sistema defasado, não conseguiremos dar vazão à demanda do Judiciário.”

 

Serviço

 

Consulta Pública novo Código de Processo Civil

Data: 12 de abril de 2011

Horário: às 9h

Local: no Salão Negro do Ministério da Justiça, Brasília.

 

Fonte: Conjur, de 11/04/2011

 

 

 

 

 

ICMS de compras virtuais poderá ser dividido entre estados

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 3/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que altera o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas pela internet, obrigando a divisão da arrecadação entre os estados de origem e de destino.

 

Atualmente, essa regra vale somente para as compras diretas. No caso de lojas virtuais, o imposto é direcionado integralmente ao estado de origem, onde estão situados os centros de produção das empresas, geralmente no Sul e no Sudeste. Pela proposta, o ICMS será repartido com o estado de destino, onde está o consumidor final, também nas compras feitas pela internet.

 

Efraim Filho afirma que o aumento do comércio eletrônico tem causado uma "guerra fiscal" entre os estados. "Sem a solução definitiva do problema, cada vez mais estados tenderão a adotar medidas protecionistas e quem certamente sairá perdendo será o consumidor final, pois o aumento dos preços será inevitável", justificou o parlamentar.

 

Fonte: Agência Câmara, de 11/04/2011

 

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